Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Lei nº 17.544/2009 - DISPÕE SOBRAE A CIRAÇÃO DE "ÁREAS DE PRESERVAÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 17.544/2009


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "ÁREAS DE PRESERVAÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Passam a ser consideradas "Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer"`, aquelas que possuam equipamentos utilizados para atividades esportivas, recreativas e de lazer, localizadas em logradouros públicos.

Art. 2º
Para que a área pretendida passe a ser considerada "Área de Preservação Esportiva e de Lazer", deverá ser:

I - comprovado, pela Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, o seu uso para atividades esportivas, recreativas e de lazer,

II - homologada a comprovação pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental - DIRCON.

Art. 3º
Consideram-se "Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer", para os efeitos desta Lei, campos de futebol de várzea, quadras poliesportivas, pistas de skate, pistas de bicicross, teatros de arena, complexos esportivos e afins.

Art. 4º
Somente serão admitidas novas edificações nas "Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer":

I - mediante aprovação do órgão responsável pelo gerenciamento;

II - se voltadas para a melhor utilização do espaço para prática do esporte, da recreação e do lazer.

Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de abril de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

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