Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Concurso público: o que é ou não legal

Se você investe na candidatura a emprego público ou se já foi aprovado, mas ainda vai tomar posse do cargo, fique de olho a diversas exigências que podem surgir durante o processo.
 
A seguir, esclarecemos as dúvidas mais comuns:
 
 
 
Isenção da taxa
 
A lei concede o acesso a concursos públicos por meio da isenção do pagamento da taxa, Para isso, o candidato precisa comprovar que não tem condições financeiras. Porém, apenas em âmbito federal, há um decreto que regulamenta a isenção do pagamento.
 
Nome negativado
 
A situação não representa um impedimento ao acesso a um cargo público. Mas, vale ressaltar que as exceções variam de acordo com o cargo.
 
Obrigações militares e eleitorais
 
A quitação com as obrigações militares e eleitorais, assim como a prestação de contas com a Receita Federal, são requisitos básicos exigidos para a carreira pública.
 
Cargos para deficientes
É obrigatório constar no edital de um concurso o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para a sua admissão. No âmbito federal, por exemplo, são reservadas 20% das vagas do concurso.
 
Cotas para raças
O Estatuto da Igualdade Racial não estabelece cotas para a população negra ou indígena. Ressalta apenas que o Poder Público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A forma de promoção é regulada em lei específica e, por isso, os critérios mudam de estado para estado.
 
Apresentação do diploma
 
O candidato deve apresentar o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo. No entanto, não precisa fazer isso no momento da inscrição no concurso. O aprovado pode levar o documento à instituição até a data da posse do cargo.
 
Idade mínima e máxima
 
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando é justificado pela natureza das atribuições do cargo. Sendo assim, deve ser, no mínimo, de 18 anos, e, no máximo, de 70. Salvo exceções definidas na lei.
 
Sexo ou religião
 
Nem mesmo a lei pode estabelecer critérios discriminatórios relativos à religião ou a sexo. Portanto, os requisitos legais observados devem dizer respeito apenas ao exercício da vaga oferecida.
 
Corpo tatuado
 
Neste ano, um candidato ao cargo de policial militar do estado do Rio de Janeiro, aprovado em todas as etapas do concurso, foi desclassificado no exame médico por ter tatuagens. Porém, a Justiça considerou o requisito ilegal.
 
Gravidez
 
Gestação não é doença. Por isso, não é motivo para qualquer impedimento ao exercício do cargo público. A candidata que está grávida, uma vez aprovada no concurso e nomeada, tem direito à posse de sua função normalmente.
 
Fonte: Proteste
 

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