Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Pousada e site são condenados a indenizar solidariamente consumidora por vilipêndio

O 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a Pousada LN e o site de turismo Decolar.com a indenizarem, solidariamente, consumidora vítima de maus tratos durante sua estada na pousada. Os réus recorreram, mas a 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a sentença, à unanimidade.

A autora alega ter contratado duas diárias para hospedagem no estabelecimento da primeira ré, através de site da segunda ré. Ao chegar ao local, verificou que as informações contidas no site eram totalmente destoantes da realidade. Nesse ponto, se resignou, ante a previsão da multa resilitória. Não obstante, após perceber que o ar-condicionado e o chuveiro estavam com defeito, que o wi-fi não funcionava, bem como que o disjuntor de seu cômodo havia sido desligado, fazendo perecer seus remédios que necessitavam ficar refrigerados, foi até a recepção externar seu descontentamento. Afirma, então, ter sido exposta à situação de extremo constrangimento, por conduta agressiva dos prepostos da primeira ré, sendo mesmo ofendida e ameaçada. Nesse momento, temerosa do que poderia acontecer, deixou o local com sua família, sem sequer resgatar o valor da segunda diária.

Para o juiz originário, ficou evidenciada a situação humilhante e vexatória praticada pelos prepostos da primeira ré, de que "além de agir com falta de respeito à autora – sua hóspede, diga-se de passagem – tratando-a com descaso e deboche em suas reclamações, ainda a expuseram, juntamente com os familiares que a acompanhavam, a uma situação grotesca". Desta feita, concluiu o juiz, "resta bem configurado o evento danoso que findou por ocasionar na autora o abalo a sua honra subjetiva, na proporção de vilipêndio de suas qualidades pessoais, o que de fato enseja a reparação civil vindicada".

Assim, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés a pagarem à autora a quantia de R$ 230,00, a título de ressarcimento de uma diária de hospedagem e o valor de R$ 4 mil, a título de indenização por dano moral. Negou, entretanto, o pedido de danos materiais referentes aos remédios supostamente sucumbidos, ante a ausência de provas.

Em sede recursal, a Turma negou provimento ao recurso das rés, destacando que "no caso em questão, restou comprovada a sequência de falhas na prestação de serviço contratado, configurando a responsabilidade do fornecedor, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços". Com esse entendimento, o Colegiado manteve a sentença originária, concluindo ainda que os valores fixados, a título de reparação por dano moral, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo (PJe): 0700553-57.2016.8.07.0007

Fonte: TJDFT

domingo, 29 de janeiro de 2017

Empregado que trabalha com carro próprio deve ser indenizado por depreciação do veículo

Além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador que utiliza seu próprio veículo para trabalhar deve receber também o valor relativo à depreciação do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que condenou uma empresa a pagar R$ 400 mensais ao trabalhador pelo desgaste do carro.

De acordo com a decisão, ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por "quilômetros rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo.

Isso porque, além das despesas com combustível, a empresa também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do artigo 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.

"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", concluiu o julgador. 

Acompanhando esse entendimento a turma negou provimento ao recuso da empresa. 

Processo 0010577-36.2015.5.03.0185

Fonte: TST

sábado, 28 de janeiro de 2017

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.

Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.

O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.

Efetividade

Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.

Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

COPEIRA DEMITIDA LOGO APÓS ALTA MÉDICA É REINTEGRADA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu pela reintegração de uma copeira que trabalhava para a Riocard Tecnologia da Informação S.A. e foi dispensada logo após uma alta hospitalar. A Turma acompanhou integralmente o entendimento do primeiro grau, que também condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.


A trabalhadora foi dispensada em 18 de janeiro de 2012. Ao procurar a Justiça do Trabalho, alegou que, na ocasião, ainda estava doente, submetida a tratamento médico. Para tanto, juntou atestados médicos aos autos, comprovando seu estado de saúde. 


