Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 29 de abril de 2017

1ª greve geral do país, há 100 anos, foi iniciada por mulheres e durou 30 dias


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Arquivo Edgar Leuenroth | Unicamp
Em junho de 1917, décadas antes da consolidação das leis trabalhistas no Brasil, cerca de 400 operários - em sua maioria mulheres - da fábrica têxtil Cotonifício Crespi na Mooca, em São Paulo, paralisaram suas atividades.
Eles pediam, entre outras coisas, aumento de salários e redução das jornadas de trabalho, que até então não eram garantidos por lei. Em algumas semanas, a greve se espalharia por diversos setores da economia, por todo o Estado de São Paulo e, em seguida, para o Rio de Janeiro e Porto Alegre. Era a primeira "greve geral" no país.
 
Mas uma das principais diferenças entre aquela e a greve geral convocada para esta sexta-feira, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência, é que, em 1917, ela não foi anunciada como tal, disse à BBC Brasil o historiador Claudio Batalha, da Unicamp.
"Não é uma greve que já tivesse bandeiras gerais. Ela começa com questões específicas dos setores que vão aderindo ao movimento grevista, alguns por solidariedade. Depois é que a pauta passou a incluir desde reivindicações relacionadas ao trabalho até reivindicações de cunho político - libertação dos presos do movimento, por exemplo."

Uma destas questões específicas, menos comentada nos livros de história, era o assédio sexual. Segundo Batalha, parte da revolta das funcionárias do Cotonifício Crespi era o assédio que sofriam dos chamados contramestres, funcionários que supervisionavam o chão de fábrica.
 
"Isso não era incomum na época. Greves anteriores já haviam começado contra determinado funcionário que tivesse um cargo de chefia e tirasse proveito desse poder", explica.
 

Crescimento

 
Mas se a convocação de 2017 reflete a insegurança causada pelo desemprego e pela recessão, em 1917, a indústria brasileira ia de vento em popa.
 
Na verdade, os lucros das empresas chegavam a duplicar a cada ano.
 
"Entre 1914 e 1917, com a Primeira Guerra Mundial, se passou de uma recessão econômica a um superemprego, porque os produtos brasileiros passaram a substituir os importados e a serem exportados", explica o historiador italiano radicado no Brasil Luigi Biondi, da Unifesp.
 
"Em 1914, o Cotonifício Crespi lucrou 196 contos de réis. No ano seguinte, o lucro foi de 350 contos de réis. E foi aumentando. Enquanto isso, aumentavam as horas de trabalho."
 
Com o aumento da produção, as fábricas brasileiras, que tinham poucas máquinas, vindas do exterior, tiveram que usá-las por mais tempo. Isso significava que os operários passaram a trabalhar até 16 horas por dia, sem aumento de salário.
 
De acordo com Biondi, a insatisfação das mulheres se explica também pelo fato de que elas acompanhavam mais de perto a perda de poder aquisitivo dos trabalhadores.
 
"Além de também serem operárias, porque naquele momento havia muito emprego para elas na indústria têxtil, elas também controlavam os gastos das famílias. Então viam o aumento acelerado da inflação dos produtos."
 
No final de junho, a paralisação dos operários do Crespi contagiou os 1.500 operários da fábrica têxtil Ipiranga. Em seguida, se espalhou pela indústria de móveis, concentrada no Brás, e chegou até a fábrica de bebidas da Antarctica.
 
"Em julho, a greve parou a cidade (São Paulo). Havia embates de rua e tentativa de saques aos moinhos que produziam farinha por causa da crise de abastecimento. Muitos foram mortos e feridos nos confrontos com a polícia", diz Biondi.
 
O movimento ganhou mais fôlego no dia 11 de julho, quando milhares acompanharam o enterro do sapateiro espanhol José Martinez, de 21 anos.
 
Ele morreu com um tiro no estômago depois que uma unidade de cavalaria da polícia dispersou manifestantes que quebraram barris de cerveja diante da fábrica da Antartica, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, que noticiou o confronto.
 
