Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 30 de novembro de 2013

Dia Mundial de Combate a Aids, 1 de Dezembro

 
O dia 01 de Dezembro foi internacionalmente instituído como o Dia Mundial de Combate à AIDS em 1987 pela Organização Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da ONU. A data tem o objetivo de alertar e conscientizar as pessoas sobre os riscos da doença, bem como mostrar as opções de evitá-la, como o uso de preservativos, por exemplo.
 

Segue uma seleção de anúncios publicitários com esse tema:

 
 


 
 

 
 
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Vídeos:






Tem outros anúncios, campanhas e vídeos sobre o tema? Pode indicar nos comentários! 

Fonte: http://comunicadores.info/2013/11/30/dia-mundial-de-combate-a-aids-propagandas-anuncios/

A quarta edição do Prêmio Conciliar é Legal já está com as inscrições abertas, vai até 13 de dezembro

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A quarta edição do Prêmio Conciliar é Legal já está com as inscrições abertas. Magistrados, tribunais e sociedade civil podem apresentar práticas autocompositivas originais, individuais ou em grupo, que já possuam resultados comprovados, até o dia 13 de dezembro, por meio do endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
 
Neste ano, o Prêmio contemplará práticas que se relacionem com um dos dois temas: Justiça Consensual, Sociedade mais Satisfeita e Harmonizada e Eficiência das Estruturas da Conciliação e Mediação.
 
O Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, disseminar e premiar as boas práticas que estejam contribuindo para aproximação das partes e efetivação da pacificação dos cidadãos, por meio do Poder Judiciário.
 
Esse prêmio faz parte da Semana Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros.
 
Não serão aceitas ideias, sugestões ou monografias que não tenham sido testadas e elaboradas com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputas.
 
As inscrições dos tribunais deverão ser realizadas necessariamente por intermédio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de cada tribunal.
 
Avaliação - Um grupo de juízes, destacado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do qual faz parte o CNJ, julgará os concorrentes pelos seguintes critérios: eficiência; restauratividade das relações sociais; criatividade; exportabilidade; satisfação do usuário; alcance social e desburocratização.
 
Categorias - Os participantes concorrerão dentro das seguintes categorias: Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Instrutores de Mediação e Conciliação e Sociedade Civil.
 
Também serão premiados os tribunais que apresentarem os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de dezembro, independentemente da inscrição de projetos.
 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Bíblia Sagrada

"Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas." Mateus 10:16

Assembleia Legislativa autoriza estado a desmatar 25,35 hectares das margens do Beberibe

Foto: Alexandre Gondim/DP/D.A.Press

Os deputados estaduais autorizaram mais um pedido de desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP) feito pelo estado.
 
A medida se refere ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1741/2013, que trata de 253,500 metros quadrados de vegetação do Rio Beberibe.
 
Ou seja, 25,35 hectares.
 
Segundo o governo do estado, o desmatamento é necessário para a projeto de recuperação do rio, em Recife e Olinda, que inclui limpeza, desobstrução, desassoreamento, renaturalização e retificação da calha.
 
A vegetação dos 25,35 hectares, conforme o memorial descritivo do PLO, estaria descaracterizada do original devido à ação do homem.
 
Nas margens do Beberibe, pode-se ver espécies da Mata Atlântica, como ingazeira, aroeira-da-praia, embaúba, cajazeira e burra leiteira.
 
O manguezal que ainda resiste, segundo o memorial, possui mangue-manso, mangue-preto e mangue-vermelho.
 
As plantas exótica são conhecidas. Entre elas, coqueiro, castanhola, dendezeiro, azeitona roxa, palmeira imperial e carolina.
 
Mas a autorização do projeto foi condicionada à preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em área no mínimo correspondente à degradada.
 
E onde acontecerá essa compensação ambiental?
 
O PLO, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de novembro, não indica se na mata ciliar do rio ou em áreas distantes do Beberibe,
 
Pelo projeto, essa resposta deverá ser dada no processo de licenciamento junto à Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH).
 

Homens e mulheres ganham direito à licença ao adotar criança de qualquer idade

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS que adotar um filho, independente da idade da criança.
 
O direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória. Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caia para 60 dias se a criança tivesse entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.
 
A nova regra, sancionada também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, se em um casal adotante a mulher não for segurada da Previdência Social, mas o marido for, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.
 
A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
 
A lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido.
 
