Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 16 de agosto de 2009

De olho no bolso // Benefícios que os idosos têm direito

Isenção do IPTU

A Prefeitura do Recife concede isenção parcial de 50% do IPTU aos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social do único imóvel que possuir, desde que o cônjuge, o companheiro ou filho inválido não possua outro. É concedido também o mesmo benefício aos contribuintes que tenham imóvel cujo valor venal não seja superior a 20 mil Ufirs (R$ 38.744)

Taxa do Corpo de Bombeiros

Os idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a isenção da taxa anual do Corpo de Bombeiros. Para ter direito ao benefício a pessoa terá que se dirigir à Diretoria de Tributação e Arrecadação do Corpo de Bombeiros, e entregar uma cópia do comprovante de rendimento e de propriedade do imóvel

Plano de Saúde

A partir de 60 anos não pode haver reajuste dos planos de saúde, com exceção do aumento anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos contratos assinados a partir de 2003 os aumentos são aplicados por faixa etária até a pessoa completar 59 anos. Para os contratos antigos, algumas operadoras aplicam valores maiores, mas as pessoas podem entrar com ação judicial para obter o direito de pagar o valor menor

Prioridade em processos

Os idosos com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. Para ter direito ao benefício, o advogado deve fazer um requerimento ao juiz pedindo prioridade para o seu cliente

Programa habitacional

Os maiores de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo federal. Devem ser reservadas 3% das unidades para os idosos. Os critérios de financiamento devem se adequar aos rendimentos de aposentadorias e pensões. Para ter direito ao benefício o idoso deve procurar os órgãos do governo responsáveis pelos programas

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

É um benefício no valor de um salário mínimo por mês para os idosos que não têm outro tipo de renda. Têm direito os maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios ecuja renda familiar seja menor que um quarto do salário mínimo (R$ 116,25) por pessoa. Para receber o benefício, o idoso deve se dirigir à agência da Previdência Social próxima de sua casa e dar entrada a um requerimento.

Desconto em eventos culturais

Os idosos com mais de 60 anos têm direito ao desconto de pelo menos 50% em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. As regras para ter acesso ao benefício variam de acordo com o estado e o município. Em geral, basta apresentar o documento de identidade na bilheteria para ter direito ao desconto

Transporte urbano gratuito

Os maiores de 65 anos têm direito a transporte urbano e semi-urbano gratuito, seja em ônibus, trem ou metrô. Para ter direito ao benefício basta apresentar o documento de identidade, ou a carteirinha de gratuidade emitida pelos órgãos gestores do transporte urbano no município

Transporte interestadual gratuito

Nos veículos de transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) devem ser reservadas duas vagas gratuitas para osidosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as vagas estejam preenchidas, os idosos têm direito a pagar apenas meia passagem. Para ter direito ao benefício o idoso com mais de 60 anos deve ser dirigir ao guichê de venda de passagens e apresentar documento com foto e comprovante de renda

Isenção do Imposto de Renda

Os idosos portadores de algumas doenças (Aids, cardiopatia grave, câncer, mal de Parkinson, entre outras) que recebem aposentadoria ou pensão têm direito a isenção do IR sobre esses rendimentos. Para que o IR deixe de ser retido na fonte, a pessoa deve comprovar à fonte pagadora com laudo médico oficial que tem a doença

Fontes: Estatuto do Idoso, Corpo de Bombeiros, Ministério do Desenvolvimento Social, Receita Federal, Prefeitura de Recife, Defensoria Pública, Ministério Público

Fonte:www.diariodepernambuco.com.br/2009/08/16/economia7_2.asp

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