Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Dicas para pequenas ou médias infrações ao Código de Trânsito

MULTA DE TRÂNSITO, É BOM SABER.


Quando você receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.


É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.


Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


"Art. 267, Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo rescidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, enteder esta providência como mais educativa." CTB.

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