Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 27 de abril de 2015

TRF3 Confirma Condenação de Acusados de Apresentar Atestado Médico Falso Perante o INSS

Uma das rés requereu absolvição por considerar que sua participação no crime foi de menor importância
 
Fonte: TRF da 3ª Região
 
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de pagar pela obtenção de dois atestados médicos falsos apresentados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Segundo a denúncia, em outubro de 2009, um dos acusados, pedreiro, na tentativa de obter licença saúde por incapacidade física, foi flagrado apresentando falso atestado médico ao INSS. Ele também teria apresentado, cerca de 15 dias antes, outro atestado falso, visando obter o mesmo benefício previdenciário.
 
Os documentos teriam sido comprados de uma terceira acusada, enfermeira, autora da falsificação, após o pedreiro ter solicitado ajuda à denunciada recorrente, que seria sua "amiga de infância". Ela teria apresentado o pedreiro à enfermeira, no intuito de facilitar a obtenção dos atestados falsos, para que ele, licenciado pelo INSS, pudesse trabalhar numa obra em sua residência.
 
Consta que o primeiro atestado solicitava o afastamento do pedreiro de suas atividades laborais pelo período de 15 dias e o segundo, pelo período de 10 dias. O primeiro atestado custou R$ 150,00 e o segundo R$ 100, valores pagos pela acusada recorrente à enfermeira, que se encarregou da falsificação.
 
A autora da falsificação utilizou impressos para atestados subtraídos de um setor de um hospital em Taboão da Serra, onde trabalhava como enfermeira. Já o carimbo do médico utilizado para falsificação havia sido extraviado ou esquecido em sua mesa, cerca de dois anos antes, quando ele fazia auditoria em um hospital em Osasco. O médico em questão negou ter assinado os atestados e foi alertado da fraude por um irmão seu que trabalhava como perito no mesmo posto médico.
 
Segundo se apurou, houve êxito da parte do pedreiro denunciado na apresentação do primeiro atestado ao INSS, porém, foi surpreendido em flagrante quando tentou apresentar o segundo.
 
Em primeiro grau, foram todos condenados com base no artigo 171, § 3º do Código Penal, pelo crime de estelionato praticado contra entidade pública.
 
A recorrente, amiga do pedreiro que o apresentou à autora da falsificação e pagou pelos atestados, pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou que não há comprovação de dolo da sua parte, já que não sabia da falsidade dos atestados, bem como não teve o intuito de causar prejuízo aos cofres do INSS. Sustenta que sua colaboração foi mínima e que a conduta dos outros dois acusados teria sido realizada de qualquer forma por eles.
 
Ao analisar o caso, o colegiado observa que a materialidade do delito está comprovada não havendo dúvida quanto à falsidade ideológica dos atestados. A autoria também ficou comprovada em relação à recorrente, uma vez que o pedreiro, em seu depoimento na fase policial e em juízo, declarou que foi ela quem efetuou o pagamento dos atestados e seu interesse consistia em prorrogar a licença médica dele para que trabalhasse em sua residência, conforme também afirmou a enfermeira, autora da falsificação, em seu interrogatório policial e judicial. A enfermeira informa ainda que foi procurada pela recorrente solicitando auxílio para o pedreiro e que os atestados foram entregues a ela.
 
Já o dolo da recorrente ficou efetivamente demonstrado porque ela estava plenamente ciente da falsidade ideológica dos atestados, uma vez que era de seu conhecimento que o pedreiro não apresentava qualquer doença incapacitante, tanto que pretendia que ele construísse a sua casa no período de afastamento que seria concedido pelo INSS.
 
Assim, as provas demonstram a efetiva participação da recorrente no crime, que não pode ser tida como de menor importância. Desse modo, a Turma julgadora decidiu manter a condenação a ela aplicada em primeiro grau.
 
Processo: 2009.61.81.013529-6/SP

sábado, 25 de abril de 2015

Mulher com 24,5 kg é considerada o caso mais grave de aneroxia do mundo

         
25,4 kg – este é o peso de Valeria Levitin, uma modelo russa de 29 anos moradora de Mônaco.

Ela recebeu o título de mulher mais magra do mundo após anos de dieta extrema. É menos da metade do que uma mulher de sua altura (cerca de 1,72 m) deveria pesar. Ela não apenas se arrepende, como também luta para que outras garotas não sigam seu exemplo.

E ela tem motivos para isso: Ela diz receber e-mails de fãs desesperadas para conseguir seu corpo esquelético. “Geralmente, elas são mulheres de 20 e poucos anos que a veem como inspiração e querem dicas”, disse Valeria ao The Sun.

Por isso, ela decidiu advogar pelo fim do distúrbio alimentar que desenvolveu na adolescência e não ensinar a garotas como morrer ou como ter uma vida arruinada, como foi a dela.

Valéria acredita que sua mãe pode ter influenciado os seus hábitos alimentares. Quando jovem, ela teve sua dieta limitada para que não corresse o risco de ficar obesa como seus parentes. A obsessão era tanta que ela se pesava constantemente para garantir que nenhum quilo tinha sido obtido.

