Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Marcelinho Paraíba é detido após acusação de estupro


Marcelinho Paraíba é detido após acusação de estupro
"Marcelinho Paraíba foi um dos destaques do Sport no
  Campeonato Brasileiro da Série B"
SÃO PAULO - O jogador de futebol Marcelinho Paraíba, do Sport, foi preso em Campina Grande (PB), na madrugada desta quarta-feira, 30, junto com pelo menos 10 pessoas. Eles foram acusados de estuprar uma jovem durante uma festa.

Segundo a Polícia Militar, o jogador e os outros acusados estavam em uma festa, na granja do jogador, no bairro Nova Brasília, quando a polícia foi acionada para verificar um caso de estupro sofrido por uma das convidadas. O meio-campista e os convidados foram levados para a 2.ª Superintendência Regional da Polícia Civil, onde deverão prestar depoimentos, no bairro do Catolé.

Marcelinho Paraíba defendeu o Sport no último sábado, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia, onde o time pernambucano venceu o Vila Nova por 1 a 0, pela rodada final da Série B do Campeonato Brasileiro. Com a vitória, a equipe conquistou a quarta colocação da competição e assegurou o seu retorno à elite do futebol nacional em 2012.

Com boa atuação na partida contra o Vila Nova, Marcelinho Paraíba fez o cruzamento que resultou no gol de Bruno Mineiro diante do rival goiano. Nascido em Campina Grande, o experiente meio-campista, de 36 anos, iniciou a carreira no Campinense (PB) e depois defendeu Paraguaçuense-SP, Santos, Rio Branco-SP, São Paulo, Olympique de Marselha, Grêmio, Hertha Berlin, Trabzonspor-TUR, Wolfsburg, Flamengo e Coritiba, antes de voltar a jogar pelo São Paulo e em seguida se transferir para o Sport.

Fonte: http://esportes.br.msn.com/futebol/marcelinho-para%c3%adba-%c3%a9-detido-ap%c3%b3s-acusa%c3%a7%c3%a3o-de-estupro

Direito Tributario, 2ª fase do Exame da OAB, Corujão no dia 03/11, com o Prof. Pedro Barreto

Deputado Luis Tibé (PT do B) leva reivindicações de Minas Gerais para o Ministro Fernando Pimentel



O deputado federal Luis Tibé (PTdo B) participou na tarde desta terça-feira, 29, em Brasília, de uma reunião da bancada mineira, com o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. No encontro, os parlamentares entregaram para o Ministro as reivindicações do grupo Pró-Minas, do governador de Minas, Antonio Anastasia, e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), para o fortalecimento de Minas Gerais no cenário nacional.

Segundo Tibé, entre as reivindicações entregue ao ministro estão: O pedido da duplicação da BR-262, entre Betim e Nova Serrana; duplicação da BR-381; o término do metrô de Belo Horizonte, com ampliação até Barreiro/Contagem/ Betim; e a representação de um ministra mineira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda segundo o parlamentar, o ministro afirmou que iria ler o documento e encaminhar as reivindicações para a presidenta Dilma Rousseff.


Fonte:http://www.ptdob.org.br/noticias/?noticia=321

Deputada do PT do B do Mato Grosso do Sul propõe separar homens de mulheres em delegacias do interior


Deputada estadual Mara Caseiro (PT do B)
 
A deputada estadual Mara Caseiro (PTdo B) solicita a transformação do presídio masculino do município de Jateí em uma casa de detenção feminina. Na prática, o espaço seria ocupado pelas 45 detentas que lotam hoje o 1º Distrito de Dourados, local preparado para receber, no máximo, 12 mulheres. Outro problema, segundo Mara Caseiro, é que mulheres e homens estão presos na mesma ala, o que é proibido por lei.“Os investigadores estão em desvio de função, pois além de terem que atender as ocorrências, precisam tomar conta das presas”, detalhou.

Conforme a deputada, a mesma situação ocorre hoje nos municípios de Caarapó e Maracaju, onde mulheres também estão detidas junto com homens.“Como o presídio feminino de Rio Brilhante está superlotado, a transformação do presídio masculino de Jateí em feminino desafogaria o sistema penitenciário”, comentou a parlamentar.Outra vantagem, segundo a deputada, seria a formação profissional dessas detentas, já que o presídio de Jateí conta com uma indústria de confecção. A unidade de detenção tem condições de abrigar pelo menos 100 internos, mas apenas 56 estão presos no local. Pela proposta de Mara Caseiro, estes detentos seriam transferidos para a Máxima de Dourados, dando espaço para a transferência das mulheres.

