Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Contran proíbe instalação de farol xênon em veículo após fabricação

Está proibida, em todo o país, a instalação de faróis de xenon após a fabricação do veículo. A Resolução nº 384, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (07). A modificação pelas lâmpadas que emitem uma intensa luz azulada era realizada a partir de autorização prévia dos Detrans. Agora, no entanto, somente os modelos já saídos de fábrica com o equipamento é que podem utilizá-los.

Além disso, os veículos que já realizaram a troca e possuem Certificado de Segurança Veicular (CSV) já emitido também podem circular até o sucateamento do dispositivo. A razão para a determinação é que este tipo de farol aumenta a probabilidade de acidentes, pois ofusca a visão dos motoristas.

Quem descumprir a regra estará cometendo uma infração grave e acumulará cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69. Também foram proibidos o uso de adesivos, películas, pintura e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.

Fonte:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1055:contran-proibe-instalacao-de-farol-xenon-em-veiculo-apos-fabricacao&catid=2:transito&Itemid=256

Prazo de validade da carteira de estudante encerra hoje


Termina hoje (30/06) o prazo de validade das carteiras de estudante de 2010, para alunos do ensino médio, fundamental e de cursinhos pré-vestibulares de toda a Região Metropolitana do Recife. A partir da próxima sexta-feira (01/07) só serão aceitos nas 385 linhas que operam na RMR os documentos confeccionados em 2011.

Originalmente, o prazo de validade da versão 2010 do documento seria encerrado no dia 31 de março, mas foi prorrogado para evitar prejuízos aos estudantes, já que apenas 105 mil carteiras tinham sido solicitadas na época. Em 2011 foram aproximadamente 346mil documentos requisitados. Até o momento, cerca 290 mil carteiras já foram entregues as escolas e outras 23 mil estão prontas aguardando o resgate. O restante, cerca de 33 mil carteiras, está em fase de confecção pelo Grande Recife e, até o dia 30 de junho irão estar à disposição das instituições de ensino.

Até o momento, 2.047 escolas atualizaram o cadastro. Desse contingente de instituições de ensino, 1.983 escolas solicitaram remessas para a emissão de novos documentos.

Salientamos que desde o último mês de janeiro o Grande Recife disponibilizou as escolas os formulários para distribuição entre os estudantes. Infelizmente, no entanto, várias escolas ainda não compareceram para realizar o resgate destas carteiras.

É importante que os estudantes e seus familiares estejam em contato permanente com as escolas, cobrando das instituições o envio das informações ao Grande Recife e o resgate imediato do material impresso.

É importante lembrar que o Grande Recife está recebendo os requerimentos das escolas até 30 de setembro. O requerimento da Carteira de Estudante 2011 tem que ser feito pelas próprias escolas, através do formulário disponibilizado no site www.granderecife.pe.gov.br. As consultas sobre a emissão da carteira podem ser feitas através da Central de Atendimento ao Usuário (0800-0810158) ou no próprio site.

Informações sobre a carteira de estudante 2011:

Carteiras solicitadas: 346 mil
Carteiras entregues: 290mil
Carteiras prontas: 23 mil
Carteiras em processamento: 33 mil
Prazo de entrega da carteira de estudante 2011: 30 dias úteis

Fonte:http://www.granderecife.pe.gov.br/noticias_detalhe.asp?id=1535

Presos poderão abater dia de pena com 12 horas de estudo

Chistina Machado
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (30) a lei que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo.


A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.

 As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.


O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado.

O tempo a abater em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo reduzido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. O tempo abatido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

Edição: Talita Cavalcante

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-06-30/presos-poderao-abater-dia-de-pena-com-12-horas-de-estudo

Levantamento do Juizado da Infância revela perfis do agressor e da vítima em casos de abuso sexual

A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança


Homem com idade entre 30 e 49 anos, que mora junto com a vítima: esse é o perfil da maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. Quanto às vítimas, são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou menos (80%). Os dados são de levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância de Juventude (JIJ) de Porto Alegre, a partir de 428 ações criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e março de 2011.

Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%) dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).

A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida). O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do Juiz do 2º JIJ, José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente são denunciados.

A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança.

Depoimento Especial

Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008.

Dos 428 processos analisados em primeiro grau de jurisdição, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do Juiz Daltoé, o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça.

Na forma preconizada pela Resolução nº 33/2010 do CNJ, o chamado Depoimento Especial, a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado para essa tarefa. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o Juiz, o Ministério Público, o Advogado e o próprio acusado. O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas prórpias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.

