Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 29 de outubro de 2016

Frase do dia

"Libertei mil escravos. Podia ter libertado outros mil se eles soubessem que eram escravos." Harriet Tubman

As mentiras de Geraldo Júlio sobre a Av. Conde da Boa Vista, ele como prefeito abandonou a Avenida.



A principal avenida do centro do Recife é um abandono só pelo atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio. É difícil transitar na Avenida Conde da Boa Vista, os camelôs invadiram as calçadas, e quando se chega perto do Shopping Boa Vista é totalmente inviável se andar na calçada. Tirando a mobilidade das pessoas, que disputam espaços com os ambulantes.
 
Outro ponto crucial é o lixo espalhado no centro do Recife, e na Avenida Conde da Boa Vista é um absurdo, se dribla durante o dia e a noite é pior, lixo espalhado por todos os lugares, é uma gestão que despreza o potencial de turismo que pode ter o Recife, consequentemente a geração de emprego.

Sem se falar na falta de segurança na Avenida Conde da Boa Vista, as pessoas correm o riscos serem assaltadas ou sofrerem outros tipos de agressão,  sem nenhum policiamento ou guarda municipal, em fim o cidadão corre do centro do Recife que parece uma cidade fantasma depois das 18h. quando as lojas fecham suas portas.

E as estações do BRT que estão abandonadas há muito tempo, servindo de bar ou outros movimentos, menos como paradas para estes veículos, é uma vergonha como gestão do Prefeito Geraldo Júlio e do Governador Paulo Câmara gastam o dinheiro público. Enquanto isso, os passageiros tem que andar uma grande distância para ter acesso a uma estação do BRT, são governos lentos, que não ligam o Povo.

O que é permitido e proibido neste domingo de segundo turno

Neste domingo (30/10), o eleitor deve ficar atento ao que é permitido, como a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

E o que é proibido, como a aglomeração de pessoas, até o término do horário de votação, portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda conforme a legislação eleitoral, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


Fonte: TRE/PE

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.

Ministra Rosa Weber

O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, ministro Luís Roberto Barroso, de que a legislação é omissa no que diz respeito à desaposentação. Na visão da ministra, não existe proibição legal expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar obtenha novo benefício, com base nas novas contribuições.

A ministra observou que a filiação à previdência social é um vínculo jurídico que gera direitos e obrigações recíprocas e as novas contribuições vertidas pelo aposentado, por sua continuidade ou retorno ao mercado de trabalho, devem ser consideradas para cálculo de novo benefício. “Não identifico no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, vedação expressa à desaposentação, considerada a finalidade de, a partir do cômputo de novo período aquisitivo, obter mensalidade de aposentadoria de valor maior” afirmou.

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, dando provimento ao RE 661256 por entender que o STF não pode suplantar a atuação legislativa na proteção aos riscos previdenciários. Em seu entendimento, cabe ao legislador, ponderando sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, dispor sobre a possibilidade de revisão de cálculo de benefício de aposentadoria já concedido em razão de contribuições posteriores.

O ministro Fachin destacou que a Constituição Federal consagra o princípio da solidariedade e estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta. Ressaltou que o legislador constitucional, ao tratar da previdência social, dispôs que especificamente sobre os riscos que devem estar cobertos pelo RGPS, mas atribuiu ao legislador infraconstitucional a responsabilidade de fixar regras e critérios a serem observados para a concessão dos benefícios previdenciários.

Ministro Luís Roberto Barroso
 
Relator do RE 661256, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o voto proferido por ele em outubro de 2014 quando deu provimento parcial ao recurso no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Na sessão de hoje, ele aplicou a mesma conclusão ao RE 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Quanto ao Recurso Extraordinário 827833, o ministro Barroso reajustou o voto para negar provimento, ao entender que não há possibilidade de acumulação de duas aposentadorias pelo RGPS.