Com a alteração, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. É preciso que o cônjuge seja segurado da Previdência para ter direito ao benefício.
 
O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral --no caso de segurado e trabalhador avulso-- ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
 
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado que estava recebendo os valores, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Frase do dia

"Não importa o que você seja, quem você seja ou que deseja na vida, a ousadia em ser diferente reflete na sua personalidade no seu caráter naquilo que você é. E é assim que as pessoas lembrarão de você  um dia." Ayrton Senna

Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão

Apesar da expansão, empresas descumprem leis e cobram.

Com a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de plástico”. Apesar da expansão, algumas empresas descumprem leis, e cobram valores mínimos para pagamentos de compras.

"O estabelecimento não pode impor valor mínimo, ele pode aceitar ou não o pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que aceita, não pode fixar valor mínimo. Não pode transferir o ônus, como cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e ilegal", afirmou o advogado Mauro Oquendo, especialista em direito do consumidor.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.

Fonte: 
www.cidadeverde.com

terça-feira, 26 de novembro de 2013

TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por impedir funcionária de ir ao banheiro


Por restringir o uso do banheiro a uma de suas funcionárias, a TIM foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Paraná. Até aí, o caso não chamaria a atenção. No entanto, após lembrar que condenou a empresa pela mesma razão duas vezes e constatar outros cinco acórdãos semelhantes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho, resolveu majorar o valor da indenização por danos morais devida à funcionária. Assim, a demanda que inicialmente pedia pagamento de R$ 27,5 mil resultou em uma indenização de R$ 5 milhões.

Em sua sentença, o juiz afirmou que a existência de casos semelhantes, com penas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, comprova que os valores fixados “não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada”. Isso ocorre porque a Tim continua a restringir o uso do banheiro por suas funcionárias, sem tomar qualquer atitude para melhorar o ambiente de trabalho, preferindo arcar com as “indenizações irrisórias a que foi condenada”.

Felipe Augusto Calvet decidiu então pela imposição de um valor maior, “de modo a desencorajá-la [a TIM] a manter a prática de restringir o uso do banheiro por seus funcionários”. Quando as indenizações são baixas, disse ele, a empresa não se interessa em ajustar a irregularidade e melhorar a situação dos funcionários. Para a companhia, continuou o juiz, fica claro que é mais barato pagar as ações trabalhistas dos poucos funcionários que as ajuizarem.

A ex-funcionária, que atuava no telemarketing da companhia, disse que além da restrição ao uso, o banheiro contava com portas transparentes, e sua limpeza era feita por homens. Além disso, segundo a autora da ação, ela era ameaçada com mudança de horário em caso de falta, mesmo que justificada, e era vítima de constrangimento causado pelos gritos de uma supervisora. A mulher também pediu diferenças salariais por equiparação profissional com colegas de função.

As alegações em relação ao assédio moral que a ex-funcionária sofria foram comprovadas com o testemunho de uma colega de empresa. A depoente confirmou a restrição ao uso do banheiro, com o sistema considerando este ato como uma “pausa descanso” e com a necessidade de envio de e-mail com pedido ao supervisor para ir ao local, nem sempre com resposta positiva. A situação era ainda pior em dias de medição da Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a testemunha, pois nestas datas não era possível fazer pausas para ir ao banheiro.

O pedido de diferenças salariais por equiparação também foi aceito pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. Como afirmou Felipe Augusto Calvet, a ex-funcionária comprovou que tinha o mesmo cargo e desempenhava a mesma função de outra empresa, “com igual produtividade e perfeição técnica”. Por não provar que a produtividade era diferente ou que a atuação de ambas se deu em intervalo superior a dois anos, a TIM terá de pagar as diferenças salariais de forma retroativa a janeiro de 2010, incluindo reflexo em férias, FGTS e gratificação natalina.

Semelhança

Em caso que se assemelha ao da TIM, a Amil foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A operadora de planos de saúde foi condenada por ter, em repetidas ocasiões, desrespeitado a Lei 9.656/1998 e negado atendimento de urgência sob a alegação de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos. No caso da Amil, no entanto, o montante deveria ser revertido ao Hospital das Clínicas, e não a uma pessoa a título de indenização por danos morais.

