Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 28 de março de 2012

TRE/BA já decretou perda de mandato por infidelidade partidária, falta o TRE/PE fazer isto, processos andam lentamente

No dia 29 de fevereiro, o TRE/BA decretou a perda do mandato por infidelidade partidária de Giorlan Pires de Oliveira, vereador de Itaguaçu, na Bahia.

Enquanto isto, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, vários processos tramitam lentamente, e os infiéis, repetem não vai dá em nada, vai acabar o período deste mandato e não me tiram, começamos a acreditar.

Tem processos que foram feitas até as alegações finais, mais falta o voto do relator e incluir na pauta de julgamento, outros estão nas mãos do Ministério Público há quase um mês, em a lentidão da Justiça causa a falta de credibilidade do sistema eleitoral.

Se os prazos processuais das Resoluções 22.610 – TSE e 101 – TRE/PE, fossem cumpridos, os suplentes já teriam assumidos os mandatos, tendo em vista, que os processos já estão tramitando a mais de 6 (seis) meses, não está sendo levado em conta o “periculum in mora” e “fumus boni iuris” o prejuízo para os Partidos e para os eleitores são enormes.

Vamos aqui no último fio de esperança, suplicar que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Ministério Público decretem a perda do mandato por infidelidade partidária.

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