Aos 16, ela pesava pouco mais que 50 kg e se mudou para Chicago, onde fez uma dieta ainda mais extrema para perder peso, com medo de não ser aceita em sua nova escola. Açúcar e carboidratos foram removidos totalmente de sua alimentação. Eles ficaram tanto tempo longe dela, que seu corpo agora não pode processá-los, tornando-a intolerante a eles.

Um comentário de um colega de sala aumentou ainda mais sua determinação para perder peso.Nós estávamos jogando futebol, e durante uma partida um homem disse: ‘Eu sei como podemos vencer. Temos que colocar a bunda grande da Valéria no gol’. Isso destruiu o meu mundo”.

Aos 23 anos, ela usava vestidos tamanho 6. Ainda assim, ela era considerada gorda para um emprego de modelo, que ela decidiu buscar. Aos 24 anos, ela pesava menos de 40 kg e foi banida de danças para que não se machucasse.

Durante os últimos anos ela consultou mais de 30 médicos e alcançou a impressionante marca de mais ou menos 20 kg. Como dito anteriormente, há alguns tipos de comida que ela não pode mais comer. Já faz tanto tempo que ela não come pão, por exemplo, que não consegue se lembrar do gosto.

Sua doença também arruinou sua vida amorosa. Há dez anos ela é solteira, e mesmo que namorasse, seria difícil manter uma relação, já que ela não poderia viver uma vida normal de casal. Ela não pode ir a restaurantes, por exemplo.


Valeria não acredita mais em uma cura para si mesma na base apenas de visitas aos médicos. Para ela, é uma questão de equilíbrio entre corpo e alma. Hoje, ela toma suplementos alimentares e evita atividades que possam envolver quedas.

Ela pretende se mudar de volta para Moscou, onde ela se sente mais à vontade consigo mesma e pretende ter um filho por meio de uma barriga de aluguel.
Adoraria ter uma família porque eu sinto que tenho muito para dar. Mas obviamente não seria certo ter um bebê enquanto estou doente. Não seria justo com a criança. Eu quero enfrentar a anorexia. Eu nunca desisti de nada na minha vida e não vou desistir agora”, de acordo com o DailyMail.

Valéria quer que as pessoas que sofrem de distúrbios alimentares procurem ajuda.



Veja exemplo de um e-mail enviado por uma fã para Valéria:

Olá, querida Valeria,

Eu tenho 23 anos e peso 53 kg e não gosto de mim assim. Eu quero ficar magrela como a Tumbelina [personagem pequena e protagonista de um conto de fadas com o seu nome escrito pelo holandês Hans Christian Andersen]. Ninguém pode me convencer a não fazer dieta, embora eu tenha contraído gastrite e pancreatite.


Eu tentei todos os tipos de dietas, mas todas elas deram apenas resultados temporários. Em minha dieta atual eu não sinto fome... Eu não posso voltar para o meu antigo jeito de comer porque eu tenho receio que vou ganhar peso.


Todos os meus parentes estão me dizendo que isso vai me machucar, que eu serei uma vítima da anorexia. Eu estou um pouco preocupada que um dia eu terei problemas com um peso perigosamente baixo e eu quero saber quando eu devo me preocupar. Quando isso aconteceu com você?”
 
Fonte: DailyMail Foto: Reprodução / Barcroft Media via DailyMail / 02 / 03

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Frase do dia

Pensamos demasiadamente e sentimos muito pouco. Necessitamos de mais humildade que de máquinas. Mais de bondade e ternura que de inteligência. Sem isso, a vida se tornará violenta e tudo se perderá. Chales Chaplin

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Bíblia Sagrada

"O coração do homem planeja o seu caminho, mas o Senhor lhe dirige os passos." Provérbios 16:9

terça-feira, 21 de abril de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DOS AGENTES E ASSISTENTES SOCIOEDUCATIVOS DE PERNAMBUCO

Os Agentes e Assistentes Socioeducativos lamentam muito o final trágico de mais uma rebelião nas unidades da FUNASE.

No último dia 19 de abril, após a visita os adolescentes do CASE-Caruaru se rebelaram transformando a unidade em um verdadeiro campo de concentração, como resultado 2 (dois) mortos e vários feridos.

Situação que poderia ter sido evitada, e poderá ser evitada em outras unidades se o Governador Paulo Câmara e sua equipe escutar os alertas e atender as reivindicações dos Agentes e Assistentes Socioeducativos.

Tem unidades onde os Agentes foram proibidos de fazer revistas, a exemplo de Caruaru, para não constranger os adolescentes, trabalham sobre pressão, sofrendo constantemente o assédio moral, a quantidade de agentes é insuficiente, não há ambiente para ressocialização, unidades superlotadas, etc.

Em fim, tudo isto vem sendo alvo de denúncias em audiência pública, em passeatas e na pauta de reivindicações apresentada ao governo pelos Agentes e Assistentes Socioeducativos. O governo fechou a porta do diálogo, no dia 17 abril, data marcada para dar uma resposta categoria, ao chegar à Secretária da Criança e Juventude os portões estava fechado e proibiram a entrada.

