Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Encontro com Representantes Partidários

Considerando a realização das Eleições 2016, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco -TRE/PE por sua Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco - EJE/PE em parceria com a OAB/PE - Comissão de Direito Eleitoral e do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco, convida os representantes partidários, advogados, interessados e a sociedade em geral, para participar do “Encontro com representantes partidários”



Evento: "ENCONTRO COM REPRESENTANTES PARTIDÁRIOS"
Local:Fórum Rodolfo Aureliano, localizado na Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n. Ilha Joana Bezerra. Recife/PE, CEP: 50080-900.
Dias: 02 e 03 de junho de 2016, das 08h00 às 18h00.
Confere certificado, com carga horária de 16h.
 
INSCRIÇÕES GRATUITAS AQUI

Fonte: TRE/PE

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Judiciário terá plantão no Feriado de Corpus Christi

Em virtude do feriado nacional de Corpus Christi, o Poder Judiciário de Pernambuco atuará em regime de plantão nesta quinta-feira (26/5). Apenas demandas urgentes serão atendidas, como habeas corpus e comunicação de flagrante, na esfera criminal, e mandado de segurança e medidas cautelares, na competência cível. O horário de funcionamento, tanto no 1º Grau como no 2º Grau de Jurisdição, estende-se das 13h às 17h. O expediente voltará ao normal em todo o Estado nesta sexta-feira (27/5).
 
No Recife, o plantão do 1º Grau de Jurisdição ocorre no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, Centro da cidade. Na Região Metropolitana e no interior, funcionam mais 14 sedes regionais de plantão, cujos endereços podem ser consultados no Portal do TJPE.
 
As unidades do TJPE do interior e Região Metropolitana que atendem a municípios circunvizinhos no plantão do 1º Grau são: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Nazaré da Mata, Olinda, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão.
 
Para as demandas do 2º Grau de Jurisdição, o plantão funciona no Palácio da Justiça, situado à Praça da República, s/n, no bairro de Santo Antônio, também no Centro do Recife. As partes interessadas devem procurar, no térreo, o Núcleo de Distribuição e Informação Processual.

Fonte: TJPE

Dirigir sem farol baixo em estradas durante o dia dará multa de R$ 85,13


Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Multa e 4 pontos na CNH

 O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

TRE-PE condena candidata por propaganda irregular na internet


O TRE-PE, por meio do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou Priscila Krause Branco ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97. Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”. A sentença será publicada amanhã no Diário Oficial. 

A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.

Na sentença, o juiz diz ainda que “É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio 'patrocinado', que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”.

“O anúncio ‘patrocinado’ suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito. Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu art. 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-PE.


Fonte: TRE/PE

terça-feira, 24 de maio de 2016

Justiça condena transportadora a pagar indenização a motociclista atropelado por ônibus

Acidente ocorreu porque o motorista desobedeceu à placa de parada obrigatória.





A 6ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa Coletivos São Lucas Ltda. a pagar mais de R$ 23 mil, em indenização, a um motociclista atropelado quando um dos ônibus da viação avançou uma parada obrigatória. A vítima foi socorrida pelo Samu e levada ao hospital, com várias lesões. O fato ocorreu em maio de 2005, na região noroeste da capital.

O motociclista disse que, devido às contusões, foi submetido a cirurgia e por três meses usou apoio para o joelho lesado e muleta, sendo necessário fazer sessões de fisioterapia. Ele também sustentou que o comprometimento de sua mobilidade lhe trouxe angústia, por não lhe permitir trabalhar e sustentar a família. Na Justiça, ele exigiu uma reparação pelos danos morais resultantes das dores e das dificuldades por que passou, bem como o ressarcimento do dinheiro que ele deixou de ganhar enquanto esteve afastado do serviço e o custeio de todas as despesas médicas.

A empresa de transportes, em sua defesa negou as acusações feitas pelo acidentado e solicitou a responsabilização da Interbrazil Seguradora. A companhia de seguros não questionou a medida, mas pediu que a condenação observasse os limites do contrato firmado com a transportadora.

Na sentença, a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos ressaltou que, em documento, a vítima provou ter firmado um contrato para prestação de serviços de instalação de rede elétrica, portão eletrônico, interfone e cerca elétrica, por R$ 8 mil, mas, em decorrência do acidente e dos meses de tratamento intensivo, ele não pôde cumprir o compromisso. Sendo assim, a empresa de transportes deveria arcar com o prejuízo material.

Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que o motociclista foi submetido durante alguns meses a procedimentos fisioterápicos e a cirurgia, o que lhe causou transtornos. A juíza afirmou que o valor da indenização deve satisfazer a vítima sem causar enriquecimento ilícito.

A magistrada condenou a empresa Coletivos São Lucas a pagar R$ 15 mil pelos danos morais; R$ 8 mil por lucros cessantes e R$ 209 reais pelas despesas com transporte e consultas médicas.

Fonte: TJMG / Jornal Jurid

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Juizados de Jaboatão dos Guararapes vão mudar de endereço

Os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vão passar a funcionar no Fórum Desembargador Henrique Capitulino, na BR-101 Sul, em Prazeres. A mudança para a nova sede acontecerá de 24 a 30 de maio, mas não afetará as audiências já agendadas das unidades, que acontecerão no atual endereço, ou, excepcionalmente, no novo endereço, sendo as partes comunicadas sobre qualquer alteração. 
 
A medida busca centralizar os Juizados em um só local para melhorar a qualidade da prestação de serviço à população. Um cronograma da mudança foi divulgado pela Presidência do Tribunal. As secretarias dos Juizados devem proceder, durante o período de 16 a 24 de maio, com o planejamento de todas as providências prévias à mudança prevista no cronograma, incluindo a organização do acervo, remessa de processos ao Arquivo Geral e outros. Todo trabalho de organização e planejamento contará com o envolvimento dos servidores efetivos e voluntários, os quais serão executados sob a responsabilidade do chefe de secretaria e com a supervisão do magistrado de cada unidade, conforme o ato da Presidência.
 
 
 
O 3º Juizado e a Central de Queixas Orais de Jaboatão têm mudança agendada para o dia 24 e reorganização no dia 25. Já o 2º Juizado vai ser mudar e reorganizar o acervo no dia 27. No dia 30 de maio, é a vez do 1º Juizado. Ficarão suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e o protocolo de petições em processos físicos apenas nos dias previstos para cada unidade. A mudança da Central de Queixas Orais apenas contará com a suspensão do atendimento ao público no turno da tarde do dia 24.
 
Nos primeiros 15 dias do mês de junho de 2016, não será decretada revelia, nem tampouco extinção dos processos por ausência da parte autora, a fim de evitar prejuízo por eventual equívoco quanto à localidade da realização das audiências.  A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais de Pernambuco prestará todo o suporte administrativo necessário à garantia da realização da mudança com tranquilidade e segurança, além de auxiliar as unidades na intimação aos jurisdicionados do novo endereço para as audiências já agendadas, por meio da Secretaria Remota. 
 
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fornecerá o suporte logístico necessário às medidas preparativas da mudança, informando à Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais como efetuará o traslado dos equipamentos de informática, bem como disponibilizando pessoal para acompanhamento do processo, caso necessário. A Diretoria de Infraestrutura deverá proceder com a disponibilização de veículo para traslado de todo acervo dos juizados, bem como fornecer o material de expediente imprescindível para etiquetamento e lacre dos acervos e materiais que serão transportados. O Arquivo Geral deste Tribunal deverá recepcionar, em caráter excepcional, as caixas de processos remetidas pelos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes.

Fonte: TJPE

Sessão no TRE-PE determina rezoneamento de cinco municípios do estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nesta terça-feira (17), realizou no pleno uma sessão com o objetivo de julgar o rezoneamento dos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Paulista e Garanhuns. O remanejamento teve que ser realizado através da determinação de Resolução do TSE, que deliberou a extinção de Zonas Eleitorais que tinham menos de 10 mil eleitores.
 
Ficou considerado pelo pleno do tribunal alguns quantitativos do eleitorado dos cinco municípios. No Recife, ocorreu a redistribuição do eleitorado de cinco zonas e o remanejamento de mais uma. A 3º zona ficou com 77.854 eleitores, a 5º zona com 79.692, a 103° zona foi remanejada e ficou com 80.087, a 148° com 80.820 e a 151° com 81.340. Em Jaboatão houve a redistribuição, a criação e a modificação de algumas zonas, chegando ao total de cinco. A 11° zona que não sofreu alteração, ficou com 90.275 eleitores, a 101° com 83.840, a 110° zona foi criada e ficou com 86.679, a 118° também não sofreu alteração e ficou com 89.867 e a 147° com 84.817.
 
