Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Frase do dia

"A ditadura perfeita terá as aparências de uma democracia, uma prisão sem muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo e o divertimento, os escravos terão amor à sua escravidão." Aldous Huxley

Seis agentes ficam feridos durante rebelião na Funase de Caruaru, diz PM

Maconha jogada na unidade e interceptada motivou rebelião, segundo polícia.
Internos agrediram agentes com pancadas e pedradas, conforme a PM.


Seis agentes socioeducativos ficaram feridos durante uma rebelião na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, um pacote de maconha foi jogado para dentro da unidade e interceptado pelos agentes. A PM informou que os internos se rebelaram e colocaram fogo em um portão.

Em nota, a assessoria da Funase informou que o tumulto aconteceu durante o banho de sol e que um agente teve ferimentos leves enquanto tentava controlar os internos. Ainda segundo a Fundação, o tumulto foi controlado rapidamente.

O tenente-coronel Roberto Galindo, comandate do 4º Batalhão da Polícia Militar, disse que "os agentes foram agredidos com pancadas e pedradas". Segundo ele, quatro agentes foram levados para o Hospital Regional do Agreste - ainda não há informações sobre o estado de saúde deles. Galindo disse que pelo menos metade dos internos participou da ação.

O tenente-coronel não soube informar a quantidade de maconha que estava no pacote. Equipes do Grupo de Ações Táticas do Interior (Gati) e do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) foram ao local para conter o motim. Uma revista foi realizada e nada foi encontrado.

Fonte: G1

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Bíblia Sagrada

"Confia os teus caminhos ao Senhor, e ele te sustentará; jamais permitirá que o justo seja abalado." Salmo 55:22

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento, decide STJ

Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo entendimento para a contagem do prazo de prescrição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e firmou a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”.

O recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi processado e julgado como recurso repetitivo para dirimir controvérsia envolvendo a fixação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário do IPVA.

O Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de "novo lançamento" para os contribuintes inadimplentes.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.

O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”.

Dia seguinte

Segundo Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.

O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.

Fonte: STJ / Jornal Jurid

Supremo Tribunal Federal decide na quinta-feira sobre prisão após 2ª instância

Depois de alterar a jurisprudência e permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira o julgamento de duas ações que podem alterar o entendimento fixado pela Corte.

Em fevereiro, o STF decidiu, por 7 a 4, permitir que as penas passassem a ser executadas antes de as possibilidades de recursos serem esgotadas. O entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria apenas após o chamado trânsito em julgado. O relator dos processos é o ministro Marco Aurélio, que em fevereiro votou contra a alteração na jurisprudência.

Uma das ações a ser julgada foi apresentada pela OAB, que alega que o STF se colocou em uma "sinuca de bico". Segundo a OAB, caso queira manter seu novo entendimento, a Corte terá de declarar a inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. Pela regra, ninguém pode ser preso "senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado processo,em virtude prisão temporária ou prisão preventiva".

Fonte: OAB/RJ

domingo, 28 de agosto de 2016

JFPE mantém multa aplicada à CELPE por morte de criança eletrocutada

Em 2014, Ênio Marcondes Ferreira de Brito morreu em Pau Amarelo, devido a choque causado por fiação rompida

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta terça-feira (09), pedido proposto pela Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), para que fosse anulado Auto de Infração imposto pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). A multa, hoje calculada em quase duzentos e quatro mil reais, foi imposta à CELPE em decorrência da morte do menor Ênio Marcondes Ferreira de Brito, que levou um choque após tocar em um fio partido no dia 9 de janeiro de 2014, em Paulista. Para a juíza federal titular da 12ª Vara, Joana Carolina Lins Pereira, não há motivos para discordar da autuação administrativa, eis que, segundo conclusões de fiscalização então realizada, as instalações e equipamentos careciam de manutenção.

A CELPE alegou em seu pedido de anulação da multa que o acidente teria sido causado pelas ligações clandestinas (gambiarras) feitas no local.

Um dia após o acidente que vitimou Ênio, a Agência Estadual de Regulação de Pernambuco (ARPE) compareceu ao local do acidente, na Travessa da Rua Irã, em Pau Amarelo. Na inspeção, foi averiguada a presença de ligações clandestinas, mas também foi constatado que o condutor partido envolvido no acidente já havia sido removido do local pela equipe da Celpe.