Ministro Luiz Fux

Para o ministro Luiz Fux, o instituto da desaposentação desvirtua a aposentadoria proporcional. “No meu modo de ver, trata-se de expediente absolutamente incompatível com o desiderato do constituinte reformador que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou claro seu intento de incentivar a postergação das aposentadorias”, disse o ministro ao ressaltar que a contribuição de uma pessoa serve para ajudar toda a sociedade. Segundo ele, a obrigatoriedade visa preservar o atual sistema da seguridade e busca reforçar a ideia de solidariedade e moralidade pública, entre outras concepções. Dessa forma, o ministro Luiz Fux deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 661256 e 827833 e negou provimento ao RE 381367.

Ministro Ricardo Lewandowski 

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a corrente vencida que reconheceu o direito do segurado à desaposentação. Segundo ele, diante da crise econômica pela qual passa o país, não é raro que o segurado da previdência se veja obrigado a retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda para sustentar a família. Para o ministro é legalmente possível ao segurado que retorna ao mercado de trabalho renunciar à sua primeira aposentadoria para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa.  “A aposentadoria, a meu ver, constitui um direito patrimonial, de caráter disponível, pelo que se mostra legítimo, segundo penso, o ato de renúncia unilateral ao benefício, que não depende de anuência do estado, no caso o INSS”, concluiu.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de negar o direito à desaposentação por entender que, se o segurado se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não pode pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Para o ministro o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, não deixa dúvida quanto à vedação da desaposentação no âmbito do ordenamento previdenciário brasileiro. “O dispositivo é explícito ao restringir as prestações da Previdência Social, na hipótese dos autos, ao salário-família e à reabilitação profissional”, afirmou. Da mesma forma, segundo ele, o Decreto 3.048 é “cristalino” quanto à  irreversibilidade e à irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.

“Não se verifica, portanto, uma omissão normativa em relação ao tema em apreço. As normas existem e são expressas na vedação à renúncia da aposentadoria de modo a viabilizar a concessão de outro benefício com o cálculo majorado”, disse o ministro, acrescentando que o conteúdo das normas está em consonância com preceitos adotados no sistema constitucional de Previdência Social, especificamente os princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social. O ministro citou dados da Advocacia Geral da União de que um eventual reconhecimento do direito à desaposentação pelo STF teria impacto de R$ 1 bilhão por mês aos cofres da Previdência Social. Para ele, se a matéria deve ser revista, isso cabe ao Congresso Nacional, com base nos parâmetros que a Constituição Federal determina, e não ao Poder Judiciário.

Ministro Marco Aurélio

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio manteve sua posição já proferida como relator do RE 381367, favorável à possibilidade de desaposentação, assegurado ainda ao contribuinte o direito ao recálculo dos proventos da aposentadoria após o período de retorno à atividade, adotando a mesma posição nos demais recursos.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello relembrou no início de seu voto a histórica afirmação pelo STF, em seus julgados sobre o Regime Geral da Previdência Social, dos postulados da solidariedade, universalidade, equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. O parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de existência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefício, explicitando o princípio do equilíbrio atuarial.

A alteração introduzida em 1997 na Lei 8.213/1991 previu explicitamente que o aposentado que permanecer em atividade não faz jus a prestação da previdência, exceto salário família e reabilitação profissional. Isso revelou a intenção do legislador, que deixou de autorizar um direito que poderia ser entendido pelo beneficiário como estabelecido. A lacuna antes existente na legislação quanto ao tema não implicaria, nesse caso, a existência do direito. “Esse tema se submete ao âmbito da própria reserva de parlamento, que deve estar subordinada ao domínio normativo da lei”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia
 
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou a posição segundo a qual não há fundamento na legislação que justifique o direito à desaposentação. “Me parece que não há ausência de lei, embora essa seja matéria que possa ser alterada e tratada devidamente pelo legislador”. A Lei 8.213/1991 trata da matéria, e o tema já foi projeto de lei, portanto, para a ministra, não houve ausência de tratamento da lei, apenas o tratamento não ocorreu na forma pretendida pelos beneficiários. Os preceitos legais adotados, por sua vez, são condizentes com os princípios da solidariedade e com a regra do equilíbrio atuarial.