Polícia Federal abre mais de 560 vagas para nível superior e intermediário

Por meio do edital do concurso público 028/2013, a Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) da Polícia Federal anunciou a abertura de 566 vagas de classe A, padrão I, para cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos. A realização do certame está sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

As 32 oportunidades disponibilizadas para nível superior estão distribuídas entre as funções de Administrador, Arquivista, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Psicólogo. Já as 534 vagas para nível intermediário são para Agente Administrativo. E, do total de oportunidades, 42 serão para pessoas com deficiência.

Os salários para quem possui nível médio serão de R$ 3.316,77 e para os profissionais de nível superior, de R$ 4.039,32 e R$ 5.081,18 (Engenheiros). Em todos os casos as jornadas serão de 40h semanais.

Como locais de trabalho os contratados terão as unidades localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Todos os profissionais serão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

Para participar, além de atender aos requisitos da vaga de interesse deve-se efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 60,00 e R$ 70,00 até 15 de janeiro de 2014, bem como preencher o formulário disponível em endereço eletrônico www.cespe.unb.br, entre os dias 1º e 23 de dezembro de 2013.

Só poderão solicitar isenção de pagamento da taxa, candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que sejam membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

As avaliações ocorrerão em única etapa na cidade de Brasília (DF), formada por prova objetiva (P1 e P2) para todos os cargos e prova discursiva (P3) para nível superior, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A avaliação objetiva será composta de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, com 120 questões. Já a prova discursiva será formada por texto com 30 linhas sobre tema que será relacionado aos conhecimentos específicos do cargo. Essas provas ocorrerão na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da manhã para cargos de nível superior e da tarde, para nível intermediário. Os locais e horários das avaliações serão divulgados no endereço eletrônico do certame, na data prevista de 7 de fevereiro de 2014.

O certame terá validade de dois anos, a contar de sua homologação e poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Tricolor joga com muita raça e segura o empate diante do Sampaio Corrêa no Maranhão

A grande decisão entre Santa Cruz x Sampaio Corrêa/MA pelo título do Campeonato Brasileiro da Série C 2013 começou neste domingo. No primeiro embate entre as duas equipes, realizado no Maranhão, o placar ficou em 0x0.
 
Com esse resultado o Tricolor precisa de uma vitória simples na partida do próximo final de semana, no Arruda, para se sagrar campeão.
 
O TIME - Com muitos desfalques no seu setor ofensivo, o treinador Vica foi obrigado a modificar bastante a sua equipe. O esquema 4-5-1 foi mantido, mas dessa vez o comandante do ataque coral foi Siloé.
 
Assim, o Santa entrou em campo com: Tiago Cardoso, Oziel, Everton Sena, Renan Fonseca e Panda; Sandro Manoel, Dedé, Luciano Sorriso, Raul e Renatinho; Siloé
 
O JOGO - Jogando fora de casa e sem seus principais atacantes, o Mais Querido entrou em campo apostando na forte marcação e na velocidade para vencer o jogo. Logo no primeiro minuto o Tricolor criou uma grande chance de marcar, quando Ozil cobrou falta da direita na cabeça de Luciano Sorriso, mas o volante mandou para fora.
 
O Sampaio, por sua vez, demorou para entrar no ritmo do jogo e só criou a primeira chance de gol aos 26 minutos. Tote avançou bem pela direita, recebeu bom lançamento e chutou, mas a bola foi pra fora.
 
Sem conseguir penetrar na defesa tricolor, o time da casa arriscava chutes de longa distância para tentar abrir o placar, mas sem sucesso.
 
Aos 35 minutos o Mais Querido teve grande chance de marcar em um contra-ataque em velocidade, mas Siloé segurou demais a bola e perdeu a oportunidade de tocar para Renatinho, que entrava na área livre para marcar.
 
Logo depois o Santa chegou novamente com perigo. Renatinho fez grande jogada, entrou na área e tocou para trás. Panda vinha em velocidade e soltou a bomba, mas a bola passou raspando na trave.
 
SEGUNDO TEMPO - Na volta para a segunda etapa o treinador Vica resolveu modificar sua equipe e colocou o atacante Jonathan na vaga do meia Raul. Segundo o comandante coral, sua ideia era aumentar o poder ofensivo da sua equipe.
A primeira chance de gol no segundo tempo foi do Sampaio. Júnior Chicão entrou em velocidade pela esquerda e soltou uma bomba, mas Tiago Cardoso defendeu bem e salvou o Santa.
 
