Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Há cinco anos, Congresso promulgava Emenda do Divórcio

No dia 13 de julho de 2010, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 66, que acelerou e desburocratizou o processo de divórcio no Brasil. Desde então, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já está separado de fato por pelo menos dois anos.
 
Com a abolição do tempo de espera, os divórcios puderam se antecipar, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos ou com a situação legal solucionada mais rapidamente.
 
— A mudança na Constituição acabou atendendo a uma necessidade social. Essa tentativa do Estado de manter pessoas dentro do casamento, impondo prazos, identificação de culpados, com duas ações, a de separação e a conversão em divórcio, não atendia mais à realidade do mundo de hoje. Deixava também as pessoas em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quem era separado não tinha as questões patrimoniais e alimentares definidas. Então, a PEC veio em muito boa hora — analisou a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias, em entrevista à Agência Senado.
 
A facilitação do processo, num primeiro momento, fez os números de divórcios crescerem no país. Em 2010, ano da promulgação da EC 66, foram 28.646 divórcios, somados os diretos e as conversões de separação em divórcio. No ano seguinte, saltaram para 39.793, chegando a 44.840 em 2012. Em 2013, houve um pico, foram lavrados 60.416 divórcios em todos os cartórios do Brasil. Já em 2014, o número decresceu para 57.933. Este ano, até o mês de julho, foram 25.892 divórcios em cartórios. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.
 
O crescimento inicial, seguido por uma tendência de queda, evidencia uma “demanda contida”, destacou Maria Berenice.
 
— Num primeiro momento, houve uma demanda maior porque muitas pessoas tinham dificuldade de entrar na Justiça para discutir questão de culpa e esse tipo de enfrentamento. Com a possibilidade de o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no tabelionato, isso agilizou o divórcio e esvaziou de maneira significativa as próprias demandas da Justiça — analisou.
 
Separação
 
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. Antes disso, as pessoas conseguiam apenas se “desquitar”, encerravam as obrigações matrimoniais sem, no entanto, obter liberdade para casar-se mais uma vez. O texto da década de 1970 permitiu o divórcio, mas incluiu o tempo de espera entre a separação judicial e a conversão definitiva, para o casal “pensar melhor”. Também havia a declaração de culpa de um dos cônjuges pelo fim do matrimônio. A nova redação da Constituição em 2010 determinou o divórcio direto, sem a necessidade de separação.
 
O fim desse instituto causou comoção na época da promulgação da PEC, lembrou Maria Berenice Dias. O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este ano, ainda faz sete referências à separação, segundo a advogada. A doutrina jurídica, no entanto, já demonstrou que não há mais como ressuscitar o processo.
 
— As normas [no Novo CPC] simplesmente caíram no vazio — avaliou.
 
Os grupos contrários à alteração na Carta Magna que permitiu o encerramento do matrimônio de forma direta, à época, também temiam que a mudança promovesse uma “banalização do divórcio”, algo que não ocorreu, frisou a advogada.
 
— Esse é um tipo de temor para gerar pânico nas pessoas. Ninguém vai se divorciar só porque agora fica mais fácil. O amor não acaba porque é fácil se divorciar, ao contrário. Agora as pessoas se mantêm na relação, investem mais no relacionamento porque sabem que há a possibilidade de se desfazer o casamento pelo desejo de um só. Basta a vontade de um só para se decretar o divórcio. Tanto que está aumentando também o numero de casamentos. Há uma conscientização, um investimento maior em termos de relacionamentos afetivos — opinou.
 
PEC
 
A Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à mudança em 2010 foi apresenta à Câmara por demanda do IBDFAM e encampada por dois deputados: Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro. No Senado, tramitou como PEC 28/2009.
 
Os parlamentares argumentaram que a desburocratização do divórcio era um anseio da sociedade brasileira. Antes da mudança, muitas pessoas separadas judicialmente iniciavam união estável com outras, por ainda não poderem se divorciar, embaraçando ainda mais as relações familiares e sucessórias.
 
Outro ponto considerado para a supressão do intervalo entre a separação e o divórcio é que, no Brasil, o número de reconciliações de casais separados de fato ou judicialmente é pequeno e a maioria dos processos de separação judicial começa ou termina de forma consensual. Ainda segundo dados do Conselho Notarial, em 2010, houve 360 reconciliações. Em 2013, 570 e, em 2014, 519. Até julho de 2015, elas somaram 250.
 
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, afirma que a Emenda Constitucional 66 significa mais responsabilidade para as pessoas envolvidas num relacionamento amoroso, com a diminuição da interferência do Estado na vida e na autonomia privadas. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil.
 
— Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações — afirmou em publicação no site da entidade.
 
Regras
 
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/2007. Essa norma desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório, mas eles foram impulsionados com a promulgação da EC 66, que extinguiu os prazos de espera necessários para a realização do procedimento.
 
— Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida — explicou Carlos Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, entidade que congrega o tabelionato de São Paulo e administra os dados cartoriais de todo o país.
 
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
 
— Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas.
 
Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei — lembrou Carlos Brasil.
 
O CNB-SP listou 10 motivos para a realização do divórcio via extrajudicial, em cartório, (quando possível) em vez da opção pela via judicial:

- Celeridade: o procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial
 
- Economia: o divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual
 
- Consensualidade: o casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas
 
- Efetividade: a escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente
 
- Flexibilidade: é possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública
 
- Conforto: a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento
 
- Imparcialidade: o tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial
 
- Comodidade: a escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual
 
- Liberdade: é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes
 
- Sustentabilidade: o divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário
 
Fonte: Página oficial do CNB-SP
 
Agência Senado

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Frase do dia

"O homem é dono do que cala e escravo do que fala. Quando Pedro me fala sobre Paulo, sei mais de Pedro que de Paulo." Sigmund Freud

terça-feira, 28 de julho de 2015

Exército abre concurso para assistente social, enfermagem, veterinário, entre outros

Há também oportunidade para as áreas de direito, informática, administração entre outros.

O concurso do Exército Brasileiro é um dos mais esperados pelos profissionais de diversas áreas. No ano de 2015, vários editais estão sendo lançados, dando oportunidade tanto para os graduados, quanto para quem tem ensino médio. Neste certame, serão selecionados os graduados que tiverem interesse em fazer parte do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar no ano de 2016.

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Há vários outros concursos abertos com vagas para diferentes áreas de atuação. Veja a lista completa aqui.

Vagas no concurso público do Exército Brasileiro

O certame é do Departamento de Educação e Cultura do Exército e vai admitir 63 pessoas com vagas distribuídas nas seguintes áreas: fisioterapia (4 vagas); assistência social (4 vagas); informática (10 vagas); ciências contábeis (5 vagas); psicologia (2 vagas); enfermagem (15 vagas); direito (10 vagas); nutrição (2 vagas); terapia ocupacional (2 vagas); fonoaudiologia (2 vagas); administração (5 vagas);e medicina veterinária (2 vagas).

Inscrições para o concurso público

Interessados em participar do concurso público para fazer parte do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar no ano de 2016 podem se inscrever até às 15h do dia 7 de agosto de 2015. O horário válido é o de Brasília.

Para ler o edital, tirar as dúvidas e preencher a ficha de inscrição é preciso entrar no site da Escola de Formação Complementar do Exército. Após preencher a ficha, é preciso pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 120. O boleto pode ser impresso após a inscrição virtual ser concluída.

Provas

Todos os inscritos serão submetidos à Inspeção de Saúde, Verificação Documental e Preliminar, Exame Intelectual, Revisão Médica, Exame de Aptidão Física e Comprovação dos Requisitos para Matrícula.


Além da graduação completa, é preciso que o candidato tenha registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso. O interessado deve ter no máximo 36 anos no dia 31 de dezembro do ano de sua matrícula.


Os aprovados serão submetidos ao curso e depois serão nomeados como Oficiais do Quadro Complementar.

domingo, 26 de julho de 2015

Vara do Trabalho de Cratéus (CE) julgará ação de servente que trabalhou em SP

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Vara do Trabalho de Cratéus (CE) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada contra a G20 Gerenciamento e Obras Ltda. e a Galvão Engenharia S.A. por um servente de pedreiro que pretende receber verbas relativas ao período em que trabalhou para as empresas em São Paulo (SP).
 
Com o fim do vínculo empregatício, o servente retornou à cidade de origem e lá acionou a Justiça do Trabalho, alegando não ter condições de arcar com os custos da ação fora de seu domicílio. As construtoras argumentaram que a reclamação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação do serviço. Como o servente foi contratado e trabalhou apenas em São Paulo, requereram que fosse afastada a possibilidade de julgamento no Ceará.
 
O juízo da Vara do Trabalho de Cratéus decretou exceção de incompetência em razão do lugar para julgar a ação (artigo 651 da  CLT) e determinou a remessa do processo à capital paulista. O trabalhador recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a decisão.
 
