Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 31 de dezembro de 2016

Feliz Ano Novo! Feliz 2017!!


Desejamos a você e sua família um que 2017 seja repleto de amor, esperança, sucesso, que as bênçãos de Deus recaiam sobre vocês.

Agradecemos a participação no nosso blog, comentando, discordando, concordando, opinando, em fim, vamos começar graças a Deus mais um ano e contamos com você para melhorar o nosso conteúdo, sua participação é fundamental.

Um abraço a todos e todas, Feliz Ano Novo!

São os votos de Gamaliel Marques e Família.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Três shoppings devem ser inaugurados na RMR em 2017, gerando 10,5 mil novos empregos

Entre junho e outubro os municípios de Camaragibe, Olinda e Igarassu deverão recebem os novos centros de compras

Por: Thatiana Pimentel





 
Em 2017, a Região Metropolitana do Recife (RMR) ganhará 672 novas lojas e 10,5 mil novos empregos, resultado de três novos shoppings que serão inaugurados em Camaragibe, Olinda e Igarassu entre junho e outubro. Para Paulo Carneiro, presidente da Associação de Shoppings de Pernambuco (Apesce), os novos centros irão equilibrar o peso dos shoppings concentrados na Zona Sul da RMR, os três maiores do estado: RioMar, Recife e Guararapes. Por outro lado, alguns projetos como os dos shoppings Garanhuns Garden e Metropolitano, que deveriam ser inaugurados até 2018, estarão paralisados e devem atrasar.

“Acredito que o mercado encontrará um equilíbrio saudável porque existe uma concentração na Zona Sul e uma falta de opções na Zona Oeste, por exemplo. Isso será resolvido”, afirma Paulo Carneiro. Segundo ele, cada empreendimento tem noções claras do potencial do mercado em que está investindo e da concorrência, uma vez que, antes da instalação, os malls realizam pesquisas extensas sobre o consumo na área escolhida.

“Se houver uma cristalização do cenário político e econômico brasileiro, o mercado vai se estabilizar e 2017 será um ano de crescimento para o comércio de shopping. Podemos chegar a crescer 5%. É difícil afirmar isso agora, mas estamos apostando numa retomada da economia”, esclarece o presidente da Apesce. Para Carneiro, os projetos que estão com obras paradas, como o Garanhuns e Metropolitano, devem ser tocados com a recuperação econômica do país. “Construir um shopping é um investimento muito alto e a estratégica de inauguração precisa ser bem pensada, principalmente, em momentos de retração”, avalia.

Da nova leva, o primeiro a ser inaugurado será o shopping Camará, que terá como diferencial uma reserva ecológica de 13 hectares e um museu dentro da sua área, que é de 26 hectares. “Nossa ideia é que o shopping seja um ponto de relaxamento e lazer para os moradores da Zona Oeste, que não têm nenhuma opção semelhante”, comenta a gerente comercial do Camará, Peggy Côrte Real. Ela ressalta que a primeira etapa terá 33 mil metros quadrados, mas uma nova de mesmo tamanho será inaugurada até 2019.

Também investindo no pioneirismo, o Patteo de Olinda abrirá as portas em outubro prometendo lojas inéditas no estado e um projeto ousado que inclui lojas com acesso pelo shopping e pela rua. “Teremos um terraço com cinco restaurantes, cujas operações de alimentação poderão ser feitas também pelo jardim. Após o encerramento funcionamento do shopping, essas operações ainda ficarão abertas ao público”, comenta José Luiz Muniz, um dos diretores do Grupo CM, responsável pelas obras.

O Shopping Igarassu, por sua vez, é uma obra menor e já completou as obras de fundação e infraestrutura. O projeto está sendo capitaneado pela LMS/TGI, especializada em gestão de empreendimentos comerciais, que tem em seu portfólio participação na implantação e gerenciamento dos shoppings Guararapes e Paulista North Way, dos Armazéns do Porto e do Empório Gourmet, no Paiva. O mall já está com 50% das unidades reservadas e fechou três salas de cinema com o grupo PMC Movie. O novo mall terá ainda uma praça de alimentação, estacionamento coberto para 170 carros, uma âncora grande e mais 30 operações.

Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Bíblia Sagrada

“Ela dará à luz um filho, e você deverá dar-lhe o nome de Jesus, porque ele salvará o seu povo dos seus pecados”. Tudo isso aconteceu para que se cumprisse o que o Senhor dissera pelo profeta: ‘A virgem ficará grávida e dará à luz um filho, e o chamarão Emanuel’, que significa ‘Deus conosco’.” Mateus 1:21-23

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!


Recesso forense altera atendimento ao público no TJPE

Nesta sexta-feira (23/12), o expediente no Judiciário estadual será das 7h às 13h. A partir das 13h de 23 de dezembro até 1º de janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estará em recesso forense, conforme previsto no artigo 94 do Código de Organização Judiciária do Estado. Nesse período, serão atendidas apenas as demandas urgentes de caráter cível e criminal em regime de Plantão.

Na Capital, o plantão judiciário do 1º Grau funcionará no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. O horário de atendimento ao público é das 13h às 17h. No restante do Estado, os serviços se concentrarão em 14 unidades judiciárias da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior. O horário de atendimento ao público também é das 13h às 17h.

As unidades da RMR e do Interior que receberão os plantões e atenderão os municípios circunvizinhos são: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.

O plantão de 2º Grau será realizado no Núcleo de Distribuição e Informação Processual localizado no térreo do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio. O horário de atendimento é das 13h às 17h. O expediente volta ao normal no dia 2 de janeiro de 2017.

Matéria relacionada


Fonte: TJPE

Mantido integralmente até 20 de janeiro o trâmite de processos criminais no TJPE


Por meio do Ato 1.584/2016, a Presidência do Poder Judiciário de Pernambuco informa que a suspensão de prazos, entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, não atinge os prazos e nem a realização de todos os atos dos processos de natureza criminal. O texto foi publicado nesta quinta-feira (22/12), na edição 234 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), e modifica a redação do Ato 1.368/2016 publicado na edição 214 do DJe em 24 de novembro passado.

Fonte: TJPE

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Contribuinte que fez depósito judicial pode ser excluído de parcelamento de débitos tributários

“Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905.

No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento previsto pela Portaria 655/1993.

A norma em questão, editada pelo Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/1991. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento.

No caso dos autos, ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma empresa o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Para o STJ, ao excluir da possiblidade de parcelamento os débitos objeto de depósito judicial, a Portaria 655/1993 desbordou dos limites da lei, ao impor restrição ao princípio da isonomia e da universalidade do acesso à jurisdição.

Essa foi a decisão questionada pela União por meio do RE 640905. De acordo com o recurso, a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.

Isonomia

Em seu voto pelo provimento do RE, o relator disse entender que não se pode aplicar um regime isonômico para pessoas em situação desigual perante o fisco. De acordo com o ministro, não se pode tratar igualmente o contribuinte que deposita os valores em discussão e o contribuinte que nada faz. A portaria em questão não afronta o princípio da isonomia, uma vez que se distinguem duas situações completamente diferentes, frisou o relator: a do contribuinte que voluntariamente efetuou o depósito judicial do débito, ficando imune aos consectários legais decorrentes da mora, e a do contribuinte que se quedou inerte em relação aos débitos que possuía com o fisco. “São pessoas que estão em situação jurídica absolutamente diferentes”, ressaltou.

O que se pretende é que o contribuinte possa retirar o dinheiro depositado judicialmente, como objetivo de poder ir para a via extrajudicial parcelar o débito. E, se ele não conseguir pagar, a Fazenda Pública terá que voltar a acioná-lo judicialmente, “num desperdício de força processual imenso”, resumiu o ministro.

Acesso ao judiciário

Também não se pode falar em afronta ao princípio do livre acesso à jurisdição, uma vez que não se impõe o depósito judicial para ingressar em juízo, argumentou o relator. Além disso, explicou o ministro Luiz Fux, caso o contribuinte tenha ingressado em juízo e realizado o depósito do montante que entendia devido, “havendo eventual saldo a pagar, pode, com relação a esse saldo, aderir ao parcelamento para sua quitação, não havendo que se falar em nenhuma obstrução de garantia do acesso ao Poder Judiciário”.

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Edson Fachin discordou do relator. Para ele, a portaria em questão ofendeu o princípio constitucional da isonomia ao criar uma diferença, negando parcelamento para alguns, e o do livre acesso à jurisdição, ao impor limite de acesso ao Judiciário.

Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Processos relacionados
RE 640905

Fonte: STF

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Informe sobre o funcionamento do TRT-PE em dezembro de 2016 e janeiro de 2017

Os prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, conforme o previsto na Resolução Administrativa nº 02/2016 (link para pdf) e em consonância com o novo Código de Processo Civil. Nesse intervalo, não haverá audiências nem julgamentos nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias. 

O recesso forense ocorre entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Durante esse período os casos urgentes serão atendidos pelo plantão judiciário, mediante contato pelos telefones (81) 9.8773-4995 – para as ações da primeira instância – e (81) 9.8773-4996 – da segunda. A Ordem de Serviço TRT – GP n.º 92/2016 (link para pdf) traz informações sobre o referido recesso, feriados e pontos facultativos do exercício de 2017.

De 09 a 13 de janeiro ocorre a inspeção geral. O atendimento permanece suspenso, mas o magistrado de cada unidade ficará responsável por analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância, bem como por realizar conciliações.

As Secretarias das Turmas, Pleno e das Varas do Trabalho voltam a abrir ao público a partir do dia 16, mas sem audiências ou sessões até o dia 20 de janeiro, conforme previsão do CPC. Nesse período o TRT-PE promove o Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados.

Núcleo de Conciliação do 1º grau: Não funcionará no recesso forense, de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, mas será aberto ao público durante o período de inspeções: de 09 a 13 de janeiro, no horário das 8h às 12h. Na última semana de suspensão dos prazos, 16 a 20 de janeiro, o Núcleo estará restrito a trabalhos internos, não havendo atendimento ao público.

Calendário:

20/12/16 a 06/01/17 Recesso forense – os casos urgentes serão resolvidos pelo plantão judiciário;

09/01/17 a 13/01/17 Inspeções gerais – o atendimento continua suspenso, mas caberá ao magistrado de cada unidade realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. O Nucleo de Conciliação funcionará com atendimento ao público das 8h às 12h;

16/01/17 a 20/01/17 Continuação da suspensão dos prazos processuais iniciada em 20 de dezembro, bem como de audiências e sessões de julgamento, mas com atendimento ao público, em obediência ao que determina o novo CPC.

Plantão Judiciário

Primeira instância – (81) 9.8773-4995

Segunda instância – (81) 9.8773-4996

Em caso de problemas de comunicação, ligar para o telefone (81) 3225-3200.

Fonte: TRT6

Frase do dia

"Ninguém vai invejar sua oração, seu jejum, seu sacrifício, sua renúncia, seu sofrimento. Mas certamente terão inveja da sua colheita e do seu sucesso. Todos querem nossas medalhas, mas ninguém quer nossas cicatrizes!" Pr. Claudio Duarte

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

TJPE realiza 35 adoções internacionais em 2015 e 2016

Entre 2015 e 2016, foram realizadas, em Pernambuco, 35 adoções internacionais de crianças e adolescentes. Tratam-se de grupos de irmãos; ou meninos e meninas com idade mais elevada; ou mesmo com algum problema de saúde, que não têm perspectiva de voltar à família natural, extensa e não existem pretendentes domiciliados no Brasil. O número foi alcançado através de projetos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco (Ceja /PE que buscam evitar a institucionalização prolongada de crianças e adolescentes e integrá-las à sociedade.

As adoções foram realizadas com famílias da França, Itália, Espanha e dos Estados Unidos. Segundo Tereza Figueirêdo, psicóloga da Ceja, quando os magistrados identificam pretendentes internacionais no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para as crianças e adolescentes acolhidos, encaminham à Comissão para que seja dado o andamento necessário à concretização da adoção e, quando não identificam nenhum pretendente, também devem informam a Ceja, para que seja dado início à Busca Ativa por famílias para as crianças ou adolescentes.

No final do mês de novembro, um casal dos Estados Unidos adotou quatro irmãos, acolhidos em casas localizadas no município do Paulista. “Nesse caso, os candidatos já estavam habilitado no CNA para adoção internacional”, conta Tereza.

A Busca Ativa, serviço do Projeto Família que foi ampliado para as redes sociais, contém a lista das crianças e dos adolescentes aptas no CNA para serem adotadas, mas sem pretendentes para sua adoção. A listagem é atualizada mensalmente pela equipe técnica da comissão e disponibilizada no site da Ceja/PE.