O Mais Querido demorou para responder e só chegou com perigo aos 12 minutos, quando Panda soltou uma bomba de fora da área e por pouco não surpreendou o goleiro Rodrigo.
 
Para tentar chegar ao ataque com mais perigo, Vica resolveu escalar o volante Léo e o atacante Flávio Caça-Rato nas vagas de Siloé e Renatinho. As mudanças não surtiram efeito imediato e o jogo caiu de rendimento.
 
Só no fim da partida os dois times voltaram a atacar com perigo. Primeiro foi a vez do Sampaio Corrêa, que teve uma boa chance com Júnior Chicão de cabeça, mas Tiago Cardoso defendeu bem. Depois foi a vez do Santa chegar com Jonathan, mas antes dele concluir para o gol a arbitragem parou o lance e alegou impedimento.


Fonte: Agência CoralNET de Notícias

domingo, 24 de novembro de 2013

MEC oferece site que ensina francês de graça

Para quem sempre quis falar francês e ainda não teve oportunidade, vale conhecer o Francoclico, site disponibilizado pelo MEC  que oferece lições, textos, vídeos didáticos e exercícios para aprender a língua e conhecer mais sobre a cultura francesa. O conteúdo é dividido em módulos, como auto-aprendizagem, utilização em sala de aula, descoberta e imagens da França. A iniciativa é fruto de uma parceria entre os governos do Brasil e da França. Segundo o MEC, o material serve para interessados de diferentes níveis, inclusive para quem nunca teve contato com o idioma.

Fonte: O Globo

Brasil e UNICEF lançam aplicativo que ajuda a proteger crianças

Um aplicativo para smartphones e tablets é o novo aliado no combate à violência contra crianças e adolescentes brasileiros. O Proteja Brasil, resultado de uma parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan, da Bahia, foi desenvolvido pela Ilhasoft.

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O aplicativo apresenta de forma simples informações sobre os tipos de violência e indica ao usuário, a partir do local onde ele está, telefones e endereços de delegacias, conselhos tutelares e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.

Nas demais cidades, o aplicativo indica o Disque 100.

Para os brasileiros que estão no exterior, o aplicativo apresenta os números de telefones e endereços das Embaixadas e Consulados do Brasil no Exterior.

“As políticas públicas intersetoriais para prevenção e combate à violência são, sem dúvida, fundamentais. Mas se os cidadãos não denunciarem situações que caracterizam violações de direitos, nunca daremos um basta a essas práticas inaceitáveis”, diz a coordenadora da área de Proteção do UNICEF no Brasil, Casimira Benge. “Mudar essa situação está nas mãos de cada um de nós.”

O aplicativo já está disponível na Apple Store e no Google Play. Basta procurar pelo nome ‘Proteja Brasil’ para fazer o download.

Como parte da campanha de lançamento, uma animação criada pela agência Fermento para divulgação em redes sociais (#PROTEJABRASIL) explica como o software funciona. A narração é do ator Lázaro Ramos, embaixador do UNICEF no Brasil.



“Quanto mais gente souber da existência desse aplicativo, mais chances teremos de prevenir a violência e proteger nossas crianças”, diz Lázaro Ramos na animação, cuja gravação foi realizadapela agência A!Comunicações.

Fonte: Nações Unidas no Brasil

Tabela de jogos do Santa Cruz no Nordestão 2014 está definida

Os rumos do Santa Cruz na primeira fase do Campeonato do Nordeste estão traçados. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a tabela da competição.  Integrante do Grupo B, o Santa Cruz inicia a caminhada no dia 19/01, no Arruda, contra Vitória da Conquista/BA.
 
No grupo com Vitória da Conquista/BA, Bahia/BA e CSA/AL, o Mais Querido tentará a sua sorte na competição jogando nos seguintes dias:
 
19/01 – Santa Cruz x Vitória da Conquista/BA
22/01 – Bahia/BA x Santa Cruz
25/01 – Santa Cruz x CSA/AL
29/01 – CSA/AL x Santa Cruz
01/02 – Santa Cruz x Bahia/BA
05/02 – Vitória da Conquista/BA x Santa Cruz
 
Fonte: Agência CoralNET de Notícias

Tabela do Santa Cruz no Nordestão está definida

sábado, 23 de novembro de 2013

Sistema Alto do Céu é paralisado para serviços na rede de abastecimento, e quarenta e uma comunidades ficam sem água a partir de segunda-feira

O Sistema Alto do Céu será paralisado por três dias, a partir desta segunda-feira (25), para que a Compesa realize uma obra de interligação de rede de abastecimento no bairro de Campo Grande, no Recife, e realize, ainda, serviços de manutenção na adutora pertencente ao sistema. Para realizar os trabalhos, o fornecimento de água precisará ser interrompido em 40 localidades do Recife e no bairro de Jardim Paulista, em Paulista. A interrupção será entre as 22h da segunda (25) e as 20h da quinta-feira (28).
 
