Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

TJPE participa de grupo de trabalho para melhorar desempenho do Cadastro Nacional de Adoção


Aperfeiçoar os sistemas do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Esse é o objetivo da Corregedoria Nacional de Justiça ao instituir, pela Portaria nº36 de 5/10/2016, um grupo de trabalho que será formado por magistrados de oito estados brasileiros. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o magistrado selecionado foi o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz. Os integrantes do grupo irão se reunir na sede do CNJ, em Brasília, na quinta (20) e sexta-feira (21), para definir a atuação em todo o País. 

 

Segundo o juiz Élio Braz, a ideia da implantação do grupo de trabalho surgiu da necessidade de melhorar o acesso dos usuários aos cadastros, constatada após relatos de dificuldades no uso dos sistemas, tanto da sociedade quanto de instituições e órgãos públicos. "O grupo irá trabalhar para facilitar a consulta dos cadastros, e complementar as informações dos arquivos. É um sistema muito útil e eficaz, mas assim como qualquer outro necessita de ajustes. Para isso, inicialmente promoveremos encontros regionais e seminários com os usuários das ferramentas para saber exatamente o que podemos fazer para otimizar as consultas, se há lacunas em termos de dados que podem ser preenchidas, e pesquisaremos com os juízes para identificar as suas principais sugestões de mudanças", observou.

 

Para intensificar as ações necessárias na conquista da melhoria do desempenho dos sistemas, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá firmar termos de cooperação com escolas de magistratura nacionais, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, e com entidades públicas e privadas cuja atuação seja direcionada aos objetivos estabelecidos.

 

O trabalho do grupo tem também como objetivos selecionar boas práticas relativas à Infância e Juventude, divulgar e reproduzir aquelas que potencialmente tenham relevância e alcance nacional. "Vamos verificar a necessidade de formular políticas públicas específicas que possam viabilizar e potencializar iniciativas individuais, transformando-as em programas que envolvam parcerias e redes de atendimento à Infância e Juventude", especificou o juiz Élio Braz.

 

O magistrado destaca que outra proposta do trabalho do grupo é buscar a padronização de ações, condutas e a unificação de procedimentos na área da Infância e Juventude. "Buscamos com isso viabilizar maior segurança a todos os envolvidos no setor, assim como oferecer um atendimento melhor às crianças e aos adolescentes", revelou.

 

Coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sandra Aparecida Silvestre de Frias, o grupo será formado por magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Justiça de Rondônia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que contempla os estados do Pará e Amapá.

 

A equipe deverá propor, no prazo máximo de 45 dias, melhorias nos sistemas de informações e, no prazo máximo de 60 dias, deve apresentar à Corregedoria Nacional e ao Fórum Permanente da Infância e Juventude (Foninj) o relatório inicial das atividades com propostas de agenda e de locais para a realização de workshops regionais, devendo o primeiro evento ocorrer ainda em 2016.

 

Cadastro Nacional de Adoção – Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.

 

O CNA passou por evoluções significativas desde a primeira versão. No início, o sistema não permitia que o magistrado ou servidor se logasse em mais de uma comarca para realizar a busca de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, e não enviava alertas para novos cadastrados. A nova versão possibilita ao magistrado realizar a busca em mais de uma comarca, fazer buscas automáticas de pretendentes para crianças e adolescentes e envia diversos alertas, informando quantidade de crianças disponíveis, adoções internacionais, entre outros. Outro avanço do CNA é que atualmente o sistema já prioriza para adoção os pretendentes do estado da criança ou do adolescente da mesma região, o que não acontecia na primeira versão.

 

Atualmente, estão cadastrados no CNA em todo o Brasil 36.041 pretendentes aptos para adoção, e 4.907 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados. A disparidade entre o número de pretendentes e crianças disponíveis ocorre em virtude do perfil escolhido. As estatísticas do CNA mostram que mais de 57% dos pretendentes exigem que seus filhos tenham até 3 anos. A partir daí, o porcentual diminui à medida que a idade aumenta, a ponto de só 5% se interessarem por crianças acima de 8 anos.

 

Em contrapartida, os abrigados em instituições de acolhimento são, na maioria, meninos pardos de 8 a 17 anos que têm irmãos. Os pretendentes não fazem tanta distinção quanto a sexo ou raça, mas requerem crianças mais novas e, em mais de 70% dos casos, não aceitam adotar irmãos.
Fonte: TJPE

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