Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 30 de junho de 2013

2014 terá a Copa mais cara do mundo

Custo previsto de R$ 28 bilhões é questionado nas ruas e Congresso

A Seleção Brasileira entra em campo na noite deste domingo para disputar a final da Copa das Confederações com a Espanha, no novo estádio do Maracanã. A expectativa fica quanto à possibilidade de mais uma manifestação, no Rio de Janeiro, contra os gastos para a realização deste torneio e da Copa do Mundo 2014. Para o Mundial, serão 346 dias, e até lá não faltarão cobranças nas ruas e no Congresso Nacional - uma CPMI está sendo pedida pela oposição - sobre pontos que precisam ser devidamente esclarecidos. O maior deles se baseia em uma pergunta: por que o evento esportivo do Brasil será o mais caro da história?
 
Sim, porque a diferença é exorbitante. A Copa brasileira já está orçada em R$ 28 bilhões. A cifra representa quase três vezes o aplicado na Alemanha (R$ 10,7 bilhões), em 2006; e no Japão (R$ 10,1 bilhões), em 2002. Se comparada à última edição do Mundial, realizada na África do Sul, o País do Carnaval já gastou quatro vezes mais, comparado aos R$ 7,1 bilhões investidos em 2010.
 
A justificativa do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, para esse gasto bilionário, é que os R$ 28 bilhões previstos não se restringem aos novos estádios. “Se referem, principalmente, a investimentos em mobilidade urbana, metrô, aeroporto, VLT (Veículo Leve sobre Trilho), BRT (ônibus em corredor com estações), viadutos, avenidas, legados que ficarão para as cidades e já estavam previstos antes da Copa, pois são obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)”.
 
ATRASOS
 
Em 2010, os governos Federal, estaduais e municipais assinaram um documento em que se comprometiam a realizar esses projetos. A União financiaria e os dirigentes locais se responsabilizaram pelas construções. Entretanto, mudanças de planejamento, atrasos em licitações e desapropriações e demora na liberação de verba atingiram praticamente todas as obras. Resultado: dos 44 projetos inicialmente previstos, só 34 permanecem na lista oficial. Outros seis foram incluídos após 2010.


Considerando as obras mantidas, o custo atual está 11% superior ao previsto. Por causa disso, a oposição quer investigar se há superfaturamento nas obras incluídas no PAC, através de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), formada por deputados federais e senadores. A ação vem sendo encabeçada pelo PPS. O PSDB, por sua vez, já começou a coletar apoios, mas são necessárias 27 assinaturas no Senado e 171, na Câmara. “Ainda não iniciamos o processo de recolhimento de assinaturas, tendo em vista que deputados do PSDB também têm a mesma intenção. Então, vamos nos unir para não ter duplicidade neste pedido. A CPMI acontecerá de toda forma”, garantiu o presidente nacional do PPS e deputado federal por São Paulo, Roberto Freire.

Fonte: Folha de Pernambuco

sábado, 29 de junho de 2013

Vitória da cidadania: STF manda Tribunais não reduzirem atendimento

A OAB esteve reunida com o ministro Luiz Fux
em junho para pedir o funcionamento integral dos TJs
(Foto: Eugenio Novaes)
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.

A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou conhecimento da medida liminar.

Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi atendida em maio deste ano.

A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão, alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de fazê-lo.

No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução 130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui a íntegra da Carta de Belém).

Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça.

O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao público em todo o país.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.

Fonte: OAB/Nacional

sexta-feira, 28 de junho de 2013

MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO




DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO



 
 

Eu, (NOME DO DECLARANTE), portador da Carteira de Identidade nº (xxxxx) – SDS/__, CPF/MF nº (xxxxxxx-xx), DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Caput do art. 9º da Lei Federal nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012 que, presentemente:
 
não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
 
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado.

 

 

Cidade, ___ de ______ de 20__.

 

 

ASSINATURA DO DECLARANTE


 

Edilson da Ambulância Secretário de Obras da Prefeitura do Carpina foi preso

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Edilson da Ambulância atualmente Secretário de Obras, na gestão do Prefeito Carlinhos do Moinho, foi preso na manhã desta sexta-feira (28).  
 
