Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 11 de março de 2013

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que é aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição integral é o benefício a que têm direito o segurado e a segurada da Previdência Social aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher, independentemente de idade.

Pode ser concedida aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ao homem que comprovar 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1988 para completar 30 anos de contribuição, e à mulher que comprovar 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1988 para completar 25 anos de contribuição.

Carência

Os trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados antes desta data precisam comprovar o número mínimo de contribuições de acordo com o previsto em lei.  

Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria integral todo segurado que tenha atingido o tempo e o  número mínimo de contribuições mensais indispensáveis ao benefício.

Documentação necessária

. Documentos de identificação com fotográfia;

. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS, PASEP) ou número de inscrição de contribuição individual, de empregado doméstico, de facultativo ou de segurado especial (trabalhador rural);

. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

. Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividades e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;

Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social (carnês de recolhimento de contribuições e Guias da Previdência Social - GPS);

. Procuração e documento do procurador, se for o caso.

Todos os documentos devem ser originais.

Documentação complementar

Trabalhador avulso

. Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra.

Contribuinte individual

. Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais, no caso de empresário ou de empresária;

. Comprovante de recolhimentos à Previdência Social anteriores a julho de 1994.

Trabalhador rural

. O trabalhador rural poderá se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o 135 para obter informações sobre os documentos a serem apresentados para comprovação do exercício de atividade rural.

Saiba mais

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.

O desempregado mantém o direito aos benefícios por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com o seu tempo de contribuição.

Todo brasileiro, a partir dos 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários. 

Para maiores informações disque 135 ou acesse www.previdencia.gov.br

Fonte: Previdência Social

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