Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 18 de maio de 2011

TJPE REVOGA SUSPENSÃO DOS PRAZOS, MAS A OAB-PE QUER GARANTIAS DE ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS

Devido à decisão da  Justiça Estadual da última quinta-feira (12.05) que determinou a manutenção em atividade, ao longo do período de greve, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho composta por servidores efetivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou hoje (16.05) no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 05/2011, revogando tanto a suspensão dos prazos na Comarca do Recife quanto a portaria que deixava a cargo dos diretores dos foros a decisão sobre essas suspensões em suas respectivas comarcas.  Para a OAB-PE, no entanto, é preciso que haja a garantia do atendimento para que esses prazos deixem de ser suspensos.

Na decisão proferida pelo Desembargador Relator, também foi determinada a manutenção dos serviços de distribuição e protocolo geral de petições; garantia de atendimento, encaminhamento e processamento de todo e qualquer expediente urgente, que possa causar dano grave ou de difícil reparação à parte, em procedimento que venha a ser distribuído ou que já esteja em curso em qualquer das unidades judiciárias do Estado de Pernambuco.Em face da publicação da Instrução Normativa n 05/2011, a OAB/PE esta avaliando se há o efetivo cumprimento das determinações fixadas na decisão da  antecipação de tutela concedida ao Estado. Caso contrário, vamos  diligenciar perante  o TJPE para que sejam tomadas as providências no sentido de garantir as condições para o exercício da atividade da advocacia. Se necessário for, iremos recorrer ao o Conselho Nacional de Justiça”, garante o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05, DE 12 DE MAIO DE 2011.

EMENTA: Dispõe sobre o cumprimento da decisão de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Cível Originária nº 242698-4, ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, Associação dos Servidores do Judiciário e Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco.

O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, reunidos em Assembléia Geral  realizada no dia 5 de maio de 2011, deliberaram pela decretação de greve por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO a decisão de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Cível Originária nº 242698-4, ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, Associação dos Servidores do Judiciário e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou o regular funcionamento das unidades judiciárias, com a manutenção em atividade, ao longo do período de greve, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho composta por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que a decisão determinou a manutenção dos serviços de distribuição e protocolo geral de petições, com a garantia de atendimento, encaminhamento e processamento de todo e qualquer expediente urgente, que possa causar dano grave ou de difícil reparação à parte, em procedimento que venha a ser distribuído ou que já esteja em curso em qualquer das unidades judiciárias do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO , por fim, o poder-dever da Administração de promover o desconto da remuneração dos dias não  trabalhados (no todo ou em parte) pelos servidores engajados no movimento grevista.

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a necessidade de todos os gestores de unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco cumprirem a obrigação de enviar semanalmente à Presidência do Tribunal de Justiça, sempre às sextas-feiras, através d o e-mail presidencia.frequencia@tjpe.jus.br , as seguintes informações, enquanto perdurar a greve:

Edição nº 91/2011 Recife - PE, segunda-feira, 16 de maio de 2011
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I - relação dos servidores, com as respectivas matrículas, que compareceram à unidade e cumpriram regularmente as suas funções durante toda a sua jornada de trabalho;

II - relação dos servidores, com as respectivas matrículas, que compareceram à unidade, mas não cumpriram regularmente as suas funções durante toda a sua jornada de trabalho;

III - relação dos servidores, com as respectivas matrículas, que registraram a freqüência e se ausentaram da unidade.
§ 1º Para os efeitos desta Instrução de Serviço, consideram-se gestores das unidades judiciárias o Juiz de Direito Titular ou o Juiz de Direito Substituto que responda na condição de titular.

§ 2º Entende-se por unidade administrativa, para os fins desta Instrução de Serviço, as secretarias executivas, assessorias, coordenadorias, Consultoria Jurídica, Controladoria, Comissões Permanentes de Licitação e diretorias que integram a estrutura organizacional dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução TJPE nº 302, de 10 de novembro de 2010.

§ 3º São considerados engajados no movimento grevista os servidores constantes nas relações a que aludem os incisos II e III do caput deste artigo, bem assim os servidores não listados na relação prevista no inciso I.

Art. 2º Determinar o desconto da remuneração dos dias não trabalhados (no todo ou em parte) pelos servidores engajados no movimento grevista, assim definidos no parágrafo único do artigo 1º desta Instrução de Serviço.

Art. 3º Determinar que os Juízes Diretores dos Foros comuniquem à Presidência do Tribunal de Justiça a eventual paralisação ou funcionamento irregular dos serviços de protocolo e distribuição da respectiva comarca.

Art. 4º Determinar que os gestores das unidades judiciárias e administrativas informem à Presidência do Tribunal de Justiça quando eventualmente não for observado o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da força de trabalho composta por servidores efetivos na respectiva unidade.

Art. 5º Revogar a Portaria TJPE nº 27, de 11 de maio de 2011, que delegou aos Juízes Diretores dos Foros da Região Metropolitana do Recife e do interior do Estado de Pernambuco a atribuição para suspender os prazos processuais nas respectivas comarcas, diante da deflagração do movimento grevista em 9 de maio de 2011.

Art. 6º Determinar o retorno à fluência dos prazos suspensos pela Portaria TJPE nº 26, de 10 de maio de 2011, a partir da publicação desta Instrução de Serviço.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 12 de maio de 2011.

Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Presidente

Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/8781-tjpe-revoga-suspensao-dos-prazos-mas-a-oab-pe-quer-garantias-de-atendimento-aos-advogados.html

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