Resultados

Ao final, o Plenário, por maioria, negou provimento ao RE 381367, vencidos o ministro Marco Aurélio (relator), que o provia, e, em menor extensão, os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que o proviam parcialmente.

No RE 661256, com repercussão geral, o Plenário deu provimento ao recurso, por maioria, vencidos, em parte, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Por fim, o RE 827833 foi provido, por maioria, vencidos a ministra Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso, que reajustou o voto, e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que negavam provimento ao recurso.

Desaposentação: Plenário aprova tese de repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (27), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada ontem (26), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria.

A tese fixada hoje foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

A tese fixada servirá de parâmetro para mais de 68 mil processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

Leia mais:



 Fonte: STF

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.

Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.

O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.

Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.

Divergência

Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.

Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho,  porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.

Caso concreto 

No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.


Fonte: STF

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Inscrições abertas para o III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro


Já estão abertas as inscrições para o III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro, que este ano traz como temaA (Des)Organização do Trabalho e suas Implicações na Saúde Mental“. O evento, promovido pelo Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6), acontece entre os dias 28 e 30 de novembro, no auditório da Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire), no bairro da Boa Vista, Recife/PE.

As inscrições para o Congresso podem ser feitas através do email: eventos.crpe@fundacentro.gov.br, bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita e garantirá certificado. Os organizadores solicitam aos participantes levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que será feito a partir das 8h do dia 29/11, no local do evento).

Palestras, painéis, debates e exposição fotográfica, além de show cultural farão parte da programação, que é voltada a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho.

A conferência de abertura ficará a cargo do professor doutor em Direito Público da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Everaldo Gaspar. Já a conferência de encerramento será feita pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Andréa Keust. Entre os palestrantes confirmados estão: juíza Ana Freitas (TRT-PE), juíza Luciana Conforti (TRT-PE), Luiz Antônio de Melo (Fundacentro/PE), Petilda Vazquez (UFBA), Adriana Guerra (Sec. de Saúde/PE), Sandra Souza (Vigilância de Violência e Acidentes) e Flávio Lins (Alcoa).

O evento tem o apoio da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco (Aespe), do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Pernambuco (Sinttel-PE), do grupo Down+ e da Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire).

Getrin6

Integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE-SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda e Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (OAB/CAAPE), o Getrin6 desenvolve em Pernambuco as ações do Programa Trabalho Seguro.

O Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como gestores regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Fábio Farias e juíza Ana Freitas.

Confira o evento no Facebook: 


Serviço:

III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro

28, 29 e 30 de novembro de 2016

Auditório da Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE)

Av. Conde da Boa Vista, 921 - Boa Vista – Recife/PE

Inscrições gratuitas: eventos.crpe@fundacentro.gov.br

Mais Informações: (81) 3241-3802 / 3241-3643

Fonte: TRF5

País tem mais de mil escolas e universidades ocupadas

Pelo menos 1.108 instituições de ensino estão ocupadas pelos estudantes, em 19 Estados e no Distrito Federal, de acordo com levantamento da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Além de 1.022 escolas e institutos federais, há 82 universidades ocupadas e quatro Núcleos Regionais de Educação. 

Os estudantes protestam contra a Medida Provisória 746, que estabelece mudanças no ensino médio, e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, do governo federal, que limita por 20 anos os gastos públicos – incluindo a área de Educação. 

O Paraná concentra a maior parte das escolas ocupadas: 851. Ainda há pelo menos 66 instituições ocupadas em Minas, 13 no Rio Grande do Sul e 10 no Rio Grande do Norte, assim como em Goiás. No Distrito Federal são oito as instituições invadidas e no Rio, são sete os casos. São Paulo vem logo em seguida, com cinco escolas. 