Já em Camaragibe há duas zonas eleitorais, a zona 127° que foi remanejada e ficou com 65.612 eleitores e a zona 138° que foi criada e ficou com 52.552. Em Paulista são três zonas eleitorais, a 2° zona e a 146° foram remanejadas e ficaram com 73.244 e 62.054, respectivamente. E foi criada a zona 114° que ficou com 76.605 eleitores. E em Garanhuns, duas zonas eleitorais foram remanejadas. A 56° zona ficou com 61.454 eleitores e a 92° ficou com 60.635.
 
“Os presentes remanejamentos têm como objetivo uma melhor redistribuição do eleitorado pelas diversas zonas que fazem parte da circunscrição dos respectivos municípios, trazendo maior celeridade no processo de votação”, concluiu o coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais, Breno Russell.  

Fonte: TRE/PE

Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência

Atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse julgamento, a seção pacificou o entendimento do tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico.

Histórico criminal

 O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no Direito Penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”.

“Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro.

A possibilidade de atos infracionais servirem como fundamento para prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise de medica cautelar no RHC 134.121.

Exame dos atos

 Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso.

Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 63.855

 Clique aqui para ler o voto do ministro Rogério Schietti.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Agente receberá hora extra por intervalo de almoço concedido no início da jornada

Para a Sexta Turma, a concessão do intervalo no começo ou no fim do horário de serviço desvirtua os princípios de saúde e segurança no ambiente de trabalho.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Carris Porto-Alegrense a pagar horas extras a um agente administrativo que usufruía o intervalo de descanso no início da jornada. De acordo com os ministros, a concessão do repouso no começo ou no fim do horário de serviço desvirtua os princípios de saúde e segurança no ambiente de trabalho e equivale à supressão desse direito, o que justifica o pagamento do adicional.

O agente atuava entre 19h e 2h40, com pausa para descanso e alimentação das 21h às 22h, conforme os cartões de ponto. No entanto, ele afirmou que o repouso ocorria somente na primeira hora de serviço, e não servia para sua recuperação.

A Carris, por outro lado, afirmou que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos, no início e no meio das atividades, sempre com respeito ao tempo mínimo de uma hora previsto no artigo 71 da CLT para quem trabalha mais de seis horas por dia. Ainda argumentou que a liberdade entre 19h e 20h era um benefício aos empregados.

A juíza da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido do agente para receber, com adicional de hora extra, a remuneração do tempo de repouso. Nos termos da sentença, a Companhia respeitou o período de descanso, apesar de o registro do ponto não corresponder à realidade.

Finalidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a decisão por considerar que o intrajornada concedido no início não atendeu à finalidade do artigo 71 da CLT: permitir a recomposição física e mental do empregado no curso da jornada, para evitar os riscos inerentes ao serviço. Para o TRT, o cumprimento inadequado do intervalo, como neste caso, implica pagamento de uma hora extra por dia.

A relatora do recurso da Carris ao TST, ministra Kátia Arruda, manteve o entendimento do TRT. "Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada, a concessão do intervalo no final ou no início não atende à finalidade, e equivale à supressão do período de repouso", afirmou. "A fim de garantir efetividade à norma que assegura a pausa, a jurisprudência do TST valoriza esse tempo de intervalo frustrado como se fosse serviço extraordinário".

A decisão foi unânime.

Processo: 20092-03.2014.5.04.0024

Fonte: TST / Jornal Jurid

terça-feira, 17 de maio de 2016

Comarcas de Carpina, Limoeiro e Paudalho têm PJe implantado nesta terça (17/5)

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será implantado de forma facultativa nas comarcas de Carpina, Limoeiro e Paudalho a partir desta terça-feira (17/5). A medida abrange ações de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, execução de título extrajudicial, cartas de ordem, rogatória e precatória cível e de acidentes do trabalho.
 
Serão sete unidades judiciais com PJe nessas comarcas: três varas cíveis em Carpina, duas varas de Limoeiro e as duas de Paudalho. A partir de 16 de junho de 2016, será obrigatório o protocolo de novos processos por meio do sistema eletrônico para as esferas de competência já referidas.
 
