Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 1 de maio de 2011

Questões importantes sobre Direito do Trabalho

São milhões de trabalhadores no Brasil divididos em diversos segmentos, além dos estagiários. No entanto, nem todos sabem seus direitos ou conhecem as leis trabalhistas. Portanto, o guia abaixo traz algumas explicações sobre o assunto.


O número de pessoas em atividade remunerada vêm aumentando. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores que prestam algum tipo de serviço doméstico remunerado, como empregadas domésticas, diaristas, jardineiros e motoristas cresceu 9% em 2009, o que significa um aumento de 7,2 milhões de empregados em relação à 2008.

No entanto, muitas vezes acontece de o trabalhador exercer suas atividades de forma não regulamentada o que pode ser prejudicial para ele e para o empregador. Apesar de ter havido um crescimento de 12,4% de trabalhadores com carteira assinada de 2008 para 2009, muitos ainda não possuem este benefício.

E quais são os direitos dos trabalhadores? Estágio é emprego? E o que fazer em situações constrangedoras no ambiente de trabalho?

Listamos abaixos algumas questões respondidas por advogados que podem dar, em um primeiro momento, alguns esclarecimentos prévios sobre o assunto.

Mas em situações específicas e em caso de outras dúvidas é essencial consultar um advogado especializado.

Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem que haja prejuízo de seu salário?

As situações em que as faltas podem ser justificadas são:
  • Até 2 dias seguidos:
Em caso de morte do cônjuge, de pais e avós, filhos e netos, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, dependa economicamente do trabalhador.
  • Até 3 dias consecutivos em caso de casamento;
  • Por 5 dias em caso de nascimento de filho durante a primeira semana;
  • Por um dia, a cada 12 meses de trabalho:
No caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
  • Até 2 dias, seguidos ou não:
Para se alistar como eleitor, cumprir as exigências do Serviço Militar ou nos dias em que estiver fazendo provas de vestibular (devidamente comprovados).
  • Pelo tempo que for necessário:
Quando tiver que comparecer perante a Justiça como réu, testemunha ou jurado; se a pessoa for representante sindical e estiver participando de reunião oficial de órgão internacional do qual o Brasil faça parte.

E caso o empregador seja prejudicado ele deve procurar diretamente um advogado?

As empresas, na maioria das vezes, têm um advogado para cuidar de assuntos trabalhistas, mas caso não tenha, é recomendado que vá até o sindicato dos empregadores para receber instruções de como proceder nesses casos.


No caso de acidente de trabalho como o empregado deve proceder? Em que casos ele não tem direitos?

No caso de acidentes de trabalho ocorridos por negligência ou distração do empregado, ele não terá direitos. Negligência significa não utilizar equipamentos e medidas de segurança necessárias (as quais ele tenha conhecimento), manipular produtos ou equipamentos sem os devidos cuidados ou ignorar qualquer instrução de segurança.

Mas, se o empregado se ferir devido a falta de segurança não fornecida pela empresa ou em atividade indevida a empresa é quem deverá indenizá-lo.

Quais os direitos de um empregado que não tem sua carteira assinada?

O empregado tem que ser obrigatoriamente registrado. A falta de registro acarretará multa (ver artigo 29, §3º da CLT).

Sem a carteira assinada ele também pode ter direitos, mas não terá como requerê-los.

O estágio caracteriza relação de emprego?

Não, pois a finalidade do estágio é aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, não gerando vínculo empregatício.

No caso da lei do estagiário, existe algum tipo de telefone para que possa ser feita a denúncia de alguma irregularidade? As empresas recebem uma fiscalização periódica para que saibam se ela está andando conforme rege a lei?

Qualquer tipo de denúncia deverá ser feita perante a Procuradoria do Trabalho através do site ou pelo telefone (19) 3796-9600.

As empresas não passam por tais fiscalizações porque seria inviável ter fiscais para todas as empresas que contratam estagiários.

Se a empresa está ilegal, com estagiários fazendo além do horário permitido, e passa por uma fiscalização, os que são contratados como estagiários recebem o valor dessas horas referente ao que eles trabalharam a mais?

Sim, assim como todos os outros funcionários, o empregado, no caso, o estagiário que fizer horas extras deverá ser remunerado por isso.

De acordo com a Lei do Estagiário, para cada funcionário contratado são permitidos quantos estagiários?

De acordo com o Art.17 da legislação, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários são:

I - de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;

II - de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;

III - de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;

IV - acima de 25 empregados: até 20%de estagiários.

Advogada consultada:
Gracielle Ap. Ferreira - OAB/SP nº 251.287

Referências:
Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,numero-de-trabalhadores-domesticos-no-pais-sobe-9,34476,0.htm

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