Ainda na inspeção, verificou-se que a Celpe também havia retirado todo o vão em rede de condutor nu e o substituído por cabo multiplexado, não sendo encontrados vestígios de condutor nu de energia partido, assim como não foram encontrados vestígios dos serviços realizados pela Companhia.

O Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS), da Polícia Científica de Pernambuco, também confirmou as mudanças praticadas no local do acidente pela Celpe: "O lapso de tempo apresentado e a presença da equipe da CELPE realizando os procedimentos no local justificam o fato do local está (sic) descaracterizado, impedindo uma melhor avaliação e tirando as condições do perito formar juízo e oferecer um resultado preciso do que realmente aconteceu no dia da ocorrência".

Para a magistrada, a alteração da cena do acidente inviabilizou tanto a perícia criminal quanto a fiscalização administrativa da ARPE. "A Celpe se encontra numa posição relativamente cômoda: argui que o acidente decorreu das ligações clandestinas existentes no local, sabendo que - em virtude de haver alterado toda a cena do referido acidente - não há como se produzir prova contrária, em desfavor de sua tese", apontou. "A Celpe era a única (pois foi a primeira a chegar ao local) que poderia ter comprovado que o acidente fora causado pelas ligações clandestinas, mas não o fez", continuou a juíza.

Na decisão, a juíza destaca ainda que a aplicação da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização, deflagrada em virtude do óbito de Ênio Marcondes. "A Celpe não desempenhou adequadamente seus deveres de concessionária, haja vista que não executou apropriadamente a manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, em desatenção à necessidade de segurança da população", finalizou.

O caso foi levado à Justiça Federal em razão de a CELPE haver dirigido à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um recurso contra a autuação praticada pela ARPE, tendo sido da ANEEL, pois, a última decisão na esfera administrativa.

AÇÃO ORDINÁRIA (PJe) Nº 0805595-72.2015.4.05.8300

Fonte: JFPE

sábado, 27 de agosto de 2016

Frase do dia

"Se esse não é um golpe de Estado, é no mínimo uma farsa. E as verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os brasileiros." Le Monde

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Frase do dia

"Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la" Voltaire

João Paulo tem 32% abre 4 (quatro) pontos na frente de Geraldo Julio, que tem 28% na disputa no Recife, diz Datafolha

Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para a Prefeitura do Recife:

- João Paulo (PT) – 32%
- Geraldo Julio (PSB) – 28%
- Daniel Coelho (PSDB) – 10%
- Priscila Krause (DEM) – 6%
- Edilson Silva (PSOL) – 3%
- Carlos Augusto Costa (PV) – 1%
- Branco/nulo – 13%
- Não sabe/não respondeu – 7%

Os candidatos Pantaleão (PCO) e Simone Fontana (PSTU) foram citados, mas não alcançaram 1%.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”.

O Datafolha ouviu 815 eleitores nos dias 23 e 24 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que significa que, considerando a margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-02911/2016

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Projetos do TJPE facilitam processos de adoção nacional e internacional

Diversos projetos em andamento no estado de Pernambuco pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE) estão facilitando a aproximação de crianças e adolescentes aptos à adoção de pais pretendentes e inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um exemplo é o Projeto Conhecer Virtual, que desde 2015 proporciona encontros por videoconferência entre pretendentes à adoção de crianças e adolescentes que residem em cidades distintas ou em outro país – o projeto já proporcionou três adoções e outras duas estão em andamento.

De acordo com dados do CNA, atualmente há 352 crianças aptas à adoção em Pernambuco – em todo país, são 6.940 menores disponíveis para adoção, conforme o cadastro. Os projetos desenvolvidos pela Ceja/PE têm o objetivo de facilitar as adoções dessas crianças, evitar a institucionalização prolongada e integrá-las à sociedade.

Conhecer Virtual Para a realização de encontros virtuais, o setor de tecnologia da informação do TJPE desenvolveu um programa chamado Lync, que permite a realização da videoconferência de forma segura, por se tratar de informações e imagens confidenciais, e que podem ser gravadas. Até agora, três comarcas – Recife, Caruaru e Petrolina – participam do projeto, que é executado nas salas de depoimento acolhedor. Os encontros são realizados antes do estágio de convivência, com acompanhamento de equipe interprofissional, entre crianças e candidatos a adoção que não residem na mesma cidade.