Além de várias universidades estaduais, a lista inclui diferentes câmpus das universidades federais de Minas, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins, Alagoas, Maranhão e Bahia. O Ministério da Educação (MEC) respondeu por meio de nota às críticas dos estudantes às propostas do governo, dizendo que o teto de gastos proposto PEC 241 é “global e reforça o compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas”. De acordo com o MEC, sem a proposta o governo “quebra e inviabiliza todas as áreas, incluindo a Educação.” 

A proposta de mudanças no ensino médio foi qualificada pelo ministério como “urgente”. “As propostas da MP são fruto de um amplo debate acumulado no País nas últimas décadas. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o aluno escolher a área em que vai querer atuar profissionalmente, como acontece nos principais países do mundo. As medidas estão sendo preparadas com base em avaliações técnicas rigorosas e alinhadas com aquilo que defendem os maiores especialistas em Educação do País”, informou o MEC em seu comunicado. 

Para a presidente da Ubes, Camila Lanes, o crescente número das ações nas escolas é resultado de um movimento espontâneo dos estudantes. “Os alunos decidem em assembleia por ocupar ou não ocupar as escolas. Nas instituições ocupadas, diariamente os estudantes elegem suas comissões e decidem se a ocupação continuará”, disse Camila, que está no Paraná, onde há a maior concentração de unidades ocupadas. 

Segundo ela, o engajamento no movimento contra as medidas do governo não se limita às ocupações. “Muitas das escolas que optaram por não fazer ocupações estão realizando debates e realizando assembleias”, afirmou. Ela atribui a concentração dos registros no Paraná a uma demanda reprimida por melhoras no ensino público do Estado. “Já havia várias escolas se mobilizando para fazer atos nas ruas. Mas em manifestações anteriores o governo do Paraná optou pela truculência policial. Quando o governo colocou a MP na mesa, eles decidiram pelas ocupações”, disse. 

Universidades
 
A presidente da Associação dos Reitores das Universidades Federais (Andifes), Ângela Paiva, afirma que a entidade vê as ações do estudantes com preocupação, por causa da interrupção de aulas, mas concorda com a motivação dos alunos. Segundo ela, a posição oficial da entidade foi definida na semana passada, após uma reunião com todos os sindicatos da área. “A Andifes defende a universidade gratuita e de qualidade e essa PEC compromete esse projeto e o futuro da Educação. As ocupações são feitas por estudantes e não por gestores – e eles têm seus movimentos próprios. Uma forma que eles encontraram para se posicionar foram essas ocupações – o que também é preocupante, porque escolas paradas também causam prejuízos. Mas concordamos com a posição deles contra a PEC”, afirmou. 

A reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais, cujo câmpus principal de Belo Horizonte está ocupado há uma semana, publicou anteontem uma nota à comunidade acadêmica na qual “reconhece o direito de manifestação dos estudantes e a legitimidade do movimento contrário à PEC 241”, discordando, entretanto, de “atitudes que venham a cercear as liberdades individuais e o acesso aos espaços da Universidade”. 

A nota foi divulgada, segundo a reitoria, após grupos de estudantes impedirem o acesso a algumas áreas do câmpus a professores, funcionários e estudantes que não participam do movimento. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Na madrugada de hoje, dia 25/10, mais uma rebelião na Funase de Timbaúba, já são 4 dentro de 40 dias nesta unidade



Três socioeducandos morreram, e 8 (oito) foram socorridos, sendo que 7 (sete) foram para o hospital de Timbaúba e 1 (um) veio para o HR, na madrugada desta terça-feira (25), durante uma rebelião no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, distante 98 quilômetros do Recife. Dois deles tinham 17 anos e o outro estava com 18 anos. De acordo com informações do 2º Batalhão da Polícia Militar, o motim também deixou oito rapazes feridos.

Seis integrantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, um organismo de estado ligado às Nações Unidas (ONU), esteve na unidade socioeducativa para analisar as condições em que a rebelião ocorreu.

