Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

STF garante revisão de aposentadorias a aposentados de 1988 a 1991

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na segunda-feira (6) uma decisão que garante o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, que tiveram seus benefícios limitados ao teto da Previdência.

A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem já era aposentado, mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu perdendo. O benefício pode ter sido limitado quando foi concedido ou quando o aposentado ganhou uma revisão.

O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão.

A nova determinação do Supremo confirmou o entendimento do ministro-relator Roberto Barroso, garantindo o aumento a todos os segurados que tiverem esse direito.

A boa notícia é que a decisão tem repercussão geral, o que significa que serve de modelo para as outras ações sobre o tema. “O peso desta decisão a favor dos aposentados é enorme e, praticamente, coloca um ponto final na discussão”, afirma o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

O entendimento vale só para ações na Justiça. O INSS não pagará esse aumento automaticamente. Ações do buraco negro estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos. Em janeiro, um aposentado recebeu R$ 293 mil. A espera para receber a revisão do buraco negro pode ser longa, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“Apesar de a decisão do Supremo ter aplicação nacional, algum juiz pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será assegurado.”

Vitória dos aposentados 

Os ministros do Supremo reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do buraco negro  

>> Isso quer dizer que todos os processos de aposentados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem lá terão os atrasados e o reajuste garantidos

>> Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo

Entenda a revisão

>> Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação

>> Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto

>> Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar

Acordo

>> O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)

>> Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça

Período

NAS AGÊNCIAS

Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003

BURACO NEGRO

>> Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça

>> Segundo advogados o INSS estava entrando com recursos no Supremo, alegando que a decisão dos ministros não mandava pagar a revisão e os atrasados para quem se aposentou antes de abril de 1991.

No entanto, o entendimento final dos ministros do Supremo é que eles não limitaram, em seu julgamento, quais as datas de concessão das aposentadorias que precisariam ser revisadas.

PARA TER DIREITO

Os benefícios concedidos antes da lei 8.213/91, no período do buraco negro, só têm direito à revisão se foram limitados pelo teto válido na data de sua concessão ou quando foram revisados.

ATENÇÃO

>> Só tem direito a essa revisão quem contribuía com o INSS com valores altos.

>> Para quem pagava valores menores não houve a limitação pelo teto.

Quando houve o erro

A limitação ao teto pode ter ocorrido:

Quando o benefício foi concedido.

Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.

Quando o benefício foi revisto.

>> Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria.

>> Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS.

>> Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições.

VEJA UM EXEMPLO

Um segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35

Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78

Ele irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil

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