O primeiro encontro virtual ocorreu em dezembro do ano passado, envolvendo cinco crianças e três casais italianos. Até o momento, foram realizados seis encontros, cinco deles com casais estrangeiros e um envolvendo as cidades de Petrolina e Recife. De acordo com a juíza Helia Viegas Silva, secretária executiva da Ceja/PE, além de minimizar os custos com deslocamento, os encontros virtuais diminuem a chance de problemas no estágio de convivência e danos emocionais em crianças que já sofreram muitas perdas. “Por meio de reuniões virtuais com a equipe técnica da vara e com a criança ou adolescente, o pretendente à adoção realiza um estágio de convivência mais preparado e mais informado sobre a situação da criança”, disse a juíza Hélia Silva.

Institucionalização prolongada Outro projeto em andamento no estado é o de Prevenção à Institucionalização Prolongada, que tem como objetivo orientar, com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento, os juízes e promotores de Justiça das diversas comarcas do Estado de Pernambuco. O projeto consiste na elaboração de levantamentos periódicos para agilizar a tramitação dos processos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos, evitando a permanência desnecessária nas casas de acolhimento.

Crianças sem pretendentesA Ceja/PE desenvolveu ainda uma ação, denominada “Projeto Família: Um direito de toda criança e adolescente”, para divulgar informações como data de nascimento, sexo, raça, existência de irmãos, dentre outras, de crianças e adolescentes que ainda se encontram nas instituições de acolhimento, cujos pais tiveram decretada a perda do poder familiar, mas que não tenham pretendentes à adoção. Em geral, a falta de pretendentes ocorre em decorrência de características das crianças, por problemas de saúde ou pela idade. As informações sobre as crianças e adolescentes inseridos no projeto são divulgadas em relatórios disponibilizados em versão impressa e incluídos no site da Ceja no portal do tribunal, além de outras mídias que permitam ampliar a divulgação. Também são divulgados, de forma restrita, dossiês com identificação da criança e do adolescente, contendo foto e um campo onde a própria criança/adolescente possa se descrever ampliando, assim, as informações capazes de maximizar o número de potenciais adotantes.

Participação da sociedade Com o objetivo de minimizar o preconceito na sociedade em relação à adoção, outro projeto - “Adoção e Cidadania na escola” - vem realizando oficinas nas escolas de referência da rede estadual de ensino, capacitando profissionais entre gestores e professores para que se tornem multiplicadores de temas como a adoção e a nova percepção sobre as diversas configurações familiares.

Agência CNJ de Notícias

INSS muda de ideia e pode cortar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido pela Justiça

O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.

O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.

É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.

Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Na mira do governo

>> Pente-fino deve começar em setembro

Há duas situações:

1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado

Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente

2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado

Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz

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>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS

22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo

379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS

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>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país

530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos

1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos

No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos

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>> Quem será chamado primeiro?

Auxílio-doença

1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar

2- Quem recebe benefícios mais antigos

3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença

Aposentadoria por invalidez

1- Aposentados por invalidez mais jovens

2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo

Maiores de 60 anos

1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados

Eles não precisam fazer a perícia, conforme manda a lei 13.063, de 2014

A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados

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>> Veja o que fazer

1- Vá à perícia

O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício

2- Prepare os exames

É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade

3- Benefício suspenso

Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS

4- Atrasados

Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos

5- Justiça

Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça

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>> Documentos importantes para levar ao INSS

Receitas de medicamentos

Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento

Exames

Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença

O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame

O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos

Relatório do médico

No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível

Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)

Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva

Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

OAB recolhe assinaturas contra resolução da Anac que pretende cobrar por malas despachadas

Brasília – Está no ar desde o dia 8 de agosto o hotsite Bagagem Sem Preço. Por meio dele, a OAB está recolhendo assinaturas contra a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pretende liberar as empresas aéreas a cobrar pelas bagagens que são despachadas nos voos nacionais e internacionais. Cidadãos contrários a essa resolução podem juntar-se ao esforço da Ordem no sentido de barrar mais essa tentativa de uma agência reguladora formular uma política que mais defende aos interesses das companhias do que do consumidor.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a lista de apoiadores será anexada à ação judicial que a OAB moverá contra a Anac. “A Ordem dos Advogados recolhe assinaturas contra uma medida da Agência Nacional de Aviação Civil que visa a encarecer, ainda mais, o preço das viagens de avião no país. A ideia da Anac é acabar com o direito dos passageiros de embarcarem, sem pagar, uma quantidade mínima de bagagem. As empresas aéreas passariam, então, a cobrar quanto quisessem por esse embarque – somando ao custo da passagem um novo custo de embarque de bagagem. A OAB convida toda a sociedade a dizer não a essa medida e a exigir que a agência se paute pelo interesse público”, disse ele.