Ex-presidente da Câmara Municipal de Carpina, Edilson Gomes da Silva, mais conhecido como Edilson da Ambulância, por processo que responde no Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi encaminhado para a delegacia seccional de Goiana. A prisão é o resultado de uma atuação conjunta entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil. Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O ex-vereador está sendo acusado de peculato, falsificação de documentos, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Outros crimes ainda estão sendo investigados. De acordo com a assessoria do MPPE, Edilson vai prestar depoimento e seguirá em seguida para o Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel).
 
Edilson Gomes da Silva é acusado de desviar pelo menos R$ 800 mil pagos em diárias e outras despesas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores (2005 a 2012). Em operação realizada ontem pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, foram recolhidos documentos, móveis e utensílios pertencentes à Câmara de Carpina e que estavam em imóveis pertencentes ao ex-vereador. Entre os objetos estavam móveis e computadores, todos com placa de patrimônio indicando a origem. Foi preciso um caminhão para fazer o transporte. O vereador não foi preso durante a operação.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

CONFIRMADO: Projeto que torna corrupção crime hediondo é aprovado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).

A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.

No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.

De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)

O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.

Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.

Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.

Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente aplicada”, declarou.

Emendas

O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.

Outra emenda aprovada, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
 
Fonte: Nação Jurídica

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ministro Joaquim Barbosa destaca importância da Meta 18 no combate à corrupção


                                                                                  Gil Ferreira/Agência CNJ
Ministro Joaquim Barbosa destaca importância da Meta 18 no combate à corrupção

O combate à corrupção foi um dos temas da conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, com a presidenta Dilma Rousseff na tarde desta terça-feira (25/6). Em entrevista coletiva concedida à imprensa, logo após a reunião, o ministro disse ter manifestado à presidenta a necessidade de colocar em prática medidas pontuais de combate à corrupção e destacou a importância da Meta 18 do Judiciário para o alcance desse objetivo.
 
A meta, definida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012, prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. Dos 121.850 processos-alvo do objetivo, 36,55% deles, ou 44.542, já foram julgados pelos tribunais. Clique aqui para ver o balanço de cumprimento da Meta 18.
 
“Penso que seriam necessárias medidas bem radicais para combater a corrupção no Judiciário. Por exemplo, precisamos de uma reforma radical na estrutura da carreira da magistratura para suprimir ou mitigar o peso da política na promoção dos juízes”, destacou o ministro. Segundo ele, é preciso reduzir o percentual de pessoas promovidas por merecimento e dar prioridade à promoção por antiguidade. “Na verdade, na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos os que têm mais trânsito político”, argumentou.
 
O presidente defendeu, ainda, a proibição da atuação de advogados em tribunais nos quais têm parentes. Essa mudança na legislação, segundo ele, poderia ser feita por meio de lei ordinária.
 
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 25 de junho de 2013

Plenário da Câmara dos Deputados rejeita a PEC 37

A pressão do Povo nas ruas derrubou a PEC 37, isto mostra que os governos precisam criar um canal de participação popular, a fim de administrar os municípios, os estados e o país a partir de decisões conjuntas, Povo/Governo, não pode ser um faz de contas, como muitos governos estão fazendo. 

Vamos ver ser os governos tiraram uma lição deste evento.

O Plenário rejeitou, por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que regulamentava as investigações criminais do Ministério Público, limitando sua atuação. Assim, a PEC será arquivada.

URGENTE: Dilma desistiu de Constituinte, diz OAB


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, deixou a reunião desta terça-feira com a presidente Dilma Rousseff afirmando que o governo desistiu da ideia de convocar uma Constituinte para fazer a reforma política. Em vez disso, afirmou ele, será realizado um plebiscito para que a população decida diretamente quais pontos pretende mudar na legislação sobre o tema.

Representantes da OAB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral estiveram com Dilma, com o vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em uma reunião no Palácio do Planalto.

“O ministro da Justiça virá logo em seguida para anunciar essa posição no sentido de que, após a demonstração, pelos movimentos sociais, à presidente da República de que a reforma política pode ser feita sem alterar a Constituição, uma convocação de Constituinte seria algo desnecessário e que iria inviabilizar a realização da reforma política para que ela possa ter validade no próximo ano”, afirmou Furtado, após deixar o encontro.