Além de Porto Alegre, a estrutura do Depoimento Especial está disponível em mais 25 Comarcas do estado.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/levantamento-juizado-infancia-revela-perfis-agressor-vitima-em-casos-abuso-sexual

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nem tudo é depressão; você pode apenas estar triste

DANIELA VENERANDO
Colaboração para o UOL
A tristeza é um sentimento normal e não deve ser tratada como uma doença
A tristeza é um sentimento normal e não deve
ser tratada como uma doença
Tristeza não é depressão, mas muita gente está transformando esse sentimento tão comum em doença. Quem não conhece, nos dias de hoje, uma pessoa deprimida? Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão já é a principal causa de incapacidade de trabalhar em pessoas que têm entre 15 e 44 anos. É claro que a doença atinge muita gente, mas é importante saber diferenciar um caso e outro. Afinal, ficar triste é natural, faz parte da vida e não precisa de tratamento médico.



No livro "A Tristeza Perdida – Como a Psiquiatria Transformou a Depressão em Moda" (Editora Summus), os autores Allan V. Horwitz e Jerome C. Wakefield levantam a questão, que teve início em 1980, quando a Associação Americana de Psiquiatria lançou uma nova versão do manual de diagnósticos, que hoje está na quarta versão.



Segundo os autores, o diagnóstico para distúrbios mentais se tornou generalista. Se alguém apresentar cinco sintomas de uma lista, é considerado depressivo. Para eles, no entanto, os médicos não se preocupam em questionar as circunstâncias. Dessa forma, a tristeza pode ser encarada como uma doença, que precisa ser tratada com antidepressivos, dando a impressão perigosa de que os medicamentos são a solução para todos os males.



Tristeza e depressão



A tristeza é um sentimento natural e espontâneo, parte inerente da condição humana. É uma resposta normal às frustrações e perdas, como uma demissão no emprego, o fora do namorado, uma discussão, entre inúmeros motivos. O tempo que a pessoa ficará triste depende da importância do fato. No entanto, ela é passageira.



A depressão pode surgir até sem razão específica. O indivíduo se sente infeliz na maior parte do tempo, torna-se mais ansioso ou irritado do que o normal, perde a capacidade de apreciar situações prazerosas, deixa de conviver com amigos e familiares, apresenta perda de concentração, pode ter ganho excessivo de peso e sentir dores pelo corpo. Nesse caso, é preciso procurar um médico. O quadro requer tratamento, diferentemente da tristeza -um sentimento importante e que precisa ser vivido.



Cura Intantânea



Vivemos em uma cultura imediatista, com o desejo de resolver os problemas rapidamente e, de preferência, sem dor. "Infelizmente, todos os nossos sentimentos e comportamentos são orquestrados pelo consumo", afirma Dulce Critelli, coordenadora do Existentia - Centro de Orientação e Estudos da Condição Humana.



"Assim, tristezas são tratadas como fome: se você saciar, passa. O incômodo, a dor, o mal-estar devem ser extirpados por não ser algo prazeroso. É assim que acabamos chamando a tristeza de depressão e caímos facilmente nos antidepressivos."



Para a psiquiatra Elisabeth Sene-Costa, autora de "Universo da Depressão" (Editora Ágora), muitas pessoas fazem uma interpretação errada da tristeza. "Elas acham que ao ficarem tristes podem cair em uma depressão. Não admitir a tristeza é um mecanismo de defesa. Para solucionar logo o problema, vão aos consultórios em busca de uma pílula mágica. Isso é um equívoco enorme", diz Elisabeth.



Uso de remédios



Os números comprovam que a população procura cada vez mais os remédios. A venda de medicamentos antidepressivos e estabilizadores do humor cresceu 44,8% no Brasil de 2006 a 2009, segundo o instituto de pesquisa IMS Health.



Nos Estados Unidos, mais de 164 milhões de receitas para depressão foram prescritas em 2008, de acordo com um estudo feito por pesquisadores das universidades de Columbia e Pensilvânia. "Nesse mundo competitivo, a tristeza é vista como um sinal de fraqueza. Quando, na verdade, é o contrário. O sentimento fortalece e, quem não o sente, fica frágil", explica a psicóloga Irene Cardotti.



Para ela, quem usa antidepressivo sem necessidade não enxerga que a felicidade artificial mina totalmente o impulso de mudança. E, pior, sem aprender a lidar com os próprios problemas. Antes de partir para um remédio, o melhor a fazer é conversar com amigos e parentes. A terapia também pode ajudar, especialmente, nos casos em que a tristeza se prolonga. “Nossa cultura atual identifica boa vida com felicidade e felicidade com mero prazer. Esse sentimento nem sempre é conquistado através do prazer. Muito pelo contrário: na maioria das vezes, a felicidade é resultado de um boa e longa batalha", diz Dulce Critelli, coordenadora do Existentia - Centro de Orientação e Estudos da Condição Humana.


