Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Dia da eleição o que pode e o que não pode

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:


Distribuição de materiais

A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

Uso de santinho ou cola

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

Boca de urna

Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.

Bandeiras e cartazes móveis

Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Propaganda em veículos de transporte públicosÉ proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.

Propaganda em bens particulares

A propaganda em bens particulares ? como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências ? é permitida, desde que espontânea e gratuita.

Comícios e carreatas

Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

Showmícios

Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

Uso de aparelhagem de som

É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

Bebida alcoólica


A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Votar por outra pessoa

 
É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

Uso de celular na cabine eleitoral

O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto ? máquinas fotográficas, filmadoras, etc ? é proibido.

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