Em sua defesa, a Riocard argumentou que a empregada esteve de licença médica entre os dias 3 e 17 de janeiro de 2012, em decorrência de infecção urinária, mas que foi considerada apta em seu exame demissional. Acrescentou, ainda, que a enfermidade da copeira não possui nexo de causalidade com as funções desempenhadas por ela.


O juízo de origem condenou a empresa por danos morais e a reintegrar a copeira, mediante o restabelecimento de todas as cláusulas contratuais e do plano de saúde e o pagamento de salários vencidos e vincendos, férias com o terço constitucional, décimo-terceiro salário e FGTS correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o efetivo retorno da empregada. A empregadora recorreu da decisão.


No segundo grau, o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhas, relator do acórdão, considerou ser irretocável a decisão da primeira instância. "Ora, salta aos olhos que, após mais de duas semanas de internação hospitalar, a pessoa se encontra, ao menos, debilitada, necessitando do período da convalescença para o necessário refazimento, não sendo crível que se encontre plenamente apta fisicamente no dia imediatamente seguinte à alta médica, por não ser possível a recuperação plena em tão exíguo tempo", assinalou o magistrado em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma. 


Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: TRT1

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Campanha Janeiro Branco


O Núcleo de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) também aderiu ao Janeiro Branco - campanha de conscientização sobre a importância da Saúde Mental. Confira mais algumas orientações sobre o tema:

Quando prestamos a devida atenção ao que está acontecendo, no aqui-agora, fica bem mais fácil agirmos da maneira mais adequada para atingirmos nossos objetivos. As pesquisas demonstram que essa atenção ajuda-nos a desenvolver nossa saúde mental e florescer, tornando-nos mais felizes, otimistas, autoconfiantes e satisfeitos com a vida. Uma excelente dica para cultivarmos esse ancoramento no momento presente é a prática da meditação.

Dicas para meditar.

1 - Procurar um lugar tranquilo;

2 - Sentar confortavelmente;

3 - Fechar os olhos;

4 - Respirar profundamente - (para facilitar e quem preferir: colocar as mãos na barriga e  inspirando pelo nariz de forma lenta e profunda sentir a barriga encher e, ao soltar o ar, sentir a barriga descer;

5 - Respirar fundo, relaxar, e abrir os olhos

6 - Observar como está se sentido (corpo, mente e sentimentos)

As pequenas coisas? Os pequenos momentos? Eles não são pequenos. (Jon-Kabat-Zinn)
Fonte: Seção de Saúde Mental do TRT6

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Racismo na Casa dos Frios, entidades realizam ato de repúdio

A Casa dos Frios, é frequentada pela elite recifense, na Avenida Rui Barbosa, foi parar nas redes sociais por um episódio racista. A postagem foi feita pelo advogado Gilberto Lima. Segundo ele, seu motorista foi detido e submetido a todo o vexatório procedimento de revista como “suspeito de assaltante”. “Ele foi comprar 20 bolos de rolos e na hora de pagar o valor superou os R$ 600 que havia dado. Ele pediu para ir até o carro pegar o restante e quando voltou fecharam a loja e ele foi abordado pela Polícia Militar. Não havia praticado nenhum crime. Seu único crime, aos olhos da Casa dos Frios, é ser negro”, relatou o advogado.

Nesta segunda-feira, às 17h, entidades realizam um ato de repúdio ao racismo em frente à Casa dos Frios, na Avenida Rui Barbosa, Zona Norte do Recife. Na página do protesto no Facebook, mais de 300 pessoas já confirmaram presença.


sábado, 21 de janeiro de 2017

Fundação Casa (SP) vai pagar adicional de periculosidade a agente socioeducativo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o pagamento de adicional de periculosidade a um agente socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. O entendimento foi o de que o agente fica exposto a violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou nas tentativas de fugas dos internos da instituição. 