De acordo com a secretária executiva da Comissão, juíza Hélia Viegas, a Ceja Pernambuco também possui um perfil no Facebook para a divulgação da mesma listagem do Busca Ativa. "Com esse projeto, pretendemos ampliar o número de adoções tardias no Estado”, explica. As adoções tardias são aquelas com crianças e adolescentes, que, em face de seu perfil - idade avançada, problemas de saúde, grupo de irmãos, entre outros, não possuem pretendentes para adoção.

Os interessados podem consultar a listagem no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Facebook da Ceja. Para obter mais informações sobre a criança/adolescente, a pessoa deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. Caso manifeste interesse, dados sobre o histórico familiar do menor a ser adotado são fornecidos mediante autorização da Ceja ou do Juízo. A adoção será realizada na Comarca de origem dos adotandos.

Conhecer Virtual – Outro projeto da Ceja que facilita a aproximação de pretendentes e adontandos é o Conhecer Virtual. Desde 2015, a iniciativa proporciona encontros por videoconferência entre pretendentes à adoção e crianças e adolescentes que residem em cidades distintas ou em outro país. Os encontros são realizados antes do estágio de convivência, com acompanhamento de equipe interprofissional.

Institucionalização prolongada – O projeto se propõe a municiar juízes e promotores das diversas comarcas de Pernambuco de dados específicos sobre cada criança/adolescente de suas respectivas comarcas que se encontram acolhidos, através de levantamentos mensais das casas de acolhimento, possibilitando, assim, que os processos sejam agilizados.

Assim, busca assegurar às crianças e aos adolescentes que permanecem nas instituições de acolhimento a convivência familiar, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, seja voltando à família natural, seja com sua inserção em família substituta. Para isso, procura conscientizar juízes, promotores e profissionais que trabalham nesta área para a necessidade de agilizarem a tramitação dos processos relativos à decretação da perda do poder familiar e à adoção, evitando a permanência desnecessária dessas crianças/ adolescentes nas instituições.

Fonte: TJPE

Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. 

Controle de convencionalidade

Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.

“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

Outras medidas

O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

Leia o voto do relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1640084


Fonte: STJ

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Advogados protestaram contra Reforma da Previdência

Advogados do setor previdenciário promoveram um protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que, entre outros pontos, altera as regras de aposentadoria. O ato aconteceu no domingo dia 18, por volta das 15h, no Recife Antigo. Os manifestantes afirmaram que o protesto foi organizado com o intuito de mostrar os prejuízos à população que este texto pode gerar, caso seja aprovado no Congresso. Eles negaram que a organização tenha sido feita por algum sindicato.

Durante o protesto, foram distribuídos panfletos pontuando alterações da previdência. Em um texto intitulado "Por que não concordamos com a reforma" foram elencados 18 pontos considerados negativos pelo grupo. O primeiro deles é "os brasileiros não terão saúde para trabalhar até os 65 anos, principalmente nas atividades pesadas". Outro se seguiram a exemplo de o risco de que as pessoas deixem de pagar a previdência, com receio de nunca conseguirem se aposentar; o fato de pessoas expostas à atividades insalubres, perigosas e penosas não terem tempo de serviço reduzido; a falta de propostas alternativas do governo para melhorar a arrecadação e a redução das aposentadorias por invalidez.

Também neste domingo, no Rio de Janeiro, a Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) promoveu um ato contra a reforma da previdência, organizado pelo Movimento Nacional dos Especialistas em Direito Previdenciário. Eles pediram que uma reforma da Previdência que seja feita de forma consensual, discutida e transparente. 

Além do Recife, serão realizados protestos em diversas outras cidades brasileiras. Foram confirmados movimentos em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Blumenau (SC), Franca (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Marília (SP), Natal (RN), Sorocaba (SP), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Vinhedo (SP), Santa Cruz do Sul (RS) e Teresina (PI).

domingo, 18 de dezembro de 2016

Bíblia Sagrada

Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus. Filipenses 4:6

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.

Na instância de origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que exonerou o recorrido do cargo em comissão de assessor técnico daquele órgão em razão de ter atingido 70 anos de idade.