O pedido foi encaminhado ao governador André Puccinelli (PMDB), ao secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, e ao diretor do Departamento de Polícia do Interior, Marcelo Vargas Lopes.
Fonte:http://ptdob-se.org.br/?p=22

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Presidente do Santa diz que impasse com Zé Teodoro não é financeiro

9f973333437516107997d5a2226b518d.jpg
Técnico ainda não renovou com o Santa
Foto: Alexandre Gondim


Do NE10



O famigerado "detalhe" que separa a mão direita do técnico Zé Teodoro de seu novo contrato com o Santa Cruz não é financeiro. Quem garantiu foi o presidente do clube, Antônio Luiz Neto, em entrevista à Rádio Jornal nesta segunda-feira (28). Ele afirmou que o obstáculo refere-se ao projeto de trabalho para o próximo ano.


"O detalhe persiste mas não é de preocupar. A questão financeira nunca foi problema na relação de Zé Teodoro com o Santa Cruz. O que estamos discutindo é em torno de projeto e planejamento. É um detalhe a ser resolvido com facilidade. Estamos acertados e não anunciamos porque não houve assinatura", disse.






Apesar da confiança em renovar com o comandante, o dirigente coral voltou a mostrar preocupação com as receitas. Ou melhor, a falta delas, para iniciar a nova temporada. Ele culpou o modelo de distribuição de renda iniciado pelo hoje moribundo Clube dos 13. "Esse formato distorce a grandeza de clubes. Veio para privilegiar meia dúzia em detrimento de grandes, como Remo, Paysandu e Fortaleza."


Ele aproveitou para citar que seus principais adversários no Campeonato Pernambucano, Sport e Náutico, entrarão na competição com uma grande vantagem financeira. "Será uma desigualdade enorme contra Sport e Náutico, que, por mérito, subiram para a primeira divisão e terão vultosas quantias. Nós, com uma torcida extraordinária, teremos cota zero. Vamos entrar 2012 da mesma maneira de 2011: da pior forma possível".

DUTRA - Já o larteral Dutra teve uma conversa com o gerente de futebol, Ataíde Macedo, mas ainda não chegaram a um acordo para a permanência do jogador no tricolor. Eles terão uma nova rodada de negociação ainda esta semana.


Fonte:http://ne10.uol.com.br/canal/esportes/futebol/noticia/2011/11/28/presidente-do-santa-diz-que-impasse-com-ze-teodoro-nao-e-financeiro-312471.php

domingo, 27 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO N° 9, DE 1992. Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1°, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.

Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.


Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do inciso IV, do § 1°, do art. 155, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 9, DE 1992

                                                  Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1°, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992.

Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de maio de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Sete cuidados para prevenir o câncer

Especialistas indicam hábitos capazes de evitar os tipos mais comuns da doença

por Fernando Menezes
O tratamento contra o câncer é um dos mais desgastantes. Família e paciente sofrem durante meses, às vezes por vários anos, até controlar a doença. Fatores genéticos são historicamente conhecidos como causas do problema, a novidade da Medicina mais recentemente é o peso que seus hábitos têm no desenvolvimento de um tumor. "Manter uma alimentação saudável e praticar exercícios físicos fazem bem para a saúde de maneira geral e isso inclui a prevenção de vários tipos de câncer", afirma o oncologista Hezio Jadir Fernandes Jr, diretor do Instituto Paulista de Cancerologia (IPC). "O segredo está em identificar os cuidados específicos para cada tumor".


No Dia Nacional de Combate ao Câncer, veja as dicas dos especialistas para diminuir os riscos dos principais tipos da doença.


Câncer de mama - Foto: Getty Images

Câncer de mama


Tipo de câncer mais comum em mulheres, com exceção do câncer de pele, o câncer de mama corresponde a 28% dos tumores no sexo feminino. Segundo a oncologista Ana Ramalho, coordenadora da divisão de atenção oncológica do INCA, os exames preventivos, como a ressonância da mama e a mamografia, têm um papel importante na prevenção e devem ser feitos uma vez a cada dois anos, após os 40 anos de idade. "Quando a mulher chega aos 50, deve realizar pelo menos um desses exames anualmente, além de fazer o autoexame de toque toda a semana", afirma a especialista.

Outro hábito simples tem se mostrado eficaz na hora de prevenir o câncer de mama. "Para as mulheres que estão pensando em ter filhos, um bom conselho é amamentar o bebê pelo menos durante o primeiro ano de vida. Estudos mostraram que esse hábito, além de trazer inúmeros benefícios para o bebê, pode diminuir em até 5% as chances de ter câncer de mama", explica.


Tomate ajuda a prevenir câncer de próstata - Foto: Getty Images


Câncer de próstata

De acordo com o último levantamento feito pelo Instituto Nacional de Câncer, o câncer de próstata é o segundo tipo que mais atinge homens, correspondendo a 30% dos casos registrados. "Fazer o exame de toque retal ou ultrassom da próstata, anualmente, a partir dos 40 anos é fundamental", afirma o urologista José Roberto Colombo, especialista do Minha Vida.