Princípio protetivo
 
Em recurso ao TST, o servente apontou violação ao direito de amplo acesso à Justiça e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 149 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, reformou a decisão por considerar violado o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
 
Ele esclareceu que, na Justiça do Trabalho, vigora o princípio protetivo do trabalhador, o que torna possível a demanda no foro mais acessível ao empregado. "Embora o trabalhador tenha sido contratado e prestado serviços em São Paulo, e considerando a dimensão intercontinental do Brasil, em que a cidade de Cratéus, no Ceará, local do seu domicílio, está distante mais de mil quilômetros de São Paulo, constata-se que a decisão, no caso, ao declarar incompetente o juízo do foro do domicílio do trabalhador, negou-lhe o acesso à Justiça", concluiu.
 
De forma unânime, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos para que o juízo de origem dê prosseguimento ao julgamento da reclamação.
 
 
Fonte: TST

O filme "Pixote - A Lei dos Mais Fraco", a maioridade e o sistema socioeducativo


 
A questão da maioridade penal é um assunto discutido há muito tempo, em 1981, o filme "Pixote - A Lei dos Mais Fraco" colocou a tona a realidade nua e crua da realidade das crianças brasileiras. Aconselho que você assista o filme, sabendo que é cruel, chocante, mas bem atual, retrata a superlotação das unidades de internação, a violência que os adolescentes praticam entre eles dentro e fora do sistema socioeducativos, o pensamento da personagem Lilica, que declara que vai completar 18 anos e tem que deixar a vida do crime, em virtude da Lei ser mais severa e ela no final deixa, algumas das formas que os adolescentes são usadas pelos adultos para pratica de crimes, em fim, é um retrato de nossa atual realidade.
 
Alinhada pela falta de política dos governos municipais, estaduais e federal, e parte das ONGs que se diz discutir o assunto, mas na realidade todos fazem de conta, estamos à beira de um caos do sistema socioeducativo, pelos diversos pontos expostos acima, e ainda à falta de incentivos aos responsáveis direto pela ressocialização destas crianças infratoras, que são os Agentes Socioeducativos.
 
 A exemplo de Pernambuco que o Governo Estadual não realiza concurso público para Agentes Socioeducativos há 49 anos, faz uma seleção simplificada, com baixos salários, sem risco de vida, que inclusive já é Lei e o Governo não paga. Usa está seleção como arma para praticar todo tipo de assédio contra os Agentes, o resultado é que tem unidade com mais de 150 socioeducandos tem plantões com apenas 5 Agentes para tomar conta, sendo inevitáveis as rebeliões, muitas das vezes com mortes, além do mais ficam impossibilitadas de realizar as demais tarefas, e quando são realizadas por pressões internas, coloca a vida dos socioeducandos e funcionários em risco. 

Bem no filme "Pixote - A Lei dos Mais Fraco" a narração inicial discorre assim: "A situação da criança é tanto mais caótica quando se sabe que criança é só passiva de condenação por algum delito cometido após os 18 anos de idade, o que permite o aliciamento das crianças menores de 18 anos por parte de alguns adultos, para que elas possam cometer algum tipo de crime ou delinquência sabendo que elas não serão punidas, no máximo, serão enviadas a um reformatório a onde conviveram um par de meses, onde pela pressão e falta de vaga serão automaticamente colocadas em liberdade." Definiu tudo, nestas palavras.
 
Concluímos, para não ser repetitivo, que a maioridade será um divisor de águas, tendo em vista que escondem a realidade do sistema socioeducativo, que na verdade não ressocializa, pois os socioeducandos não são obrigados a comparecerem as aulas, nem aos cursos profissionalizantes nas unidades que tem, passando os dias ociosos, com as mentes voltadas para outras ações espúrias, e são tão conhecedores das Leis penais quanto qualquer cidadão, usando-as aos seus favores, principalmente o ECA - Estatuto da Criança e Adolescente. Por estas razões me alinho ao Povo, e tenho certeza que a maioridade aos 16 anos é um novo marco para se voltar a discutir com franqueza e energia o rumo de nossas crianças e adolescentes.

sábado, 25 de julho de 2015

Empresas precisam de mais funcionários 'rebeldes', diz milionário britânico

Multimilionário britânico diz que teria sido problema para chefes, mas que deveria ser "bem tratado" assim mesmo                    
Um dos empresários mais ricos e famosos do Reino Unido, Richard Branson, diz que seria um funcionário problema para qualquer chefe e que seus superiores teriam que "aceitar que poderia não fazer as coisas exatamente como eles queriam".
 
