Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Dirigir sem farol baixo em estradas durante o dia dará multa de R$ 85,13


Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Multa e 4 pontos na CNH

 O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

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