Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor

O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018

 
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018. O PL foi apresentado na terça-feira (8/9) pelo deputado Victor Mendes (PV-MA) e já recebeu o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O motivo para pedir a ampliação do prazo seria a necessidade de amadurecer conceitos do CPC e dar mais tempo para o Judiciário se estruturar para atender aos dispositivos da nova lei. Na justificativa, além de citar a AMB, o deputado cita que a prorrogação do prazo também é uma vontade dos corregedores-gerais dos tribunais de Justiça.

Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil defende que o novo CPC entre em vigor em março de 2016, como previsto na Lei 13.105. O artigo 1.045 da lei publicada no dia 16 de março de 2015 diz que o novo código entra em vigor um ano após a sua publicação.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho "o novo CPC contribui para a celeridade do andamento dos processos judiciais, desejo da sociedade brasileira. Protelar por três anos sua entrada em vigor significa retardar o atendimento do anseio da maioria dos brasileiros. O novo CPC foi discutido por todos, inclusive pelos magistrados, sendo resultado da contribuição coletiva".

O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, um dos juristas encarregados de elaborar o anteprojeto do CPC, corrobora. "A proposta de dilatação do prazo para vigência do CPC/2015 é um desserviço ao país que, desde a Reforma do Judiciário de 2004, aguarda por medidas concretas no sentido de dar mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional", diz.

Segundo Dantas é compreensível que as corporações pensem e defendam seus próprios interesses, no entanto torce para que o projeto não seja aprovado. "Tenho esperança de que o Congresso Nacional considerará os interesses de quem utiliza o serviço: a população brasileira", complementa.

Opinião semelhante tem a maioria dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles o prazo para o novo CPC entrar em vigor deve permanecer o mesmo.

O advogado Lenio Streck classifica o projeto com uma pedalada jurídica. "Estender a vacatio legis para 3 anos parece querer dizer duas coisas. Uma: não é suficiente o judiciário pretender fazer desobediência civil, fazendo enunciados despistadores sobre o novo CPC. Dois: agora ele ataca mais forte, com pressão no frágil e combalido parlamento", afirma.

Streck lembra que o projeto não surpreendeu ninguém, tendo sido debatido por anos, inclusive por magistrados. Ele aponta ainda que a medida de pressionar o Congresso se deve ao fato de o Judiciário não ter tido sucesso ao pressionar a presidente Dilma Rousseff para vetar os dispositivos que o incomodam.

"Falta só um projeto de lei retirando do CPC aquilo que incomoda a magistratura. Assim seria a soma de dois desejos: estender o prazo para 2018 e expungir do CPC aquilo que a magistratura não gosta, como o dever de fundamentação (artigo 489), a não surpresa (artigo 10) e o 926 (coerência e integridade)", diz. Para ele, não é possível ter fé no Judiciário se ele mesmo já pretende não cumprir o artigo que trata da entrada em vigor.

Dierle Nunes, advogado do Camara, Rodrigues, Oliveira Nunes Advocacia (CRON Advocacia), afirma que o aumento do prazo gerará grande frustração para boa parcela da comunidade jurídica que vem se preparando intensamente para o novo sistema legislativo.

"O projeto somente serve àqueles que desejam implodir todos os ganhos democráticos que lei traz consigo, ao implementar a efetiva construção de um modelo de processo constitucionalizado, balizado num contraditório forte e numa fundamentação analítica", avalia.

Amadurecimento na prática

Para Nunes, o aumento da vacatio legis não induziria, necessariamente, um melhor preparo administrativo e dos profissionais da área jurídica pelo simples fato de que para muitos a lei só ganhará relevância após seu ingresso em vigor.

Na opinião do advogado Guilherme Rizzo Amaral, que integrou a comissão da juristas auxiliou a Câmara dos Deputados no projeto de novo CPC, não há justificativa para ampliar o prazo. Em seu entendimento, a definição de conceitos abertos do novo CPC ocorrerá justamente com sua aplicação no dia a dia, como aconteceu com o Código Civil. "Ampliar o período de vacância do Código por certo 'esfriaria' o estudo e o debate em torno do novo Código, que estão a pleno vapor", diz.

Amaral crê que que parte da comunidade jurídica está sofrendo de uma espécie de “neofobia” ao temer as alterações promovidas pela nova lei. "Quando se focam, por exemplo, na extinção do juízo de admissibilidade pelos tribunais de origem, os críticos do Código deixam de atentar para mecanismos como o incidente de resolução de demandas repetitivas e os precedentes vinculantes, dentre outros, que tendem a equacionar de modo mais racional a massificação de processos, diminuindo o volume de trabalho em todas as instâncias do Poder Judiciário", explica.

O advogado Lúcio Delfino reforça o coro dos que defendem a manutenção da vacatio legis de um ano. De acordo com ele, ao longo de quase cinco anos de tramitação muito se discutiu sobre as inovações do novo CPC e o amadurecimento a respeito de alguns pontos da nova lei ainda não aconteceu porque a lei não entrou em vigor.

"Até o momento estar-se-á trabalhando com aquilo que já se construiu em termos de processualística no Brasil e também com a própria imaginação. Mas é somente a prática jurídica que proporcionará a exata compreensão da nova legislação, apontando seus gargalos e cobrando dos profissionais do direito empenho na busca de soluções. Enfim, não há sentido em tentar esgotar problemas de ordem processual via evolução doutrinaria meramente imaginativa, sem que a novel legislação seja submetida ao teste idiossincrático e complexo da vida prática", argumenta.

Na visão de Alexandre Nasser Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados, não há inovação no novo CPC que justifique uma grande alteração. "Registre-se que o atual Código Civil teve vacatio legis também de um ano, tendo efeitos práticos para a sociedade muito mais profundos do que o novo CPC, não tendo havido alteração desse prazo", recorda.

Em sua opinião, apesar do temor de que os tribunais superiores fiquem assoberbados, com o novo CPC a tendência é que se reduzam as ações judiciais, em razão da previsão do chamado Incidente de  Resolução de Demandas Repetitivas. Para Nasser Lopes, a proposta de adiamento mostra a completa desorganização do país, inclusive do Judiciário. "Utilizar desse argumento agora, a seis meses da entrada em vigor do novo CPC, soa como um problema mais de logística do que jurídico".

Alteração prudente

Renato Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, foi o único advogado que concordou com a alteração na alteração do prazo. Segundo ele, é melhor retardar a entrada em vigor do novo Código de Processo, do que comprometer desde o início a eficácia das alterações trazidas pela nova lei.

“A prudência indica, a meu sentir, ser conveniente a dilação de prazo da vacatio legis, uma vez que são várias as alterações introduzidas pelo novo CPC, notadamente nas questões procedimentais. O nosso sistema não me parece apto a receber tais mudanças no prazo originalmente estipulado, tudo indicando que haverá um congestionamento ainda maior de processos em nossos tribunais, o que contradiz os próprios propósitos do novo código”, comenta.

A dilatação do prazo já foi defendida também por outros advogados. Em artigo publicado em janeiro deste ano, logo após a aprovação do novo CPC, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, e o advogado José Rogério Cruz e Tucci defenderam a ampliação.

"Diante das importantes repercussões jurídicas, sociais e econômicas que decorrerão da vigência do novel diploma processual, o prazo de vacatio legis de apenas um ano é a rigor extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no âmbito de um território de dimensões continentais", escreveram.
 
Fonte: OAB/RJ

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