Segundo o criador do grupo Virgin – que inclui 400 empresas, desde um selo musical até uma linha aérea –, empresas de todos os tamanhos deveriam contratar mais funcionários independentes, teimosos e com pouco apego às regras, como ele.
 
Mas além de contratá-los, as companhias em questão ainda devem "ser boazinhas" com esses funcionários, apesar dos problemas que eles inevitavelmente causariam.
 
"Eu diria (aos potenciais chefes): 'Se você não lidar bem comigo, vou sair daqui e criar meu próprio negócio e acabarei competindo com você. Cuide de mim, me respeite e aceite que eu sou um objeto quadrado em um buraco redondo'."
 
O argumento de Branson é que as novas ideias e a motivação que esses funcionários rebeldes geralmente trazem para um negócio compensam o fato de que eles costumam ser pessoas difíceis de trabalhar.
 
Em um mundo já repleto de palavras e frases da moda no jargão dos negócios, mais uma foi criada para descrever essas pessoas – "talento perturbador". Os autores da expressão são os psicólogos de negócios da consultoria britânica OE Cam.

'Provocadores e implacáveis'

Martyn Sakol, um dos sócios da OE Cam, diz que uma pessoa com talento perturbador tem diversos atributos positivos a oferecer para uma empresa.
 
"Eu definiria talento perturbador como indivíduos que pensam e agem diferentemente, inovam, desafiam o senso comum, enxergam tendências, veem oportunidades comerciais e encontram maneiras de conseguir sucesso", afirma.
 
No entanto, ele ressalta que essa pessoa precisa ser conduzida com firmeza, para evitar que a contribuição dela seja ruim.
 
"O talento perturbador pode sair dos trilhos. É preciso garantir que os funcionários tenham apoio, seja trabalhando individualmente, seja em equipes."
 
A empresa britânica AB Agri, especializada em alimentação de animais, é uma das que aderiu ao perfil: seu diretor executivo, David Yiend, afirma que tem buscado talentos perturbadores desde o ano passado.


Foto: Thinkstock
Funcionários rebeldes podem ser brilhantes, mas também dificultar demais a vida no ambiente de trabalho, segundo especialista                    
 "Nós ressaltamos (ao divulgar vagas) que estamos procurando candidatos que sejam provocadores, irredutíveis e implacáveis em sua busca por metas", diz Yiend.
 
"Eles têm que estar preparados para argumentar e debater, não só aceitar as regras."

Mas, uma vez que você conscientemente contratou esse tipo de funcionário, como você o integra à sua força de trabalho? E, mais importante, como impedir que os funcionários existentes não se incomodem com o constante fluxo de pessoas difíceis?

Segundo Yiend, o segredo é deixá-los separados. "Você não integra, na verdade. Administra os indivíduos de maneira diferente, mas com todos trabalhando para atingir as mesmas metas", afirma.

Problemas

De acordo com o psicólogo de negócios Stuart Duff, as empresas também devem estar cientes de que contratar talentos perturbadores pode trazer mais problemas do que benefícios a um negócio.

"Trabalhamos muito com pessoas assim, que são brilhantes em um tipo de trabalho, muito inventivas e criativas, mas que não têm chance de se encaixar na cultura dos negócios."

"O resultado disso é que outras pessoas na empresa não conseguem lidar com a quantidade de antagonismo e ruptura que elas trazem consigo. É por isso que pessoas que podemos chamar de talentos perturbadores tendem a abrir seus próprios negócios."

 Para Richard Branson, que tem fortuna estimada em 3 bilhões de libras (R$ 15 bilhões), a ideia de abrir o próprio negócio certamente funcionou.

"Acho que qualquer pessoa que começa um negócio é, em certo sentido, um indivíduo perturbador, porque começar um negócio é simplesmente alguém pensando: 'Consigo fazer isso melhor do que qualquer outra pessoa e sei como fazê-lo", disse.

"Quando eu tive a ideia de abrir minha linha aérea e minha empresa de viagens comerciais ao espaço, as pessoas me deram muitas razões para não fazê-lo. No fim das contas, você precisa ser um líder e tentar."

Fonte: BBC

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições

A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
 
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
 
Filiação
 
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
 
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
 
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
 
O magistrado, os membros de tribunais de contas ou Ministério Público que quiserem concorrer à eleição devem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, devendo se exonerar do cargo na Justiça ou na Corte de contas.
 
Por sua vez, o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária para disputar uma eleição. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.
 
A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente
 
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral (Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações).
 
