Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 1 de março de 2012

Ministério Público cobra melhorias no Hospital Regional do Agreste

Recomendação publicada nesta quinta dá prazo de até 90 dias



Hesíodo Góes/Arquivo Folha
O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde sanar uma série de irregularidades no Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru. O termo, de autoria dos promotores de Justiça Geovany de Sá Leite e Frederico Santos de Oliveira, da Promotoria de Defesa da Cidadania do município, lista pelo menos 33 deficiências encontradas na unidade de saúde que comprometem o atendimento à população.

Segundo o MPPE, elas vão desde a carência de profissionais de saúde, principalmente médicos, à insuficiência de leitos e superlotação constante, passando por atendimento descortês aos pacientes e familiares, precárias condições de higiene no seu interior e até interrupções regulares no fornecimento de energia elétrica. Os promotores receberam relatos de servidores do HRA que é “rotineira” a morte de pacientes que dão entrada na emergência do hospital por falta de um clínico para atendê-los.

Os representantes do MPPE, no texto da recomendação, afirmam que apesar de ser uma unidade de trauma e o grande volume de pacientes idosos, o HRA não conta com neurocirurgião nem geriatra e é “costumeiro” médicos faltarem aos seus plantões. Eles também alertam que há contratação de profissionais de saúde como “prestadores de serviço” sem critérios objetivos.

A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (1°), é endereçada ao secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, e ao diretor do HRA, José Bezerra Alves. A eles são fixados 30, 60 e 90 dias de prazo para solucionar os problemas identificados pelos promotores: cada um dos prazos está relacionado com a complexidade da deficiência encontrada. O secretário e o diretor têm 20 dias para informar ao MPPE um plano de ação para enfrentamento dos problemas.

Os promotores alertam que se os dois gestores não cumprirem os termos da recomendação, podem ser réus de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer.

Fonte: http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/cotidiano/interior/arquivos/2011/outubro/0079.html

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