"A partir daí, a greve se alastrou para quase todas as cidades do interior de São Paulo. Campinas, Piracicaba, Santos, Sorocaba, Ribeirão Preto. Até Poços de Caldas, no sul de Minas, que não era uma cidade industrial, teve movimentos de greve", afirma o historiador.
 
Repressão a grevistas aumentou a adesão de trabalhadores
 à paralisação, diz historiador
Negociação

Em 16 de julho - mais de um mês após o início da paralisação no Cotonifício Crespi - um acordo entre autoridades, organizações trabalhistas e industriais, mediado por jornalistas, pôs fim à greve em São Paulo. Mais ainda não era o fim da greve geral.
 
"Só em São Paulo a greve de fato terminou com uma negociação única. No Rio e em Porto Alegre, os movimentos tiveram dimensões gerais, mas só terminaram na medida em que cada setor chegava a um acordo com seu patronato. O ritmo de saída da greve foi aos poucos, assim como a adesão", explica Batalha.
 
Segundo Biondi, até mesmo na cidade de São Paulo ainda havia categorias entrando em greve no dia 18 de julho, como os pedreiros. Parte dos empresários se recusava a assinar os acordos e queria negociar condições diretamente com os funcionários.
 
Mesmo com a assinatura dos acordos, a consolidação dos direitos só viria em 1943, durante o regime de Getúlio Vargas.
 
"O que acontecia muitas vezes na época é que algo era obtido com uma greve, passava-se algum tempo e essa reivindicação voltava para nada", diz Claudio Batalha.
 
"Em 1907, também houve uma série de greves pedindo a jornada de trabalho de oito horas. E elas chegaram a diminuir, mas, depois de algum tempo, o patronato voltou a estabelecer as jornadas anteriores. O mesmo ocorreu após 1917."
 
A experiência da primeira greve geral também fez com que os empresários se preparassem para enfrentar futuras paralisações - o que tornou novas negociações mais difíceis para os trabalhadores.
 
"Uma das coisas que levou ao sucesso relativo da greve em 1917 é que as fábricas não tinham estoques. Quando os operários paravam, não havia produtos nas lojas. A partir daí, eles passaram a ter grandes estoques, e podiam permanecer sem funcionar um certo período porque tinham produção para vender."
 
Batalha lembra, no entanto, que o acordo só surgiu depois que "a greve atingiu dimensões tais que não tinha mais como controlar o movimento".
 
"A primeira tentativa de lidar com a greve foi de repressão. Essa era a tônica do período, tanto que houve mortes. Parte do processo de ampliação da greve, inclusive, se deveu a essas mortes."
 
 
"Até hoje a solução repressiva pode ser um desserviço às autoridades. Se a gente pensar nos protestos de 2013, a virada no número de pessoas em São Paulo foi quando houve uma repressão desproporcional à manifestação", afirma.

 
Depois de tomar capital paulista, movimento de paralisação se
espalhou pelo interior do Estado e chegou a Rio e Porto Alegre

 
Ideologia
 
Em fevereiro de 1917, meses antes da greve brasileira, mulheres que trabalhavam na indústria têxtil deram início a protestos e a uma paralisação que teria consequências ainda maiores do outro lado do mundo: a Revolução Russa.
 
Os protestos começaram contra a escassez de alimentos no país e rapidamente ganharam a adesão de outros trabalhadores e a simpatia das forças de segurança. Ao fim de uma semana, a mornaquia russa chegava ao fim, abrindo caminho para a revolução comunista, no fim daquele ano.
 
"Essa greve também é importante porque mostra a conexão do Brasil com o resto do mundo. Naquele ano, greves como aquela ocorreram em diversos países", diz Luigi Biondi.
 
Ideologias como o anarquismo e o socialismo marxista, que chegaram a São Paulo principalmente pelos imigrantes italianos, tiveram um papel importante na organização do movimento.
 
