Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 22 de maio de 2012

TRF5 reduz a pena de ex-prefeito de Toritama (PE) e seus auxiliares

Condenação ocorreu por desvio de verbas federais e formação de quadrilha


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou ontem (15) a condenação do ex-prefeito de Toritama (PE), José Marcelo Marques da Silva, por desvio de verbas públicas e formação de quadrilha, mas reduziu a pena para 8 anos e 6 meses de reclusão. O TRF5 também reduziu as penas de Elisabeth Gonçalves, Joaquim José do Nascimento e Leonardo Carvalho da Costa para 7 anos e 6 meses de reclusão.

A Segunda Turma, por unanimidade, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) em relação à Andreza Cristina Gonçalves de Arruda, filha de Elisabeth Gonçalves, que era secretária do prefeito à época dos fatos. O MPF, convencido de que, apesar de ela ter contribuído para a realização dos crimes, não identificou a presença do dolo (intenção de praticar o crime) em sua conduta. O MPF entendeu que teria ocorrido, sim, o dolo eventual (o agente assume o risco do resultado), mas opinou pela sua absolvição.

Os magistrados deram parcial provimento à apelação para inocentar Andreza Gonçalves e reduzir as penas dos demais envolvidos. Uma parte da pena foi aplicada por formação de quadrilha, sendo 2 anos e 6 meses para o ex-prefeito e 1 ano e 6 meses para os seus auxiliares. VERBAS DA SAÚDE - O então secretário de saúde do Estado de Pernambuco, Jorge José Gomes, verificando irregularidades na prestação de contas do repasse de verbas do Ministério da Saúde para o município de Toritama, no período de 2005 a 2006, enviou ofício à Polícia Federal (PF), em agosto de 2007, a fim de que fosse feita investigação sobre os fatos.

A perícia da PF constatou que, de um total de R$ 2.385.986 milhões, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, para pagamento de serviços hospitalares e ambulatoriais, havia uma diferença na contabilidade, no valor de R$ 1.437.097. Aprofundando a investigação, a polícia descobriu que o dinheiro era depositado nas contas-correntes de Elisabeth Gonçalves, Andreza Gonçalves, Joaquim Nascimento e Leonardo Carvalho.

A função de Marcelo Marques era emitir e endossar os cheques. Joaquim José do Nascimento e Leonardo Carvalho, funcionários do setor financeiro da secretaria, tinham a missão de inserir dados no Sistema de Informática da Secretaria de Saúde, elevando os valores a serem remunerados pelo Ministério da Saúde.

A sentença condenou Marcelo Marques e Joaquim Nascimento a 15 anos de reclusão, e Elisabeth Gonçalves a 11 anos de reclusão, pelos crimes de desvio de verbas públicas, e Leonardo Carvalho a 27 anos de reclusão, por desvio e inserção de dados falsos em Sistema de Informática da Administração Pública. Marcelo Marques, Elisabeth Gonçalves, Andreza Gonçalves e Joaquim José contrataram um só advogado e apelaram da sentença.

ACR 8291 (PE)

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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