Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Juiz federal revisa os critérios para aposentadoria especial


A partir de uma ação civil promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz titular da 21ª Vara Federal, Francisco de Barros e Silva Neto, determinou uma reformulação nos critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação de aposentadoria especial. O órgão agora deverá reconhecer o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e documentos ambientais extemporâneos como prova suficiente para confirmar a exposição a agentes nocivos. A nova regra vale para todo o território nacional.

A medida também define que, caso o INSS não aceite tais documentos, ele deverá apresentar justificativas detalhadas quanto à razão do indeferimento, e não apenas fazer menção ao tempo insuficiente de trabalho. Além disso, o Instituto terá que revisar administrativamente todos esses atos de indeferimento, mediante a reapresentação dos documentos pelos segurados.

"O INSS deve reformular os seus sistemas, para que a comunicação enviada ao requerente noticie os tempos não considerados especiais, esclarecendo os motivos de eventuais indeferimentos dessa contagem especial, vedada a simples menção genérica ao não atingimento do tempo necessário à aposentadoria", decidiu o magistrado.

Os segurados deverão estar atentos, pois o LTCAT e os demais laudos emitidos antes ou depois do tempo de serviço poderão ser aceitos desde que a empresa informe expressamente que não houve alterações no ambiente de trabalho. São consideradas como alterações: a mudança de layout; a substituição de máquinas ou equipamentos; a adoção/alteração de tecnologia de proteção coletiva e o alcance de níveis de ação estabelecidos na NR-09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dizem respeito a riscos ambientais. A decisão foi dada em 16 de junho deste ano.

Processo: 0802331-13.2016.4.05.8300

Fonte: JFPE

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Chape nossa homenagem.


Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

Gravidade menor

Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: STF

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Tribunal Superior do Trabalho reconhece direito à estabilidade provisória de gestante aprendiz

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.  Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, "independentemente do regime e da modalidade contratual".

A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato, e seu filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa.  O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) consideraram que não se aplicava ao caso a garantia de emprego à gestante do ADCT. Para o TRT, na época do término do (em 14/3/2013), o entendimento prevalecente naquele tribunal era o de que a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego no caso de contrato por prazo determinado.

No recurso ao TST, a aprendiz, que tinha 18 anos quando nasceu seu filho, sustentou que o benefício busca assegurar condições mínimas ao nascituro, e que o TST reconhece o direito mesmo nas contratações por prazo determinado.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com o entendimento atual do TST, a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo se o início da gravidez se der na vigência de contrato por prazo certo ou de experiência. "Assim, considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do item III da Súmula 244", concluiu.

Saiba mais

Algumas informações auxiliam a entender a questão analisada no processo. Uma delas é que o contrato de aprendizagem propicia ao empregado formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico daquele que está inserido em um programa de aprendizagem (conforme previsto pelo artigo 428 da CLT) e é equiparado a qualquer outro contrato a termo.

Por sua vez, a garantia de emprego à gestante prevista no ADCT autoriza a reintegração se ela ocorrer durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Processo: 523-16.2015.5.02.0063

Fonte: TST/Jurid

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiveram filho

O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora. 

“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.

Fonte: OAB Nacional

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Auxílio-doença para cuidar de parentes próximos aguarda decisão do Congresso


A lei já garante aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se licenciar pelo tempo necessário para cuidar da própria saúde, conforme recomendação médica. Os primeiros 15 dias de afastamento (contados dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa. Caso a licença seja mais longa do que isso, cabe à Previdência pagar o auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos critérios. Clique aqui para saber tudo sobre o auxílio-doença.

Mas e quando a pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio trabalhador, mas um parente dele? Nesse caso a lei ainda não garante o direito ao afastamento, mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa da proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.

Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.

Na Câmara, o projeto tramita como PL 1876/2015.

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

O PRCB tem sua parte jurídica organizada no TSE, agora busca completar as assinatuas se apoiamento



O Presidente do Partido Republicano Cristão Brasileiro (PRCB), em formação, Fábio Bernardino da Silva e o advogado/Secretário Nacional Gamaliel Lourenço Marques comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE ter obtido o registro dos atos constitutivos da referida agremiação no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília, conforme exige o art. 10, § 3º, da Res.-TSE nº 23.465/2015 (fl. 2).

Hoje, o processo se encontra arquivado provisoriamente, tendo em vista, que para obter o registro definitivo é preciso o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o que atualmente representa mais de 486 mil assinaturas. 

O PRCB não foi atingido pela reforma eleitoral de 2015, que tem como prazo 2 (dois) anos para obtenção das assinaturas de apoiamento, a contar da data de aquisição da personalidade jurídica, pois a data de sua fundação foi antes de 30 de setembro de 2015.

