Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Proibição de bebidas alcoólicas fora dos Estádios (Lei Seca) é um abuso do Poder

Um membro da Justiça, AGUINALDO FENELON, Promotor do Ministério Público de Pernambuco, apresenta na Câmara Municipal do Recife, a proposta de um Projeto de Lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas a 100 metros dos três estádios do Recife.


Primeiro absurdo, uma Lei deve ser universal, logo, tem que ser de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, tendo em vista, que existem dezenas de Estádios espalhados no Estado de Pernambuco.


Segundo absurdo, 100 metros é a distância entre dois postes, logo, quem vai ficar prejudicado é o comerciante que tem um restaurante, um bar, etc., e paga regularmente seus impostos, seus empregados, seus fornecedores, etc., gerando desempregos ao mercado formal, e incentivando o mercado informal, que é só colocar um carrinho de mão, uma carrocinha, um isopor, etc., a 101 metros e faturar.


A não ser que se proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no Estado de Pernambuco, gerando milhares de desempregos, como, o jogo do bicho que foi proibido em nosso Estado, e continua a ser praticado com a extração da Paraíba.

A impunidade é o grande problema do nosso Estado, o Governo imponente, procura bodes expiatórios para poder jogar a culpa, esquece que nos finais de semanas, diariamente a criminalidade cresce, feito um câncer, sem um remédio adequado, tendo em vista, que os policiais sem capacitações, mal remunerados, o art. 14, impedindo o trabalho destes agentes públicos.


Em fim, até a Justiça resolve agora fazer o mesmo jogo do Estado retirando direitos individuais, em nome de uma falsa segurança, é preciso rever estas posições, sob pena de se recorrer ao imediatismo provocado pela falta de consciência política e social, pela demagogia inculta, pela indignação, como também, pela condição sócio-econômica que se socorre, também condena.


Só nos falta à implantação nas catracas dos Estádios de futebol do bafômetro para se ter acesso a estes.

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