Outra medida apontada pelo o especialista é aumenta a ingestão de tomates, principalmente em versão quente, como no molho vermelho. "O tomate tem uma substância chamada licopeno que, além de dar a cor avermelhada à fruta, também age como preventivo contra o câncer de próstata".


Tabagismo é um fator de risco de tumor no pulmão - Foto: Getty Images


Câncer de pulmão

Esse tipo de câncer é o mais comum de todas as neoplasias malignas e apresenta um aumento de 2% ao ano na incidência mundial. "Aproximadamente 90% de pacientes que foram diagnosticados com câncer de pulmão fumam ou já fumaram. Esse dado já mostra que a melhor maneira de se prevenir é não fumar ou largar o cigarro o mais rápido possível", afirma o oncologista Artur Katz, do Hospital Sírio Libanês, líder da pesquisa Câncer de Pulmão: a Visão dos Pacientes.

De acordo com o pneumologista Ricardo Meirelles, da Divisão de Controle de Tabagismo do INCA, a região sul do Brasil é onde o câncer de pulmão afeta mais pessoas. "É lá também que o hábito de fumar e consumir outros produtos derivados do tabaco é mais comum", explica.


Cavidade oral e laringe

Mesmo que os casos desse tipo de câncer sejam mais comuns em homens, as mulheres também precisam ficar atentas e evitar alguns hábitos que causam diretamente a doença. "Os principais fatores de risco para o câncer da cavidade bucal são o fumo, o consumo de álcool e infecções bucais por HPV. Sozinho, o tabagismo é responsável por cerca de 42% das mortes por esse tipo de câncer. Já o alcoolismo intenso é responsável por 16% das mortes", afirma o oncologista Fernando Luiz Dias, coordenador da seção de cabeça e pescoço do INCA.

O tabagismo e o consumo de álcool têm efeitos ainda mais devastadores juntos. "Estudos apontam que, juntos, o fumo e a bebida aumentam em 30 vezes o risco para o desenvolvimento do câncer da cavidade oral e laringe", diz o oncologista Fernando Luiz Dias.


Colo do útero


Tirando o câncer de pele não melanoma, o câncer de colo de útero é o que apresenta maior percentual de prevenção e cura. "Para diminuir esse tipo de câncer, dois hábitos se mostram bastante eficazes: o uso de preservativos e fazer o exame Papanicolau todos os anos", afirma o oncologista Hezio Jadir Fernandes Jr, diretor do Instituto Paulista de Cancerologia (IPC).

Segundo o especialista, o vírus do papiloma humano (HPV), é um dos principais causadores do câncer de colo de útero. Para se proteger, basta usar preservativos e controlar o número de parceiros sexuais. "O começo da vida sexual está cada vez mais precoce. Isso favorece o aparecimento do vírus do papiloma humano e, consequentemente, o câncer de colo de útero", explica. Como a vacinação contra HPV ainda não está disponível a todos, o uso do preservativo ainda é a melhor forma de prevenção.

Já o exame Papanicolau é a maneira mais eficiente de encontrar esse tipo de câncer no estado inicial. "Nessa fase, o problema é facilmente tratado. Por isso, as mulheres que tem vida sexual ativa devem fazer esse exame pelo menos uma vez por ano", explica o oncologista. 



Câncer de pele

Considerando todas as variações possíveis, o câncer de pele é o mais comum, tanto em homens como em mulheres. Por outro lado, ele também é o que possui o maior índice de cura, se descoberto em estágio inicial, e o mais fácil de prevenir. "O câncer de pele está diretamente ligado à exposição demasiada ao sol. Por isso, as duas melhores maneiras de se prevenir estão ligadas a este hábito", explica o dermatologista Claudio Mutti, especialista em cirurgia oncológica pélvica pelo Instituto de Controle do Câncer.

Segundo o dermatologista o protetor solar é o maior aliado na prevenção do câncer de pele. A aplicação deve ser feita cerca de 30 minutos antes da exposição ao sol e o produto deve ser aplicado no corpo todo, especialmente nas áreas mais expostas ao sol, como face, pescoço, colo e braços. "É nessas áreas que o câncer de pele é mais frequente", explica.

Outra medida importante é evitar sair no período de pico do sol, entre 10 e 16 horas. "Mesmo usando protetor solar, é importante evitar se expor aos raios solares nesse período de sol forte", explica Claudio Mutti.


Cólon e reto


"Uma alimentação balanceada, com baixo teor calórico, rica em frutas, fibras e legumes, associada a hábitos saudáveis como a prática de atividade física, pode reduzir 37% desse tipo de tumor", diz o nutricionista Fábio Gomes, especialista da área de nutrição do INCA. O especialista ainda lembra que a ingestão excessiva e prolongada de bebidas alcoólicas também pode ser um fator de risco para esse tipo de câncer.

