Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Justiça de Santos determina desconto em folha para pagamento de mensalidades em atraso

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma jovem, ex-aluna de uma faculdade, para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do Juízo.

 Após esgotados todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades, a faculdade requereu o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75.

O magistrado deferiu o desconto em folha (na fonte) – limitado a 10% sobre os vencimentos líquidos –, de forma que não comprometa sua subsistência. “O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito. Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor”, concluiu. 

Fonte: TJSP

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