Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna

Estudante só recebeu certificado de conclusão de curso após quatro anos de formada

 
Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Na decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina de Oliveira, ainda fica determinado que o valor da sentença passe por correção monetária e seja acrescido de juros.

Em 2010, R.M.S. concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

De acordo com as informações do processo n° 0005123-29.2014.8.08.0021, a requerente alega ter quitado os supostos débitos, o que, segundo ela, evidenciaria a desorganização financeira da instituição.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, email's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades.

Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação de R.M.S.

Para a juíza, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”, ponderou a magistrada.
 
Fonte: TJES / Jornal Jurid

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