"Por causa da Rússia, eles tinham a ideia de que aquilo poderia levar a uma insurreição dos trabalhadores. Isso não ocorreu, mas a cidade foi tomada. Pela primeira vez isso espantou as elites do país, que começaram a se dar conta de que a questão social urbana era grave e tinha que ser considerada."
 
Batalha acha que as correntes socialistas "tinham certa liderança", mas que sua influência era maior sobre trabalhadores qualificados.
 
"O que faz com que uma greve funcione é que as pessoas sintam que aquele estado de coisas chegou ao limite. Uma das características importantes de 1917 é que, pela primeira vez, setores que não participavam desse tipo de movimento começaram a participar."
 
Fonte: BBC

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Comitê da Saúde disponibiliza cartilha para orientar cidadão sobre demandas na área

O Comitê Estadual das Demandas de Saúde do RN, presidido pela juíza Valéria Lacerda, disponibilizou em seu site a cartilha “Direito Fundamental à Saúde: como e quando demandar, com orientações e direcionamentos para as partes que pretendam buscar o direito à saúde junto ao Poder Judiciário. “Nosso principal objetivo é orientar as partes nas proposições realizadas, para evitar contratempos e agilizar o procedimento”, explica a magistrada.

O documento, de 26 páginas, pretende subsidiar o acesso à justiça nas demandas de saúde, mediante a exposição detalhada dos documentos necessários ao ingresso judicial, evitando inúmeras solicitações de diligências no decorrer do processo e eventuais extinções do processo sem julgamento do mérito, ocasiões que podem acarretar prejuízos a parte.

Considerando que as ações de saúde possuem reivindicações amplamente diversificadas e que elas variam de acordo com a necessidade da parte, a cartilha apresenta toda a documentação necessária para cada tipo de demanda. São especificadas os documentos necessários para ações de medicamentos, cirurgia, exames, suplemento alimentar e o que é necessário para demandar a continuidade do tratamento.

O Comitê da Saúde pretende lançar uma versão impressa da cartilha na próxima edição das Oficinas de Direito à Saúde. Além do apoio do Programa de Residência Judicial da Esmarn, participaram da confecção da cartilha, o Poder Judiciário do RN, a Justiça Federal, a Escola de Magistratura, a Defensoria Pública da União no RN e a Defensoria Pública do Estado do RN.

Fonte: TJRN

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem uma semana para regularizar situação

O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.

Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, em Salvador (BA) esse número é de 31.263, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar 

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Fonte: TSE

sábado, 22 de abril de 2017

Supermercado terá que indenizar cliente que sofreu queda no interior do estabelecimento comercial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso B2M Atacarejos do Brasil Ltda, conhecido como “Atacadão Dia a Dia”, e manteve a sentença que a condenou pelos danos morais causados ao autor, em razão de queda no interior do estabelecimento comercial.
A autora ajuizou ação na qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, e alegou que foi à loja da requerida para fazer suas compras, momento em que escorregou em uma grande quantidade de óleo que estava derramada em um dos corredores. Segunda a autora a ré não tomou qualquer providência para evitar o acidente, e muito menos prestou qualquer tipo de socorro.
O supermercado apresentou contestação e argumentou que: não há qualquer prova do ocorrido; que não tomou conhecimento do fato; que não praticou qualquer ato ilícito; e que autora não comprovou o dano moral.
A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a empresa ao pagamento R$ 1 mil pelos dando morais causados. O magistrado entendeu que: “Da análise entre a pretensão e a resistência, bem como dos documentos carreados aos autos, tem-se que, de fato, a requerente sofreu uma queda da própria altura no estabelecimento da ré, em virtude da existência de um derramamento de óleo não sinalizado... Os fatos ocorridos e provados nos autos extrapolam o limite do que seria mero dissabor, havendo constrangimento e dor excessivos decorrentes dos procedimentos errôneos adotados, notadamente diante de público e com sério risco de haver complicações à incolumidade física da parte autora, notadamente porque em quedas como a mencionada nos autos não é incomum o sofrimento de fraturas”.
A requerida apresentou recurso, mas os magistrados entenderam pela manutenção da sentença em sua totalidade.
Processo: ACJ 20160610093887
Fonte: TJDFT

terça-feira, 18 de abril de 2017

Enfermeira obrigada a pagar almoços e presentes a gestoras será indenizada por danos morais