Lamachia estendeu a crítica para as agências reguladoras de forma mais ampla ao abordar a questão da Anac. De acordo com o presidente da OAB, elas transformaram-se em espaços deturpados de sua função original. “A finalidade das agências reguladoras deve ser objeto de uma análise mais profunda. Hoje, em sua grande maioria, elas não têm cumprido o real papel para o qual foram criadas, revelando-se, muitas vezes, meros espaços para aproveitamento de apadrinhados políticos”, declarou Lamachia.

Em julho, um parecer confeccionado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia garante que a nova resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor. O documento, assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, elenca uma série de situações contidas na resolução em que o consumidor passará a ocupar uma relação desvantajosa com as empresas aéreas e de forma clara afirma que “foram encontradas propostas desfavoráveis ao consumidor” na peça.

#Bagagemsempreço

Fonte: OBA/Nacional

OAB-PE lança aplicativo que permite a advogado denunciar abusos em tempo real

A OAB-PE dá um importante passo na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e no aperfeiçoamento da oferta de serviços ao cidadão pernambucano. A instituição lançou o OAB-PE Digital, aplicativo que permite ao profissional denunciar abusos no exercício da profissão de forma imediata, em qualquer lugar do Estado.

O presidente da OAB-PE Ronnie Preuss Duarte apresentou os detalhes da iniciativa. “Este lançamento é um marco na nossa gestão e na relação da advocacia perante todos os órgãos em que atuamos”, destacou. O aplicativo para smartphones está disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play. O usuário vai navegar utilizando seu número da OAB e uma senha cadastrada no primeiro acesso. O advogado poderá solicitar uma intervenção urgente da OAB-PE, quando necessário, além de registrar denúncias de violação em tempo real, anexando fotos, vídeos e áudios. 

O volume de denúncias vai gerar relatórios com informações estatísticas. Deste modo, será possível verificar distorções, pedir providências e contribuir para o aprimoramento também da prestação jurisdicional, como explica o presidente Ronnie Duarte. “Os advogados não atuam exclusivamente no Poder Judiciário. Temos profissionais em tribunais administrativos, outros em processos disciplinares no âmbito legislativo e ainda aqueles que atuam no sistema prisional”, explica.

O aplicativo da OAB-PE traz de forma pioneira um canal de diálogo permanente, direto e franco. As estatísticas serão apresentadas aos representantes dos poderes para que sejam trabalhadas soluções. O sistema utilizado é auditado, permitindo que os números apresentados sejam precisos, sem distorções. Mecanismos de segurança vão oferecer ainda mais credibilidade às informações geradas pela utilização do sistema.

“O volume de denúncias que recebemos verbalmente, principalmente no interior, é muito grande. Os advogados têm medo de formalizar a queixa por conta de represálias”, explica Ronnie Duarte. Com o aplicativo, o sigilo do usuário estará garantido, e as informações poderão ser, finalmente, catalogadas. “É o advogado contribuindo para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população”, afirma. Uma estrutura de back office está sendo providenciada para que o profissional tome conhecimento quando a sua reclamação for recebida, processada e entregue às autoridades. “Não pretendemos ter poder de polícia ou de órgão correicional. Nosso objetivo é fazer com que este grande coro de advogados e advogadas seja ouvido pelos poderes, melhorando as condições de trabalho”, conclui o presidente Ronnie Duarte.

