Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 12 de março de 2009

“ladrao processa vítima por lesóes corporais. Aconteceu em BH”.

Juiz considera “uma afronta ao Judiciário” ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.


Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo. O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma “aberração” pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.


Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado. O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.

Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.


"A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche”, afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.


Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova.. “A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos.Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais”, afirma.


Pois é. Se ele se declarasse terrorista ou político em ação, teria seus “direitos humanos” reconhecidos, e seria premiado….

Fonte: Notícia da Revista Direito Penal

http://www.barrosmelo.edu.br/blogs/direito/?p=50

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