Fonte:http://msn.minhavida.com.br/conteudo/14322-sete-cuidados-para-prevenir-o-cancer.htm?ordem=7#gal

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher

Una-se pelo fim da violência contra a mulher.

 Violência contra a mulher: é qualquer ato que provoque dano, sofrimento físico, sexual e/ou psicológico, ou até mesmo a morte, que tenha como foco o sexo feminino.

Desde o dia 04 de novembro que foram realizados vários eventos no Recife, que seguem na próxima semana com uma: Feira das mulheres da Rede Tecendo Economia Popular e Solidária: “A Produção do Trabalho das Mulheres no Enfretamento à Violência”, nos dias 28 e 29 de nov., das 09h às 17h.    

Centro de Referência:
Clarice Lispector 
Disque Orientação
0800 281 0107 
Orientação Nacional
180

RESOLUÇÃO N° 22, DE 1989. Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.

Senado Federal
Subsecretaria de Informações


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 155, § 2°, inciso IV, da Constituição, eu, Iram Saraiva, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

                                               RESOLUÇÃO N° 22, DE 1989

                                               Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.

Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento.

Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão:

I - em 1989, oito por cento;

II - a partir de 1990, sete por cento.

Art. 2° A alíquota do imposto de que trata o art. 1°, nas operações de exportação para o exterior, será de treze por cento.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 1989.

Senado Federal, 19 de maio de 1989.

SENADOR IRAM SARAIVA
1° Vice-Presidente,
no exercício da Presidência.

Empresa de laticínios deve ter mercadorias liberadas pela Sefaz

Para desembargador apreensão violou o direito do livre exercício de atividade econômica


Fonte | TJAL - Quinta Feira, 24 de Novembro de 2011


O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a liberação de mercadorias apreendidas pertencentes a Lacel – Laticínios Ceres. Os produtos foram retidos porque estavam sendo entregues em local diferente do especificado na Nota Fiscal.


Ao decidir, Washington Luiz entendeu que a Sefaz, ao aplicar uma sanção política à empresa, violou o direito do livre exercício de atividade econômica e do devido processo legal. Afirmou que o perigo da demora está evidenciado na possibilidade de perecimento da mercadoria e no dano econômico a ser suportado pela Lacel.


Para o magistrado, o suposto cometimento da infração não autoriza a retenção mercadoria para coagir a empresa a efetuar o pagamento da multa.


“Percebo que a Sefaz agiu de forma irregular, pelo fato de estar, por meios transversos, tentando coagir a impetrante/recorrida a pagar a multa que lhe fora aplicada, deixando de lado os meios de cobrança próprios para tal propósito, a exemplo, de execução fiscal”, justificou o desembargador.


Mercadorias retidas


Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apreenderam 1.500 fardos de leite e o caminhão que os transportava sob o argumento de que estavam sendo entregues em local diferente daquele especificado na nota fiscal.


A Lacel (Laticínios Ceres) entrou com pedido liminar afirmando ser ilegal o ato de apreensão dos bens para cobrança de tributo. A empresa seguiu alegando que os efeitos da retenção seriam imensuráveis já que a mercadoria deixaria de circular, além do dano irreparável correndo o risco de perecimento.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empresa-laticinios-deve-ter-mercadorias-liberadas-pela-sefaz

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Verba paga por instituição religiosa a título de ajuda de custo está sujeita à tributação

A igreja realizava doação via subvenção periódica de subsistência a um pastor evangélico

Fonte | TRF 1ª Região - Quinta Feira, 24 de Novembro de 2011
 
Verba disponibilizada por instituição religiosa não caracteriza proventos de aposentadoria, estando, portanto, sujeita à tributação. Com esse entendimento, a 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação formulada pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância que afastou a cobrança de imposto de renda sobre “doação via subvenção periódica de subsistência” paga pela 1.ª Igreja Batista em Goiânia (GO) a um pastor evangélico.

O pastor, aposentado pelo INSS, portador de moléstia grave (cardiopatia) que gerou isenção da cobrança de imposto de renda sobre o benefício previdenciário, em 2005, requereu também à Justiça Federal o afastamento do imposto sobre os valores que lhe são mensalmente pagos pela 1.ª Igreja Batista, a título de subsistência, em caráter vitalício e irrevogável, e, ainda, a restituição do indébito a tal título havido desde 2003. No pedido, o pastor alega que tal parcela paga pela igreja seria “complementação do benefício concedido pelo INSS, atraindo, pois, a isenção do art. 39, XXXI e XXXIII, do Decreto n.º 3.000/1999”.