Voto do relator 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a regra de aposentadoria prevista no artigo 40, da Constituição, aplica-se unicamente aos servidores efetivos. Ele lembrou que Emenda Constitucional (EC) 20 restringiu o alcance do artigo 40, da CF, ao alterar a expressão “servidores” para “servidores titulares de cargos efetivos”. Assim, o relator avaliou que, a partir de tal emenda, o Supremo tem reconhecido não haver dúvida de que apenas o servidor titular de cargo de provimento efetivo é obrigado a aposentar-se ao completar 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar, na redação dada Emenda Constitucional 88/2015.

Em seu voto, o ministro observou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade “e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a 'expulsória' como forma de oxigenação e renovação”. Já os comissionados entram na estrutura estatal para o desempenho de cargos de chefia, direção ou assessoramento, pressupondo-se a existência de uma relação de confiança pessoal e de uma especialidade incomum, formação técnica especializada. “Se o fundamento da nomeação é esse, não há razão para submeter o indivíduo à compulsória quando, além de persistir a relação de confiança e especialização técnica e intelectual, o servidor é exonerável a qualquer momento, independente de motivação”, destacou.

De acordo com o relator, essa lógica não se aplica às funções de confiança, que são aquelas exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e a quem são conferidas determinadas atribuições, obrigações e responsabilidades. Nesse cargo, a livre nomeação e exoneração se refere somente à função, e não ao cargo efetivo. “O que se deve ter em vista é que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente, embora mantenha esse vínculo com a Administração mesmo após a sua passagem para a inatividade, ao tomar posse em cargo de provimento em comissão, inaugura, com essa última, uma segunda e nova relação, agora relativa ao cargo comissionado”, explicou, ao acrescentar que não se trata da criação de um segundo vínculo efetivo, “o que é terminantemente vedado pelo texto constitucional, salvo nas exceções por ele próprio declinadas”.

O ministro Dias Toffoli observou que todo servidor com cargo em comissão pode ser demitido a qualquer momento e sem motivação, porém ele avaliou que, no caso concreto, a fundamentação da demissão foi unicamente o fato de o servidor ter completado 70 anos. Assim, ele julgou o recurso improcedente, mantendo o acórdão do STJ, ao considerar flagrantemente nulo o ato que demitiu o recorrido do quadro do TCE-RO, acrescentando que o servidor demitido deve ser reintegrado na função com todas as demais consequências legais.

Segundo o relator, após o retorno do servidor à atividade, o órgão não fica impedido de exonerá-lo por qualquer outra razão ou mesmo pela discricionariedade da natureza do cargo em comissão. “A decisão não cria um trânsito em julgado de permanência no cargo em comissão, só afasta a motivação do ato”, salientou.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio entendeu que não se pode continuar prestando serviço após os 70 anos, seja em cargo efetivo ou comissionado. “No caso, o rompimento se fez de forma motivada, em consonância com a Constituição Federal”, avaliou, ao votar pelo provimento do RE.

Tese

Dessa forma, os ministros aderiram à tese proposta pelo relator: 1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.


Leia mais:

Fonte: STF

sábado, 10 de dezembro de 2016

Hospital e médico condenados a pagar 140 mil reais em indenização por negligência à paciente grávida

A juíza Andréa Duarte Gomes, da 2ª Vara Cível da Comarca do Paulista, condenou o Hospital Memorial de Paulista e um médico da unidade a indenizar, solidariamente, em 140 mil reais por danos morais, uma paciente grávida. De acordo com a denúncia, devido ao mau atendimento, a gestante de alto risco perdeu o bebê e só teve a cirurgia para a retirada do feto realizada após 24 horas da constatação. A demora na realização do procedimento levou à infecção generalizada no aparelho reprodutor da paciente, resultando na necessidade de retirada das trompas e em sua consequente infertilidade. 

De acordo com os autos, a gestante adquiriu um Plano Gestante, por indicação do médico e oferecido pelo Hospital, em março de 2008. Diabética e com risco de parto prematuro, após o sétimo mês de gravidez, passou a ter aumento de pressão arterial e foi socorrida à unidade em várias ocasiões, onde era medicada e liberada em seguida. No dia 18 de setembro, com 39 semanas de gestação, a paciente informou ao médico que o bebê não estava se mexendo e, após uma ultrassonografia, realizada no dia seguinte, foi diagnosticada a morte do feto.