Criação de partidos
 
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
 
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
 
Domicílio Eleitoral
 
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
 
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
 
Fonte: TSE

quarta-feira, 22 de julho de 2015

CNJ e MJ assinam acordos para combater o encarceramento provisório



Assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Ministério da Justiça - MJ, para a elaboração de diretrizes e promoção da política de monitoração eletrônica no país. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Foram assinados nesta quinta-feira (9/4), em Brasília, três acordos que buscam combater o excesso de encarceramento provisório no país. Os acordos, assinados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o Brasil, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica. 
 
Segundo Lewandowski, o País tem hoje uma população carcerária de 600 mil presos, 40% deles ainda não julgados. “Nós não temos estabelecimentos prisionais adequados e suficientes para abrigar uma população de presos que cresce em escala geométrica”, afirmou o presidente do CNJ.
 
O primeiro acordo de cooperação técnica assinado estabelece a “conjugação de esforços” entre CNJ e Ministério da Justiça para a implantação das audiências de custódia nos estados. O projeto, já adotado na capital paulista, busca garantir a rápida apresentação do preso em flagrante a um juiz, para que seja feita uma primeira análise sobre a necessidade e o cabimento da prisão ou a adoção de medidas alternativas. 
 
O acordo prevê ainda apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de estruturas previstas no projeto, como Centrais de Monitoração Eletrônica, Centrais Integradas de Alternativas Penais e câmaras de mediação penal. Os recursos devem ser repassados pelo Ministério da Justiça aos estados que implementarem o projeto Audiência de Custódia e também serão usados para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas.
 
O acordo de cooperação técnica também conta com a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que fará o levantamento e análise de dados para avaliação periódica do projeto. “Finalmente a audiência de custódia vai sair do papel”, comemorou o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho. Desde 2011 o instituto defende a aprovação de um projeto de lei que prevê a realização das audiências de custódia. 
 
Alternativas penais O segundo acordo firmado pretende ampliar o uso de medidas alternativas à prisão, como a aplicação de penas restritivas de direitos, o uso de medidas protetivas de urgência, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, a conciliação e a mediação. As medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas pelos juízes tanto em substituição à prisão preventiva, quando são chamadas de medidas cautelares, quanto no momento de execução da pena. 
 
O uso de tornozeleiras eletrônicas, o recolhimento domiciliar no período noturno, a proibição de viajar, de frequentar alguns lugares ou de manter contato com pessoas determinadas são alguns exemplos de medidas alternativas que podem ser aplicadas.
 
Um terceiro acordo tem por objetivo elaborar diretrizes e promover a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados da federação, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. 
 
O acordo assinado hoje busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no monitoramento de medidas cautelares aplicadas a acusados de qualquer crime, exceto os acusados por crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou que já tiverem sido condenadas por outro crime doloso, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
 
O acordo prevê a elaboração de parâmetros nacionais sobre diretrizes, fluxos, princípios, procedimentos e atribuições dos órgãos envolvidos na monitoração eletrônica. Está prevista ainda a definição de regras para o tratamento de dados coletados no serviço de monitoração, a capacitação de agentes públicos dos órgãos envolvidos no processo de monitoração e a promoção da tecnologia, entre outras ações.

“A cultura do encarceramento parte do pressuposto de que somente a pena privativa de liberdade ou a medida cautelar restritiva da liberdade é que têm eficácia. Há nisto um erro”, afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Quando legislador apontou formas alternativas de cumprimento da pena o fez para que pudéssemos adequar a situação fática à realidade que se quer resolver”, complementou. Para o ministro, é necessário combinar “o rigor da lei com a percepção do que é necessário para resolver os problemas que aparecem”.

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 21 de julho de 2015

Princípio da anualidade eleitoral é garantia de segurança jurídica


 
O princípio da anualidade eleitoral (também chamado de anterioridade eleitoral) foi criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4, que deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito, impedindo alterações casuísticas nas regras legais.
 
A redação original do artigo 16 determinava que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Com a nova redação, o dispositivo passou a determinar que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
 
O novo texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/1991, de autoria do deputado Genebaldo de Souza Correia (PMDB-BA). No entanto, a redação final foi a sugerida pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA). Essa foi a primeira PEC à Constituição de 1988 levada para votação na Câmara dos Deputados. Após passar pelo Senado Federal, foi promulgada no dia 14 de setembro de 1993 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
 
Lei da Ficha Limpa
 
Como exemplo prático da aplicabilidade do princípio da anualidade podemos citar a Lei Complementar n° 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, que, apesar de ter sido publicada em 2010, somente passou a valer um ano depois.
 