A importância da tristeza



Ninguém deseja a tristeza. Ela dói, não é agradável, mas é importante, faz parte da vida e nos fortalece. "Ao deixarmos esse sentimento fluir, elaboramos nossa perdas. Damos a chance de nos reorganizarmos internamente e superar a fase de maneira saudável”, explica a psicóloga Irene Cardotti. O lado positivo é que podemos rever defeitos e analisar consequências de nossos atos e, dessa forma, encontrar força e equilíbrio e para retomar o ritmo normal de vida.



"É preciso encarar conflitos e situações ruins com mais serenidade. É através do sofrimento que desenvolvemos a maturidade", afirma o psicólogo Mauro Godoy, especializado em Psicologia Analítica e Antropologia. Por isso, quando a tristeza chega, em vez de tentar mandá-la embora, é melhor perceber o que ela tem a ensinar.



“O mais comum é acreditar que não tivemos participação nenhuma na construção dessa perda, mas não é verdade", explica Dulce Critelli, coordenadora do Existentia - Centro de Orientação e Estudos da Condição Humana. Ao levar um fora em um relacionamento, por exemplo, o abandonado pode ter uma parcela de culpa, sim. "Pode ter sido falta de cuidado e carinho, não ter se preparado o suficiente, ter sido teimoso, entre outras tantas possibilidades”, diz Dulce. Ao admitir erros, encontramos a melhor resposta para que situações semelhantes não se repitam.



Fonte:http://estilo.uol.com.br/comportamento/ultimas-noticias/2011/06/29/nem-tudo-e-depressao-voce-pode-apenas-estar-triste.htm

Mural Eletrônico é lançado no TRF-5

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Marcelo Navarro, em uma iniciativa inédita, lançou ontem (28.06), o seu mural eletrônico na página do Tribunal na Internet. A OAB-PE enaltece essa iniciativa e incentiva os advogados que militam naquela instância jurídica a visitar o mural que tem por objetivo informar à advocacia e ao público em geral sobre a previsão de julgamento dos feitos que independem de pauta, da relatoria do desembargador Federal Marcelo Navarro, além de outras informações úteis.

O mecanismo permite que os advogados possam ter conhecimento de forma remota sobre esses julgamentos, sem que precisem, necessariamente, se deslocar até a sede do TRF-5 para checar se o processo vai entrar ou não em pauta. É preciso lembrar ainda que o Tribunal tem como jurisdição os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Segundo o próprio desembargador, a iniciativa visa à colaboração com os advogados, principalmente os que atuam nas localidades mais distantes da sede do TRF-5. “Com essa medida, aparentemente simples de ser implantada, o desembargador mostra que está conectado com as necessidades não só da advocacia, mas também dos jurisdicionados, uma vez que a falta de informação mais precisa já fez muitos deles perderem até um dia de viagem em vão”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

O mural eletrônico foi, inclusive, tema do editorial da última edição da Revista Advocatus, subscrito pelo diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE (ESA), Ronnie Duarte. “Ao dar atenção a uma idéia tão simples, mas tão importante, o desembargador Marcelo Navarro que no momento em que a advocacia e a magistratura atuam em sintonia na busca por uma Justiça mais ágil, o ganho é de todos”, conclui Henrique Mariano. 

Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/9176-mural-eletronico-e-lancado-no-trf-5.html

Brasil estreia com vitória apertada na Copa do Mundo feminina



Equipe teve dificuldade diante da Austrália e contou com um belo gol de Rosana para triunfar em Monchengladbach




A seleção brasileira teve dificuldades, sobretudo no primeiro tempo, mas estreou com vitória na Copa do Mundo de futebol feminino, nesta quarta-feira, na Alemanha. O Brasil, que está no grupo D, venceu a Austrália por 1 a 0, gol de Rosana, na cidade de Monchengladbach.

Pouco inspirada, a seleção brasileira fez um primeiro tempo ruim e não conseguiu abrir o placar nos 45 minutos iniciais. Nem o talento de Marta bastou para romper o bloqueio das australianas.

