Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 10 de abril de 2011

MODELO DE AÇÃO DE ALIMENTOS FORMULADA EM VERSO

Esta não é ficção, mas história real. Em São Miguel do Oeste (SC), os advogados Luiz Pichetti (OAB/SC nº 6969) e Roberto César Ristow (OAB/SC nº 20.378) ajuizaram, em nome de uma menor - representada por sua mãe - ação de alimentos contra um calceteiro. Até aí nada de novo.

O original é que a petição inicial foi formulada em versos:

"Excelentíssimo Juiz de Direito
da comarca migueloestina:
Pede-se vênia e atenção a este pleito
que levará a forma da rima.
Fulana de tal Pinheiro,
brasileira, apenas um ano de idade,
na Rua Celso Ramos tem seu paradeiro,
Bairro Santa Rita, nesta cidade.
A mãe, sicrana de tal, a representa
no feito que ora se ajuíza.
É pela idade que a filha ostenta,
é pela ajuda que ela precisa.
E por meio de seu procurador
traz à baila o seu relato,
ação de alimentos vem propor,
pelas seguintes razões de fato.
Seu pai é Beltrano Pinheiro,
calceteiro, a sua profissão,
um homem separado, brasileiro,
tudo conforme anexa certidão.
O seu endereço é igual ao da requerente,
é, na verdade, seu vizinho.
O Bar do Gregório é ponto referente
da casa própria em que ele vive sozinho.
A mãe da autora, pobre infeliz,
recebe por mês míseros reais.
É papeleira, como se diz,
sem auferir nenhum tostão a mais.
Sem contar que tem sete filhos,
dois que residem com ela,
a autora está nestes trilhos
e a esperança se esvai pela janela.
A sorte está na ajuda do irmão
que trabalha e auxilia no lar,
garantindo assim o sagrado pão
e a dignidade que não pode faltar
E o réu, com isso, jamais se importou.
A autora para ele não existe.
E por mais que sua mãe lutou
a falta de ajuda ainda persiste.
O Judiciário é a única saída,
para mudar essa dura realidade,
trazer motivação para uma vida
e amenizar a dificuldade.
Da autora já é sabida a condição,
Seu pai, todavia, vive muito bem,
1.600 reais de remuneração,
casa própria e até moto ele tem.
Além de tudo se embriaga,
ficando muito tempo no bar,
pensão alimentícia não paga,
mas a bebida ele sabe tragar.
É por isso que se vem a juízo,
alimentos a autora pretende receber,
um salário mínimo, por mês, é preciso,
é o imprescindível para ela sobreviver.
Pelo exposto, a autora requer
a fixação liminar de alimento
um salário mínimo mensal ela quer,
por ser o que necessita no momento.
Pede também a citação do demandado
Para contestar, querendo, esta ação,
ciente dos efeitos de ficar parado
e deixar o feito sem sua participação.
Outrossim, requer, ao final dos processamentos,
seja julgado procedente o presente pedido
para condenar o réu a prestar alimentos,
à autora, no patamar acima requerido.
Requer que o réu também seja
condenado a pagar as custas do processo,
por ter dado ensejo a esta peleja
e fadado à autora o retrocesso.
E pela situação que lhe deixa aflita,
dessa dificuldade que se revela,
pede assistência judiciária gratuita,
uma luz à sombra que gela.
Provas do alegado pretende produzir
se o acaso entender indispensável,
pelos meios que o direito admitir,
demonstrar que seu pleito é viável.
Dois mil oitocentos e oitenta reais,
à causa são atribuídos como valor.
Pelos termos acima e o que tiver mais,
pede deferimento com todo ardor".


O juiz despachou em prosa, designou audiência, mandou citar o réu e conseguiu a conciliação. O pai concordou em pagar alimentos (meio salário mínimo). A primeira prestação alimentícia foi paga na hora.
Conta-se - e, aí sim, estes detalhes são extra-autos - que a mãe da menina teria externado duas manifestações aos profissionais da Advocacia. A primeira - antes do ajuizamento da ação - questionando "se o juiz vai gostar de receber esses versinhos?".


A segunda - já satisfeita porque a peça em versos alcançara seu objetivo, quando ao receber o dinheiro para alimentar a filha bebê, ela questionou diretamente ao magistrado:
- Ué, doutor, o senhor não vai declamar?


O magistrado disse que não era poeta, apenas lia poesias e não tinha habilidade para rimas. E despediu-se das partes e advogados desejando-lhes "saúde e paz".

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