Enquanto isto, as unidades da FUNASE continuam trabalhando no vermelho, ou seja, com um quadro de Agentes e Assistentes Socioeducativos abaixo da necessidade, é preciso abrir um concurso público com prova de título em caráter de urgência, valorizar a categoria, com salário digno e pagar o risco de vida, cumprir as determinações do SINASE, hoje, o sistema é uma bomba relógio prestes a explodir.


domingo, 5 de abril de 2015

AGENTES E ASSISTENTES SOCIOEDUCATIVOS DE PERNAMBUCO REALIZARÁ UMA PASSEATA NO DIA 07 DE ABRIL, ÀS 10H. CONCENTRAÇÃO PARQUE 13 DE MAIO.

Os agentes e assistentes socioeducativos desde o ano passado apresentaram pauta de reivindicações ao governo. Na Assembleia Legislativa conseguiram a aprovação da Lei Estadual nº 15.297/2014, que garante o risco de vida a categoria, mas, está diz: “A concessão da gratificação prevista no inciso XI deve ser regulamentada em decreto.”, logo, é preciso que o governo regulamente, e o mesmo não dar um sinal positivo, há um contrassenso, enquanto isto pessoas que trabalham na FUNASE e não tem contato direto com os adolescentes recebem o risco de vida.

Diariamente os agentes e assistentes socioeducativos estão em risco de vida iminente, as unidades da FUNASE não tem policiamento nas guaritas, pelos muros são jogadas drogas, armas, etc... além da falta de efetivo, obrigando os agentes e assistentes a tirarem plantões com alto grau de risco, surgindo daí as rebeliões e agressões sofridas por estes profissionais. Mesmo assim, o governo não paga o risco de vida.

O governo precisa fazer urgente um concurso público com prova de título para a FUNASE, para suprir as necessidades, tendo em vista que nos meses de julho a agosto encerra o contrato de 6 (seis) anos de grande parte do efetivo, conforme a Lei Estadual nº 14.547/2011 não podem mais serem renovados.

Outrossim, Lei Estadual nº 14.547/2011, foi criada para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, não como está sendo utilizado pelo governo nos contratos da FUNASE, está instituição tem 49 (quarenta e nove) anos de existência  e não realiza concurso para preencher as vagas de  agentes e assistentes socioeducativos, se mantendo na ilegalidade, tirando todos diretos dos trabalhadores do exercício da vigência até o final do contrato, saindo sem nenhum benefício trabalhista.

Agentes e assistentes socioeducativos esperam que o Governador Paulo Câmara não venha com represarias, demissões e ameaças nas unidades, tendo em vista que é um direito constitucional do trabalhador lutar por melhorias, e que os atuais contratos sejam renovados até a realização de um concurso público com provas de títulos.

No dia 7 de abril, os agentes e assistentes socioeducativos entregará ao governo um abaixo-assinado reafirmando as suas principais reivindicações.


Vejam a pauta dos agentes e assistentes socioeducativos na integra: 

1-  Risco de vida, em igualdade com os funcionários efetivos;

2-  Equiparação salarial com os agentes Socioeducativos da região nordeste;

3-     Concurso   público   dentro    de   90    (noventa)   dias,   com    prova   de    título, para preenchimentos das vagas deficitárias;
4-  Reajuste do vale-transporte para os agentes e assistentes Socioeducativos do interior, tendo em vista que o valor estar abaixo da realidade;
5-  Estabilidade de 2 (dois) anos no atual contrato, rescisão do contrato só por falta grave, com direito a ampla defesa;
6-  Direito ao uso do hospital do servidor;

7-  Resolução para os agentes e assistentes das matrículas 19 e 20, que estão no final do contrato, tendo em vista que as unidades estão sem quadros suficiente, com saída destes agrava ainda mais a situação.

Feliz Domingo de Páscoa!!


sábado, 4 de abril de 2015

Lei francesa obriga implantação de telhado verde ou placa solar em prédios comercias

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Telhados verdes formam um isolamento de calor e ruído, o que reduz a
necessidade de aparelhos de refrigeração durante o calor e aquecimento
para o inverno Foto: Henri Dunant
 
A França aprovou recentemente uma lei que obriga os prédios comerciais a terem telhados verdes ou placas solares. Ativistas ambientais franceses queriam que todos os prédios fossem obrigados a utilizar vegetação no telhados, inclusive os residenciais. Mas os parlamentares concluíram que a medida seria muito cara para o consumidor residencial e criaram a lei do uso de painéis solares ou telhados verdes apenas para empresas e zonas comerciais.
 
Os telhados verdes formam um isolamento de calor e ruído, o que reduz a necessidade de aparelhos de refrigeração durante o calor e aquecimento para o inverno. Além disso, bloqueiam as partículas de poeira, purificam o ar, e retêm água da chuva, além de reduzirem problemas de escoamento durante chuvas fortes.
 
Já os painéis solares convertem a energia do sol em eletricidade, o que dispensa a utilização de fontes não renováveis, como as termoelétricas, por exemplo.
 
A França enfrenta problemas com os altos níveis de poluição atmosférica e já implementou o rodízio de veículos na capital Paris, conforme já mostramos aqui no EcoD.