O lançamento do aplicativo lotou o auditório da instituição. Estiveram presentes à mesa, junto ao presidente Ronnie Duarte, o secretário geral Fernando Ribeiro Lins; a diretora tesoureira Silvia Nogueira; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, Bruno Baptista; o diretor geral da Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes, Carlos Neves; o conselheiro federal Gustavo Ramiro; e o presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco, Antonio Mário. Também no auditório, conselheiros e membros das comissões da casa

Fonte: OAB/PE

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Justiça condena o vereador e presidente da Câmara do Paulista/PE Iranildo Domício

Através de sentença, com base na Ação Penal de nº 4282432- 30.2008.6.17.0012 , de autoria do Ministério Público Eleitoral, a juíza Laura Amélia Moreira Brennand Simões, condena o vereador e presidente da Câmara de Vereadores da cidade do Paulista, Iranildo Domício de Lima  (PROS), por crime eleitoral descrito no artigo 299 do Código Eleitoral e praticado no ano de 2008. Iranildo, que mais uma vez pleiteia uma reeleição, se concorrer, deverá ser "sub judice".































Fonte: Blog  Opinião Brasil

sábado, 20 de agosto de 2016

Portaria regulamenta horário do protocolo nos finais de semana e feriados


De 15 de agosto a 19 de dezembro de 2016, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionarão também aos sábados, domingos e feriados. O funcionamento dos protocolos nesse período está regulamentado na Portaria do TSE nº 878, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).

Durante esse período, os protocolos funcionarão das 13h às 19h, e será permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas todo e qualquer expediente do Tribunal, mesmo que não afeto às Eleições Municipais de 2016.

Fonte: TSE

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Baixe aqui o aplicativo para denúncias de caixa 2 eleitoral

Brasília – Já estão disponíveis os aplicativos para os sistemas Android e IOs, que permitirão a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática de caixa 2 eleitoral.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que neste ano de eleições municipais, mais do que nunca, os eleitores devem estar atentos às campanhas promovidas pelos candidatos. “Estas serão as primeiras eleições sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado pelas grandes corporações”.

“Diante deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política”, destacou Lamachia.

Além do aplicativo a OAB lançou também um hotsite com informações sobre a campanha, que também servirá de canal para o recebimento de denúncias, que serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. O endereço é www.contraocaixa2.oab.org.br. A campanha em redes sociais usará o selo #contraocaixa2.



Fonte: OAB Nacional

5 regras de ouro para usuários de mídias sociais

Estima-se que o número total de habitantes no planeta seja de 7,4 bilhões. No fim de 2015, o Facebook possuía 1,59 bilhões de usuários. Com o aumento anual de 17%, a mídia social de Zuckerberg é grande demais para ser ignorada. O mesmo é válido para diversas outras.


O Twitter possui 310 milhões de usuários ativos mensalmente, que produzem em média 347.222 tweets por minuto. Mais de 40 bilhões de fotos foram compartilhadas no Instagram desde seu lançamento, e mais de 80 milhões são publicadas todos os dias.

Mídias sociais, com suas tendências e regras, funcionam como uma extensão do mundo real, e possui grande impacto na nossa vida “off-line”. Neste artigo, oferecemos cinco regras simples que todo usuário de mídias sociais deveria ter em mente.

1. Não alimente os trolls

Trolls de internet são causadores de problemas e têm como conceito de “diversão” entrar em discussões, tendo como único propósito irritar os outros. Você pode encontrar trolls em qualquer lugar: fóruns, chats, e qualquer outra plataforma de comunicação online. A área de comentários de páginas de notícias são especialmente frequentadas por eles. Sem qualquer dúvida, esses seres habitam as mídias sociais aos bandos.

Como você deve responder a um troll? Simplesmente os ignore. Muitos mordem iscas e começam debates tentando explicar seu ponto de vista, gastando tempo e esforço em vão.

Se você for especialmente azarado, pode acabar pisando no calo de um troll vingativo – do tipo que irá encher seu e-mail de spams ou tentar arruinar sua vida. Por exemplo, durante uma campanha de cyberbullying que incluiu falsas denunciais à autoridades e outras incursões no mundo off-line resultou em perda de tempo, dinheiro, emprego e no fim, do casamento de um casal.

2.Não publique ou compartilhe qualquer coisa ilegal
 
Os Emirados Árabes Unidos e a Nova Zelândia possuem leis rigorosas contra trolling e cyberbullying, com penas que variam de multas de 35.000 dólares até cadeia.