O juízo federal da 8.ª Vara de Goiás julgou procedente o pedido do pastor, afastando a cobrança de imposto de renda, desde 15 de dezembro de 2003, sobre os valores pagos pela igreja, assegurando, ainda, a repetição do indébito, agregada à taxa SELIC. A decisão motivou a Fazenda Nacional a recorrer ao TRF da 1.ª Região.

No recurso, a Fazenda Nacional argumenta que os valores pagos ao pastor não são “complementações de aposentadoria”, mas, sim, “ajuda financeira”, doação ou liberalidades em prol dele, caracterizáveis como proventos, acréscimos patrimoniais tributáveis, “tanto mais porque a instituição religiosa não é entidade de previdência”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que sobre a isenção de imposto de renda, o pastor atende apenas ao requisito da moléstia grave, “pois uma, de fato, lhe acomete (cardiopatia)”. Com relação à verba que lhe é paga pela instituição religiosa, o magistrado sustentou que não se trata de “provento de aposentadoria”, pois ao pastor é creditado pela 1.ª Igreja Batista em Goiânia, a título de “valor de subsistência”, quantia equivalente a 100% do valor da verba-salário para pastor titular, em caráter vitalício e irrevogável, além da assunção dos custos do plano de saúde e, ainda, do condomínio do imóvel em que reside, “o que mais revela que a medida é parte de um conjunto de benesses gratuitas”.

Por essa razão, “o julgador primário não poderia, sequer em tese, ter enquadrado os valores percebidos pelo autor no inciso XV do art. 39 do Decreto n.º 3.000/1999, que só elide o tributo sobre o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, o que não é a hipótese”, sustenta o relator.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 2008.35.00.028352-4/GO

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/verba-paga-por-instituicao-religiosa-titulo-ajuda-custo-esta-sujeita-tributacao

Luciano da Balsa, primeiro suplente de vereador do PT do B no Município do Paulista/PE, pede o mandato de Sílvio Moura e Júnior da Locadora, por infidelidade partidária

O PT do B poderá ter um novo vereador na cidade de Paulista/PE, é LUCIANO DA BALSA um dos únicos suplentes que permaneceu no Partido.

Os dois vereadores (Sílvio Moura e Júnior da Locadora) foram para o PC do B, e agora respondem por infidelidade partidária em processo no Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Os suplentes dos Vereadores infiéis em Paulista não estão para brincadeira, esperávamos mais do Ministério Público eleitoral, já que têm uma função destacada na Resolução nº 22.610 – TSE, tendo em vista, que a farra da infidelidade aconteceu em diversos Municípios.

Recife se destacou com uma grande quantidade de vereadores mudando de Partido, será que algum suplente vai ter coragem e pedir o mandato? Ou o Ministério Público eleitoral vai fazer o seu papel moralizando o sistema?

JOÃO DA COSTA APRESENTA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS

Solenidade aconteceu no auditório da PCR
O projeto de lei foi elaborado a partir de discussões entre a Prefeitura do Recife e líderes da comunidade evangélica. A expectativa é de que seja votado até dezembro

O prefeito João da Costa apresentou, nesta quarta-feira, o projeto de lei 023/2011, enviado à Câmara Municipal, que visa regulamentar o funcionamento de templos religiosos no Recife. A solenidade aconteceu no auditório do 15º andar do edifício-sede da Prefeitura (Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife) e contou com a presença de religiosos, dos deputados estaduais Ossésio Silva, Adauto Santos e Clayton Collins, dos vereadores Josenildo Sinésio e Luis Eustáquio e da Secretária municipal de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria José de Biase.


O projeto foi elaborado a partir da discussão entre a Prefeitura do Recife e líderes da comunidade evangélica da Capital pernambucana, através de audiências públicas realizadas na Câmara Municipal do Recife. O objetivo do documento é regulamentar o funcionamento dos templos de acordo com as regras exigidas tanto na legislação sobre o uso e ocupação do solo como na lei ambiental em vigor na cidade. A partir das modificações, a expectativa é regularizar as atividades em aproximadamente 500 templos, conforme esclareceu o prefeito João da Costa. “Nós estamos instituindo uma legislação que se ajusta à realidade da cidade. As comunidades que praticam seus cultos vão poder ter mais segurança, principalmente em locais de difícil acesso”.


O gestor espera que o projeto seja votado até dezembro próximo. “Nós acreditamos que o projeto seja votado com rapidez, para que em 2012 a lei já esteja em vigor”, disse o prefeito. O Pastor da Assembleia de Deus, José Luis da Silva, comemorou: O prefeito ouviu o nosso segmento e, a partir da apresentação desse projeto de lei, eu posso dizer que nossas reivindicações foram atendidas. A sociedade precisa estar atenta para o papel social da atividade religiosa no combate à criminalidade, à violência nas comunidades. Os templos religiosos agora, com certeza, terão menos dificuldade para se firmar, se legalizar na cidade.


