Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 21 de março de 2017

Adoção de criança é concedida à mãe transgênera

A sentença confirmou aquilo que já era sentido pelo coração. Em fevereiro, a juíza Christiana Caribé, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, concedeu a adoção de uma criança de 10 anos, que vivia em uma casa de acolhimento da cidade, a um casal paulista. Na decisão, uma novidade: a criança, que, apesar de ter nascido menino, se identifica como menina, teve autorizada a mudança do prenome masculino para o feminino no documento de certidão de nascimento.

A mãe, que é transgênera, Alexya Lucas Evangelista Salvador, e o pai, Roberto Salvador Júnior, comemoraram. “Para nós, é um momento de alegria, porque se concretiza um sonho. Ainda mais por ela poder ter uma nova certidão com o prenome retificado e a identidade de gênero também. Saber que ela nunca vai passar pelo o que eu passo, pois meu prenome de registro civil ainda é masculino. Ela nunca vai sofrer transfobia nesse sentido”, ressaltou Alexya.

A mudança teve como base o acompanhamento da criança feito por psicólogos. “Não foi uma decisão simples. Foi a primeira vez que atuei em um caso desses, mas tenho a certeza de que fizemos o necessário para atender aos interesses da criança e seu desejo. Para isso, tive o amparo de relatórios da equipe psicossocial da Justiça de São Paulo e de um Centro de Referência LGBT do mesmo Estado, além do parecer favorável do Ministério Público”, destacou a juíza Christiana Caribé.

Segundo a magistrada, estar nas casas de acolhimento e acompanhar as crianças disponíveis para adoção faz toda a diferença no desempenho do trabalho. “Eu vinha acompanhando a história dessa criança por, pelo menos, um ano. Estar próxima dela fez toda a diferença para notar as particularidades e poder atender suas necessidades de forma mais plena. No fim da audiência, ela aguardou que todos saíssem para falar comigo e me agradeceu por encontrar uma mãe que a entendia”, lembrou a juíza.

O estágio de convivência foi iniciado em setembro de 2016, quando a criança embarcou com os pais para Mairiporã, em São Paulo. Antes disso, ela viveu por um ano e meio no Lar de Maria, em Jaboatão. O primeiro encontro presencial foi na casa de acolhimento de Jaboatão, no dia 22 de setembro do ano passado. Antes disso, a aproximação foi feita por meio de ligações telefônicas, trocas de mensagens e vídeos por meios eletrônicos (whatsapp), o que contribuiu para aproximar a criança do casal. “O nosso encontro foi emocionante, algo de Deus. Num primeiro momento, a convivência foi bem desafiadora. Ela não tinha referência de família, de respeito, de compromisso com a escola. Mas agora, quase cinco meses depois, é outra criança”, contou Alexya.

O programa de Busca Ativa foi o responsável por encontrar os pretendentes. A iniciativa da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem como objetivo viabilizar a inserção de crianças fora do perfil mais procurado por pretendentes em família substituta. O foco são meninos e meninas com mais de sete anos, crianças com doenças graves, com deficiências física ou mental e grupos de irmãos. Através do programa, as equipes das varas da Infância e Juventude do país trocam informações para facilitar os encontros.

“A juíza Christiana Caribé soube do meu sonho de adotar uma criança trans e me encontrou, com o apoio da doutora Mônica Lobato, do Rio de Janeiro, e da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Agora, nosso objetivo é ajudar a nossa filha a se enxergar. Sei que a minha história vai ajudá-la a não ter os medos que tive. Sei o que é ser discriminada”, disse Alexya, que já é mãe de um menino de 11 anos e agora tenta adotar outra criança.

Em 2016, foram adotadas, em Pernambuco, 103 crianças segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os resultados levaram o Estado a ficar entre os cinco que mais concluíram adoções no país no ano passado.

Juíza Christiana CaribéJaboatão dos Guararapes – Em 2016, foram adotadas 18 crianças em Jaboatão dos Guararapes. Os resultados da comarca vêm melhorando desde que a juíza Christiana Caribé (foto) assumiu a Vara, há dois anos. Em 2014, apenas uma adoção foi promovida. Já em 2015, foram nove. Outras oito estão em tramitação. Os números dos últimos dois anos somados equivalem ao total de crianças que vivem em uma casa de acolhimento.

Visando a melhorar a celeridade no julgamento dos feitos, a magistrada tomou outras medidas que resultaram na redução do acervo processual em mil processos no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2017, mesmo diante do aumento na distribuição. A Vara da Infância de Jaboatão, durante o ano de 2016, recebeu o dobro de processos que foram recebidos por cada uma das varas criminais da mesma comarca.

Entre as ações, está a redistribuição das atribuições dos servidores e assessores. Os processos envolvendo a mesma criança/adolescente foram anexados, permitindo a análise em conjunto dos feitos, inclusive designação de audiências concentradas num mesmo dia. Os processos envolvendo crianças/adolescentes acolhidos receberam identificação especial, bem como foram promovidas ações visando à resolução das ações com maior celeridade.

As providências refletiram no desempenho dos servidores que, em média, alcançaram 30% de acréscimo na produtividade. “Em abril de 2015, foi designada uma juíza auxiliar para atuar dois dias por semana, o que aumentou a força de trabalho da Vara, promovendo maior celeridade nos julgamentos”, explicou Christiana Caribé. Assim, 1.835 processos foram julgados nos anos de 2015 e 2016. Atualmente, o acervo da unidade é de aproximadamente 1.600 processos, sendo que destes cerca de 400 já foram sentenciados.

O TJPE instalou em novembro de 2015 um grupo especial de trabalho, que atuou para a redução da taxa de congestionamento, promovendo o arquivamento de 969 processos, além de outras tarefas para colocar em dia o cumprimento dos expedientes que estavam atrasados. “O Ministério Público também designou uma promotora auxiliar e a Defensoria Pública dois defensores, o que também ajudou no andamento dos feitos”, concluiu a magistrada.

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Fonte: TJPE

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