Segundo o superintendente de Manutenção e Produção da Compesa, Daniel Genuíno, a realização de manutenções  preventivas é muito importante para garantir a confiabilidade e regularidade do abastecimento, especialmente no período de verão, quando aumenta o consumo de água. Os técnicos vão realizar manutenção nos dispositivos de proteção da adutora do Sistema Alto do Céu, a exemplo de registros e válvulas de ar (ventosas) e análise dos blocos de apoio ao longo da adutora. Também serão retirados dois pequenos vazamentos detectados pelo sistema de medição e controle que a Compesa implantou na Região Metropolitana. “Agir de forma preventiva é sempre a melhor solução. Isso evita anormalidades no sistema que resultam em paralisações sem aviso prévio à população”, explica.
 
A Compesa aproveitará a parada para antecipar a realização de uma obra de interligação de rede na Rua Almirante Barroso com a Rua Franklin Távora, em Campo Grande. A ação permitirá o avanço do programa de setorização de rede, cujo principal objetivo é renovar a rede com a implantação de novas tubulações e reduzir as perdas por vazamentos. Para  melhorar o serviço de abastecimento, a companhia está trocando os tubos antigos de ferro fundido por outros de PVC, que são mais resistentes a processos de corrosão e obstrução. “Além disso, o projeto prevê a instalação de modernos equipamentos de controle operacional para  garantir mais regularidade  e confiabilidade operacional na distribuição de água”, informa Daniel Genuíno.
 
A adutora do Sistema Alto do Céu tem 18 km de extensão e é feita de concreto armado, com diâmetros que variam de 1.000 a 800 mm. Tem a capacidade para transportar 1,2 mil litros de água por segundo e um sistema estratégico para o abastecimento de áreas de morro da zona Norte do Recife.
 
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 081 0195.
 
Veja a lista de localidades afetadas:
 
1 – Aflitos
 
2 – Tamarineira
 
3 - Água Fria
 
4 – Jaqueira
 
5 – Mangabeira
 
6 - Bomba do Hemetério
 
7 – Arruda
 
8 - Beberibe
 
9 – Cajueiro
 
10 - Campina do Barreto
 
11 – Encruzilhada
 
12- Fundão
 
13 - Ponto de Parada
 
14 - Porto da Madeira
 
15 – Espinheiro
 
16 – Hipódromo
 
17 – Rosarinho
 
18 - Parnamirim
 
19 – Torreão
 
20 - Campo Grande
 
21 - Casa Forte
 
22 - Poço da Panela
 
23 – Santana
 
24 – Monteiro
 
25 - Casa Amarela
 
26 - Córrego da Padaria
 
27 - Córrego Bombeirense
 
28 - Córrego Central
 
29 - Córrego do Euclides
 
30 - Córrego da Calma
 
31 - Córrego do Ouro
 
32 - Alto Santa Terezinha
 
33 - Alto José do Pinho
 
34 - Alto do Pascoal
 
35 - Alto do Brasil
 
36 - Alto José Bonifácio
 
37 - Alto Itaúna
 
38 - Alto da Conquista
 
39 - Alto do Tiro
 
40 - Alto do Deodato
 
41 - Jardim Paulista (Paulista)
 
Fonte: Compesa

Lei nº 4.335/2013 de Paulista/PE, dispõe que serão realizados exames biométricos de vista nos alunos das escolas do município.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos exames biométricos de vista nas escolas do município do Paulista, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função de seu cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização do exame biométrico em toda a rede municipal de ensino no início de cada ano letivo.

§ 1º Compreendendo o exame biométrico os seguintes exames:

I - Exame de vista.

Art. 2º O exame deverá ser feito por profissionais da área médica.

Art. 3º Se detectada alguma deficiência no exame citado no artigo 1º, o estudante deverá ser encaminhado a um especialista.