De acordo com a nova lei, os templos religiosos deverão atender a alguns requisitos para obter a regularização. Com relação à área verde dentro do próprio lote – exigida pela legislação vigente – as igrejas poderão compensar com o plantio de vegetação em outro espaço do Recife, como praças, canteiros centrais e refúgios. Os imóveis com área inferior a 300m² poderão ser dispensados da exigência de estacionamento, desde que obtenham autorização de órgãos como a CTTU, por exemplo, que farão uma avaliação dos impactos no trânsito da localidade.


No tocante à construção, os templos poderão obter um alvará de maneira mais fácil: um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) vai poder assinar o Memorial Justificativo, que regulariza a edificação. Os alvarás de funcionamento com relação aos níveis de emissão sonora estabelecidos pela lei ambiental, serão obtidos com dispensa de análise de localização, prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal n° 16.176/96. Para tanto, técnicos da Prefeitura do Recife comprovarão se os limites sonoros estão dentro do permitido pela lei. Esta regra muda para as igrejas que possuírem área maior do que 300m2, que deverão, neste caso, apresentar relatórios semestrais de emissão sonora, junto à Diretoria de Controle Urbano (Dircon).

Fonte:http://www.recife.pe.gov.br/2011/11/23/joao_da_costa_apresenta_projeto_de_lei_que_regulamenta_funcionamento_de_templos_179836.php

terça-feira, 22 de novembro de 2011

JOÃO DA COSTA ANUNCIA ANTECIPAÇÃO SALARIAL E PAGAMENTO DO 13º

Em menos de um mês, três folhas serão pagas representando um incremento de R$ 260 milhões na economia local

O prefeito do Recife, João da Costa, anunciou, nesta segunda-feira (21), o calendário da antecipação salarial dos servidores municipais. As folhas de pagamento são referentes aos meses de novembro e dezembro, assim como ao adiantamento do 13º salário, que será pago dez dias antes da data limite. No próximo sábado (26), o salário de novembro já estará disponível para os funcionários da PCR; enquanto o décimo será pago, integralmente, no dia 10 de dezembro. Já o salário referente ao último mês do ano estará disponível no dia 22 de dezembro.

A estimativa é que a soma das folhas de novembro, dezembro e do 13º possibilite um incremento de R$ 260 milhões na economia local. “A antecipação desses valores é importante para a economia do Recife, afinal, em menos de um mês teremos o pagamento de três folhas, com valores de um montante de cerca de R$ 260 milhões. Sem sombra de dúvidas, os funcionários que fazem a Prefeitura do Recife são os grandes beneficiários e isso será refletido imediatamente na nossa economia”, afirmou o prefeito João da Costa.

A medida beneficiará 35 mil funcionários públicos, entre ativos, inativos e pensionistas. “Isso dá condições aos nossos servidores de se planejarem, de não adquirirem empréstimos, e realizarem as compras de final de ano com tranquilidade”, explicou o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Dácio Rossiter. Ainda segundo o secretário, juntas, as folhas de novembro e dezembro representam cerca de 190 milhões da economia municipal, enquanto a folha relativa ao 13º está estimada em cerca de R$ 70 milhões.

Calendário de pagamento:
Salário de Novembro: sábado (26)
Décimo terceiro: 10/12
Salário de Dezembro: 22/12

Fonte:http://www.recife.pe.gov.br/2011/11/22/joao_da_costa_anuncia_antecipacao_salarial_e_pagamento_do_13_179802.php

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Abaixo-assinado #LeiLobo: Basta de impunidade

Este abaixo-assinado foi organizado com 2 propósitos:

1)Repudiar veementemente o recente assassinato do cão Lobo, que foi brutalmente arrastado por um veículo dirigido por seu dono e não resistiu aos ferimentos e ontem faleceu.

Saiba mais:http://gamalielmarques.blogspot.com/2011/11/morre-lobo-o-cao-arrastado-por-tutor-em.html

2)Exigir mudança nas leis atuais para que tenhamos punições mais SEVERAS, mais justas, nos casos abaixo de:

• Maus-tratos aos animais
• Abandono aos animais
• Mortes com ou sem dolo dos donos

Este movimento propõe o abaixo-assinado para mostrar o tamanho desta indignação. Com as assinaturas em mãos, este manifesto será entregue às autoridades competentes do Executivo, Legislativo e do Judiciário, bem como o Ministério Público.

Morre Lobo, o cão arrastado por tutor, em Piracicaba (SP)

O cachorro rottweiller Lobo, que foi arrastado preso a um carro por quarteirões no último dia 2 de novembro, morreu por "complicações no seu quadro clínico" em Piracicaba, interior de São Paulo. Foto: Divulgação


A ONG Vira Lata Vira Vida informou no início da madrugada desta quarta-feira (16) que o cachorro rottweiller Lobo morreu por “complicações no seu quadro clínico”. O animal, que foi arrastado preso a um carro por quarteirões no último dia 2 de novembro, teve uma das patas dianteiras amputada na segunda-feira (7).