Na reclamação trabalhista, o profissional alegou que suas funções se assemelham às atividades desenvolvidas em penitenciárias. A verba foi deferida em primeiro grau, mas retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).  Apesar de reconhecer que o agente socioeducativo fica sujeito a condições arriscadas no exercício da atividade, o Regional exonerou a fundação do pagamento do adicional de periculosidade, registrando que o empregado não impugnou a conclusão da perícia de que suas atividades não se enquadram como de segurança pessoal ou patrimonial, o que justificaria o pagamento do adicional. 

O agente insistiu, em recurso para o TST, no argumento de que trabalha constantemente em situações de conflitos, semelhantes às que ocorrem no ambiente penitenciário. Afirmou ainda que fica exposto a produtos inflamáveis. 

Segundo o relator que examinou o recurso na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, as funções realizadas pelo empregado se inserem na hipótese do artigo 193, inciso II, da CLT, que considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a riscos de "roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". Ele observou também que o anexo Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho prevê o pagamento do adicional para empregados “que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou ou indireta".

Citando diversos precedentes do TST em casos semelhantes, o relator votou pelo provimento do recurso, reconhecendo o direito do agente ao adicional. A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos declaratórios, ainda não examinados.


Fonte: TST

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

25 concursos públicos abertos têm salários de até R$ 27,5 mil

Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país.

SUL E SUDESTE

SP – Prefeitura de Santo Antonio do Pinhal

Há duas oportunidades. Uma para médico e outra para agente de combate às endemias. Confira o edital
Salário: 8.931,30 reais Inscrições: até 25 de janeiro pelo site da prefeitura.

SP – Prefeitura de Bocaina

São 20 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há vagas para médico, dentista, tesoureiro, coordenadores, entre outras.
Salário: 7.623,00 reais Inscrições: até 26 de janeiro pelo site da consultoria Big Advice

SP – Prefeitura de Amparo
 
O concurso oferece 30 vagas para todos os níveis de escolaridade. Assistente social, fisioterapeuta. médica do trabalho, terapeuta ocupacional são alguns dos profissionais elegíveis.
Salário: até 5.352,25 reais Inscrições: até 7 de fevereiro pelo site da Aptarp

SP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)
 
Há 161 oportunidades para nível médio e superior nas seguintes cidades: Araraquara, Bauru, Campinas e São Paulo. Os cargos ára quem tem graduação são de analista de suporte à regulação de transporte; especialista em regulação de transporte I (áreas de administração de empresas, ciências contábeis, direito, economia, engenharia civil, engenharia civil/meio ambiente, gestão pública ou TI); e especialista em regulação de transporte III (direito, engenharia civil, engenharia civil-rodovias/ transportes, engenharia civil-estruturas, engenharia civil-geotecnia, engenharia civil-meio ambiente, engenharia civil-pavimentação e engenharia elétrica-eletrônica).
Salário: até 10.285 reais Inscrições: até 15 de março pelo site da FCC

MG Prefeitura de Belo Horizonte

São cinco vagas para procurador. Os candidatos devem comprovar ter diploma de graduação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Salário: até 7.630,26 reais Inscrições: até 16 de fevereiro pelo site do Cespe

RJ e ES Tribunal Regional Federal da 2ª Região

São 50 vagas de juiz federal substituto para bacharéis em direito com três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel.
Salário: 27.500,17 reais Inscrições: até 14 de fevereiro pelo site do TRF

ES – Prefeitura de Águia Branca

São 125 vagas para todos os níveis: fundamental, médio e superior.  Há vagas para médico, enfermeiro, farmacêutico, odontólogo, técnicos, auxiliares, operadores de máquinas pesadas, braçais, nutricionista, motorista, eletricista, servente, mecânico, gari, professores, entre outras.
Salário: até 11.347,40 reais Inscrições: até 18 de janeiro pelo site da prefeitura.