Em agosto de 2010, ao julgar o primeiro caso concreto que discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a entender que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. No entanto, prevaleceu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a norma não deveria ser aplicada ao pleito de 2010, em respeito ao artigo 16 da Constituição.

A decisão foi tomada no julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário (RE) 633703. A ementa desse julgamento adverte que a Lei da Ficha Limpa interferiu em uma fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Para o STF, essa fase não pode ser delimitada temporalmente entre 10 e 30 de junho, quando ocorrem as convenções partidárias, já que “o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, em outubro do ano anterior (de realização das eleições)”.
 
Diante dessa compreensão, a Justiça Eleitoral começou a julgar, a partir das eleições municipais de 2012, milhares de processos envolvendo casos de candidatos considerados inelegíveis com base na norma.
 
Contexto histórico
 
O ex-ministro do TSE e especialista em direito eleitoral Walter Costa Porto, recorda que, no passado, uma infinidade de leis eram sancionadas para regular um pleito no mesmo ano ou até mesmo dias antes da eleição. “Era, em verdade, um mau costume brasileiro o de editar normas bem próximas aos pleitos, alterando a cena eleitoral”, afirma.
 
Por exemplo, o segundo Código Eleitoral brasileiro (Lei n° 1.164/1950) regulou as eleições do dia 3 de outubro daquele ano. A Lei n° 2.550, de 25 de julho de 1955, que alterou dispositivos do Código Eleitoral, e a Lei n° 2.582/1955, que instituiu a cédula única de votação, foram aplicadas às eleições realizadas em outubro do mesmo ano de aprovação das duas normas.
 
Mesmo antes, em 1945, com o fim do Estado Novo, a Lei Constitucional n° 9/1945, decretada por Getúlio Vargas em fevereiro, estabelecia um prazo de 90 dias para a fixação, em lei, das datas das eleições para o segundo período presidencial. Já o Decreto Lei n° 7.586, do dia 28 de maio de 1945, marcou para o dia 2 de dezembro do mesmo ano as eleições para presidente da República, o então Conselho Federal (atual Senado) e Câmara dos Deputados.
 
Costa Porto cita ainda vários outros exemplos, como o caso da eleição indireta do primeiro presidente da República do regime militar, marechal Humberto de Alencar Castello Branco, pelo Congresso Nacional. Realizado no dia 11 de abril de 1964, o pleito havia sido regulamentado quatro dias antes pela Lei n° 4.321.
 
O ex-ministro lembra que, no passado, muitos outros textos legais estabeleceram normas para eleições ocorridas no mesmo ano da edição das leis. “Nada mais justo e conveniente, então, que, pelo menos um ano antes dos pleitos é que se possam alterar as normas que os regulem”, conclui.
 
Fonte: TSE

Elevador do HR despenca do 1º andar até o térreo

Não houve feridos e o elevador deve voltar a funcionar ainda nesta terça-feira Foto: Edmar melo/JC Imagem
Um elevador de serviço do Hospital da Restauração (HR), na área Central do Recife, teve um problema técnico e despencou do primeiro andar até o térreo na manhã desta terça-feira (21). Apenas uma ascensorista estava dentro do elevador no momento, mas não sofreu ferimentos graves.

A assessoria de comunicação do HR informou que houve uma falha no problema de frenagem, que para o elevador.
 
O equipamento foi interditado e uma equipe de manutenção já faz os reparos. O elevador deve voltara a funcionar ainda nesta terça.
 
A ascensorista foi encaminhada para fazer exames preventivos, mas não teve ferimentos sérios e passa bem.
 

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Bíblia Sagrada

"O amigo dedica sincero amor em todos os momentos e é um irmão querido na hora da adversidade." Provérbios 17:17

CCJ da Câmara aprova transformar em crime exercício ilegal da advocacia

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados uma proposta que tipifica o exercício ilegal de profissões e, no caso da advocacia, fixa multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil para quem atuar de forma irregular. O projeto ainda dá poderes de polícia para a Ordem dos Advogados do Brasil fazer fiscalizações e aplicar penalidades.
 
O Projeto de Lei 3962/12, avaliado pela comissão na última quarta-feira (19/5), estabelece pena de prisão (de um a cinco anos) e multa quando alguém exerce qualquer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais. Hoje isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa. O estabelecimento que praticar advocacia irregularmente poderá ser até interditado.
 
O texto também define que são atividades privativas de advogado: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
 
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia apenas a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
 
A proposta foi apresentada em 2012 pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e vai agora ser analisada pelo Plenário da Câmara. Em sua justificativa, ele apontou que falsos advogados costumam oferecer serviços para rever benefícios da Previdência, contratos de financiamento, cobrança de seguro DPVAT e ações de usucapião.
 