Foram encaminhados 17 (dezessete) socioeducandos encaminhados para a delegacia, sendo 2 (dois) menores, e posteriormente os de maiores encaminhados para o presídio.

A Funase diz que vai abrir sindicância para apurar os fatos, que infelizmente deve respingar nos Agentes Socioeducativos, que tiram plantões com um efetivo muito pequeno, aquém do necessário, são maus pagos, não tem direito a risco de vida, e são assediados constantemente, pois, não são concursados, trabalham sob um contrato temporário, sem previsão de concurso público, caso denunciado ao Ministério Público, que também não toma nenhuma providência.

O Governo do Estado (Paulo Câmara) empurra com a barriga está situação que está espalhada por todo o estado, a unidade da Funase de Caruaru é outro exemplo, as rebeliões lá sempre são com mortes, colocando em risco a vida dos Agentes Socioeducativos e moradores da vizinhança.

Algumas medidas para resolver simples evitaria tal situação, como: concurso público para preencher as vagas de Agentes Socioeducativos, qualificação profissional dos agentes e corpo técnico, e melhor distribuição dos internos nas unidades.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Em 10 anos do Pacto pela Vida do PSB em Pernambuco aconteceram 37.030 homicídios até o momento



Pernambuco vive um cenário de guerra, são 37.030 (trinta e sete mil, e trinta) pessoas assassinadas no Estado de Pernambuco em 10 (dez) anos até a presente data, demonstrando que o programa do Pacto pela Vida implantado pelos governos do PSB, atualmente coordenado pelo Governador Paulo Câmara, e pela gestão municipal implantada pela gestão do Prefeito Geraldo Júlio não funciona.

Vejamos o registro oficial de homicídios ano a ano em Pernambuco:

ANO
HOMICÍDIOS
2007
4.592
2008
4.531
2009
4.018
2010
3.508
2011
3.507
2012
3.321
2013
3.101
2014
3.434
2015
3.891
2016 (ATÉ SETEMBRO)
3.127
TOTAL
37.030

A Capital Pernambucana (Recife) está mais uma vez na lista de cidades mais violentas do mundo divulgada pela organização não governamental Segurança, Justiça e Paz (SJP), do México. Entre as cinquenta cidades que compõem o ranking, a capital pernambucana ocupa a 37ª colocação, com 1.492 homicídios durante o ano de 2015.  O Recife se encontra ainda como uma das cidades mais violenta do Brasil.

Isso retira investimentos do Recife em diversas áreas, entre elas, podemos citar o turismo, que poderia o aumentar os níveis de emprego na cidade, mas, qual turista quer vim a uma cidade que circula na imprensa com tais níveis de insegurança? O atual prefeito abandonou diversos programas sociais que vinham sendo executados pelos gestores anteriores, trazendo um reflexo negativo, e consequentemente aumentando as disparidades entre classes sociais. Faltam investimentos nas políticas transversais, que priorizem o povo, com a presença do Estado em diversas áreas, como na: saúde, educação, habitação, cultura..., só assim trás empregos e ocupação para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho e para quem já está.

A política implantada pelo PSB é de repressão, fazendo concurso e aumentando o número do efetivo na polícia militar, como se isso fosse resolver o problema de segurança de nosso Estado. Enquanto isso, do outro lado não investe em concurso para professores, faz seleções simplificadas, isso na esfera estadual e municipal coordenada pelo PSB, que reprimem o profissional e não capacita o profissional da educação, com um contrato temporário, que abre porta para o assédio moral e descumpre a Constituição.

Em fim, um conjunto de arbitrariedades do governo estadual e do prefeito do Recife coloca a capital no ranking das cidades mais violenta do mundo e do país, é preciso fazer o resgate urgente da alegria do nosso povo, do modo simples de viver, acabando com essa violência, investindo no futuro real, nessa eleição você pode fazer isso, tirando o Geraldo, ou será que você vai querer continuar na violência por mais 4 (quatro) anos?