Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

OAB exige afastamento de policiais que algemaram e prenderam advogado

A denúncia ao Conselho Pleno foi feita pela bancada do
Mato Grosso do Sul
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB
Brasília – A prisão arbitrária do advogado Jeferson Antonio Baqueti, em Dourados-MS, que algemado e encaminhado à delegacia durante o atendimento de um cliente, causou revolta e perplexidade aos membros do Conselho Pleno da OAB, nesta segunda-feira (17).
 
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a OAB Nacional entrará em contato com o governo do Estado e com o comando da Polícia Militar para exigir o afastamento dos oficiais responsáveis pelo desrespeito às prerrogativas do advogado. O procurador nacional de defesa de prerrogativas, José Luis Wagner, afirmou ainda que a entidade acompanhará o caso até seu desfecho.
 
A denúncia ao Conselho Pleno foi feita pela bancada do Mato Grosso do Sul, composta por Sâmia Roges Jordy Barbieri, Afeife Mohamad Hajj e Alexandre Mantovani.
 
O conselheiro Alexandre Mantovani requereu a intervenção do CFOAB junto ao caso do advogado, mobilizando, no dia anterior, o Procurador Nacional das Prerrogativas, José Luis Wagner.
 
Afeife ressaltou que este é o segundo caso de abuso policial contra advogados durante o exercício profissional, sem qualquer justificativa cabível. O conselheiro destacou, também, a pronta atuação do presidente da seccional de Dourados, Felipe Cazuo Azuma, que prontamente se dirigiu à delegacia para buscar a soltura do colega preso.
 
A Seccional sul mato-grossense emitiu nota de repúdio, que foi entregue em mãos  ao Comando da Polícia Militar pelo vice-presidente da entidade, Mansour Elias Karmouche, acompanhado do presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da seccional, Marco Antonio Castelo.
 
Confira abaixo a nota de repúdio emitida pela subseção:
 
NOTA DE REPÚDIO DA 4ª SUBSEÇÃO DA OAB/MS
 
A Diretoria da 4ª Subseção Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, vem a público repudiar a atitude ilegal, abusiva e covarde dos Policiais Militares Sargento Inácio e Soldado Geneilson em razão de que na data de ontem, por volta das 15h, violaram as prerrogativas do advogado Jeferson Antonio Baqueti quando este profissional foi chamado por um cliente seu que acabara de ser detido por direção perigosa.
 
Ao chegar no local da abordagem policial, esquina da Av. Presidente Vargas com a Rua Ponta Porã, nesta cidade de Dourados, o advogado Jeferson Antonio Baqueti identificou-se como advogado e constatou que seu cliente estava detido e algemado no banco de trás da viatura. Nesse momento o advogado perguntou se seu cliente permaneceria algemado, uma vez que ele já estava detido sem oferecer qualquer resistência, sendo que a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal restringe o uso de algemas em caso de necessidade em casos de resistência, receio de fuga ou para garantir a integridade física própria ou alheia. Sem obter qualquer resposta satisfatória do Sargento Inácio, sendo que este somente disse que o advogado deveria realizar seu trabalho no 1º Distrito de Polícia Civil, o advogado Jeferson Antonio Baqueti ao utilizar de seu aparelho celular para registrar o fato de seu cliente estar algemado, teve a investida dos policiais contra si para retirar o aparelho celular sendo que neste momento foi também ilegalmente detido e algemado.
 
Tão logo o fato ocorreu o Presidente da 4ª Subseção foi acionado e se dirigiu até o 1º Distrito de Polícia Civil, juntamente com o membro da Comissão de Prerrogativas Fernando Duque Estrada, sendo que logo em seguida chegou a viatura da Polícia Militar trazendo o advogado e seu cliente, ambos algemados. Diante da situação o Presidente da 4ª Subseção solicitou a retirada das algemas no que foi atendido. Após a lavratura do Boletim de Ocorrência pelos policiais militares, foi lavrado, a pedido do Presidente da 4ª Subseção um BO (Ocorrência nº 2920/2015) contra os policiais em razão do crime de abuso de autoridade, com base no artigo 3º, “j” da Lei 4.898/65.
 
Desta forma, em razão dos fatos narrados acima a 4ª Subseção OAB/MS faz o seu repúdio à flagrante violação das prerrogativas do advogado Jeferson Antonio Baqueti que se viu vítima de um labéu imerecido e afirma que continuará atuando sempre em favor das prerrogativas dos advogados e zelando pela defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e pela justiça social e que tomará todas as medidas cabíveis para que os culpados por essa flagrante violação sejam responsabilizados tanto na justiça comum como na justiça castrense.
 

Dourados-MS, 17 de agosto de 2015.
 
Felipe Cazuo Azuma                    
Presidente
 
Edna Regina Alvarenda Bonelli
Vice Presidente
 
Joderly Dias do Prado Junior      
Secretário Geral                    
            
Fernando Ricardo Portes
Secretário Adjunto
 
Daniely Heloise Toledo
Tesoureira
 
Fonte: OAB / Nacional

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