O presidente da OAB ressaltou ainda ter alertado a presidente sobre os “graves riscos” que uma Assembleia Constituinte poderia significar à democracia, e disse que ela deixou o encontro “convencida”. “Faz parte da teoria do direito constitucional que qualquer constituinte pode dizer sobre o que ela vai regulamentar, e a convocação poderia significar graves riscos à democracia brasileira, às garantias do cidadão – inclusive às liberdades de expressão e manifestação. Levamos toda esta preocupação da sociedade civil brasileira à senhora presidente da República”, afirmou Furtado.

A ideia de um plebiscito para tratar da convocação de uma Constituinte foi lançada nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, na abertura de uma reunião de governadores e prefeitos. O encontro foi convocado após a sequência de manifestações que tomou as ruas do país nos últimos dias.

Fonte: G1

Frase do dia

"O imposto é arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas."  John Garland Pollard

NO BRASIL TEMOS CERCA DE 90 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, CONHEÇA AGORA

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juntos nesta luta.

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

Contribuição ao Funrural

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Exportação (IE)

Imposto sobre a Importação (II)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

INSS Autônomos e Empresários

INSS Empregados

INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Combate a Incêndios

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxas Judiciárias

Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm

sábado, 22 de junho de 2013

Assista o pronunciamento da Presidente Dilma Rousseff

Na entrevista a Presidente Dilma Rousseff ressalta a importância da democracia, como também a importância da participação da juventude, mostrando o desejo de avanço. Por que isto viabilizará as mudanças que não aconteceram até agora por questões políticas e econômicas, mas que as manifestações devem ser realizadas sem violência.

A Presidente Dilma Rousseff chama a responsabilidade dos Governos Estaduais e Prefeitos das principais cidades do Brasil, a fim de formalizar um grande pacto em torno da melhoria dos serviços públicos, com o foco em três eixos:

1º - A elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que privilegie o transporte coletivo;

2º - A destinação de 100% (cem) por cento dos recursos petróleo para educação; e,

3º - Trazer de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento no sistema único de saúde – SUS.

Assista ao vídeo na integra:  


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça estabelece normas para viagem de crianças e adolescentes

Com a chegada do mês de julho, e visando aproveitar as férias escolares, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Essas viagens, muitas vezes, precisam de autorização judicial, cuja obrigatoriedade varia, dentre outros fatores, conforme o destino, viagens nacionais ou internacionais; e, com relação à idade, se são crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade).

No que diz respeito às viagens nacionais, não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma região metropolitana. As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco, guardião ou tutor.

Caso não haja parentesco entre a criança e o acompanhante, a autorização deve ser feita por escrito pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida. A autorização judicial é obrigatória, quando a criança viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Os adolescentes não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do território nacional.

Com relação às viagens internacionais, e se tratando de crianças ou adolescentes residentes no Brasil, não é necessária autorização judicial caso estejam acompanhados de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Caso a criança ou adolescente esteja viajando desacompanhado de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida ou por escritura pública. Esta permissão por escrito também é necessária quando crianças e adolescente viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis. É permitido ao pai ou mãe viajar com o filho menor de idade ou autorizar a viagem deste, independente de autorização judicial, quando um dos pais for falecido ou destituído ou suspenso do poder familiar. Caso um dos genitores esteja impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado, a autorização judicial é obrigatória.

Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais, desde que haja uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Serviço

Maiores informações, bem como a autorização judicial para viagens, podem ser requeridas, por pessoas que residem no Recife, nos seguintes locais:

1ª Vara da Infância e Juventude, na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h30; telefone: 3181 5910

Aeroporto Internacional dos Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; telefone: 3322 4113

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário; telefone: 3412 5080.
 

MCCE divulga ranking da corrupção por partido


Crédito: Nani
Do MCCE - Com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou um balanço com os partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção desde 2000. O DEM, com 69 cassações, tem o equivalente a 9,02% de todos os políticos cassados no período de apuração, sendo o campeão.

Veja, abaixo, o ranking da corrupção COMPROVADA em cada partido e clique aqui para acessar o dossiê na íntegra. 


 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Entenda tudo sobre a PEC 37 e 33

Nos últimos dias, estamos sendo bombardeados por notícias sobre a PEC 37 e PEC 33, vemos manifestações e abaixo-assinados por todos os cantos. Mas poucas pessoas realmente sabem o porquê de tudo isso. O que é a PEC 37 e PEC 33? Por isso, a notícia de hoje é sobre este assunto, extremamente importante para o país.