Na decisão, publicada na edição 221/2016 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 5 de dezembro, a juíza Andréa Duarte Gomes enfatiza a falta de atenção do profissional: "o médico réu simplesmente preferiu adotar uma conduta de mera expectação, deixando de considerar as queixas da paciente, as quais deveriam ter sido observadas com maiores cautelas a partir do primeiro momento em que a ela deu entrada no hospital queixando-se de dores".

Ainda de acordo com a sentença, o profissional foi responsável pela cirurgia, sem autorização, que inviabilizou a capacidade reprodutiva da paciente porque "mesmo após a confirmação do óbito fetal, deixou o médico de realizar, de imediato, o procedimento cirúrgico (cesariana) para a retirada do natimorto, tendo medicado a autora com a finalidade de ter ela um parto normal, situação que perdurou durante horas, pondo em risco a vida da autora diante de possível infecção, mesmo diante da suspeita de óbito fetal ocorrido há mais de 24 horas".

Sobre a participação do hospital, afirma a juíza a existência da responsabilidade solidária em virtude "da relação contratual ter sido estabelecida diretamente entre a parte autora e o segundo réu (médico), todo o acompanhamento médico pré-natal e exames realizados na paciente foram efetuados no estabelecimento hospitalar mantido pelo primeiro réu (hospital)". Com isso, a prestação dos serviços contratados é obrigação a ser imposta ao hospital, assim como as consequências da má prestação do atendimento realizado pelo médico.

Além dos 140 mil reais por danos morais, os réus terão de pagar 1,5 mil em danos materiais, relativos à contratação dos serviços firmados entre a paciente e o hospital.  Ainda cabe recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) à sentença proferida no primeiro grau.

Fonte: TJPE

Tricolor será verde no domingo

Em homenagem à Chapecoense, vitimada pelo trágico acidente na Colômbia, o Santa Cruz atuará com um padrão verde pela primeira vez em sua história. 

O Tricolor entrará em campo com este uniforme diante do São Paulo, no próximo domingo, às 16h, no Pacaembu.

A camisa, além de representar a cor do time catarinense, também presta uma série de pequenas homenagens, com os escudos das duas equipes desenhados lado a lado. 


Na parte inferior, os seguintes dizeres: "Meu Furacão" e "Nas alegrias e nas horas mais difíceis, meu Furacão, tu és sempre um vencedor", referências ao hino da Chapecoense.

Hino este, inclusive, que será tocado em todos os estádios do Brasil antes do apito inicial da última rodada da Série A. Esta também é uma homenagem prestada ao clube de Chapecó, de forma conjunta, aprovada por todas as equipes da elite do futebol nacional.  


Fonte: Santa Cruz PE

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Presidente e vice da Associação de Cabos e Soldados são presos durante assembleia


O presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco, Alberisson Carlos, foi preso durante assembleia da categoria para deliberar sobre uma possível greve, na tarde desta sexta-feira. Durante a fala inicial das lideranças, uma oficial de justiça entregou a intimação ao sindicalista. Militares da Companhia Independente de Operações Especiais (Cioe), fardados, efetuaram a prisão administrativa em flagrante. Além de Alberisson, o vice-presidente da entidade, Nadelson Leite, também foi conduzido ao Quartel do Derby.

Antes de ser preso, o presidente da Associação adiantou que não abandonará seus ideiais. "Podem prender meu corpo, mas minha mente continuará livre", desabafou. Ainda ao microfone, o sindicalista pediu calma para a categoria. "Eu estou sendo preso, mas não pode haver indisciplina. Não podemos deixar que isso transforme tudo em confusão", declarou. Como forma de protesto, os policiais militares pretendem fazer uma caminhada até a sede do Governo de Pernambuco, no Palácio Campo das Princesas, nesta tarde, e acampar até a resolução sobre a prisão. O clima entre os servidores é de greve iminente.

Alberisson Carlos e Nadelson Leite foram conduzidos ao Quartel do Derby acompanhados do advogado da Associação de Cabos e Soldados e do deputado estadual Joel da Harpa. De acordo com o deputado, apesar dos dois terem sido conduzidos, apenas o presidente foi preso. Com a ausência das lideranças, outros policiais debatem a respeito dos rumos da negociação da pauta de reivindicações e também sobre a soltura dos dirigentes sindicais na Praça do Derby.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco adiantou que nenhum mandado de prisão foi expedido contra sindicalistas. A única intimação que saiu do gabinete teria sido para informar sobre a proibição de realização de assembleias por parte das entidades que representam os policiais militares e bombeiros.

PROIBIÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS
 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco proibiu as associações militares do estado de realizar assembleias para deliberar sobre greves na noite da última quarta. O desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro entidades que representam os policiais militares "se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública". O não cumprimento da decisão seria punido com multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial. O pedido de liminar foi solicitado pela Procuradoria Geral do Estado.

No documento, o desembargador justificou a decisão alegando que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos militares. Devido à citação e considerando as evidências do intuito de deflagração de greve por parte da categoria, que está em operação padrão, e ia deliberar sobre os rumos da negociação a liminar foi expedida ainda na noite dessa quarta. O magistrado ainda salientou que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.

Ainda nessa quinta, ao saber da decisão, Alberisson Carlos adiantou que ia manter a assembleia, marcada para as 14h desta sexta, na Praça do Derby. "Ninguém pode nos tirar o direito de fazer reunião. É um direito garantido pelo artigo 5° da Constituição", destacou. De acordo com Alberisson Carlos, cerca de 80% dos policiais militares estão cumprindo operação padrão desde a última quarta-feira e 95% dos efetivo não está nos plantões extras, os chamados PJES.

O documento foi expedido em atenção à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME).

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
 
Os policiais militares e bombeiros do estado estão trabalhando em esquema de operação padrão desde a última terça-feira. O método lento de trabalho foi a alternativa encontrada pelos servidores para pressionar o Governo de Pernambuco nas negociações das pauta de reivindicações. Uma reunião entre as partes estava agendada para esta sexta, quando a operação especial deveria ser encerrada.

Na pauta de reivindicações da categoria, está o reajuste salarial, o Plano de Cargos e Carreiras e mudanças no pagamento e contratação de agentes. No documento, o reajuste sugerido varia de acordo com os cargos. No caso dos soldados, que hoje recebem R$ 2.319,89 a proposta é de R$ 4.497,84, valor aproximado ao piso da categoria em Sergipe. Os coronéis, que hoje recebem R$ 13.160,95, passariam a ter um salário de R$ 22. 498,82.

Outra mudança pautada é na forma do pagamento do salário. A categoria pede que isso aconteça em forma de subsídio, e não mais de soldo, incorporando as gratificações. Eles afirmam que, desta forma, fica garantido o recebimento de tais gratificações, que hoje podem ser cortadas sem maiores justificativas pelo estado. Outro ponto que os policiais e bombeiros pedem é o requisito do nível superior para ingresso na carreira de praças. 

Policiais fazem caminhada em protesto contra prisão de líder sindical

 

Após a prisão do presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco, Alberisson Carlos, durante assembleia da categoria, os servidores decidiram fazer uma caminhada como ato de protesto na tarde desta sexta-feira. O grupo saiu da Praça do Derby, na região central do Recife, com destino à sede do Governo de Pernambuco, o Palácio Campo das Princesas, passando pela Avenida Conde da Boa Vista.

A prisão administrativa em flagrante da liderança sindical teria sido motivada pelo descumprimento de uma decisão judicial que proibe assembleias ou reuniões para deliberações sobre possíveis greves. A liminar foi assinada pelo desembargador José Fernandes Lemos na noite da última quarta-feira. A informação sobre os reais motivos da prisão, no entanto, ainda não foi confirmada.

Segundo os policiais militares, a categoria não vai realizar greve. Eles vão obedecer a decisão judicial e apenas manter a operação padrão e a recusa aos Programas de Jornada Extra. 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente


O juiz da 26ª Vara Cível da Capital, Damião Severiano de Souza, condenou, solidariamente, o plano Real Saúde, o hospital particular Canaã e um médico da unidade, por falhas que resultaram na morte de uma paciente submetida à cirurgia de remoção da vesícula biliar, por meio de videolaparoscopia. Na sentença, publicada em 28 de novembro, ficou determinado o valor da indenização em 90 mil reais, devidos pelos três réus, à família da vítima.


De acordo com os autos, a paciente foi submetida ao procedimento na noite de 17 de dezembro de 2007. Após a cirurgia, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e, devido a uma série de falhas no atendimento, inclusive uma traqueostomia mal sucedida, permaneceu em coma até o dia 25, data do falecimento.