A implantação do PJe nas três comarcas ocorre conforme Ato nº 319, de 14 de março de 2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 15 de março de 2016.
 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi um dos primeiros a implantar o PJe no país, em 2011, e neste mês de maio alcançou a marca de 215 órgãos julgadores operando com o sistema em 34 comarcas. Até 2017, estará funcionando em todas as unidades de competência cível.


Fonte: TJPE

domingo, 15 de maio de 2016

Frase do dia

"Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos." Salvador Allende

sábado, 14 de maio de 2016

Os novos direitos do consumidor no mercado imobiliário

O presente artigo aborda a influência da crise econômica no setor imobiliário, com o aumento do número de desistências no financiamento para compra de imóvel próprio, bem como as exigências abusivas das construtoras e incorporadoras que, agora, passam a contar com regras disciplinadas por súmula do Tribunal de Justiça e do Estado de São Paulo e por Pacto Global celebrado no Rio de Janeiro.


Para aquisição de imóveis na planta, tornou-se comum a celebração do compromisso de compra e venda e, diante das peculiaridades destas obras, tem se tornado prática constante a inserção da chamada cláusula de tolerância, que recebe agora regulamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O sonho de aquisição de imóvel próprio muitas vezes é postergado em virtude de acontecimentos que impedem a incorporadora ou construtora proceder à entrega das chaves na data inicialmente combinada.

No mundo dos negócios imobiliários a complexa legislação brasileira pode trazer surpresas durante a realização das obras, como embargos com fundamento na lei ambiental ou fiscal.

O cenário econômico atual também tem dificultado que os empresários honrem com os compromissos nas datas aprazadas, e o socorro junto às instituições financeiras está cada vez mais afunilado.

Neste contexto, há algum tempo se tornou comum, em contratos de compromisso de venda e compra que antecedem à outorga da escritura após a entrega do imóvel, a previsão da denominada cláusula de tolerância.

A finalidade desta cláusula é conceder um prazo adicional à data inicialmente fixada para que a incorporadora e construtora finalizem obra e procedam à entrega das chaves.

Sem previsão legal, a prática foi cada vez mais reconhecida pelos tribunais, sendo que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo resolveu pacificar a matéria, dispondo na Súmula 164: “É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível”.

No dia 29.04.2016 foi assinado no Rio de Janeiro um Pacto Global, por meio do qual a Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc), Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), Secretaria Nacional do Consumidor e o Poder Judiciário carioca estabelecem novas regras contratuais a serem observadas a nível nacional.

Devido à crise econômica, observou-se o aumento no número de consumidores que desistiram da compra da casa própria, que agora passam a contar com direito ao reembolso pelo valor pago.

Pelo acordo firmado o consumidor desistente pode optar em pagar multa de 10% sobre o valor imóvel até o limite de 90% do valor até então pago, ou perder o sinal pago mais 20% como valor da multa.

O pacto também estabelece sanção para as incorporadoras e construtoras. A partir de agora a empresa que atrasar a entrega do imóvel terá de pagar ao comprador 0,25% do valor do imóvel por mês, já nos primeiros 30 dias.

Se ultrapassado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, o incorporador será obrigado a pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o montante pago pelo cliente.

As novas regras deverão, obrigatoriamente, constar dos contratos em atenção ao direito de informação do consumidor e, agora, passam a ser discutidas para proposta de Medida Provisória ou projeto para alteração da Lei nº. 4.591/64 que regula o setor.

Na prática, os consumidores devem estar atentos à redação destas cláusulas em seu contrato, para que não haja extensão ou abusos, pois, o compromisso de venda e compra é irretratável e, desta forma, deve ser honrado pela empresa que se compromete em realizar a construção do imóvel.

Autores: Paulo Henrique de Souza Freitas é Doutor em Direito Comercial (PUC-SP). Cristiano Aparecido Quinaia é Mestrando em Direito Constitucional (ITE-SP).