Art. 4º Se detectada alguma deficiência que impossibilite o estudante de acompanhar a turma nas atividades acadêmicas, o mesmo deverá ter tratamento de acordo com a sua deficiência ou transferido para uma escola especializada.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para a regulamentação desta lei.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênio com entidades públicas e ou privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais para viabilizar a execução desta lei.

I - Os exames devem ser realizados nos alunos que se matricularem desde a creche até o último ano do ensino fundamental.

II - As escolas especializadas terão que matricular os alunos que tiverem qualquer das deficiências detectadas por meio do exame citado no artigo 1º.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Paulista, 1º de outubro de 2013.

Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior
Prefeito

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ACORDO POLÍTICO PARA AÇÃO CONJUNTA DO PT EM PERNAMBUCO


ACORDO POLÍTICO PARA AÇÃO CONJUNTA DO PT EM PERNAMBUCO


O Processo de Eleição Direta do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, por seu resultado, apontou para um equilíbrio de forças entre as principais que participaram do pleito, que permitiria ou a construção de um consistente e duradouro acordo para uma atuação política conjunta e articulada ou o agravamento das disputas que vêm ocorrendo no partido nos últimos anos.

Todas as forças políticas e os que assinam este documento optaram pelo caminho do fortalecimento e da autonomia do PT. O caminho de uma unidade programática maior, que não esconde as nossas diferenças, que irão sendo aplainadas ao longo do tempo à medida que sejamos capazes de fazer o debate interno de forma franca e madura e, principalmente, subordinando-o a objetivos maiores e mais relevantes. Este entendimento coloca o Partido como o grande vitorioso do PED.

Iremos buscar, em nossos erros e acertos, vitórias e derrotas, e principalmente nas extraordinárias conquistas sociais e econômicas para o povo a motivação, em construir no presente o futuro que queremos para nosso país e para Pernambuco.

O que nos move, pois, é o compromisso partidário que se referencia na defesa do legado do PT, na afirmação do nosso projeto de nação, no repúdio aos ataques feitos ao PT e às suas lideranças, em particular aos Termos da Ação Penal 470.

Nessa conjuntura o PT permanece unido para retomar o histórico diálogo com os movimentos sociais e debater as suas pautas; unido para lutar por uma profunda reforma política; unido para se renovar com o fortalecimento de nossos setoriais e, especialmente, unido para escutar a juventude e o clamor das ruas por novas políticas públicas e por maiores avanços que aprofundem as grandes transformações sociais e econômicas construídas pelos governos do PT para o Brasil e para Pernambuco.

A construção da unidade política deve orientar-se pelos seguintes pontos: 


1. O partido exercerá as ações internas na perspectiva do fortalecimento das suas instâncias, envolvendo todas as forças políticas representadas e afirmando a decisão histórica de passar a atuar coletivamente de forma colegiada, transparente e cooperativa.
2. O principal objetivo estratégico que nos move é o de fortalecer a candidatura à reeleição da presidenta Dilma, obtendo uma expressiva vitória em Pernambuco.
3. Construir, democraticamente, uma tática eleitoral que possibilite a vitória da presidenta Dilma e o avanço do PT no estado. Para tal, o PT constituirá comissão política para analisar os melhores cenários, priorizando a possibilidade de lançar candidatura, em sintonia com o debate nacional. A direção deverá procurar os partidos da base aliada de Dilma e iniciar as projeções para composição das chapas estadual e federal.
4. Passaremos a atuar de forma conjunta e coletivamente representada junto ao governo da presidenta Dilma e à direção nacional do PT, superando a forma dispersa como vínhamos atuando, de modo a que todos se sintam contemplados e identificados com o fortalecimento do governo federal em nosso estado.
5. Estaremos presentes, também de forma coesa e articulada, no debate das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado. Faz-se necessário assumirmos, de forma sistemática e responsável, o papel de canal político da sociedade face às ações do governo estadual que não correspondam aos anseios legítimos de desenvolvimento e inserção social e econômica de nossa gente.
6. Nossas bancadas parlamentares, federal e estadual, terão atuação consistente com os objetivos aqui delineados e serão instrumentos importantes, sintonizadas com o partido e suas instâncias.
7. Nossas administrações municipais serão prioridade na formulação e execução de políticas públicas transformadoras, o que nos motiva a atuar partidariamente no sentido de apoiá-las e fortalecê-las.
8. Nossos diretórios municipais, lideranças locais e vereadores serão sujeitos importantes neste processo coletivo de fortalecimento político do partido e das instâncias estadual e municipais.
9. A nova direção envidará todos os esforços e estratégias para valorizar os setoriais e as secretarias temáticas como formuladores de políticas públicas e canais de aproximação com os movimentos sociais.

POR TUDO ISSO TAMBÉM, DECIDIU:

1. A presidência será exercida nos primeiros dois anos por Teresa Leitão e nos dois anos finais por Bruno Ribeiro.
2. Bruno, no primeiro período será 1o vice-presidente, cargo a ser ocupado por Teresa no segundo período, com a cessão recíproca de vagas para esse fim.
3. Todas as chapas signatárias se comprometem em indicar os seus melhores e mais experientes quadros para a Executiva Estadual e para a Executiva Municipal do Recife.
4. Os recursos sobre o PED serão todos considerados prejudicados tendo em vista o acordo aqui estabelecido.
5. Estimular os nossos militantes a participar intensamente dos debates partidários, adotando atitudes que fortaleçam as decisões e a imagem pública do partido.

Recife, 21 de novembro de 2013.

Participantes das reuniões do acordo:

Pedro Eugênio, Teresa Leitão, Bruno Ribeiro, Humberto Costa, João Paulo, Fernando Ferro, João da Costa, Manoel Santos, Osmar Ricardo, Múcio Magalhães, Oscar Barreto, Alexandre Sena, Luiz Aroldo, Eduardo Granja, Messias Melo, Sheila Oliveira e Hercílio Maciel.

Integrantes das chapas que subscrevem:

CNB
Mensagem ao Partido (DS, DP, CPT, CS, CEL, ASD)
Articulação de Esquerda
Coletivo PT Militante
Coletivo Quilombo
Movimento PT
MAIS
EPS
OM
APS
RAUL
Novos Rumos
 

Brasil entre os países com maior número de crimes digitais

O Brasil está entre os países onde as empresas mais foram vítimas de fraudes digitais no mundo, pelo menos segundo o relatório de fraude da RSA do mês de outubro. O Brasil foi responsável por 4% de todos os ataques de phishing às empresas, nomeadamente quando os cibercriminosos tentaram adquirir informações sigilosas de usuários na Internet. O ranking foi liderado pelos Estados Unidos (28%), seguido do Reino Unido (13%) e Índia (7%). O quarto lugar estava precisamente “reservado” ao Brasil.
 
segurança
 
Segundo este levantamento, naquele mês foram detetados 49.119 ataques de phishing ao redor do mundo, um crescimento de 36% em relação ao mês anterior. Deste total de fraudes online, 3% foram hospedados em território brasileiro. Os países que mais originaram ataques foram Estados Unidos (42%), Alemanha e Canadá (6% cada). O Brasil ainda ficou atrás da Holanda (5%), Rússia, Reino Unido, Colômbia e França (4% cada).
 
Aliás, perante este crescimento de ataques cibernéticos, a RSA elegeu outubro o mês da Conscientização da Segurança Cibernética e aposta identificação de ameaças e perigos em comportamentos online para que as pessoas possam utilizar a Internet com segurança.
 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto

 
Apesar de os nomes permitirem deduzir como o preso vai cumprir sua pena, a semelhança entre os regimes fechado, semiaberto e aberto pode gerar confusão na população brasileira.

A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime.

No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.

No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.

No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores.

Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.

Fonte: R7

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Frase do dia

"O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis." Platão

O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.

O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.

A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.

O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.

A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.

Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.



Proventos integrais


Se o paciente de câncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exceção é para o caso de quando a doença já existir quando o trabalhador ingressar na Previdência Social. É a perícia do órgão que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a depender da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite máximo previsto em lei.

Em setembro passado, a Primeira Seção concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor público acometido por câncer (melanoma). O servidor já havia obtido o benefício da isenção de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isenção do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doença grave) e são benefícios inspirados por razões de natureza humanitária (MS 17.464).

Assim, afirmou o ministro, não há incompatibilidade na concessão simultânea de ambos os benefícios, especialmente se considerado que a própria lei estabeleceu que a isenção recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria – a lei não previu isenção sobre os vencimentos de trabalhador ativo.

Levantamento do FGTS

A Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.

Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica.

Seguro prestamista 

O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011.

No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.

Doença preexistente

Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Essa última situação foi constatada pelas instâncias anteriores, e o STJ não pode rever provas quando analisa um recurso especial (Súmula 7).

Para o ministro, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, as instâncias ordinárias entenderam que ele já tinha ciência de que era portador de um tipo de câncer com alto índice de recidiva.


Cobertura 

Ao julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse as despesas com a colocação de prótese para corrigir a incontinência urinária em um homem que havia retirado a próstata em razão de câncer.

Na ocasião, os ministros concordaram que, se a necessidade da prótese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora não pode se valer de cláusula que proíbe a cobertura.

Dano moral presumido

O STJ garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na sentença para a indenização.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que
“sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”. Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.

Reconstrução da mama

A discussão sobre o caráter da cirurgia de reconstrução de mama retirada em razão de câncer – se estética ou reparadora – é recorrente nos tribunais. Para o STJ, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses em ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da Lei 9.656/98, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se empregadas para fins estéticos ou não ligadas ao ato cirúrgico.

Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter à retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justiça a compensação pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorrência do dano moral.

“À carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia, mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva”, refletiu a relatora.

Fornecimento de medicamentos

Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras instâncias de que é solidária a responsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de fornecer medicamentos aos usuários do SUS. “A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do estado, no qual são compreendidos todos os entes federativos”, afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524.

O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado prosure e isossoure a um grupo de portadores de câncer, por no mínimo seis meses, uma vez que se encontravam inválidos e em tratamento domiciliar. A condenação recaiu sobre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Ceará, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso.

O STJ também tem diversos precedentes que consideram abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.

Em outra decisão (AREsp 292.259), o ministro Raul Araújo salientou que a seguradora não pode alegar desequilíbrio do contrato se há previsão para cobertura da doença. “Não importa se o medicamente deve ser aplicado na residência do paciente ou no hospital, o fato é que ele é destinado ao tratamento da doença, tendo assim cobertura”, afirmou o ministro.


Posse em concurso

No julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser impossível rever fatos e provas a ponto de alterar decisão de segunda instância que garantiu a posse de uma candidata em concurso público. Acometida por câncer de mama, ela já havia concluído o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relatório e perícia médica do INSS para demostrar a aptidão para o trabalho, mas o órgão tornou sem efeito a nomeação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a exigência do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condição para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que não pode ser empecilho para a posse.

Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul não teve admitido recurso em que contestava a posse – garantida pelas instâncias anteriores – de uma candidata em concurso público. Ela foi considerada inapta no exame físico, em razão do diagnóstico de câncer de mama. Obteve, depois, na Justiça, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado até então no processo estava de acordo com a jurisprudência do STJ, o que impediu a admissão do recurso.

Situação semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que “a pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento contínuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doença e garantir sua sobrevivência, não podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua função". A candidata havia se submetido à retirada de uma mama em razão de câncer.

O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decisão de segunda instância, favorável à candidata, exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Além disso, a divergência com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior não foi demonstrada pela universidade.

Vaga em universidade

Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por câncer a transferência para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doença (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de segurança para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle.

A decisão favorável à estudante considerou necessária a observância de seus direitos fundamentais, como a saúde e a educação. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser impossível rever a questão no STJ, que trata de matéria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transferência constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM.

Prisão domiciliar

Quando a matéria é penal, o paciente oncológico também pode receber tratamento diferenciado da Justiça. Há jurisprudência no STJ que reconhece o direito à prisão domiciliar para aquele que está acometido por doença grave, como o câncer, a ponto de não resistir ao cárcere. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma “substituição da prisão preventiva, calcada em motivos de ordem humanitária”.

O preso de 63 anos, sofrendo de câncer de próstata, havia sido internado, sob custódia, por 44 dias. A situação, para os ministros, preencheu a exigência legal para a concessão da prisão domiciliar, isto é, estar “extremamente debilitado por doença grave”. A Turma levou em conta a previsão da neoplasia maligna como doença grave contida na Lei 7.713, que trata da isenção de Imposto de Renda.

Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma também determinou a prisão domiciliar, mas ressalvou que o benefício deveria perdurar apenas enquanto a saúde do agente assim o exigisse, cabendo ao juízo de primeiro grau a fiscalização periódica dessa circunstância.