Uma enfermeira receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado no processo – por meio do depoimento de testemunha – que a trabalhadora sofreu humilhação ao ser coagida a pagar almoços e presentes para gestoras, sob pena de demissão. “O relacionamento da empregadora (por meio de suas gestoras) com a reclamante evidenciou nítido excesso e abuso pelo empregador”, pontuou na sentença

No entendimento da magistrada, a empregada oi submetida a tratamento cruel e degradante, que violaram sua honra e dignidade por meio de constrangimentos e humilhações injustificáveis. “A humilhação no ambiente de trabalho é, assim, das mais odiosas, porque ataca a forma de sobrevivência do indivíduo, que se vê na difícil escolha entre o desligamento do emprego e aceitação do tratamento degradante”, observou.

Em sua decisão, a juíza ponderou que não se espera um ambiente de trabalho marcado pela total paz e harmonia, porém, os conflitos devem existir dentro de um nível mínimo de urbanidade e respeito. “É impressionante que ainda aconteçam situações dessa ordem no ambiente de trabalho, que as pessoas ainda não consigam separar a esfera de trabalho da privacidade, e que os gestores da ré não compreendam que o afeto e o carinho não são obrigações do trabalhador, mas algo que ele, pessoa humana e indivíduo, dá àqueles que voluntariamente escolher”, salientou.

Processo nº 0001435-04.2016.5.10.0015

Fonte: TRT 10

domingo, 16 de abril de 2017

Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes

Em 2016, Varas, TRTs e TST receberam quase 180 mil processos com o tema acidente de trabalho



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão participar do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, os prédios das instituições serão iluminados em tons de verde.
O Brasil registra anualmente mais de 600 mil acidentes de trabalho. A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes deste tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. Em 2016, as Varas de Trabalho, Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho receberam quase 180 mil processos com a temática. Os números são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, que apurou a quantidade de processos trabalhistas que incluem temas como indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes laborais, prescrição e responsabilidade civil do empregador. 
O número de processos ajuizados com esta temática é tão alto, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criaram em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove e executa campanhas nacionais focadas na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 

Para o presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, atuar na prevenção de acidentes é um papel social da Justiça do Trabalho, onde todos saem ganhando. “Uma vida perdida ou mutilada não tem preço, e atuar na prevenção de acidentes é um investimento, com retorno incomensurável,” destacou. 

A abertura oficial da campanha ocorrerá no dia 11 de abril, em Brasília, com uma solenidade realizada pelo Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
*Texto reproduzido do site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

quinta-feira, 13 de abril de 2017

1º Encontro do PRCB no Estado do Ceará



No último final de semana foi realizado na capital Cearense o encontro do PRCB, organizado pela Comissão Provisória do Ceará, na Assembleia Legislativa do Estado.  Com a presença de várias Comissões municipais, e uma plateia entusiasmada.

Estiveram presentes de Pernambuco uma delegação do Estado de Pernambuco, entre eles o Presidente Nacional do PRCB – Fábio Bernardino, o Secretário Nacional do PRCB – Dr. Gamaliel Marques, o Tesoureiro Nacional do PRCB – Aurílio Paixão, entre outros que abrilhantaram o evento.


Na ocasião no uso das palavras todas as manifestações foram de entusiasmo, garra e determinação para concluir o projeto de construção do PRCB ainda esse ano.