Fonte: Jornal Jurid

Bíblia Sagrada

"3. Porque chegará uma época quando as pessoas não suportarão a verdade, mas andarão de um lado para outro procurando mestres que lhes digam apenas aquilo que desejam ouvir. 4. Elas se recusarão a ouvir aquilo que as Escrituras dizem, mas seguirão suas próprias ideias desorientadas." 2º Timóteo 4:3-4

terça-feira, 10 de maio de 2016

Recife e Região Metropolitana viveram ontem o caos por conta das chuvas, e incompetência da Prefeitura do Recife e Governo de Pernambuco para gerenciar os transtornos.




Ontem milhares de passageiros que deslocavam do Recife ao terminal Pelópidas (Paulista) passarem  mais 7 (sete) horas dentro dos ônibus. Para começo de história, não se encontrava um agente de trânsito no Recife, os motoristas fecharam cruzamentos, ultrapassaram sinais vermelhos, etc., em fim tudo foi permitido, resultado, Prefeito Geraldo Júlio deixou que o Recife virasse um caos.

A situação não foi diferente na Região Metropolitana, quem estava de veículo particular ou de ônibus e seguiu pela PE-15 sofreu com as águas e pior ainda com a desorganização do trânsito. Os veículos pequenos invadiram o corredor exclusivo para ônibus, e tudo parou, porque a partir daí, tudo já estava permitido, veículo foram para contramão, etc., consequências: idosos, gestantes, crianças, passando mal. Uma multidão seguiu a pé debaixo da chuva vários quilômetros, em fim, a falta de um policiamento de trânsito e ostensivo para controlar a situação, causou o caos. É uma prova que o Governo de Paulo Câmara não está pronto para governar o Estado.
Nota Zeroooooo para a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado, neste episódio.

Frase do dia

"Nunca troque o que você quer na vida pelo o que você mais quer no momento. Momentos passam, a vida continua." Renato Russo

sábado, 7 de maio de 2016

TRF-1 confirma decisão e mantém sociedade unipessoal no Simples

Brasília – Em decisão tomada esta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional.  Em um agravo de instrumento, o TRF indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. Os advogados têm até 19 de maio para se inscreverem no sistema.

Segundo Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, esta decisão mostra, mais uma vez, que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação.

“A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, afirma Lamachia.

Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.

Na decisão desta semana, o desembargador federal Novély Vilanova afirma que a interpretação da Receita Federal ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) viola o Código Tributário Nacional, pois a sociedade unipessoal de advocacia representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e, portanto, está abrangida pelo Simples Nacional. O desembargador considera ainda que não está demonstrada a probabilidade de provimento do recurso nem existe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a decisão.

Ele explica que, no decorrer do processo legislativo da Lei nº 13.247/16, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou parecer do procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, no qual se lê: "sociedade unipessoal de advocacia" nada mais representa do que a adequação do Estatuto da Advocacia ao art. 980-A do Código Civil, que trata das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI.

Procedimentos

A Receita Federal publicou em seu portal instruções sobre a decisão. Segundo o órgão, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. 

Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

 - anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

 - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.




Fonte: OAB Nacional

terça-feira, 3 de maio de 2016

O projeto Mulheres que Mudaram a Hstória de Pernambuco, acontecerá mo dia 5 de maio, às 17h, no Centro de Convenções


O projeto Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco, visa reconhecer a contribuição das mulheres como protagonistas do desenvolvimento social, econômico e político de Pernambucano, que através de um livro síntese, apresenta profissionais, líderes políticas, ativistas sociais e protagonistas da história.

A proposta não visa difundir o status social, mas reconhecer a importância de cada atividade desenvolvida pelas mulheres, cujo impacto é fundamental para a consolidação de uma sociedade mais justa e fundamentada na equidade social.

O evento acontece uma vez por ano, no Recife, como parte das comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, onde reunimos cerca de 600 convidados. Comemorando a 12ª edição, com lançamentos ininterruptos durante todos esses anos, dia 05 de maio, às 17h, no auditório Tabocas, Centro de Convenções, onde serão diplomadas 56 mulheres com o título Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco.

Nesta mesma data, estaremos dando posse ao Conselho da Associação, com a finalidade de promover encontros, palestras, seminários, tudo voltado para valorização da mulher e na busca de uma participação mais ativa na vida sócio-cultural e política do Estado e do País.
 
Cordialmente,
 
Silene Floro
Presidente do Projeto Literário Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco - (81) 99656-3242 / 99405-5562
 
Registro do lançamento da 10ª edição, ocorrido no dia 28 de março de 2014: