Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Boas Festas!! Bom início de ano, que DEUS te abençõe!!

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Frase para se pensar!

Dizem que: Leis de Murphy: Guai prático para a ciência moderna: a) Se se mexe, pertence à biologia; b) Se fede, pertence à química; c) Se não funciona, pertence à física; d) Se ninquém entende, é matemática; e) Se não faz sentido, é economia ou psicologia.

Fonte: www.pobrevirtual.com.br

Presidente Lula inaugura Lindu hoje



Parque, localizado em Boa Viagem, será entregue à população
Até julho, espaço contará também com teatro, pavilhão, restaurante e salão de exposições
AUGUSTO LEITE

Depois de ter a obra embargada por diversas vezes, o parque Dona Lindu, desenvolvido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, entre as avenidas Boa Viagem e Visconde de Jequitinhonha, no Recife, está saindo do papel e será inaugurado parcialmente hoje, com a presença do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente chega ao Recife às 9h30 e segue direto para o parque onde será realizada a cerimônia de inauguração. O evento terá início às 10h, com a presença de cerca de 23 parentes do presidente, entre irmãos, primos e sobrinhos, além do prefeito João Paulo, do governador Eduardo Campos, políticos da região e população em geral.

Será entregue hoje a área externa do parque Dona Lindu, que conta com pista de cooper, de skate, playground, jardins e sanitários. Já o teatro e o salão de exposições ficarão para o mês de abril, segundo o secretário de Orçamento Participativo, Amir Schvartz. Os encarregados pelos serviços, no entanto, afirmam que os trabalhos só serão concluídos totalmente em junho.O teatro será coberto e terá um palco reversível, com paredes que poderão abrir para a área externa. O estacionamento contará com 327 vagas e um sistema de circuito fechado de TV será implantado para garantir a segurança.

Questionado sobre o porquê de uma inauguração parcial, o secretário justificou a entrega e comentou sobre o atraso nas obras, avaliadas em R$ 29 milhões. “A parte externa já pode ser utilizada e não tinha cabimento a população esperar até que tudo fosse concluído. Além dos embargos, também houveram atrasos por conta de matéria prima e o cronograma não pôde ser cumprido”, revelou Scvhartz. Segundo ele, a abertura para a população não irá prejudicar o andamento dos serviços. A entrega do Dona Lindu deve ser marcado também por protestos. Parte dos moradores locais, que queria um parque nos moldes do parque da Jaqueira, continua insatisfeita com o espaço reservado a área verde. Mas de acordo com a Prefeitura do Recife, 60% do espaço foi reservado para uma “área verde”. O local terá três mil espécimes vegetais. Após a inauguração do parque, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se deslocará para um restaurante na cidade, acompanhado de sua comitiva, familiares e políticos locais, onde almoçará. Em seguida, ele segue para a Base Aérea e viaja para o Arquipélago de Fernando de Noronha.

TRÂNSITO

A CTTU irá interditar o trecho da avenida Boa Viagem nas imediações do novo parque da cidade. A partir das 8h30 de hoje, a via será fechada e o trânsito desviado pela rua Baltazar Passos, uma via após a avenida Armindo Moura. Os motoristas que estiverem vindo de Jaboatão em direção ao Recife (no sentido subúrbio/cidade) devem seguir pela rua Baltazar Passos, que cruza a avenida Visconde de Jequitinhonha, até a rua Sá e Souza. Da rua Sá e Souza, o condutor pode entrar na rua Mario de Castro, e depois voltar pela avenida Boa Viagem, ou continuar o trajeto até a rua Capitão Zuzinha, e assim, optar a retornar para a avenida Boa Viagem ou seguir pela avenida Conselheiro Aguiar.

Fonte: www.folhape.com.br

Blitz da Lei Seca ganha delegacias móveis e cem novos agentes

Com informações da assessoria do Detran-PE

Entram em operação, a partir desta segunda-feira (29), duas delegacias móveis de apoio exclusivo as blitzes com foco na lei 11.705/08, conhecida como "Lei Seca". O mote da campanha educativa "Seja legal, se beber não dirija" estará adesivado nas laterais de duas vans. Também serão nomeados cem novos agentes, aprovados no concurso do Detran-PE em janeiro de 2005, para atuar na fiscalização – a publicação dos nomes sairá nesta terça-feira (30) no Diário Oficial.

As iniciativas foram anunciadas em entrevista coletiva, na manhã de hoje, pelos secretários estaduais Humberto Costa (Cidades), Servilho Paiva (Defesa Social) e o presidente do Detran-PE , Roberto Leandro, no auditório do órgão. As delegacias móveis irão atuar, inicialmente, na Região Metropolitana, mas o secretário Servilho Paiva destacou que a iniciativa deve ser ampliada aos poucos. Ele ressaltou que "a ação irá fazer com que as blitzes não sejam mais interrompidas para, na prática, encaminhar o infrator até a delegacia da área, já que um delegado, um agente da Polícia Civil e um escrivão estarão no local, no ato do flagrante".

Nestes cinco meses em que a lei 11.705/08 passou a vigorar em todo o território nacional, Pernambuco duplicou o número de viaturas, quadruplicou o número de etilômetros e de 25 agentes passou para 70 – com o anúncio feito na coletiva, são mais cem novos agentes, dando um total de 170 profissionais capacitados que estarão nas ruas junto com os parceiros dos Batalhões de Trânsito da Polícia Militar e de órgãos municipais.

O presidente do Detran-PE divulgou, ainda, o balanço da blitz no período de 03 de julho a 26 de dezembro de 2008. Até o momento foram recolhidas 803 Carteiras de Nacional de Habilitação (CNHs). No período, foram abordados um total de 56 mil veículos, desses foram 6 mil abordados por bafômetro que resultaram em mais de 800 infrações.

Punições – Quem for pego dirigindo depois de beber, de acordo com a Lei Federal 11.705/08 publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de junho de 2008, além da multa de R$ 957,70 pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Além dessas penalidades administrativas, o infrator pode responder a um processo criminal e sofrer pena de detenção de 2 a 4 anos.

Fonte: www.folhape.com.br

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

TRT 3ª R - Trabalho no comércio em feriados depende de permissão em convenção coletiva


Publicado em 19 de Dezembro de 2008 às 12h32

O trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral dependem de permissão em convenção coletiva do trabalho, com exceção das atividades abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/49 (postos de gasolina, restaurantes, varejistas de peixe, etc.). Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou que a reclamada se abstenha de exigir ou receber trabalho de seus empregados nos feriados, uma vez que não havia autorização expressa nesse sentido na convenção coletiva da categoria.

A partir da edição da Lei 11.603/2007, o trabalho no comércio nos dias feriados está condicionado à existência de autorização expressa em convenção coletiva. A matéria está prevista na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/07, que estabelece expressamente em seu artigo 2º: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição” .

No caso, a reclamada ajuizou Mandado de Segurança perante a Justiça Federal, tendo obtido a concessão de liminar para que a Delegacia Regional do Trabalho se abstenha de fazer autuações e multá-la por funcionamento em domingos e feriados. Porém, segundo esclarecimentos do relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, essa decisão não produz mais efeitos, uma vez que a sua publicação é muito anterior à nova regulamentação da matéria.

Nesse contexto, considerando que a convenção coletiva da categoria autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais vinculados à Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais e a utilização de mão-de-obra somente nos feriados de 15.11.2008 e 08.12.2008, a ré não poderia exigir que seus funcionários trabalhassem nos demais feriados. Assim, a Turma concluiu que não foi preenchido o requisito estabelecido por lei, negando provimento ao recurso da reclamada. Processo: (RO) 00694-2008-092-03-00-2

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(Grifo nosso)

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL!! QUE DEUS TE ABENÇÕE!

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Prazo para recadastramento de armas de fogo termina dia 31


Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para o recadastramento de armas de fogo. Quem não tiver sua arma regularizada corre o risco de ser preso.

No caso de posse de arma irregular, a pena varia de um a três anos de prisão em caso de armas de uso permitido, e de três a seis anos para armas de uso restrito. Para porte de arma, a pena é maior, de dois a cinco anos de prisão, e de três a seis anos no caso de armas de uso restrito.

O delegado-chefe da Divisão de Repressão de Armas da Polícia Federal, Marcos Vinícius Dantas, explicou que mesmo as armas antigas, consideradas obsoletas, devem ser regularizadas.

“Tem de regularizar para que não se incida na situação de crime. Queremos que haja a federalização dos registros estaduais. Ou seja, a pessoa que não regularizou ou tem registro antigo deve regularizar para que seja centralizado na Polícia Federal. É o que determina o Estatuto do Desarmamento”, disse.

O governo já foi claro: o prazo não será prorrogado. “Existe o crime. A pessoa pode deixar de ser presa apenas se houver uma justificativa em que a lei exclua a culpa nesse sentido”, comentou.