Na decisão, as operadoras de planos de saúde “respondem, na qualidade de fornecedoras de serviço, pelos defeitos em sua prestação, sejam eles ofertados por rede própria e médicos contratados, ou por médicos e estabelecimentos credenciados”.


Quanto à responsabilidade do hospital, fatos em conjunto levaram ao óbito da paciente. Para o magistrado, “além da sala de recuperação pós-anestésica não se encontrar em funcionamento quando da ocasião do procedimento, não havia vagas disponíveis na UTI que poderiam ser utilizadas para o mesmo fim”. Além disso, “o médico que realizou a traqueostomia não dispõe da capacitação técnica necessária para fazê-la, representando, portanto, situação de imperícia”.

Em relação ao anestesista que atuou na cirurgia, afirma a decisão que ele “se ausentou do recinto hospitalar sem supervisionar o pleno restabelecimento da paciente, bem como sem se certificar que ela estaria acomodada em instalações adequadas ao seu quadro clínico”. Ainda cabe recurso de apelação à sentença proferida no primeiro grau. Confira a íntegra do processo com NPU 
0026105-85.2008.8.17.0001

Fonte: TJPE

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Celpe é condenada a pagar R$ 12 mil por negativação indevida de cliente

A Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais causados a um cliente de Garanhuns por negativação indevida. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da quarta-feira (30/11). O processo foi julgado pelas Centrais de Agilização Processual do Interior. As unidades têm como foco ações relacionadas à Meta 2/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o julgamento dos processos mais antigos em tramitação no Judiciário.

De acordo com os autos da ação, em 2009, o autor da ação solicitou à Celpe a modificação da rede elétrica de seu sítio do sistema monofásico para o trifásico para uso de máquinas agrícolas. A empresa, então, orientou que o cliente procurasse a Cooperativa de Energia Comunicação e Desenvolvimento do Sudeste Pernambucano (Cesorpe), que acertou o valor e a forma de pagamento. Após o serviço ter sido concluído, o demandante tentou instalar as máquinas, mas não conseguiu porque o medidor não era compatível com o sistema trifásico. A Cesorpe instalou um novo medidor mais de quatro meses depois. A partir daí, o cliente afirma que passou a ser cobrado por consumo que não realizou e posteriormente seu nome foi negativado indevidamente.

O juiz Marcelo Marques Cabral, que julgou o caso, explicou que “o principal fundamento de defesa foi o de que a constatação das irregularidades no consumo da propriedade do autor gerou a cobrança de resíduos e encargos, o que caracteriza a licitude da cobrança e do procedimento de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito”.

O magistrado afirmou, ainda, em sua decisão, que já é entendimento nos Tribunais pátrios que o critério unilateral das concessionárias de serviços públicos para apuração de consumo de energia é ilegal, justamente por retirar do consumidor o seu direito de defesa e do contraditório no procedimento efetivado pela mesma, como também que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito constitui ilícito que gera dano moral que dispensa prova da lesão. Reconhecida a inexistência da dívida impõe-se reparação por inscrição negativa indevida.

O juiz Marcelo Marques Cabral condenou também a ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do autor do processo, o equivalente a 20% sobre o valor da condenação. A empresa condenada ainda pode recorrer da decisão.


 
Centrais de Agilização – As unidades fazem parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada pela gestão, e visa a realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A estratégia tem sido atuar nas varas que necessitam de uma ação mais incisiva do Poder Judiciário.

A Meta 2 do Judiciário para 2016, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além dessas ações, as unidades também estão com atenção especial nos processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou aguardando agendamento de audiência há mais de 100 dias.

Para visualizar o processo: Processo nº 0003251-52.2010.8.17.0640

Fonte: TJPE

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VITÓRIA DA ADVOCACIA CRIMINAL: TJPE suspende prazos processuais no recesso de fim de ano

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza em todos os órgãos do TJPE no período de 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017. O ato número 1368 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (24). Neste período, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, com exceção das audiências de custódia e das audiências consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos vinculados à prisão. Além disso, o ato informa que fica mantido o recesso forense no âmbito do TJPE que determina suspensão do expediente forense no período de 24 de dezembro de 2016 a 1º de janeiro de 2017. O expediente forense será executado normalmente nos períodos de 20 a 23 de dezembro e 2 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões.

Fonte: OAB/PE