No entanto, as penas são ainda mais severas por postar, compartilhar e executar outras ações em mídias sociais em diversos países. Por exemplo, duas mulheres foram condenadas a quatro anos de cadeia depois de terem criado um evento no Facebook que incitava um motim. Um homem em Bangladesh foi condenado à prisão por fazer uma piada desejando a morte do primeiro ministro… Por isso, tenha consciência a respeito das leis vigentes em seu país e lembre-se delas ao postar ou compartilhar qualquer coisa no Twitter ou Facebook.

3.Não compartilhe golpes
 
Golpistas normalmente enganam as pessoas com histórias chocantes sobre bebês moribundos, cachorrinhos sendo torturados, veteranos de guerra passando por dificuldades. Esses posts viajam pelas mídias sociais disfarçados de pedidos de socorro. Na verdade, eles são usados para roubos financeiros, phishing e propagação de malwares.

Essa mensagens geram muitos compartilhamentos, mas a grande maioria é golpe. Pedidos de socorro reais normalmente são criados por familiares, amigos ou amigos de amigos. Sorteios são organizados nas páginas oficiais de empresas, não de estranhos.

Por isso é melhor ficar esperto e verificar a história de cada post antes de clicar em “Curtir” ou “Compartilhar”. Não quer ficar fazendo essa verificação de antecedentes? Então, não curta nenhum. Não arrisque tornar você e seus amigos vítimas de um golpe.

4.Pense na reação do seu interlocutor
 
Você tem colegas de trabalho, superiores e clientes entre seus amigos do Facebook ou conexões no Instagram. Quando se candidata para um novo cargo no trabalho, a área responsável pode verificar seus perfis nas mídias sociais. Considere o que você está vendo e mais ainda o que você não quer que outras pessoas vejam.

Você deve considerar com cuidado o que você publica nas páginas de outras pessoas ou de páginas muito frequentadas como de empresas e universidades. Por exemplo, em 2013 um homem da Pensilvânia foi demitido por “elogiar” uma estudante online. O comentário dele não foi de ordem sexual ou inapropriado, contudo a mãe da estudante não gostou muito. Um ano antes disso, um professor de Moses Lake, em Washington, foi demitido por conta de uma mulher que ele nunca conheceu que reclamou de um post dele. Essas situações tratam-se de poucos exemplos que demonstram o porquê é melhor manter suas fotos e posts de gosto duvidoso somente entre seus amigos. Se você precisar de informação sobre como esconder suas publicações dos olhos curiosos de estranhos, dê uma olhada nesses posts sobre as configurações de privacidade do Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn.

5. Não torne seu perfil público
 
Muitas redes sociais oferecem a possibilidade de fazer “check-in” associado a uma foto ou post, ou ainda simplesmente exibem os locais em que você já esteve. Caso eles estejam interessados em um evento, a mídia social pode notificar seus amigos caso eles queiram participar.

Por definição, qualquer um pode acessar esses dados e criminosos possuem milhares de formas de usá-los, variando de fisicamente invadir sua casa até roubar sua identidade. Por isso, recomendamos que você esconda esse tipo de dado de estranhos por meio das configurações de privacidade do Facebook.

Outra boa recomendação é não adicionar qualquer um a sua lista de amigos. Esse estranho enviando uma solicitação de amizade pode ser um bot, troll ou até mesmo um criminoso. O próprio Facebook informa se vocês têm ou não dezenas de amigos em comum, não aceite ninguém sem ter certeza que essas pessoas são de fato conhecidas.

Fonte: Blog Kaspersky

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TCE considera “retrocesso” decisão do STF sobre julgamento de contas de prefeitos

Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. 


Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”. 
 

Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando. 


Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro. 
 

Veja, abaixo, a íntegra da nota do presidente Carlos Porto:


I - Por 06 votos contra 05, na sessão da última quarta-feira (10/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um Recurso Extraordinário ajuizado por um ex-prefeito do interior do Ceará, decidiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal. Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa, conforme determina a Constituição.


II - Considero essa decisão um retrocesso e, lamentavelmente, tomada no momento em que a nação brasileira mais clama por moralidade e zelo com o dinheiro público.

III- Esta decisão do STF praticamente torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa, dado que o julgamento das contas de gestão do TCE não gera mais a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.

IV- Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, considera inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 08 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

V - Sem nenhum demérito para as Câmaras Municipais, elas não estão tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos, algo de grande complexidade que só o Tribunal de Contas tem condições de fazê-lo, porque seus técnicos estão habilitados exatamente para isto. 


VI - Como o Controle Externo foi fortemente abalado por esta decisão, vez que o Tribunal de Contas, a partir de agora, não pode mais julgar as contas de gestão dos prefeitos que são também ordenadores de despesas, esperamos que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração. 


VII - O nosso Conselho decidiu aguardar a publicação do Acórdão para sabermos se esta decisão alcança também a competência dos Tribunais de Contas na questão da responsabilização. 


VIII - De imediato, entretanto, decidimos sobrestar o julgamento de todas as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação nesta Casa, bem como excluir da lista enviada à Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho último, e complementada no dia 15 deste mês pelo Conselheiro Corregedor, Dirceu Rodolfo, os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte. 


IX - A esses prefeitos e ordenadores de despesas, o TCE imputou débitos no valor de R$ 211.991.726,78 e multas no valor de R$ 4.069.285,99, de onde se deduz que a decisão da maioria dos ministros do STF vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e mais transparente, além de representar uma “anistia” aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público. 


X - Como bem assinalou o nosso Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o STF decidiu na sessão do último dia 10 que os TC’s devem continuar julgando as contas de todos os ordenadores de despesas, menos as dos prefeitos, o que é uma grande aberração. 


XI - Apesar disto, vamos continuar lutando ao lado da Atricon, presidida pelo nosso colega, Conselheiro Valdecir Pascoal, e de outras entidades representativas do Controle Externo, para que essa decisão seja revista. 


XII - Na prática, ela revoga a Lei da Ficha Limpa, que antes de entrar em vigor teve sua constitucionalidade questionada e o próprio Supremo decidiu, com apenas dois votos contrários, que ela é constitucional. 


Confira outras fotos da Sessão clicando aqui.

Clique aqui e confira a Relação dos nomes de prefeitos e ex-prefeitos excluídos da lista enviada à Justiça Eleitoral.

Fonte: TCE/PE

Bíblia Sagrada

E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e admoestação do Senhor. Efésios 6:4
e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4

domingo, 14 de agosto de 2016

TRE-PE alerta candidatos e partidos políticos quanto à abertura de conta bancária para as Eleições 2016

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta candidatos e partidos quanto ao prazo de abertura de conta específica para as Eleições Municipais de 2016. Esta é a exigência prevista no art. 22 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), bem como no art. 7º da Resolução TSE n.º 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas no pleito eleitoral deste ano.

A abertura da conta bancária de campanha deverá ser realizada pelos partidos políticos e candidatos na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e deverá ser cumprida mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

A Justiça Eleitoral lembra ainda que os prazos para abertura de contas dos candidatos e partidos políticos são diferentes. Neste caso, os candidatos terão até dez dias, após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, para a efetuação da abertura, devendo apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
2. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

Os partidos, terão até o dia quinze (15) de agosto de 2016, caso ainda não tenha sido aberta a conta “Doações para Campanha”, utilizando o CNPJ próprio já existente, com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;
2. Comprovante da inscrição no CNPJ, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br);
4. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.

O TRE-PE alerta ainda que, conforme a Lei n.º 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que trouxe modificações à Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), não estão obrigadas a abrir a conta bancária de campanha as candidaturas para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. E, nos termos da Resolução TSE n.º 23.463/2015, também não estão obrigados a abrir conta bancária os candidatos a vice-prefeito, a quem é facultada a abertura de conta, ressaltando-se que, se o fizerem, os respectivos extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos titulares.

Para os candidatos e partidos políticos que forem utilizar recursos do Fundo Partidário (Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) na campanha eleitoral, o art. 8º da Resolução TSE n.º 23.463/2015 estabelece que é necessária a abertura de conta bancária distinta e específica para o recebimento e a utilização desses recursos. Ressalte-se que, quanto ao partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral, este deverá fazer a movimentação financeira diretamente na conta bancária do Fundo Partidário estabelecida no art. 43 da Lei n.º 9.096/95.

Por fim, mas não menos importante, cumpre ressaltar que a Lei das Eleições, em seu art. 22, §3º, prevê que o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham das contas bancárias específicas acima mencionadas implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

Fonte: TRE/PE

sábado, 13 de agosto de 2016

Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos

Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. 

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 

Outros prazos 

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: TSE