O Presidente do PRCB no Ceará – Bruno Holanda e todos e todas da Comissão Estadual vem desenvolvendo um excelente trabalho a frente do Partido, o auditório da Assembleia Legislativa estava lotado, como já dito por pessoas de vários municípios, que demonstra que as Comissões municipais estão empenhadas no trabalho, logo, todos estão de parabéns!


Presentes também um ex-Prefeito de um município de São Paulo, um representante do Rio de Janeiro, o presidente do PRCB do Rio Grande do Norte, entre outros, isso é o resultado de trabalho de dedicação do conjunto do PRCB.


No dia 20 de abril de 2017, a agremiação partidária faz uma contabilidade interna para ver como anda as metas, e ajustar o que for preciso.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

NOTA DE REPÚDIO DA OAB/PE – Contra a Violência Policial que levou a morte o jovem Edvaldo da Silva Santos no município de Itambé-PE

Em observância à finalidade prescrita no inciso I do Art. 44 da Lei n° 8.906/94, a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), por sua diretoria e pelas comissões Especial de Segurança Pública (CESP) e de Direitos Humanos (CDH), vem a público manifestar-se sobre a morte do jovem Edvaldo da Silva Santos, que veio a falecer após ser dolosamente baleado no dia 17/03/2017, data em que foi atingido por um projétil de borracha disparado à queima-roupa por policial militar durante protesto em que se exigia mais segurança para o município de Itambé-PE.

As imagens veiculadas sobre o episódio, gravadas por populares e amplamente divulgadas na Imprensa e nas redes sociais, deixam claro o excesso cometido por parte dos policiais militares envolvidos, desde o líder da equipe e emissor da ordem de tiro até o responsável direto pelo disparo que atingiu a vítima, restando evidente ainda a negligência dos demais militares ali presentes. A vítima foi espancada após o episódio, verificando-se ainda a omissão de socorro.

Nesse momento de luto e comoção social, a OAB-PE presta integral solidariedade aos familiares da vítima, ao tempo em que repudia a atuação dos policiais militares responsáveis pelo homicídio do jovem, rogando das autoridades, em especial ao Ministério Público do Estado e ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco, que os responsáveis sejam investigados e punidos exemplarmente.

Nunca é demais lembrar que as instituições policiais têm sua razão de existir na necessidade de garantir a ordem pública visando justamente à proteção dos cidadãos e ao exercício pleno dos seus direitos – jamais para agredir violentamente pessoas que estão exercendo de forma pacífica seu direito de manifestação.

Reafirmamos, também, o nosso compromisso de fomentar o debate acerca da segurança pública no Estado de Pernambuco, conclamando toda a advocacia, poderes públicos e suas respetivas autoridades e, ainda, a sociedade civil para somar esforços nessa luta permanente por uma segurança pública firme e de qualidade e pelo integral respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos nossos cidadãos.

Recife-PE, 12 de abril de 2017

Ronnie Preuss Duarte
Presidente da OAB-PE

João Olimpio V. de Mendonça
Presidente da Comissão Especial de Segurança Pública da OAB-PE

Cláudio Soares de Oliveira Ferreira
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE
 

TRABALHADORA É INDENIZADA EM R$ 60 MIL POR ASSÉDIO SEXUAL

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a joalheria Frank Joias Presentes LTDA - ME ao pagamento de R$60 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de escritório que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, dobrando o valor da indenização fixada no primeiro grau (R$30 mil). Nos demais pontos, a decisão da Turma manteve os termos da sentença proferida pela juíza do Trabalho Elizabeth Manhães Nascimento Borges, em exercício na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a auxiliar de escritório relatou que o sócio da empresa agia de forma indecorosa, pedindo fotos dela de biquíni e sugerindo que ela se vestisse de forma mais ousada. Segundo ela, o superior chegou a extrapolar os limites das insinuações, fazendo um convite para jantar fora, tentando agarrar a trabalhadora e oferecendo dinheiro para que ela comprasse um presente. Alguns desses fatos, inclusive, foram registrados pela gravação de uma das câmaras de segurança do local do trabalho, juntada aos autos.

