Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Janot: político que migra para partido novo fica sujeito à perda de mandato

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que o político que deixa o seu partido para se filiar a uma legenda recém-criada fique sujeito à perda do mandato. Atualmente, não há punição para quem toma esse tipo de atitude, apenas parlamentares que migram para legenda já existente estão passíveis de serem punidos. 

Rodrigo Janot encaminhou parecer que deve ser analisado pelo STF - Andre Dusek/AE
Rodrigo Janot encaminhou parecer que deve ser
 analisado pelo STF
No último mês, com a criação das novas legendas Pros e Solidariedade, houve um verdadeiro torca-troca de partido protagonizado por parlamentares que têm interesse em se candidatar nas eleições de 2014.

O assunto será discutido em breve, quando o Supremo Tribunal Federal analisar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos de preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.

Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, o titular da Procuradoria-Geral da República disse que a mudança para uma legenda recém-criada deve ser analisada caso a caso pela Justiça Eleitoral para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.

"Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião", disse o procurador. Janot reconheceu também que muitas vezes a criação de uma legenda significa um legítimo movimento político para mobilização mais eficiente de esforços em um projeto político.

Mas ele disse que não se pode ignorar que a criação de um partido "não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo". O procurador-geral lembrou ainda, muitas vezes as trocas servem para propiciar arranjos de cargos para divisão dos recursos do Fundo Partidário e mesmo do tempo de presença na propaganda eleitoral.

Janot disse que caberá aos políticos avaliar em que momento deixarão um partido para criar outro. Isso fará com que as mudanças sejam mais responsáveis, criteriosas e respeitosas ao voto popular, segundo ele. "A imposição da fidelidade partidária também nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário - e, por via de direta consequência, o regime democrático", opinou.

No parecer, o procurador opinou que se o STF seguir sua tese, os efeitos da decisão não deverão ser retroativos. Ou seja, apenas os políticos que mudarem de partido após a decisão do Supremo ficarão sujeitos à perda do mandato.

O parecer de Janot foi divulgado na mesma semana em que o Congresso aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos. Agora, o texto vai para sanção presidencial. A proposta impede que os congressistas que mudam de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio.

Fonte: Estadão

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