Mas, apesar de estar temporariamente garantido o registro do PRCB, é preciso que os dirigentes estaduais e municipais busquem completar rapidamente o número de assinaturas exigidas, pois, o atual Presidente da República, Michel Temer, está tentando impor a diminuição da quantidade de partidos no país, isso inclui os já existentes, e não vai poupar os que estão em processo de fundação, é uma atitude autoritária que pode atingir alguns partidos que já estão em fase de conclusão.

Desta forma, os partidos que estão em formação precisam fazer uma avaliação seria em cada Estado, cada Município, e ver os dirigentes que realmente estão somando para a conclusão das assinaturas, excluindo os que não somam no projeto, ou ficaram fadados a não obterem o registro definitivo, ressaltando, que outra reforma eleitoral ronda a república.


terça-feira, 22 de novembro de 2016

STF investiga Governador Paulo Câmara, o Prefeito do Recife Geraldo Julio, o senador Fernando Bezerra Coelho e o deputado federal Tadeu Alencar todos do PSB


O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito para investigar a participação do governador Paulo Câmara (PSB) e mais três políticos em irregularidades Arena de Pernambuco, construída pela Odebrecht. A informação é da Revista IstoÉ. De acordo com o periódico, também integram a lista de investigados, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, o senador Fernando Bezerra Coelho e o deputado federal Tadeu Alencar, todos do PSB. 

Segundo a revista, um despacho do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, do último dia 3, solicita que o ministro do STF, Teori Zavascki, mantenha um único inquérito para investigar os quatro políticos pernambucanos e desmembre para a primeira instância uma ação visando apurar o envolvimento de empresários ligados a empreiteira e a Andrade Gutierrez. Teori ainda não se manifestou sobre o parecer de Janot. A ação, segundo a revista, é oriunda da Operação Flair play, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado. 

De acordo com o documento que a IstoÉ teve acesso, Janot pontua “indícios de irregularidades na atuação de dois núcleos, um econômico, formado por Andrade Gutierrez e Odebrecht, além de outras empresas; e um político, composto pelos então integrantes do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Pernambuco”; e destaca a colaboração dos atores políticos para a efetivação do contrato.  

Janot também cita o relatório da PF que aponta suspeitas de pagamentos feitos a esses políticos via doações oficiais da Odebrecht e da empresa Projetec, responsável pela auditoria da execução do contrato da arena. Paulo Câmara recebeu R$ 200 mil da Odebrecht para sua campanha a governador em 2014; Bezerra R$ 50 mil da Odebrecht e R$ 50 mil da Projetec; enquanto Tadeu Alencar, R$ 30 mil de cada uma delas.

No seu despacho, Janot ainda determina que a PF realize uma nova perícia contábil para apurar o dano ao erário proveniente dos contratos e o depoimento de mais quatro colaboradores, sendo dois da Odebrecht (Maria Lúcia Tavares e Angela Palmeira Ferreira) e dois da Andrade Gutierrez (Clóvis Primo e Rogério Nora de Sá). Há suspeitas de superfaturamento de ao menos R$ 42 milhões nas obras da Arena.

Empregado que trabalhava externamente com jornada sujeita a controle vai receber horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho.


Contratado pela Fináustria, financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo Banco Itaú, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia, havendo, portanto, a possibilidade de controle de jornada.


Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, com o controle de jornada, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT que estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma "excepcionalidade", aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado "dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa"


O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada "todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho". O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT.


A decisão foi por unanimidade.



Fonte: TST

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Ministro reafirma que prescrição em falta disciplinar deve ser regida pelo Código Penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 138314) por meio do qual um condenado, que teve regressão para regime fechado por conta de falta grave cometida no curso do cumprimento da pena, pedia que fosse reconhecida a prescrição da falta disciplinar, com base na Lei 8.112/1990. Em sua decisão, o ministro explicou que no caso de infração disciplinar, deve-se utilizar, por analogia, os prazos prescricionais previstos no Código Penal.

Consta dos autos que o condenado cumpria pena em regime semiaberto e que, diante do cometimento de falta grave, foi determinada sua regressão para o regime fechado. De acordo com o autor, a falta grave a ele imputada, supostamente praticada em março de 2014, estaria prescrita, uma vez que, diante da omissão da Lei de Execução Penal, deveria se tomar por base o disposto na Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União e dispõe sobre a prescrição de faltas administrativas em geral. Com esse argumento, questionando decisão que negou pleito semelhante feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado pedia o reconhecimento da prescrição com a concessão da ordem para determinar o imediato retorno do condenado ao regime semiaberto.

Em sua decisão, o ministro salientou que a jurisprudência do STF entende que na execução penal, diante da ausência de norma específica quanto à prescrição no caso de infração disciplinar, deve utilizar-se, por analogia, o Código Penal. Ao negar o pedido de mérito, o ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do artigo 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do dispositivo.

