Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Carro-de-som sim. Amordaça não.


Parabéns, OAB/PE, na pessoa de seu Presidente Henrique Mariano, pela posição que a estar tomando em relação à propaganda de carro-de-som, é uma absurdo proibir a veiculação de uma propaganda através deste equipamento, pois, todos (as) candidatos tem acesso. O Ministério Público de Pernambuco deve estar atento e punir o excesso.



Sou da executiva estadual do PT do B, é a segunda eleição verificamos que o Ministério Público quer jogar as questões polêmicas sobre os ombros dos Partidos, e a menos de um ano da eleição, não respeitando o Estatuto Eleitoral vigente, que diz que qualquer mudança para o pleito atual tem que ser tomada um ano antes deste.



Na eleição anterior, queria que os Partidos assumissem a responsabilidade de que os Candidatos não colocariam menores para trabalhar, sob pena de multa aos Partidos, ora, se os responsáveis (candidatos) têm um CNPJ, uma conta bancária em seu nome, tem comitês, fazem prestações de contas, etc., logo, se entende que tem vida própria. Apresentaram uma desculpa de que não tinha a possibilidade de chegar a todos(as) candidatos, se iniciassem  os trabalhos cedo, da forma que o TRE começa, com certeza na eleição, teriam conseguirdo o objetivo. Logo, fomos contra e não assinamos tal documento.


Agora, querem proibir o uso de um equipamento que traduz a livre expressão popular, isto é, colocar um amordaça, o regime militar acabou, estamos na era da democrácia.   

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