Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 29 de maio de 2010

Produtos para tatuagem: regras em vigor

ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor



FATO



A prática de tatuagem, cada vez mais popular, pode trazer problemas à saúde como alergias, intoxicação e doenças. Para dar mais segurança a esse procedimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tornou obrigatório o registro dos produtos, acessórios, aparelhos e agulhas utilizadas no procedimento.



CONCEITO



A Resolução da ANVISA (RDC 55/08), que entrou em vigor a partir de fevereiro de 2010, estabelece regras para registro de produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele. Essa norma visa diminuir e/ou prevenir riscos e proteger a saúde das pessoas que desejam fazer uma tatuagem ou maquiagem definitiva. Para tal, estabelece que acessórios de aparelhos, aparelhos, recipientes para pigmentos, agulhas e pigmentos e veículos/solventes precisam ser registrados. Dessa forma, os fabricantes devem provar à Anvisa a segurança desses produtos para poderem comercializá-los.



É importante destacar que não existe uma lei nacional a respeito do funcionamento de serviços de aplicação de tatuagem. Cada estado e município é livre para definir as regras para esses estabelecimentos. No entanto, no intuito de auxiliar aqueles que ainda não possuem legislação a respeito do assunto, a ANVISA, em colaboração com algumas vigilâncias estaduais e municipais elaborou um documento para servir de base para aqueles que desejarem instituir regras para esses serviços. Verifique com a Vigilância de seu estado/município se ela já possui legislação a respeito do assunto.



Para acessar o documento entre no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br); clique em Vigilância Sanitária no Brasil; depois em Descentralização e no link Tatuagem e Piercing.



A aplicação de tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o profissional (tatuador e esteticista) e o consumidor que pretende realizar esse procedimento devem ficar atentos a certos cuidados para prevenir riscos. Seguem algumas dicas:



Quanto ao Produto (RDC 55/2008)

- tintas nacionais e importadas, bem como para os aparelhos, agulhas e acessórios usados nos procedimentos precisam ter registro na ANVISA (inicia-se com o número 1 ou 8). E possível verificar no site da ANVISA se o registro do produto é válido.



Quanto ao estabelecimento:

- ter o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária local

- estar limpo e organizado



Quanto ao serviço/profissional:

- Higienizar as mãos com água e sabonete associado à antisséptico ou com preparação alcoólica para as mãos, antes de iniciar o processo.

- utilizar luvas descartáveis e máscara no momento da realização do serviço.

- deve ser realizada a limpeza da pele do cliente com água potável e sabonete líquido, seguida de aplicação de antisséptico, como álcool a 70% e clorexidina, entre outros.



Nota: é obrigatória limpeza, esterilização ou desinfecção, após o uso, de artigos e instrumentos empregados em procedimentos que provoquem, ou tenham risco de provocar, cortes ou perfurações nos clientes.



Esses cuidados são necessários para tornar o ato de tatuar mais seguro, colaborando para prevenir alergias, infecções e doenças.



ATENÇÃO!!! Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com autorização por escrito do responsável legal.



Fique sabendo! A fiscalização nos estúdios de tatuagem e clínicas de estética é realizada pelas vigilâncias sanitárias municipais. Nessa inspeção são avaliadas a estrutura do local e a assepsia dos estabelecimentos. Com essa nova norma será possível um controle mais efetivo sobre as matérias-primas de agulhas e pigmentos.



PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL



Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e art. 8º, 9º e 12. Resolução RDC nº 55, de 06 de agosto de 2008. Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Referência técnica para o funcionamento dos serviços de tatuagem e piercing. Guia Didático sobre Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC.



Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.



Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/produtossaude



ANVISA E DPDC – ANO 3. N. 17, MAIO 2010

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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