O gol que abriu o placar saiu apenas na etapa final, aos 9 minutos. Rosana aproveitou passe de Cristiane e marcou um belíssimo gol. Foi a 14ª vitória do Brasil na história da competição, que vale um título jamais coquistado pelas brasileiras

No outro jogo do grupo do Brasil, mais cedo, a Noruega venceu Guiné Equatorial por 1 a 0. A próxima rodada da chave está marcada para o domingo, quando Brasil e Noruega se enfrentam pela liderança às 13h15 (de Brasília). A rodada começa às 9h, com Austrália x Guiné Equatorial.



Foto: AP

Rosana (nº6) comemora gol da apertada vitória brasileira contra a Austrália.
Brasil lidera o grupo

O jogo

 
Em um primeiro tempo movimentado, o Brasil não conseguiu superar a boa marcação da Austrália. Sem contar com um bom toque de bola no meio-ampo, as brasileiras encontraram poucas chances de gol. A melhor chance do time comandado pelo técnico Kleiton Lima no início do embate saiu aos oito minutos, quando Rosana acertou uma boa cabeçada por cima do gol de Barbieri.

A resposta da Austrália veio somente aos 22 minutos. Pela esquerda, Simon acertou um belo chute, obrigando a goleira Andreia a realizar uma linda defesa. Três minutos depois, Cristiane deu um bom passe para Ester, que disparou um foguete por cima do gol australiano.

No retorno para a etapa final, o Brasil marcou seu primeiro gol no Mundial. Na marca dos nove minutos, Cristiane aplicou um lindo chapéu na zagueira australiana e tocou de cabeça para Rosana. A atacante dominou na pequena área e finalizou com força para estufar as redes adversárias e inaugurar o marcador do Estádio Borussia Park.

Mais incisivas após o primeiro gol, as brasileiras tomaram o controle da partida e a posse de bola no meio de campo. Impondo pressão sobre as australianas, o Brasil encontrou mais uma boa chance, desta vez com Cristiane chutando longe do gol de Barbieri.

A partir dos 30 minutos de jogo, a Austrália se reorganizou em campo e esboçou uma reação diante do time comandado por Kleiton Lima, logo encerrada pela marcação do Brasil. Roubando a bola na direita aos 34 minutos, Formiga cruzou para a pequena área e viu a zaga cortar mal e Maurine chutar com força, mais uma vez por cima da meta adversária.

Como resposta, a Austrália mais uma vez chegou com facilidade e perigo ao gol brasileiro, quase empatando o embate. Com o placar mantido até o final, o Brasil confirmou sua vitória, apesar do futebol fraco, no encerramento da primeira rodada da Copa do Mundo da Alemanha.

FICHA TÉCNICA
 
BRASIL 1 X 0 AUSTRÁLIA


Local: Estádio Borussia Park, em Monchengladbach (ALE)
Data: 28 de junho de 2011
Horário: 13h15 (Brasília)
Árbitro: Jenny Palmqvist (SUE)
Assistentes: Anna Nystrom (SUE) e Helen Karo (SUE)
GOLS: BRASIL: Rosana, aos nove minutos do segundo tempo


BRASIL: Andréia Suntaque; Daiane Rodrigues, Aline Pellegrino e Erika; Ester, Formiga (Francielle), Maurine e Fabiana; Marta, Cristiane e Rosana.
Técnico: Kleiton Lima


AUSTRÁLIA: Barbieri; Hellond-Knight, Carrol, Uzunlar e Foord; Mccallum, Van Egmond (Shipard), Garriock e Butt (Polkinghorne); De Vanna e Simon (Kerr).
Técnico: Tom Sermanni


*com Gazeta Press

Fonte:http://esporte.ig.com.br/futebol/brasil+estreia+com+vitoria+apertada+na+copa+do+mundo+feminina/n1597053749969.html

VEREADOR SILVIO MOURA DO PT do B DE PAULISTA RECEBERÁ HOMENAGEM DO INSTITUTO TIRADENTES


No dia 02 de julho de 2011 às 09:00h, Sábado próximo, será realizado no auditório do Recife Praia Hotel, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 09 - Pina/Recife, a entrega da "MEDALHA DOM PEDRO II - COLAR DE OURO".

Com base em uma pesquisa, realizada pelo Instituto Tiradentes, aplicado com metodologia científica e por meio de um processo seguro e indevassado, o Vereador SILVIO MOURA, foi eleito o vereador mais atuante da cidade do Paulista. Esta medalha é concedida apenas a políticos com aprovação na mencionada pesquisa, mediante criteriosa seleção, que possua ilibada reputação ética-moral e significantes trabalhos prestados ás comunidade.


"Ser indicado pela população e agraciado com essa comenda é a certeza que o meu trabalho como Vereador está sendo duplamente reconhecido pelos eleitores que a mim confiaram seu voto em 2008. Muito obrigado, Paulista."