Segundo o comunicado, postado na página oficial da ONG no Facebook (confira aqui), Lobo foi acompanhado por uma equipe durante 15 dias de “luta”. A entidade pretende divulgar detalhes sobre a morte do animal ainda hoje, após necropsia.

Multa ao tutor

No último dia 9, a Prefeitura de Piracicaba (160 km de São Paulo) comunicou que iria multar o tutor do animal. A informação foi confirmada pela Secretaria da Saúde ao UOL Notícias. A intenção da administração é aplicar a multa por maus-tratos. A pena máxima prevista na legislação municipal para esse tipo de crime é de R$ 1.500.

A secretaria informou que a Procuradoria Geral do Município orientou o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) a aplicar a multa após a conclusão do inquérito policial, que corre na Polícia Civil desde a semana passada.

Crime

O tutor do cão, o mecânico Cláudio César Messias, alegou à polícia que arrastou o cachorro por acidente. Ele disse que transportava o animal na caçamba do veículo. O tutor justificou-se, dizendo que fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto.

Duas testemunhas, no entanto, contaram à polícia que Messias disse que queria matá-lo. Foram eles que gritaram para que o mecânico parasse o veículo enquanto arrastava o cão.

O presidente da SPPA (Sociedade Protetora dos Animais), Luiz Américo Chittolina, entrou com uma representação no Ministério Público na última sexta-feira, pedindo punições contra o tutor do animal.
Além da multa da prefeitura, Messias também deve ser multado pela Polícia Ambiental por maus-tratos, baseada na lei federal número 9.605/98 de crime ambiental, que prevê multa de R$ 1.500. O mecânico, no entanto, pode recorrer.

Messias foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas não foi localizado.

Fonte: UOL

domingo, 20 de novembro de 2011

DECRETO-LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO DE 1969. Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

<>
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional Nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT; nos termos do artigo 5º, ítem II, do Decreto lei nº.200 (*), de 25 de fevereiro de 1967. (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)

Parágrafo único - A ECT terá sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.

§ 1o A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
§ 2o A ECT tem atuação no território nacional e no exterior. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

§ 3o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá: (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)


II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

§ 1o A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 2o A ECT tem atuação no território nacional e no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 3o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá: (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

I - constituir subsidiárias; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 4o É vedado às empresas constituídas ou adquiridas nos termos do § 3o atuar no serviço de entrega domiciliar de que trata o monopólio postal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)


§ 6o A constituição de subsidiárias e a aquisição do controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas deverão ser comunicadas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da concretização do ato correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
Art. 2º - À ECT compete:

I - executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional;

II - exercer nas condições estabelecidas nos artigos 15 e 16, as atividades alí definidas.

III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)


Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

III - explorar os seguintes serviços postais: (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)




Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
Art. 3º - A ECT será administrada por um Presidente, demissível "ad nutum", indicado pelo Ministro de Estado das Comunicações e nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A ECT terá um Conselho de Administração (C.A.), que funcionará sob a direção do Presidente, e cuja composição e atribuição serão definidas no decreto de que trata o artigo 4º. (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Art. 3o A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Medida Provisória nº 532, de 2011)


II - Conselho de Administração; (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)



Art. 3o A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)


II - Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

III - Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 4º - Os Estatutos da ECT, que serão expedidos por decreto, estabelecerão a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

§ 1º - A execução das atividades da ECT far-se-á de forma descentralizada, distribuindo-se por Diretorias Regionais, constituidas com base no movimento financeiro, na densidade demográfica e na área da região jurisdicionada. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

§ 2º - As Diretorias Regionais serão classificadas em categorias, de acordo com o volume dos respectivos serviços, e os órgãos que as integrarem poderão ser criados, desdobrados, reduzidos ou extintos, por ato do Presidente, ouvido o Conselho de Administração. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

§ 3º - A operação do Serviço Postal e a execução das atividades administrativas de rotina ficarão a cargo da estrutura regional, observados o planejamento, a supervisão a coordenação e o controle dos órgãos da Administração Central. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

§ 4º - Os cargos e funções de direção e assessoria serão providos, confome o caso, pelo Presidente, pelos Diretores Regionais, ou outros Chefes de Serviço, conforme determinarem os estatutos. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Art. 5º - Caberá ao Presidente representar a ECT em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários e delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação às autoridades subordinadas.

Art. 6º - O Capital inicial da ECT será constituido integralmente pela União na forma deste Decreto-lei.