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as mudanças sugeridas “efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito”.

Com informações da Agência Câmara Notícias e da Assessoria de Imprensa da OAB.
 
Clique aqui para ler o projeto.
 
Fonte: Conjur

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Calote do Governo de Paulo Câmara deixa empregadores e empregados terceirizados sem dinheiro

No curso desta semana foi publicado uma matéria no Blog de Jamildo intitulada: "Calote de Paulo Câmara? Empresas terceirizadas alegam não ter como pagar funcionários que prestam serviço ao governo", fui verificar a situação, chegando a conclusão que é um fato verídico e preocupante para o Estado de Pernambuco.
 
O calote deixa milhares de trabalhadores terceirizados sem ter como levar o pão para casa, tem trabalhador que não recebe a mais de 90 (noventa) dias, na FUNASE as cozinheiras entraram em greve, na unidade de Caruaru a comida para os menores infratores está sendo levada do Recife, pois as cozinheiras não estão trabalhando, os motoristas desta instituição também estão sem receber, todos são terceirizados.
 
Isto retira da economia do Estado milhões e provoca uma inadimplência geral, obrigando os empregadores e empregados a ficarem com seus nomes sujos nos órgãos de proteção do consumidor, além de terem de pagar juros exorbitantes.
 
Depois muitos destes trabalhadores serão demitidos aumentando a massa de desempregados em Pernambuco.
 
Governador Paulo Câmara não pode se esquivar da situação do governo tendo em vista que era secretário na gestão anterior e conhecia a saúde financeira do Estado de Pernambuco, os trabalhadores precisam de uma resposta urgente. Qual será a solução Governador Paulo Câmara? 
 
As Firmas terceirizadas do Estado entregaram um ofício ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Pernambuco (Stealmoaic) afirmando que não conseguirão pagar os trabalhadores devido a falta de repasse de verbas por parte do Governo do Estado.
 
Os responsáveis alegam estar passando por um cenário de extrema dificuldade financeira, o que vem causando um incalculável prejuízo e afetando os empregados que são representados pelo sindicato.
 
No documento, alegam, ainda, que o governo do Estado de Pernambuco tem agido com abusividade, causando prejuízos incalculáveis, contrariando preceitos e princípios constitucionais.
 
Assinam o documento as empresas Serviços Auxiliares, Pernambuco Conservadora, Lemon Terceirização de Serviços, Viaserv Terceirização, FGM Terceirização e Serviços, Saile Empreendimentos e Serviços, Fenix Mercantil, 5 Estrelas Serviços, Pool Recife, Staff Empresarial, GDM Empreendimentos e Serviço, Unika Serviços, Empresa Nordestina de Credito e Pessoal Engenharia e Serviços.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Namoro e senhas: É saudável compartilhar TUDO numa relação?

Não. Não é saudável, não é bom, não vale a pena e você não deveria sequer cogitar fazer isso. Claro, existem excessões, mas como regra é isso. E eu vou explicar porque você não tem que fazer isso quando estiver sendo pressionado e/ou quando pressionar alguém para ter acesso a tudo do outro. E explicar porque você pode e deve fazer isso quando é de comum acordo, quando não existe pressão pra isso.
 
A princípio, eu diria somente que não existe qualquer necessidade para compartilhar tudo. Afinal de contas, cada um das partes existe sozinha também e deve ter direito a privacidade. Feliz ou infelizmente, não dá pra viver somente como um casal 24h por dia, 7 dias por semana. Vai ter algum momento da vida que você vai querer ficar sozinho ou com seus amigos, fazer suas coisas e cuidar do que é seu. E isso é absolutamente normal. Ninguém pode ter a privacidade invadida e a vida controlada por alguém, sob nenhuma hipótese. E isso vai além do ciúme e confiança, acreditem.
 
Casal preso
É um namoro ou uma prisão?
 
Claro, isso tudo vale basicamente para quem tem um relacionamento saudável. Se você conversa o suficiente, prova seu amor com suas atitudes e consegue fazer feliz o seu par, sua vida não tem espaço pra esse tipo de desconfiança, necessidade de contolar o parceiro e coisas assim. Permitir que a pessoa tenha sua vida social (e, em particular, vida social na internet) é totalmente dentro do comum e altamente recomendado. Aliás, nem chega a questão de “permitir”, é questão de entender que ela já têm isso antes de começar a namorar com você e que é normal manter isso. Respeito.
 