Assim, por entender que a tese trazida nos autos do HC colide com a jurisprudência pacífica do Supremo, o ministro indeferiu o habeas corpus, com base no que prevê o artigo 192 do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF

10 (dez) mortes e 16 (dezesseis) fugas na Funase em apenas 26 (vinte e seis) dias, o que o governo fez para mudar está realidade?



No dia 25 de outubro, no Case (Funase) de Timbaúba uma rebelião deixou um saldo de 3 (três) socioeducandos mortos, no dia 30 de outubro, no Case (Funase) Caruaru uma rebelião deixou um saldo de 7 (sete) socioeducandos mortos, no dia 19 de novembro, no Casem (Funase) de Caruaru acontece mais uma rebelião, desta feita com 5 (cinco) fugas, e no dia 20 de novembro, no Case (Funase) de Jaboatão dos Guararapes mais 11 (onze) socioeducandos fogem, em  todas as rebeliões deixaram os prédios depredados.



Você deve ficar se perguntando o que é Case? O que é Casem? O que é Cenip? E, o que é UNIAI? Pois bem, vamos destrinchar isso, Cenip – Centro de Internação Provisória, Case – Centro de Atendimento Socioeducativo, Casem – Casa de Semiliberdade, e UNIAI – Unidade de Atendimento Inicial.



Todas essas estruturas são coordenadas pela Funase, que por sua vez tem um presidente, que é subordinada a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que tem como Secretário Isaltino Nascimento.



A FUNASE, órgão responsável pelo atendimento do adolescente sob medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade. Histórico: em 14/06/1966, através da Lei Nº. 5.810, foi criada a Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEM, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e através da Lei Complementar Nº. 03, Artigo Nº. 17, de 22/08/1990, a FEBEM passou a denominar-se Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, em 2008 através da Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, a FUNDAC passa a designar-se Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo como finalidade a execução da política de atendimento aos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade.



A questão é que mudaram de nomenclaturas, mas o Estado nunca levou a sério a problemática das unidades das Funases que se mantém superlotados, não há ambiente para a aplicar a ressocialização, por conta disso ocorre diariamente diversos tumultos e pequenas rebeliões internas, controladas pelos agentes socioeducativos, alguns diretores de algumas unidades fazem algumas concessões aos socioeducandos para tentar acalmar o ambiente, logo, é uma caixa de dinamite pronta para explodir, quando isso acontece os resultados são os descritos aqui, mortes de socioeducandos, agentes socioeducativos colocando suas vidas em riscos e a imprensa toma conhecimento, consequentemente chega ate a sociedade, depois caí no esquecimento e nada muda.



Os grandes problemas são visíveis a olho nu, ou seja, qualquer pessoa tem condição de detectar. Começa pela falta de quadro de agentes socioeducativos, está falta se dar por alguns motivos, entre eles: baixo salário, o Estado não paga o risco de vida que os agentes tem direito, assédio moral nas unidades, e rescisão de contrato por perseguição ou qualquer outro motivo banal; as unidades são construídas com guaritas de vigilância, mas nenhuma delas tem um policial dando cobertura aos agentes socioeducativos, facilitando a fuga dos socioeducandos das unidades através do uso de cordas confeccionadas por eles, chamada de teresa, e a entrada de material ilícito que é jogado por cima dos muros das unidades; a falta de concurso público, este nunca foi realizado durante toda a sua existência, os agentes socioeducativos são contratados temporariamente, que é um absurdo, desrespeitando a Constituição Federal de 1988, que é taxativa quanto ao ingresso nos quadros públicos deve ser feito por concurso, a função temporária só em casos especiais, levando a uma rotatividade e agente e a escassez, além de fragilizá-los nos seus postos de trabalhos.



A consequência de tudo isso é que muitas vezes compromete os direitos básicos dos socioeducandos, como o banho de sol, condução a unidade de saúde, entre outros procedimentos que não são executados por falta de agentes socioeducativos, e fica difícil de manter a disciplina nas unidades, ficando fácil para os socioeducandos realizarem rebeliões e fugas.



As 4 (quatro) últimas rebeliões em 25 (vinte e cinco) dias deixa um saldo negativo para o Estado, demonstrando uma verdadeira falta de competência para gerir o sistema socioeducativo, são 10 (dez) socioeducandos mortos cruelmente, queimados, mutilados, e 16 (deesseis) foragidos, não há como o Estado, a sociedade fechar os olhos para isso, os socioeducandos passam no máximo 3 (três) anos internados, e vão voltar como para a sociedade? Do jeito que se apresenta o quadro é inegável que voltaram piores do que entraram. A pergunta é o que fazer? Primeiro o Governador Paulo Câmara tem que abrir o diálogo com a sociedade organizada, na sequência abrir concurso público e qualificar o quadro de agentes socioeducativos, reforçar a segurança dos internos, colocando nas guaritas policiais, evitando as fugas e a entrada de material ilícito por cima do muro que é jogado, e daí em diante fazem um trabalho de ressocialização com implantação de políticas transversais, digo: educação, cultura, saúde, esporte, entre outras, nas unidades da Funase, só assim a sociedade terá a perspectiva que os adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional, terão a oportunidade de ressocializarem.