§ 1º - O Capital inicial será constituido pelos bens móveis, imóveis, valores, direitos e ações que, pertencentes à União, estejam, na data deste Decreto lei, a serviço ou a disposição do DCT.

§ 2º - Os bens e direitos de que trata este artigo serão incorporados ao ativo da ECT mediante inventário e levantamento a cargo de Comissão designada, em conjunto, pelos Ministros da Fazenda e das Comunicações.

§ 3º - O capital inicial da ECT poderá ser aumentado por ato do poder Executivo, mediante a incorporação de recursos de origem orçamentária, por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, pela reavaliação do ativo e por depósito de capital feito pela União.

§ 4º - Poderão vir a participar dos futuros aumentos do capital outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como entidades integrantes da Administração Federal Indireta.

Art. 7º - A ECT poderá contrair empréstimos no país ou no Exterior que objetivem atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observadas a legislação e regulamentação em vigor.

Art. 8º - Os prêmios, contribuições, tarifas e preços dos serviços a cargo da ECT serão aprovados pelo Conselho de Administração (C.A.) respeitados os acordos ou convenções a que o Brasil estiver obrigado, assim como a competência do Conselho Interministerial de Preços. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Parágrafo único - Os valores a serem aprovados pelo C.A. visarão a remuneração justa dos serviços que a ECT executar, sem prejuízo da sua maior utilização. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Art. 9º - A concessão, suspensão ou cancelamento do privilégio da franquia postal-telegráfica, com isenção parcial ou total das tarifas e preços, serão competência do Conselho de Administração (C.A.). (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Parágrafo único - A suspensão ou cancelamento do privilégio de que trata este artigo, a qualquer título concedido, poderão estender-se aos órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive aos de sua Administração Indireta. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)

Art. 10 - As resoluções do Conselho de Administracão (C.A) referentes aos assuntos de que tratam os artigos 8º e 9º dependerão da homologação do Ministro das Comunicações. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011) (Revogado pela Lein º 12490, de 2011)


Art. 11 - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho, classificados os seus empregados na categoria profissional de comerciários.

§ 1º - Os servidores públicos hoje a serviço do DCT considerar-se-ão a disposição da ECT, sem ônus para o Tesouro Nacional, aplicandose-lhes o regime jurídico da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

§ 2º - O pessoal a que se refere o parágrafo anterior poderá ser aproveitado no quadro de pessoal da ECT na forma que for estabelecida em decreto, que regulará, igualmente, o tratamento a ser dispensado ao pessoal não aproveitado.

Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

Art. 13 - Ressalvada a competência do Departamento de Polícia Federal, a ECT manterá serviços de vigilância para zelar, no âmbito das comunicações, pelo sigilo da correspondência, cumprimento das leis e regulamentos relacionados com a segurança nacional, e garantia do tráfego postal-telegráfico e dos bens e haveres da Empresa ou confiados a sua guarda.

Art. 14 - Enquanto não se ultimar o processo de transferência a que se refere a Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, a ECT continuará tendo sede e foro no Estado da Guanabara.

Art. 15 - Ressalvadas a competência e jurisdição da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), a ECT, como sucessora ao DCT, poderá prosseguir na construção, conservação e exploração dos circuitos de telecomunicações, executando os serviços públicos de telegrafia e demais serviços públicos de telecomunicações, atualmente a seu cargo.

Art. 16 - Enquanto não forem transferidos, para a EMBRATEL, os serviços de telecomunicações, que o Departamento dos Correios e Te légrafos hoje executa, a ECT, mediante cooperação e convênio com aquela empresa, poderá construir, conservar ou explorar, conjunta ou separadamente os circuitos-troncos que integram o Sistema Nacional de Telecomunicações.

Art. 17 - Observada a programação financeira do Governo, serão transferidas para a ECT, nas épocas próprias, como parcela integrante ao seu capital, as dotações orçamentárias e os créditos abertos em favor do atual DCT, assim como quaisquer importâncias a este devidas, deduzida a parcela correspondente às receitas previstas no orçamento geral da União como receita do Tesouro e que por força deste Decreto-lei, passam a constituir receita da Empresa.

Art. 18 - A ECT procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratos e convênios, condicionado esse critério aos ditames de interesse público e às conveniências da segurança nacional.

Art. 19 - Compete ao Ministro das Comunicações exercer supervisão das atividades da ECT, nos termos e na forma previstos no título IV ao Decretolei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 20 - A ECT enviará ao Tribunal de Contas da União as suas contas gerais relativas a cada exercício, na forma da legislação em vigor.

Art. 21 - Até que sejam expedidos os Estatutos, continuarão em vigor as normas regulamentares e regimentais que não contrariarem o disposto neste Decreto-lei.

Art. 21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

Art. 21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 21-B. As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Art. 22 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.COSTA E SILVAAntônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.3.1969