Por outro lado, existem algumas pessoas que não encontram problemas nisso. Ter a senha do MSN ou do Twitter do parceiro é normal, corriqueiro, acontece naturalmente e não muda em nada as coisas entre os dois. É o tipo de atitude de quem está seguro com quem é, não encontra problemas nisso e, de certa forma, acha que é o “normal” tomar esse tipo de atitude. Se para você isso funciona, quem sou eu pra dizer que isso está errado, certo?
 
O problema começa mesmo é quando isso se torna uma medida de controle. Ter a senha do MSN pra saber com quem exatamente o outro anda conversando. Ter a senha do Twitter pra ver quem é que manda DM e o que diz quando o faz. Ter a senha do email pessoal do outro na tentativa de vascular os passos do parceiro, saber com quem ele anda se comunicando, saber quais as DMs foram deletadas do Twitter mas ainda estão no email na lixeira…. e por ai vai. Para esses, eu deixo aqui a pergunta: Porque exatamente você está namorando com alguém que PRECISA de controle, precisa ter a vida vasculhada, revirada e remexida atrás de alguma prova estranha e fora do padrão? Porque ficar com alguém que você não confia? Qual o sentido de estar com alguém que têm coisas a esconder?
 
Uma coisa é você não se importar por não ter a senha e viver bem com isso, tendo paz, podendo dormir a noite tranquilamente e acordar bem. Outra é você ter uma senha pra ficar brincando de gato e rato, onde um tenta esconder um contato, uma conversa, enquanto o outro fica caçando evidências, tentando controlar as pessoas com quem se deve falar ou não. Eu sempre acreditei que estar num relacionamento é contar com outra pessoa pra ter felicidade, dividir a vida com alguém que você ama e quer bem, poder dormir em paz a noite sem ter nada te incomodando. Se a coisa não for simplesmente boa, você está fazendo isso errado.
 
Então, resumindo a história: Mostre que respeita a pessoa e não faça exigências nesse sentido. Ninguém é obrigado a dividir TUDO com o parceiro, cada um merece sua privacidade e individualidade. E se vocês decidirem por bem fazer isso, que seja natural e espontâneo. Pode até ser conversado antes, claro, mas que seja sem pressão. E entenda que se o relacionamento for uma eterna busca por evidências de que tem algo errado é melhor pensar bem se vale a pena ficar nessa.
 

Frase do dia

"A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência." Mahatma Gandhi 

Audiência de Custódia

 
Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 
 
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
 
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
 
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 
 
Fonte: CNJ

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares do Recife - 2015

Estamos vivendo um momento delicado no processo de Escolha aqui em nossa cidade. É inadmissível, uma das primeiras cidades no país, senão a primeira a fazer a adequação da Lei Municipal em conformidade com a Lei Federal 12. 696/12 (norma que rege todos os Conselhos Tutelares do país) foi a Cidade do Recife.
 
Porém, os fatos ocorridos nos últimos dias foram uma mistura de desorganização e falta de habilidade na condução do processo. Falhas apresentadas no edital fizeram com que surgissem vários questionamentos à lisura do sufrágio eleitoral, e que ações judiciais fossem apresentadas por pré-candidatos que se sentiram de alguma forma prejudicados no decorrer do processo.
 
Portanto, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes - COMDICA tem que conduzir de forma coerente, e o Ministério Público fiscalizar todo andamento do processo de escolha não deixando pairar dúvidas que venham por ventura surgir no decorrer do tempo, garantindo assim a realização do “Primeiro Processo de Escolha em DATA Unificada” em nossa capital.
Entretanto, quero salientar que hoje estamos comemorando os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e as sedes dos Conselhos Tutelares do Recife, não reúnem condições adequadas para seu funcionamento. Posso citar o exemplo do Conselho Tutelar da RPA - 03, situada no bairro de Casa Amarela, que de acordo com Lei Municipal 17. 959/2014, Art. 7 regulamenta a criação e instalação do segundo Conselho na respectiva Região Político Administrativa.
Porém, por falta de estrutura física, os dois Colegiados trabalham juntos numa mesma casa, o que além de tornar impraticável o exercício da função, fere gravemente as Leis que regulamentam os Conselhos Tutelares. Também temos o exemplo de outro prédio, que não tem telefone e Internet, itens básicos para o exercício da função, e que viola a Lei Municipal supracitada. Diante disso, continuamos na luta pelo fortalecimento da função Conselheira e pela efetivação da Lei Federal 8. 069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
André Torres “Macaxeira" - Militante do Movimento Social