VEREADOR SILVIO MOURA
A Atitude faz a diferença!


Fonte:http://www.paulistaem1lugar.com/2011/06/vereador-silvio-moura-recebera.html

Câmara aprova regras específicas de licitações para Copa e Olimpíadas

Foram rejeitados todos os destaques da oposição que pretendiam barrar as novas normas, mas mudança na redação deixa explícito que órgãos de controle terão acesso às estimativas de custo das obras; texto também cria a Secretaria de Aviação Civil.
Os deputados votaram nominalmente
 cinco destaques ao texto do
 relator, José Guimarães.

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 527/11, na qual o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu em projeto de lei de conversão regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Em cumprimento ao acordo de líderes, o Plenário votou os oito destaques apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, cinco deles com votação nominal.

Entre os cinco destaques votados nominalmente, a oposição tentou retirar do texto todo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada e o uso de tabelas oficiais de preços para a administração encontrar o preço global da obra.

A criação do RDC foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.

Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime.

Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças.

Sigilo de custos

Em relação ao sigilo da estimativa de custos, o Plenário aprovou uma emenda de redação que deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas da União) a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.

Outra emenda de redação retirou a possibilidade de a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento.

Pacote fechado

A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).

Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.

Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.

Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).

A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.

Meio eletrônico

Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do pregão eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.

Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.

A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.

Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.

De acordo com o texto de Guimarães, os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.

Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Ele tinha acabado em 13 de abril deste ano e passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei derivada da MP 527/11.

Aeroportos próximos

Emenda aceita pelo relator permite a aplicação do RDC em obras de infraestrutura e serviços para aeroportos de capitais de estados distantes até 350 quilômetros das cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.

Fonte:199282-CAMARA-APROVA-REGRAS-ESPECIFICAS-DE-LICITACOES-PARA-COPA-E-OLIMPIADAS

terça-feira, 28 de junho de 2011

PARQUE DONA LINDU RECEBE SHOW DE DESPEDIDA DO CICLO JUNINO

Quinteto Violado e Terezinha do Acordeon dividem o Palco do
Teatro  Luiz Mendonça, no Parque  Dona Lindu

Com palco aberto para esplanada, público poderá conferir um bis do show do Quinteto Violado e Terezinha do Acordeon com a Orquestra Sinfônica do Recife, que abriu os festejos juninos no Recife.

O Parque Dona Lindu, que virou novo polo junino neste ano, encerra sua programação nesta quarta-feira (29), Dia de São Pedro. O complexo de lazer e cultura de Boa Viagem recebe, às 20h30, bis do show do Quinteto Violado e Terezinha do Acordeon - homenageados pela Prefeitura do Recife no ciclo junino - com a Orquestra Sinfônica do Recife (OSR), sob a regência do maestro Osman Giuseppe Gioia. Desta vez, o show será realizado ao ar livre, com o palco do Teatro Luiz Mendonça aberto para esplanada.

A apresentação abriu os festejos juninos da capital no dia 08 de junho. Devido ao sucesso do show, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, decidiu repetir o espetáculo no encerramento do Ciclo Junino. No dia 08, como a previsão meteorológica que indicava uma grande possibilidade de chuvas, o show foi realizado no teatro fechado, com distribuição gratuita de ingressos. O teatro ficou lotado, inclusive com cadeiras extras para acomodar um público de 700 pessoas.

Durante os festejos juninos, o Parque Dona Lindu foi aprovado pelo público como polo de forró. Com shows ao ar livre, o Parque teve noites com os artistas Israel Filho, Irah Caldeira, Dudu do Acordeon, Cristina Amaral, Dominguinhos, Nádia Maia, Ivan Ferraz, Camarão e Banda, Arlindo dos 8 Baixos, Anastácia, entre outros.

Na apresentação desta quarta (29), o Quinteto Violado relembra sucessos dos 40 anos de carreira como a música “Cavalo Marinho”, que ganhou arranjo inédito do maestro Ruriá Duprat especialmente para a apresentação. O repertório traz ainda clássicos da música nordestina como “Asa Branca” e “Que nem jiló”.

No dia 08, o show empolgou a plateia, que em certos momentos batia palmas e cantava junto. Teve gente até que se levantou das cadeiras para dançar. Nesta quarta (29), a animação promete ainda ser maior, já que haverá mais espaço para a dança. Outro momento que promete grande emoção é a interpretação de músicas do paraibano Geraldo Vandré como “Hora de Lutar”, “Disparada” e “Canção da Despedida”.