Fonte: www.folhape .com.br

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Decisão da PEC dos vereadores só após fevereiro


STF não atendeu pedido de liminar feito por Garibaldi para promulgação imediata da emenda
Chinaglia disse que setor jurídico providenciará as respostas ao Supremo


BRASÍLIA (AE) - Os presidentes do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), vão passar as festas de fim de ano sem uma decisão final sobre a emenda constitucional que cria 7.343 vagas de vereadores no País, motivo de grave atrito entre as duas Casas desde a semana passada.

A Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem Garibaldi recorreu para garantir o aumento das vagas, informou que o mérito do mandado de segurança será decidido depois do recesso do Judiciário, que termina em 31 de janeiro. Nos últimos minutos da última sexta-feira, o ministro do STF, Celso de Mello, pediu informações à Câmara e não atendeu ao pedido de liminar feito por Garibaldi, para imediata promulgação da emenda, com o argumento de que esgotaria a questão antes das alegações de Chinaglia.

Na quinta-feira passada, a Mesa Diretora da Câmara decidiu não promulgar a emenda, por considerar que ela foi modificada no Senado e deixou de limitar os gastos das câmaras municipais, apesar do aumento de vereadores. A promulgação deveria ser conjunta, da Câmara e do Senado.

Durante o recesso, o caso ficará sob responsabilidade do presidente do STF, Gilmar Mendes, e dificilmente será concedida a liminar pedida por Garibaldi. “Se a liminar não for dada, realmente não acredito que isso seja resolvido este ano. Estou defendendo uma prerrogativa do Senado. Eu esperava um fim de ano sem esse problema. Durante 2008 tivemos um entendimento salutar entre Senado e Câmara”, lamentou Garibaldi.

O relator do mandado de segurança será o ministro Carlos Alberto Direito, que na sexta-feira já tinha viajado de férias. Coube a Mello, o decano do STF, a providência de pedir mais informações a Chinaglia. Com Mello também de férias, caberá a Gilmar Mendes tomar qualquer decisão até o fim de janeiro.

Chinaglia disse, ontem, que o setor jurídico da Câmara providenciará as respostas ao STF, assim que receber o despacho do ministro. “Não vou deixar isto para a outra Mesa Diretora”, afirmou o deputado, que sairá da presidência no início de fevereiro, quando será eleita uma nova Mesa.
Garibaldi reconheceu que a aprovação da emenda criando novas vagas de vereadores, mas sem o trecho que limitava os gastos das câmaras municipais causou desgaste aos senadores. “Acho que causou porque o que vale é a interpretação. Não adianta o que nós pensamos, mas o que o leitor, o ouvinte, o cidadão que está do outro lado pensa. Por mais que se diga que não há aumento de despesa, não acreditam”.

Fonte: www.folhape.com.br

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Câmara do Deputados deixa perigo no ar


A Câmara dos Deputados deixa uma pergunta no ar, será que está instituição estar acima de todos os outros Poderes?


Nos últimos dias desobedeceu a uma ordem judicial do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e não retirou um Deputado que foi cassado por ser infiel, Walter Brito Neto (PRB-PB), desconhecendo a Resolução promulgada por esta Corte, o caso foi ao Supremo Tribunal Federal – STF, mesmo, depois deste confirma levaram um tempo enorme, para aceitar e afinal mandar para casa o Deputado infiel.


Agora sob o manto de que ouve modificação na PEC 20/08, e o artigo que reduzia o valor dos repasses financeiros feitos aos vereadores foi suprimido pelo Senado, não promulga a Emenda Constitucional. Arlindo Chinaglia (PT-SP), na verdade vem agindo como ditador. Tendo em vista, que não acarretaria nenhum aumento aos cofres públicos, pelo contrário haverá uma divisão maior do bolo de dinheiro despejados nestas Câmaras Municipais.


Não é preciso ser matemático para analisar, vamos lá, por exemplo, se tem um duodécimo 4% (valor repassado, para as Câmaras Municipais, que é fixo), e tenho 10 (dez) Vereadores e aumento para 15 (quinze) Vereadores, vou continuar dividindo 4%, sendo que para mais pessoas, isto, provoca maior divisão das riquezas do país, que se concentra nas mãos de poucos.

E preciso acordar nosso Povo, da forma que anda não pode continuar, a democracia está sofrendo um abalo, vamos ter eleições, vamos renovar os quadros de Deputados Federais, em nossos Estados, tem muitos que estão lá a diversos mandatos, qual foi o resultado prático que levou par seu Estado, ou nosso País? Avalie. E agindo assim contra todos os outros Poderes, não respeitando, pode levar a uma ruptura institucional, gerando um Poder autonomo e ditador, não estamos dispostos a enfrentar ditadores outra vez queremos a construção de um País democrático e soberano.