PR Prefeitura de Toledo

São 31 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, divididas em diferentes editais. Um deles tem 3 vagas para médicos. Em outro há oportunidades para agente de combate a endemias.
Salário: 8.548,35 reais Inscrições: até 20 de janeiro pelo site da prefeitura

PR – Prefeitura de Jussara
 
São 54 vagas ao todo e há oportunidades para todos os níveis de escolaridade, entre elas, há para contador, educador social, farmacêutico, enfermeiro, fonoaudiólogo, nutricionista e médico.
Salário: 8.902,40 reais Inscrições: até 30 de janeiro pelo site da Exatus

SC – Prefeitura de Capinzal

São 51 oportunidades para todos os níveis. Professor, enfermeiro, dentista e médico são algumas das posições disponíveis.
Salário: até 15.308,10 reais Inscrições: até 19 de janeiro pelo site do IOBV

SC – Prefeitura de Nova Trento
 
O concurso oferece 73 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, inclusive para enfermeiro, farmacêutico, médico, psicopedagogo, professor, educador físico, entre outros profissionais.
Salário: até 13.865,56 reais Inscrições: até 20 de janeiro pelo site da Acesse Concursos

SC – Prefeitura de Paulo Lopes
 
O concurso oferece oportunidades para todos os níveis de escolaridade, como para enfermeiro, professor, assistente social, médico e psicólogo.
Salário: até 8.620,66 reais Inscrições: até 23 de janeiro pelo site do IOBV

SC Prefeitura de Witmarsum
 
São 21 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Há vagas para professores, médicos, técnicos, entre outras.
Salário: até 15.393,41 reais Inscrições: até 23 de janeiro pelo site SC Concursos

SC Prefeitura de Passo de Torres

Processo seletivo público vai selecionar médico, enfermeiro, fiscal de tributos, professor, entre outros.
Salário: até 6.205,34 reais Inscrições: até 27 de janeiro pelo site da Fapesul

SC – Prefeitura de Mafra
 
São 10 vagas ao todo, e há oportunidades para médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Salário: até 11.480,85 reais Inscrições: até 30 de janeiro pelo site do IOBV

SC – Prefeitura de Guaraciaba

Há vagas para médico, nutricionista, odontólogo, nutricionista, fiscal sanitário, entre outras.
Salário: 17.547,48 reais Inscrições: até 9 de fevereiro pelo site da AMEOSC

RS-  Prefeitura de Áurea

São 21 vagas para todos os níveis. Há oportunidades para médicos, engenheiro civil, farmacêuticos, assistente social.
Salário: 7.274,77 Inscrições: até 6 de fevereiro pelo site da Sigma

CENTRO OESTE

MT – Prefeitura de Nova Lacerda
 
O concurso oferece 39 vagas para todos os graus de escolaridade. Médicos, engenheiros civis, professores e psicólogos são alguns dos profissionais que podem se candidatar às oportunidades.
Salário: até 15.925,66 reais Inscrições: até 18 de janeiro pelo site da KLC Concursos

MT-  Prefeitura de Porto Esperidião

São 111 vagas. Há vagas para professores, vigias, agentes administrativos, médicos, enfermeiros, técnico de enfermagem, entre outros.
Salário: até 7.196,74 reais Inscrições:  até 20 de janeiro e os interessados devem se dirigir à Secretaria Municipal de Educação.

MT – Companhia Paranaense de Energia (Copel)

São 9 vagas de nível médio e superior. Há vagas para engenheiro eletricista júnior e engenheiro mecânico júnior para trabalhar na Usina Hidrelétrica Colíder
Salário: 7.274,77 reais Inscrições: até 9 de fevereiro pelo site do Núcleo de Concursos da UFPR

DF – Hemocentro do Distrito Federal

São 79 vagas de nível médio e superior. Há vagas para analista de laboratório, assistente social, psicólogo, enfermeiro e técnico em radiologia.
Salário: até 5.820 reais Inscrições:  até 6 de fevereiro pelo site do Iades 

DF – Polícia Militar do Distrito Federal

São 200 vagas de nível superior para o curso de formação de oficiais da corporação, sendo que 50 são imediatas e 150 são para cadastro de reserva.
Salário: de 5.202,59 reais a 11.894,25 reais
Inscrições:  até 8 de fevereiro pelo site do Iades 