Quinteto Violado - Em 2011, o grupo comemora 40 anos de carreira com uma identidade sonora consolidada, que conquistou admiradores pelo Brasil e pelo mundo. Para comemorar, o grupo lança este ano o projeto Lá Vêm os Violados: Quinteto Violado 40 Anos, que inclui um livro (escrito pelo jornalista pernambucano José Telles), CD, DVD e a realização de shows e exposição iconográfica.

Surgido em 1971 com foco na música regional e na valorização da cultura musical brasileira, o Quinteto Violado reúne as sonoridades do contrabaixo, violão, viola, flauta, teclado, percussão e vozes. Nas quatro décadas de trajetória artística, o grupo gravou 37 álbuns, além de compilações e projetos especiais. Inspirado numa filosofia mambembe de peregrinação, o Quinteto Violado percorreu o país para a realização de shows, acumulando mais de um milhão de quilômetros rodados em estradas. Desta forma, promoveu intensos diálogos artísticos, despertando o interesse de variadas plateias.

Terezinha do Acordeon - Com sete álbuns gravados, Terezinha do Acordeon simboliza a força feminina de um gênero musical que não perde a capacidade de se reinventar. Na sua trajetória artística, dividiu o palco com grandes nomes do forró como Dominguinhos, Quinteto Violado, Nando Cordel e Elba Ramalho.

Nascida na cidade de Barbalha, no Ceará, em 15 de julho de 1950, Terezinha Bezerra Chaves foi criada em Salgueiro (PE), onde passou a morar com menos de um ano de idade. Foram nas noites de forró no Engenho do Sítio Icós, pertencente ao seu avô materno, que começou a observar o toque da sanfona. Aos dez anos, Terezinha ganhou a permissão do sanfoneiro Antônio Mandu para manusear uma pequena sanfona de 48 baixos, ponto de partida para sua carreira musical.

Aos 14 anos, Terezinha já ganhava os primeiros cachês, tocando no conjunto Os Cometas. Aos 20 anos, casou e acabou se afastando da música. Doze anos depois, retomou ao grande amor pela sanfona e voltou a tocar. Como jamais se conformou apenas com a condição de sanfoneira, nos anos 80, Terezinha do Acordeon levantou a bandeira do forró pé-de-serra. Foi fundadora da primeira Associação dos Trios de Pé-de-Serra de Pernambuco, da primeira Orquestra Sanfônica de Pernambuco, do Bloco Sanfona do Povo e do grupo musical feminino Karolinas com K.

Fonte:http://www.recife.pe.gov.br/2011/06/28/parque_dona_lindu_recebe_show_de_despedida_do_ciclo_junino_177463.php

O BAR E RESTAURANTE TEATRO MAMULENGO APRESENTA KHRYSTAL EM TURNÊ SÃO JOÃO XANGÔ MENINO

Show da potiguar Khrystal que segue na turnê pelo nordeste São João Xangô Menino


O Bar e Restaurante Teatro Mamulengo recebe mais uma grande atração em suas apresentações na boemia do Recife. Fechando o São João de 2011, a casa apresenta o show da potiguar Khrystal que segue na turnê pelo nordeste São João Xangô Menino, estará em Recife com única apresentação, às 21h e couvert de R$7,00.

Antenada com todos os sons, a cantora, intérprete e musicista Khrystal, fará homenagens a Luiz Gonzaga, Elino Julião, Jackson do Pandeiro, entre outros, trazendo ao show grandes nomes da MPB. Usando de toda a interação, a artista domina o público de forma inesquecível.


Já reconhecida em vários estados brasileiros e empenhada em promover a cultura nordestina, Khrystal cai em nosso espaço numa sede de igual tamanho, de resgatar as raízes nordestinas, despertando o interesse do público para as artes que compõem nossa identidade artística e cultural.

Cultura. A gente sabe valorizar.

Bar e Restaurante Teatro Mamulengo
Localizado na Praça do Arsenal, Recife Antigo.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

PSD é formado com ajuda de caciques regionais, de petistas e até de tucanos

Concebido como projeto político paulista e pessoal do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o novo PSD nasce como um ajuntamento de sublegendas de caciques tradicionais da política nos Estados. É a partir da força local de lideranças como o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e de governadores do PMDB, do PT, do PSDB, do PSB, do PMN e do DEM, que Kassab e seus operadores constroem a sigla nacional.

Líderes do DEM e do PSDB apostam que o PSD terá dificuldades para sair do papel e torcem pelo fracasso da operação. No registro da nova legenda no cartório eleitoral dois meses atrás, 33 deputados de 12 siglas diferentes anunciaram a adesão e assinaram o documento. Anúncios à parte, no entanto, até hoje nenhum político deixou sua legenda para ingressar no PSD. Nem Kassab, que agora a direção do DEM quer expulsar.