Ass: Gamaliel Marques

Advogado-geral do Senado entra com mandado de segurança no STF

Senadores querem que Câmara promulgue a Proposta que amplia o número de vereadores no País

Paulo Marinho
Agência Nordeste

RECIFE –
A briga institucional entre o Senado e a Câmara Federal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje à tarde, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, protocolou um mandado de segurança no STF contra o veto da Mesa Diretora da Câmara à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/08) que, entre outras medidas, amplia o número de vereadores do País. O número de vagas para os parlamentares municipais iria aumentar em 7.434 a contar da próxima legislatura.

A PEC – aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira - deveria ser promulgada pela Câmara dos Deputados. No entanto, os deputados federais entenderam que houve uma mudança significativa no conteúdo da proposta. O presidente da Casa Baixa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o artigo que reduzia o valor dos repasses financeiros feitos aos vereadores foi suprimido pelo Senado.

Já o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que era “inconcebível” que uma das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição legitimamente aprovada.
“Esse poder de veto não existe na Constituição”, argumentou. Na prática, o mandado impetrado por Mello Filho pede que o STF conceda uma liminar obrigando a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação.

Na análise de Garibaldi, há precedentes de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem divulgadas. Por sua vez, Chinaglia já antecipou que deverá contestar o mandado de segurança na Justiça. O Supremo irá deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.

O ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, está como relator do processo. Como a decisão será dada em caráter liminar, a qualquer momento ele poderá apresentar sua decisão, arquivando ou deferindo o pedido de mandado de segurança.

Fonte:
www.folhape.com.br

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

PEC aumenta número de Vereadores com redução de recursos públicos

P A R E C E R


Nº: 1413/08


- CF – Constituições e Emendas Constitucionais. PEC n.º20, que aumenta o número de Vereadores com a redução de recursos públicos a serem transferidos para a Câmara Municipal. Vigência imediata. Inviabilidade. Princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, que constituem, em última análise, cláusulas pétreas (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88). Decisão análoga do E. STF. Comentários.


CONSULTA:


Trata-se de consulta formulada pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, que, após ressaltar que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º20 que aumenta o número de Vereadores com redução dos recursos públicos a serem repassados para as Câmaras, indaga se, uma vez aprovada esta proposta nesse momento, teria aplicabilidade já para a legislatura 2009/2012.

A consulta não vem documentada.


RESPOSTA:


Não há como, nos limites desse parecer, fazer uma análise a respeito do caso relatado na consulta, pois a PEC n.º20 pode ser aprovada ou não pelo Congresso Nacional ou, ainda, ter a sua aplicação postergada para o futuro; o que já aconteceu com outras emendas constitucionais. Por isso, responderemos a consulta em tese.


As emendas constitucionais são editadas após o devido processo legislativo especial, decorrendo do exercício de poder modificador conferido, pelo legislador constituinte originário, ao derivado. Permitem a alteração do texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, segundo os limites formais e materiais também de sede constitucional (art. 60 e seus parágrafos), para que o texto constitucional possa ser compatível à evolução do Estado Brasileiro e, aos anseios da própria sociedade brasileira.


As emendas constitucionais, por integrarem o texto da CRFB/88, são dotadas de idêntica força normativa e eficácia vinculante imediata. Ou seja, os dispositivos alterados ou incluídos pelas emendas constitucionais são, em regra, aplicados imediatamente, gozando da mesma hierarquia das demais normas constitucionais. Mais do que isso. As alterações trazidas nas emendas constitucionais têm o condão de revogar os dispositivos infraconstitucionais que forem incompatíveis com elas.


Repita-se que o processo de elaboração do processo legislativo especial das emendas constitucionais é informado pelos limites formais e materiais previstos no art. 60 e parágrafos, da CRFB/88. Dentre os limites materiais, destacam-se os explícitos que ressaltam a impossibilidade da emenda constitucional violar as cláusulas pétreas, as quais representam o conteúdo mínimo e intocável que revelam a estruturação do Estado brasileiro e os fins que deve seguir em prol da defesa de toda a pessoa. Daí porque, a inobservância desses limites, em especial das cláusulas pétreas, no processo legislativo de elaboração das emendas, poderá acarretar a sua declaração de inconstitucionalidade pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal – E. STF.


Não é outra posição do E. STF, que, ao examinar a possibilidade de controle de constitucionalidade das emendas constitucionais, decidiu o seguinte:


"O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)"1.


No caso em espécie, questiona-se se a PEC n.º20, ao aumentar o número de Vereador com redução dos recursos públicos a serem repassados para as Câmaras Municipais, teria aplicabilidade imediata, incidindo, assim, já na legislatura 2009/2012.


