Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Réu de ação que reconheceu união de homem com duas mulheres vai recorrer de decisão

No início eles eram apenas um professor comprometido e uma jovem aluna. Com o passar do tempo, conheceram-se melhor e tiveram juntos dois filhos. A relação “extra” sobreviveu por 33 anos, inclusive, com o conhecimento da outra envolvida no triângulo amoroso. O que ele não imaginava é que, aos 73 anos, seria transformado em réu em uma ação inédita na Justiça onde terminou reconhecida a união estável de um homem, no caso ele, com duas mulheres. A decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cujo relator foi José Fernandes Lemos, concedeu à antiga amante, pois hoje estão separados, inclusive o direito de ficar com a terça parte de um imóvel do advogado. Ontem, em entrevista ao Diario, ele, que é réu e advogado em causa própria, disse que, se for preciso, vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tinha apenas uma relação esporádica com ela. Ela me tentava. Sabe como é homem, né?”, comentou. Em um tom calmo e descontraído, o advogado, cujo nome será mantido em sigilo porque o processo corre em segredo de Justiça, contou que não vivia bem com a mulher e mantinha uns “namoricos”. “De repente, a aluna engravidou e eu assumi tanto o primeiro filho quanto o segundo. Mas nunca fiquei em público com ela, só quando os meninos eram pequenos e ela me acompanhava. Depois que os meninos cresceram, parou”, conta. Segundo o advogado, a antiga aluna teria entrado com o processo porque ele cortou a pensão da filha, que teria casado e hoje mora no Canadá. A diferença de idade entre eles era de cerca de 20 anos.

A mulher do advogado, conta ele, teria suportado a outra relação durante todo esse tempo por ser evangélica e por pensar: “ruim com ele, pior sem ele”. “Ela tem minha idade e é minha companheira, minha mulher até hoje. Qual mulher nova vai me querer hoje?”, questiona.

Réu no processo, ele bem que tentou, como advogado, uma decisão contrária na Justiça. Quase conseguiu. Antes da decisão da maioria dos desembargadores, o juízo da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife julgou improcedente o pedido. A autora chegou, inclusive, a ser condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa. Na primeira decisão, foi reconhecida a união estável do advogado apenas com a outra mulher.

Mais tarde, o entendimento do desembargador José Fernandes Lemos, no entanto, foi diferente e convenceu a maioria integrante da 5ª Câmara Cível. “Tutelar a apenas um dos relacionamentos, em desprezo do outro, implicaria clara ofensa à isonomia, por conferir tratamento distinto a situações substancialmente idênticas”, diz um trecho do relatório.

Dinheiro em jogo
 
Em meio às polêmicas, o advogado considera que enquanto o processo cabe recurso, a antiga aluna nunca verá a cor do dinheiro resultante do imóvel. “Direito é assim mesmo. Muda muito, tanto é que ganhei em primeira instância”, falou. O Diario tentou falar com a autora da ação, mas foi informado que ela está viajando.
 
 
Fonte: Diário de Pernambuco

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