A PEC 33 atinge o Supremo Tribunal Federal. Caso aprovada, ela modificará a relação entre os três poderes do país, ou seja, permitirá ao Congresso ter controle sobre ações do Supremo Tribunal Federal. Já a PEC 37 é uma proposta de Emenda à Constituição, conhecido como PEC da impunidade, pois pretende tirar o poder de investigação do Ministério Público. Caso seja aprovada, ela inviabilizará algumas investigações como: desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos. E, para que você entenda um pouco mais sobre essas duas emendas, o Professor Che fez um vídeo onde explica tudo sobre as PEC’s:



Fonte: www.preenemabril.com.br
 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Frase do dia

"Só há duas opções  nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca." Darcy Ribeiro

domingo, 16 de junho de 2013

Sou contra. Digo não à PEC 37.



Está marcada para o dia 26 de junho a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37. A proposição confere às Polícias Federal e Civis dos Estados e Distrito Federal a exclusividade do poder de investigação criminal.

Se aprovada, não só o Ministério Público, mas também outras instituições - como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras - serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal é contra a aprovação da PEC 37 porque ela mutila a instituição ao retirar o poder de investigação, regulamentado pela Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do MPU. A proposta incapacita a sociedade brasileira de um enfrentamento mais adequado à corrupção e à impunidade.

Esta área especial foi criada para esclarecer a sociedade sobre a posição institucional acerca da proposta, as consequências para o Estado brasileiro de uma eventual aprovação e sanar dúvidas sobre o tema.

Para o Ministério Público Federal, não é razoável restringir o poder investigatório a apenas uma instituição, por melhor e mais respeitável que seja, como é a instituição policial. Quanto maior a harmonia entre os órgãos, mais profícuos sãos os resultados para a sociedade.

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/especial-pec-37

sábado, 15 de junho de 2013

Concubinato não dá direito à pensão previdenciária

Relação paralela
 
Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele fruto de relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado na sessão do colegiado que ocorreu nesta quarta-feira (12/6).
 
Segundo os autos, o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal de Pernambuco julgaram improcedentes os pedidos da esposa para cancelar o pagamento da pensão em favor da companheira do marido. O acórdão ressaltava que: “a complexidade das relações de fato no seio social, notadamente no campo afetivo, indica que a proteção previdenciária pode avançar mesmo que o relacionamento fundamentador da relação previdenciária seja em tese vedado no caso em que o segurado falecido era casado”.
 
No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, levou em conta o entendimento já consolidado sobre o assunto na jurisprudência da própria Turma Nacional, do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o posicionamento firmado, a pensão por morte, em casos de simultânea relação matrimonial e de concubinato, deve ser deferida apenas à viúva, não cabendo rateio com concubina.
 
“O concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos’, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, justificou o magistrado em seu voto.
 
Ainda de acordo com o juiz federal Herculano Martins Nacif, a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas, nas quais não está incluído o concubinato. “O concubinato impuro do tipo adulterino, isto é, a relação extra-conjugal paralela ao casamento, não caracteriza união estável pelo que não justifica o rateio da pensão por morte entre cônjuge supérstite e concubina”, conclui o relator do caso.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Lançado site "Especial PEC 37" para esclarecer sociedade

A Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) produziu um site específico (hotsite) sobre a Proposta de Emenda à Constituição que dá exclusividade às polícias na investigação criminal, a PEC 37. O "Especial PEC 37" foi criado para esclarecer a sociedade sobre a posição institucional do Ministério Público Federal acerca da proposta, as consequências para o Estado brasileiro de uma eventual aprovação e sanar dúvidas sobre o tema.

Nesse espaço  http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/especial-pec-37, é possível entender o que é a PEC 37, quem é contra, quais são os riscos da aprovação, perguntas e respostas sobre o tema, além das notas técnicas elaboradas por diversos órgãos contrários à proposta. Também estão acessíveis artigos relacionados ao assunto.

A deliberação da PEC 37 no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, está marcada para o dia 26 de junho A proposta precisa ser aprovada em dois turnos, na Câmara e no Senado, com quórum de 3/5 em cada Casa para alterar a Constituição.

Se aprovada, não só o Ministério Público, mas outras instituições - como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras - serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.

União estável com homem casado, agora falecido, assegura direito a partilha


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Itajaí que reconheceu a união estável havida entre uma mulher e um homem casado, já falecido, no período compreendido entre 1992 e 2005.

A sentença concedeu à concubina o direito de ver partilhados os bens e direitos adquiridos durante a união estável, a serem apurados nos autos do inventário que tramita em paralelo. O recurso ao TJ foi interposto pelas filhas do falecido, com a alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo a constituição de família.

Para o relator, contudo, as provas demonstraram a existência de um afeto marital entre o casal, que, por inúmeras vezes, apresentou-se à sociedade como se fossem efetivamente companheiros. Assim como decidido em primeiro grau, a partilha dos bens acontecerá em procedimento próprio já instaurado, sobrestado apenas enquanto se aguardava o desfecho desta apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC / Nação Jurídica

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Copa das Confederações 2013

O que é a Copa das Confederações, 2013 no Brasil, tabela de jogos, grupos, bola, curiosidades, datas e locais dos jogos
 
O que é

A Copa das Confederações é um campeonato internacional de futebol. Organizado pela FIFA, este torneio é realizado de quatro em quatro anos, nos anos anteriores ao da Copa de Mundo de Futebol. Participam da Copa das Confederações oito equipes (seleções), que representam as seis confederações de futebol, mais o país sede da Copa do Mundo e o último campeão mundial da Copa do Mundo. Os jogos acontecem sempre no país que irá sediar a Copa do Mundo no ano seguinte.

A Copa das Confederações 2013 no Brasil

O torneio de 2013 ocorrerá no Brasil. Os jogos da Copa das Confederações de 2013 ocorrerão entre os dias 15 de junho (jogo de abertura) e 30 de junho (partida final).

Bola da Copa das Confederações

 
Cafusa: a bola da Copa das Confederações 2013

A bola do torneio chama-se Cafusa. Foi desenvolvida e fabricada pela Adidas, empresa alemã de material esportivo. É uma referência ao termo "cafuso" que se refere às pessoas que nasceram da miscigenação entre negros e índios.

 
Emblema

 
O emblema (ver na parte superior da página) mostra um sabia-laranjeira, ave típica do Brasil, de forma estilizada. O voo tranquilo da ave simboliza a hospitalidade do povo brasileiro.



 
 
Curiosidades

- O Brasil foi o país que mais vezes ganhou a Copa das Confederações. Foram três títulos: 1997, 2005 e 2009. O segundo país que mais venceu foi a França, campeã em 2001 e 2003.

- A primeira Copa das Confederações ocorreu em 1997 na Arábia Saudita. O Brasil foi campeão ao vencer a Austrália por 6 a 0. O jogador brasileiro Romário foi o artilheiro do torneio com 7 gols.
 
- As próximas Copas das Confederações ocorrerão na Rússia em 2017 e no Qatar em 2021.

As cidades-sede e os estádios da Copa das Confederações 2013

- Belo Horizonte - Estádio Mineirão

- Brasília - Estádio Nacional

- Fortaleza - Estádio Castelão

- Recife - Arena Pernambuco

- Rio de Janeiro - Estádio do Maracanã

- Salvador - Arena Fonte Nova

Grupos

Grupo A

- Brasil
- Japão
- México
- Itália
 
Grupo B

- Espanha
- Uruguai
- Taiti
- Nigéria


Tabela de Jogos

1ª Fase

- 15/06 - Brasil x Japão (Estádio Nacional - Brasília) - 16h

- 16/06 - México x Itália (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 16h

- 16/06 - Espanha x Uruguai (Estádio Arena Pernambuco - Recife) - 19h

- 17/06 - Taiti x Nigéria (Estádio Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 19/06 - Brasil x México (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

- 19/06 - Itália x Japão (Arena Pernambuco - Recife) - 19h

- 20/06 - Espanha x Taiti (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 16h

- 20/06 - Nigéria x Uruguai (Arena Fonte Nova - Salvador) - 19h

- 22/06 - Japão x México (Estádio do Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 22/06 - Itália x Brasil (Arena Fonte Nova - Salvador) - 16h

- 23/06 - Nigéria x Espanha (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

- 23/06 - Uruguai x Taiti (Arena Pernambuco - Recife) - 16h

Semifinais

- 26/06 - 1A x 2B (Estádio Mineirão - Belo Horizonte) - 16h

- 27/06 - 1B x 2A (Estádio Castelão - Fortaleza) - 16h

Disputa pelo terceiro lugar

- 30/06 - Pededor da 1ª semifinal x Perdedor da 2ª semifinal (Arena Fonte Nova - Salvador) - 13h

Final

- 30/06 - Vencedor da 1ª semifinal x Vencedor da 2ª semifinal (Estádio do Maracanã - Rio de Janeiro) - 19h

Fonte: http://www.suapesquisa.com/copa_confederacoes/

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Bíblia Sagrada

"Agora, pois Senhor, que espero eu? A minha esperança está em ti." Salmo 39:7

Plenário do CNJ aprova nota técnica conta a PEC 37

                                                                             Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).
 
A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.
 
Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.
 
“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.
 
De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.
 
Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.
 
Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.
 
Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.
 
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: Portal CNJ

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Olinda não tem infraestrutura, moradores sofrem com as chuvas, cadê o Prefeito e Vereadores desta cidade?

Os cartões postais de Olinda se fossem produzidos no inverno a visão seria de uma lagoa a céu aberto, ou de uma verdadeira bagunça da cidade.
 
O kombeiro se aventurou, mas teve que retornar, em Jardim Atlântico,
 enquanto isto motoristas e motoqueiros assistiam a cena.
Domingo, 09 de junho, precisei passar por dentro de Olinda, começou o suplício no bairro de Jardim Atlântico, que só barcos passavam, os motoristas que tentavam retornavam, isto na Av. Pedro Álvares Cabral, a principal da comunidade. Foi necessário fazer um retorno de mais alguns quilômetros, a onde encontrei no bairro dos Bultrins a Avenida interditada, mais um retorno, mais alguns quilômetros.

Pensando eu que já tinha enfrentado todos os obstáculos, engano, ao chegar à Avenida Presidente Kennedy precisei andar na faixa exclusiva para ônibus, pois os ônibus transitam na de veículos particulares, é o contrário. As paradas da faixa exclusiva de ônibus não funcionam, na verdade a faixa exclusiva para ônibus e suas paradas são um grande elefante branco no meio da Avenida. O que você ver são veículos particulares estacionados no corredor, ou um mundo de água tomando conta.

O pior estava por vim, na II Perimetral na altura do lixão os veículos e motos mergulham em buracos, são verdadeiras crateras, mas na frente encontra a água do esgoto correndo no meio desta via 24h. por falta de drenagem, ainda no acostamento carroceria de caminhão a meses posto para venda, casas avançando, lombadas sem sinalização, e um desvio que era para ser provisório que já esta há anos funcionando, ver matéria do nosso blog: http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2011/09/segunda-perimetral-do-municipio-de.html

Em fim, o sentimento que nos passa é que o Prefeito (poder executivo), e os Vereadores com alguma exceção (poder legislativo) não vivem no município, não trabalham, não conhecem o município.

Olinda, uma das cidades que os turistas da Copa das Confederações com certeza ira visitar, hoje devem levar nota ZEROOOOOOOOOOOOOOO.

Atenção! Antes de publicar esta matéria chega a notícia que caiu o teto da Câmara de Vereadores de Olinda, hoje, 12 de junho, imaginem como esta abandonada a cidade, a Casa Legislativa, que na sua maioria apoia o Prefeito Renildo Calheiros, esta assim, não precisa falar mais nada.

Origem do dia dos Namorados. Feliz dia dos Namorados!

 
O feriado romântico ou o dia dos namorados judaico: desde tempos bíblicos, o 15º dia do mês hebreu de Av tem sido celebrado como o Feriado do Amor e do Afeto. Em Israel, tornou-se o feriado das flores, porque neste dia é costume dar flores de presente a quem se ama. Previamente, era permitido às pessoas só se casar com pessoas da sua própria tribo. De certo modo, era um pouco semelhante ao velho sistema de castas na Índia. O 15 de Av se tornou o Feriado de Amor, um feriado judeu reconhecido durante os dias do Segundo Templo. Em tempos bíblicos, o Feriado do Amor era celebrado com tochas e fogueiras. Hoje em dia, em Israel, é costume enviar flores a quem se ama ou para os parentes mais íntimos. A significação e a importância do feriado aumentaram em anos recentes. Canções românticas são tocadas no rádio e festas "Feriado do Amor" são celebrados à noite, em todo o país. (Jane Bichmacher de Glasman, autora do livro "À Luz da Menorá").

No Brasil, a gênese da data é menos romântica. Alguns a atribuem a uma promoção pioneira da loja Clipper, realizada em São Paulo em 1948. Outros dizem que o Dia dos Namorados foi introduzido no Brasil, em 1950, pelo publicitário João Dória, que criou um slogan de apelo comercial que dizia "não é só com beijos que se prova o amor". A intenção de Dória era criar o equivalente brasileiro ao Valentine s Day - o Dia dos Namorados realizado nos Estados Unidos. É provável que o dia 12 de junho tenha sido a data escolhida porque representa uma época em que o comércio de presentes não fica tão intenso. A ideia funcionou tão bem para os comerciantes, que desde aquela época, o Brasil inteiro comemora anualmente a data.

José Agusto Miranda ex-comandante de OP rebate André Ferreira no Face



Augusto Miranda é um dos principais aliados do ex-prefeito João da Costa (Foto: Reprodução/Facebook)

Aliado do ex-prefeito João da Costa (PT) e ex-secretário responsável pela última fase do Orçamento Participativo (OP) na administração petista no Recife, Augusto Miranda questionou as críticas feitas pelo vereador André Ferreira (PMDB) a não implementação de iniciativas aprovadas no programa. Conforme o petista, a cartilha indicada pelo parlamentar se trata apenas de uma peça publicitária sobre o terceiro plano da ferramenta, que era considerada um dos pontos mais característicos dos governos municipais do PT.

Augusto destaca que o material (folder) faz a relação às conquistas citadas às intervenções aprovadas pela população e ao conceito de participação popular na escolha das obras tocadas pela administração pública. O aliado de João da Costa, para não perder a viagem, claro, questiona se André Ferreira já realizou algo semelhante.
 
Na última segunda-feira (10), o vereador peemedebista revelou ao Blog da Folha que denunciará o ex-prefeito João da Costa no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela divulgação de obras não realizadas por sua gestão. A cartilha apresentada por André Ferreira lista uma série de intervenções orçadas em R$ 105 milhões.

Fonte: Blog da Folha

terça-feira, 11 de junho de 2013

Frase do dia

"Eu aprendi que debaixo da "casca grossa" existe uma pessoa que deseja ser apreciada, compreendida e amada." William Shakespeare 

Turma nega permanência de animais de estimação em condomínio residencial

Quando uma pessoa se dispõe a conviver com outras em uma estrutura hierarquizada como um condomínio sabe que terá que abrir mão de parcelas de suas liberdades individuais para que a ordem e boa convivência sejam mantidas. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga, reconhecendo a inadmissibilidade da permanência de animais de estimação no apartamento de um condômino.
 
O morador ajuizou ação visando à permanência de três cães em sua posse, ao argumento de que não perturbam o sossego dos condôminos, bem como pleiteando a suspensão da cobrança das multas impostas pela manutenção dos referidos animais.
 
Inicialmente, cabe destacar que o Regimento Interno do Condomínio, em seu artigo 89, afirma que "é permitido aos condôminos possuir, em suas unidades autônomas ou fazer circular no prédio animais domésticos, sendo limitado a um por apartamento, desde que possam ser dominados por seu condutor, e comprovadamente não tragam nenhum risco aos demais condôminos (...) ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa".
 
Diante disso, os julgadores entenderam "incabível a prevalência do interesse individual de um dos condôminos sobre a vontade coletiva do condomínio", pois ao extrapolar o número de animais permitidos, o condômino não pode exigir que os demais moradores se submetam às suas liberalidades, colocando em risco a tranquilidade e até a salubridade de toda uma coletividade.
 
O magistrado originário explica, ainda, que "a violação às normas do condomínio dá ensejo à aplicação das penalidades previstas nelas mesmas, não havendo espaço para a intervenção do poder público, a não ser quando as referidas normas convencionadas se sobrepujam à lei. A flexibilização dessas normas tem lugar quando para proteger interesse de outra grandeza, como em razão de saúde, o que não é o caso".
 
Quanto à cobrança da multa, o juiz alerta que "a eficácia horizontal dos direitos fundamentais impede a aplicação de penalidades a condômino sem que lhe seja facultada a prévia defesa e o contraditório". Assim, suspendeu a aplicação da multa por falta dos requisitos formais, determinando ao condomínio que se abstenha de lançar o nome do autor no cadastro de inadimplentes, até que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
 
Processo: 20120710241433ACJ
 
Fonte: Petições Online