Num primeiro momento, é possível ponderar que a PEC n.º20, por gozar de força vinculante e normativa imediata de qualquer outra emenda constitucional aprovada, teria aplicabilidade imediata, incidindo, assim, sobre a legislatura em curso. Contudo, não é essa a melhor interpretação a ser dada à matéria.


Caso a PEC entre em vigor nesse momento influindo, por conseguinte, na próxima legislatura, haverá clara violação do direito constitucional fundamental da segurança jurídica, na sua verdade ato jurídico perfeito (art. 5º, inc. XXXVI, da CRFB/88), que constitui uma das hipóteses de cláusula pétrea (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88). Isto se explica porque, ainda que indiretamente, a PEC afetará todos os atos jurídicos já concretizados pertinentes ao resultado das eleições e, mais do que isso, à diplomação dos Vereadores já eleitos, interferindo, indevidamente, sobre a composição das forças políticas definidas de forma democrática pela população.


Ademais, restará maculado o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, da CRFB/88), que representa garantia constitucional fundamental do cidadão e, por conseguinte, um dos casos de cláusula pétrea (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88) segundo o qual o ato normativo, inclusive emenda constitucional, que afetar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, mas não se aplicará ao pleito que ocorra até um 1 ano antes da data da sua vigência. Portanto, como o pleito municipal ocorreu no presente ano, é certo que a vigência da PEC n.º20, ainda que publicada em 2008, deverá ser postergada para a próxima eleição.


Num caso análogo, o E. STF examinou a constitucionalidade da Emenda Constitucional – EC n.º52/06, que alterou a redação do art. 17, da CRFB/88 para assegurar a liberdade de coligação partidária. O art. 2º, da EC n.º52/06, que entrou em vigor em 2006, determinava a sua aplicação para o pleito do ano de 2002. Tratava-se, portanto, de uma aplicação retroativa da EC n.º52/06, a fim de permitir, por via transversa, a sua incidência, indevida e ilegal, para o pleito de 2006. O E. STF, de forma exemplar, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, da EC n.º52/06 por mácula ao princípio da anterioridade eleitoral, nos seguintes termos:


“Quanto ao mérito, afirmou-se, de início, que o princípio da anterioridade eleitoral, extraído da norma inscrita no art. 16 da CF, consubstancia garantia individual do cidadão-eleitor — detentor originário do poder exercido por seus representantes eleitos (CF, art. 1º, parágrafo único) — e protege o processo eleitoral. Asseverou-se que esse princípio contém elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível inclusive à atividade do legislador constituinte derivado (CF, artigos 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV), e que sua transgressão viola os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com base nisso, salientando-se que a temática das coligações está ligada ao processo eleitoral e que a alteração a ela concernente interfere na correlação das forças políticas e no equilíbrio das posições de partidos e candidatos e, portanto, da própria competição, entendeu-se que a norma impugnada afronta o art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, LIV e § 2º, todos da CF. Por essa razão, deu-se interpretação conforme à Constituição, no sentido de que o § 1º do art. 17 da CF, com a redação dada pela EC 52/2006, não se aplica às eleições de 2006, remanescendo aplicável a estas a redação original do mesmo artigo. Vencidos, nessa parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que julgavam o pedido improcedente, sendo que o Min. Marco Aurélio entendeu prejudicada a ação, no que diz respeito à segunda parte do art. 2º, da referida Emenda, quanto à expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”2.


Em suma, concluímos que a PEC n.º20, que aumenta o número de Vereadores com a redução do repasse de recursos públicos para a Câmara Municipal, poderá até entrar em vigor na data da sua publicação, mas os seus efeitos serão postergados para as próximas eleições municipais, em razão dos motivos expostos.


É o parecer, s.m.j.


Marcos Paulo Marques Araújo

Assessor Jurídico


Aprovo o parecer.


Rachel Farhi

Consultora Jurídica


Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2008.


MPMA\prl

H:/2008/20081413.DOC


1 BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Tribunal Pleno – ADI n.º1946/MC – Rel. Min. Syndey Sanches – j. em 29.04.1999 – publicado no DJU de 14.09.2001.


2 H:\2008\20081413.DOC BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Tribunal Pleno – ADI n.º3685/DF – Rel. Min. Ellen Gracie – j. em 22.03.2006 – “EC 52/06: ‘Verticalização’ e Princípio da Anualidade 1 e 2” (Título) – Informativo do STF, n.º420. Brasília: STF, 20 a 24 de março de 2006, p. 1 – In: www.stf.jus.br

Fonte: http://www.ibam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm