Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

TJPE divulga programação de ações pelos dez anos da Lei Maria da Penha

Para comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que acontece no dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, divulga o calendário de eventos promovidos de 3 a 30 deste mês. As ações, que abordam o trabalho desenvolvido pelo Judiciário pernambucano no combate à violência contra a mulher, serão realizadas em todo o estado.
 
A mobilização será marcada por seminários, palestras, debates, capacitações e distribuição de material informativo sobre a Lei Maria da Penha. As atividades têm como público-alvo homens em cumprimento de medidas protetivas, mulheres moradoras de comunidades com alto índice de violência doméstica, estudantes de escolas públicas, servidores e profissionais que trabalham com a temática e acolhimento à mulher vítima de violência.
 
Também para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o TJPE participará da V Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, promovida de 15 a 19 de agosto. A mobilização, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), prioriza o julgamento de processos em que mulheres são vítimas de violência. Em Pernambuco, participam da ação, no 1º Grau, as dez varas de violência doméstica e familiar instaladas nas cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Petrolina, as varas criminais, e as unidades judiciais do Tribunal do Júri do Estado; e no 2º Grau, as quatro Câmaras Criminais e a Câmara Regional de Caruaru.
 
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, destaca a importância do debate sobre o tema com a sociedade e a agilização processual dos crimes de violência contra a mulher. "Precisamos atuar tanto na prevenção quanto na repressão da violência doméstica. O mês de agosto é significativo pelo aniversário de uma lei que representa um instrumento jurídico relevante, que vem contribuindo de forma decisiva para fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher", afirma.
 
A desembargadora ressalta, ainda, a possibilidade do fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher durante a realização das iniciativas promovidas no Judiciário estadual através do diálogo com as demais Instituições do Estado que compõem este grupo como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias da Mulher (Estadual e Municipais), Delegacias, Policia Militar, Conselhos de Direitos e a sociedade civil organizada, dentre outros.
 
Lei – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
 
Fonte: TJPE

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