Aqui não estou dando a receita, mas instigando um debate, que já deveria ter começado, Governador Paulo Câmara não continue jogando para debaixo do tapete um assunto tão importante quanto este, são vidas em riscos, as dos socioeducandos, as dos agentes socioeducativos e a do povo, a Funase precisa passar por uma ampla discussão.


O que foi feito depois destes eventos danosos? A troca do presidente da Funase, como se isso fosse o suficiente, que já mostrou que não, tendo em vista, que após está troca ocorreu uma rebelião no Casem em Caruaru com 5 (cinco) fugas, ou seja, nada foi feito, por mais boa vontade e competência que tenha o novo presidente, mas a estrutura montada não funciona, é preciso passar por uma mudança na qual envolva os agentes, a sociedade, o Ministério Público e a Justiça.

domingo, 20 de novembro de 2016

Frase do dia

"O dia em que pararmos de nos preocupar com Consciência Negra, Amarela ou Branca e nos preocuparmos com a Consciência Humana, o racismo desaparece." Morgan Freeman

Primeira Videoconferência Judiciária no sistema prisional do Estado é realizada pelo TJPE

Por meio de videoconferência, houve comunicação entre unidades judiciária e prisional
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implantou, nesta sexta-feira (18/11), o projeto de Videoconferência Judiciária no sistema prisional do Estado. A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através da Secretaria de Ressocialização (Seres). O lançamento do projeto foi marcado pela realização da primeira videoconferência, que começou às 14h.  Um detento do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb), no Complexo do Curado, pôde ser ouvido como testemunha de um processo por meio de câmera, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. As duas instituições estavam interligadas por um sistema de comunicação on line.

A proposta da ação é evitar o deslocamento de testemunhas e réus presos para as unidades judiciárias do TJPE na fase de instrução e julgamento do processo, etapa em que eles são ouvidos por juízes, promotores e advogados para esclarecer os fatos do crime. O sistema será usado inicialmente para permitir a comunicação entre o Pjallb e a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

A comunicação entre a testemunha e a juíza Maria Segunda Gomes, magistrada da unidade judiciária, foi feita pelo computador com sistema de transmissão on line. A juíza, os advogados dos réus, e o promotor, fizeram perguntas à testemunha no presídio. Toda a infraestrutura para a realização da videoconferência, incluindo computadores, câmeras, microfones e mesas de som, foi disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE (Setic).
Desembargador presidente Leopoldo Raposo e juíza Maria Segunda acompanham primeira audiência no Judiciário estadual por meio de videoconferência
O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, destacou como principal avanço da nova tecnologia para a Justiça a agilidade que será conferida ao trâmite dos processos. “Evitamos o não comparecimento de presos em audiências e a consequente interrupção do trâmite processual. Com isso conquistamos mais agilidade para julgar as ações e a maior beneficiada será a população”, afirmou.

Segundo um dos coordenadores do projeto, juiz José Anchieta Félix da Silva, a iniciativa também promoverá uma redução de custos para o sistema prisional já que não há necessidade de deslocamento de réus e de testemunhas, que cumprem pena em regime fechado nos presídios para o fórum. “São muitos presos que precisam ser conduzidos diariamente gerando custos com transporte e deslocamento de agentes penitenciários e policiais militares para acompanhá-los”, observou. Em Pernambuco, são conduzidos diariamente cerca de 500 detentos para audiências.

Este mês, mais duas audiências pelo sistema de videoconferência já estão programadas para os dias 23 e 24, possibilitando a comunicação entre réus ou testemunhas presas no Pjall e o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. A perspectiva do TJPE é ampliar o projeto para outras unidades judiciárias e prisionais do Estado.

Processo – A testemunha requerida pelo Ministério Público de Pernambuco, que foi ouvida por meio de videoconferência, faz parte do processo que trata do homicídio de José Roberto da Silva e Rafael Barbosa da Silva, ocorrido em março de 2015. Os acusados são Alex Fernandes Nascimento de Santana, Givanildo de Araújo Teixeira e Hiego Guilherme da Silva. Eles respondem por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Na audiência, realizada na 2ª Vara do Tribunal do Júri, foram ouvidas também mais duas testemunhas requeridas pelo MPPE e houve o interrogatório dos três réus, após a realização da videoconferência.

Fonte: TJPE