NORTE E NORDESTE

CE – Prefeitura de Fortaleza
 
Há 5 vagas para nível superior, das quais uma é reservada para candidatos com deficiência. O cargo disponível é de procurador do município. Para se candidatar, é preciso ter diploma  de  conclusão  de  curso  de  graduação  de  nível  superior  em  Direito,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da  Educação,  além de registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Salário: até 24.115 reais Inscrições: até 18 de janeiro pelo site do Cespe/UnB

PE – Governo de Pernambuco
 
O concurso oferece 92 oportunidades para profissionais de saúde com nível superior ou médio. Médicos, biomédicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem são elegíveis. As vagas são para diferentes regiões do estado.
Salário: até  7.514,74 reais Inscrições: até 20 de janeiro. As inscrições devem ser feitas via Sedex, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi (Recife-PE) ou presencialmente nos endereços e horários indicados no edital.

PA – Prefeitura de Magalhães Barata

São 297 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Entre os profissionais de nível superior que são buscados estão: enfermeiro, psicólogo, procurador, nutricionista, fonoaudiólogo, médico, engenheiro civil. Saiba mais: Vagas de motorista – Patrocinado
Salário: 5 mil reais Inscrições: até 31 de janeiro de 2017 pelo site do Instituto Agata

Fonte: Exame

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Camareira de motel consegue reversão de decisão e irá receber adicional de insalubridade

Uma camareira de motel em Belo Horizonte conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença condenatória contra o ex-empregador que negou a concessão de adicional de insalubridade para a empregada.

Ela havia ganhado a causa na 1ª instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, entendendo que as tarefas da camareira, limpeza de quartos, banheiros, recolhimento e separação de roupas de cama de motel estavam fora da hipótese normativa. Segunda decisão, a empregada recebeu EPIs e treinamento para usá-los. Ainda segundo a tese jurídica, as atividades da camareira só seriam insalubres se houvesse uso de drogas injetáveis pelos frequentadores do estabelecimento. “Só assim o trabalho em motel poderia se equiparar a lixo hospitalar”, conclui o TRT.

No recurso para o TST, a trabalhadora insistiu no direito ao adicional. Segundo ela, o TRT contrariou a Súmula nº 448, II, do TST, que diz que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como é o caso de motéis e hotéis, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de Insalubridade em grau máximo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o argumento da trabalhadora. Segundo Santos, houve, sim, contrariedade à Sumula nº 448, devendo ser afastada a decisão regional e restabelecida a sentença. A empresa agora terá também de arcar com todos os gastos em relação ao processo, na forma e valor determinados na sentença. Mas a empresa ainda pode recorrer.

Processo: 2756-08.2013.5.03.0134

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

sábado, 14 de janeiro de 2017

Governador Paulo Câmara mentiu para os Pernambucanos, ele afirmou que as passagens seriam de R$ 2,15, você ainda acredita nele?





Em 2014 em plena campanha o governador Paulo Câmara (PSB) prometeu que as passagens no Recife e Região Metropolitana do Recife não passariam R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos), com a implantação do bilhete único, mas desde que assumiu que ele aumenta os valores das passagens de ônibus e não implantou o bilhete único.

Em 2015 as passagens que custavam R$ 2,15 a mais barata, passou para o valor de R$ 2,45. Em 2016 subiu mais uma vez passando para o valor de R$ 2,80. E no começo do ano (2017) o Governador Paulo Câmara dá um presente de grego aos Pernambucanos aumentado para R$ 3,20, está é a do anel A, a do anel que é a mais cara salta de R$ 3,85 para o valor de R$ 4,40.  

O reajuste representa das passagens em percentual de 14,26%, bem acima do aumento dado ao salário mínimo, que foi equivalente a 6,47%,  o Governador Paulo Câmara (PSB) com isso eleva os índices inflacionários no Estado de Pernambuco. É uma vergonha como se engana o povo desse jeito, governador Paulo Câmara o povo está vendo quantas mentiras foram construídas a sua eleição.