Apesar da demora, quem está com um pé no PSD diz que não tem dúvida quanto à conveniência da troca. O que vale aí é a máxima segundo a qual quem tem prazo, não tem pressa. O prazo legal em questão é o que estabelece no mínimo um ano de filiação partidária para os candidatos às eleições municipais de 2012.

Ao menos em tese, as filiações ao PSD poderão se arrastar até a primeira semana de outubro, com o cuidado de deixar claro perante a Justiça Eleitoral que essas pessoas participaram da construção do novo partido.

Padrinhos. A lista de padrinhos e patrocinadores do novo partido inclui os governadores da Bahia, Jaques Wagner (PT); do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB); de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB); de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM); do Amazonas, Omar Aziz (PMN), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Mas todos, exceto o catarinense Colombo, também vão ficar onde estão, usando o PSD como sublegenda para ampliar a força política em seus Estados.

Colombo é exceção porque integra o grupo de Kassab e do ex-presidente nacional do DEM Jorge Bornhausen. Foi este trio que formulou a ideia da nova legenda a partir da derrota na briga interna pelo comando do DEM, contra os deputados ACM Neto (BA) e Rodrigo Maia (RJ). Precisamente por isto, Neto e Maia se tornaram alvos da política predatória do PSD.

Na Bahia, Kassab se aliou ao governador petista que, não por acaso, entregou a tarefa da montagem do PSD ao vice-governador Otto Alencar (PP). O vice é um velho dissidente do grupo do ex-senador Antonio Carlos Magalhães que agora se dedica a esvaziar ainda mais o espólio daquele que já foi conhecido como 'dono da Bahia', levando todos com ele para o PSD.

Metade da bancada baiana do DEM - três deputados federais - assinou a ficha do novo partido. Até o primo de ACM Neto, o deputado Paulo Magalhães (DEM), aderiu ao PSD e passou a votar com o governo na Câmara.


No Ceará, quem acabou se tornando alvo das investidas do PSD foi o ex-senador Tasso Jereissati (PSDB). Uma ofensiva patrocinada pelo governador Cid Gomes (PSB), que rompeu com o tucano na campanha eleitoral de 2010 e ajudou o PT a derrotá-lo. Estima-se que sejam retirados do ninho tucano nada menos que cinco deputados estaduais ligados a Jereissati.

Extinção do DEM. No Maranhão, o DEM será extinto e o PSD será a segunda força política no Estado, depois do PMDB da governadora Roseana Sarney. Com a bênção do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sua mulher e deputada Nice Lobão sairá da presidência estadual do DEM para comandar o PSD maranhense. Levará com ela toda a bancada estadual, inclusive o secretário de infraestrutura e deputado Max Barros (hoje no DEM).

O PSD maranhense também estará representado em outras três secretarias (Agricultura, Educação e Fazenda), cujos titulares comprometeram-se a reforçar a legenda que será braço auxiliar do grupo Sarney-Lobão no Estado. E para fortalecer ainda mais a regional, é de lá que sairá o futuro secretário-geral do partido, Saulo Queiroz. Ex-deputado pelo Mato Grosso do Sul, Queiroz tem residência fixa no município de Balsas há anos e foi para lá que transferiu o título de eleitor. Há dois meses, deixou a secretaria executiva do DEM nacional para se dedicar à organização da nova sigla em todo o País, como braço direito de Kassab.

Em Minas, o PSD também tem ligações com o governo do tucano Antonio Anastasia. Pelo menos um secretário - Alexandre Silveira (PPS), de Gestão Metropolitana - engrossará as fileiras da legenda. O ingresso de aliados do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao PSD é uma forma de o pré-candidato tucano à Presidência fincar pé na legenda que nasce com viés governista, mas sem posição predefinida na sucessão de 2014. 'São nossos amigos. Assim como eles não estão fechando portas, nós também não', diz o presidente do PSDB mineiro, Marcos Pestana.

Fonte:http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/psd-%c3%a9-formado-com-ajuda-de-caciques-regionais-de-petistas-e-at%c3%a9-de-tucanos-1

Navio-escola argentino chega ao Recife e pode ser visitado até quarta-feira



Já se encontra no Recife, o navio-escola de bandeira argentina A.R.A Libertad, que ancorou neste domingo, no Cais 7 (terminal de passageiros) do Porto do Recife. O navio, que partiu de Mar Del Plata, na face centro-leste da Argentina, área costeira do Oceano Atlântico, realiza mais uma viagem de instrução, última etapa para a conclusão do curso de marinheiros do país, por diversas cidades do mundo. A fragata, em forma de veleiro, ficará aberta à visitação pública de segunda a quarta-feira, das 13h às 17h. Na quinta, o navio de guerra da Marinha Argentina seguirá para a Venezuela.

Esta é a 42ª viagem de instrução feita pelo navio e se assemelha às realizadas pela embarcação brasileira Cisne Branco. A tripulação é composta por 329 militares, sendo 27 oficiais, 185 praças e 114 guardas-marinha. Sob o seu comando, está o capitão-de-mar-e-guerra, Guillermo Tyburec. “As pessoas poderão percorrer a fragata e conhecer um pouco dela por dentro. Tudo será facilitado por um guia. É a sua 2ª passagem pelo Recife”, falou Alejandro Suares, cônsul da Argentina no Recife.

A embarcação já visitou 58 países de todos os continentes e passou por mais de 400 portos. Criada em 1963, no estaleiro Rio Santiago, a cerca de 50 km da capital Buenos Aires, a fragata é usada para aproximar do mar os marinheiros do país que se tornarão oficiais navais. É também peça marítima estratégica da política externa da Argentina. “Representa o país nos locais onde faz escala pelo mundo e difunde as realidades cultural, geográfica e produtiva do país. Estreita os vínculos de amizade e profissional com as armadas de outros países”, acrescentou o cônsul.

A embarcação de guerra tem 103 metros de extensão, 14 metros de largura, possui 27 velas e já percorreu mais de 800 mil milhas náuticas, número que corresponde a 1,5 milhão de quilômetros. Seu maior mastro tem 49,8 metros e o navio tem seis guinchos que permitem manobrar as suas velas. O A.R.A Libertad suporta até 3,7 mil toneladas de carga. O navio tem 2,6 mil metros quadrados de superfície.

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?Materia=20110626110004

PEC dos Recursos: Fux critica falta de diálogo com comunidade jurídica

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux avaliou que a reação contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, idealizada pelo presidente da Suprema Corte, Cezar Peluso, decorre da falta de consulta prévia da iniciativa perante à comunidade jurídica. O ministro defendeu que toda medida que modifica a estrutura do Judiciário ou o funcionamento do processo judicial passe por "uma ampla discussão".

"E essa proposta, digamos assim, não seguiu o itinerário, por exemplo, que nós seguimos com o Código do Processo Civil. Nós fizemos audiências públicas e sujeitamos o projeto a toda comunidade científica", lembrou. "Eu acho que essa reação é decorrente da falta de consulta prévia à comunidade jurídica".
A iniciativa enviada ao Congresso Nacional modifica os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias, ou seja, a execução do trânsito em julgado ocorre na segunda instância judicial. Mais cedo, o ministro do STF Gilmar Mendes ponderou que a proposta traz implicações em termos de resultados e haveria outras questões a serem resolvidas antes de se chegar à solução proposta pela medida.

Além de não ter sido bem vista por juristas, a PEC dos Recursos foi rejeitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os dois ministros da Suprema Corte participaram na tarde de hoje do seminário "Ciclo de Reformas do Código de Processo Civil", na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Fonte: CFOAB
Leia aqui o artigo escrito pelo presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, sobre o tema.
Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/9126-pec-dos-recursos-fux-critica-falta-de-dialogo-com-comunidade-juridica.html

domingo, 26 de junho de 2011

LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. Altera o Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais cautelares, e dá outras providências.


Vigência
Altera dispositivos do Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IX

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA” 

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).” (NR)

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR)

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.” (NR) 

Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.” (NR)

Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” (NR)

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR)

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

IV - (revogado).

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)

Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR)

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)

“CAPÍTULO IV

DA PRISÃO DOMICILIAR”

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)

“CAPÍTULO V

DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES”

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

§ 1o (Revogado).

§ 2o (Revogado).

§ 3o (Revogado).

§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.” (NR)

Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

I - (revogado)

II - (revogado).” (NR)

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

Art. 323. Não será concedida fiança:

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

IV - (revogado);  
V - (revogado).” (NR)

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

II - em caso de prisão civil ou militar;

III - (revogado);

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR)

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

§ 2o (Revogado):

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).” (NR)

Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.” (NR)

Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).” (NR)

Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” (NR)

Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR)

Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.” (NR)

Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.” (NR)

Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)

Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.” (NR)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

Art. 2o O Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:



Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.

§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.

§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Art. 4o São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1o a 3o do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2o e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011