A empregadora, por sua vez, negou a ocorrência do assédio sexual, alegando a improcedência dos fatos narrados e que a imagem da gravação juntada aos autos estaria fora de contexto. Outro argumento de defesa foi que o sócio tem problemas de visão e, em momentos de desequilíbrio, precisa se apoiar em objetos ou em pessoas ao seu alcance, levando a uma interpretação equivocada das suas atitudes.

Em seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins destacou que há provas suficientes da ofensa a direitos da personalidade da trabalhadora. "A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada pelo sócio, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação", assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

Fonte:TRT1

terça-feira, 11 de abril de 2017

Quarta Turma exclui ex-marido falecido de ação de adoção

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato.

De acordo com o processo, pouco antes do falecimento do homem, a filha dele (unilateral) ajuizou ação de interdição e foi nomeada sua curadora em razão de o pai ter sido declarado incapaz após doença neurológica. Três meses depois, sua ex-mulher, alegando ser casada pelo regime da comunhão parcial de bens e tendo ambos a guarda do menor, propôs a ação com o requerimento de adoção em nome dos dois.

O Tribunal de Justiça entendeu ser possível a “convalidação da adoção após a morte do adotante, ainda que não iniciado o processo de adoção, diante de fundados indícios de elemento anímico, consubstanciado na posse do estado de filho”.

Desejo inequívoco


O espólio do ex-marido recorreu ao STJ sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa da ex-mulher para ajuizar ação em nome do ex-cônjuge, uma vez que o pedido de adoção foi feito em nome de pessoa em interdição provisória e sem a concordância de sua curadora.


Para o espólio, não haveria como reconhecer a ocorrência de adoção póstuma, pois esta só é possível se o adotante morre após o ajuizamento do pedido, quando já manifestou livremente nos autos o seu desejo de adotar.


No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que a adoção póstuma antes de iniciado o processo de adoção é possível em situações excepcionais. Mas, no caso julgado – afirmou o ministro –, não estão presentes as condições necessárias à propositura do pedido, especialmente em relação à legitimidade da mulher para demandar em nome do casal e à inequívoca manifestação de vontade do ex-marido.

Tempo suficiente


De acordo com Raul Araújo, apesar de o casal ter obtido a guarda judicial do menor em 2004, até a separação, em 2007, não houve nenhuma manifestação, por atos concretos, que comprovasse o inequívoco propósito do ex-marido de adotar, apesar de ter tido tempo suficiente para isso antes de perder suas faculdades mentais.

“O fato de existir a guarda judicial do menor não conduz à presunção de que o então interditado desejava adotar, especialmente porque a referida guarda fora requerida e efetivada quando o casal estava em harmonia, ao passo que a ação de adoção vem proposta unilateralmente, pela recorrida, quando o casal já estava separado de fato”, disse o ministro.


Com a decisão, foi extinta a ação de adoção, sem resolução de mérito, em relação ao ex-marido, e determinado o prosseguimento do processo, apenas com a mulher como promovente.

Fonte: STJ

terça-feira, 4 de abril de 2017

Ricardo Eletro vai indenizar vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 2 mil a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.  A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso configura dano moral e independe de prova do dano.
 
A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para o qual a obrigatoriedade de uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora, uma vez que se restringia ao âmbito da empresa, durante o horário de trabalho. O Regional entendeu ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor, “que habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha”.
 
A ministra Maria Helena Mallmann citou diversos precedentes das Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais para demonstrar que o entendimento que prevalece no TST é o de que esse tipo de conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador, “uma vez que apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem”. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou na sua Súmula 403 o entendimento de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
 
 
Fonte: TST

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Confira o resultado das eleições suplementares em 12 municípios

Eleitores de 12 municípios brasileiros voltaram às urnas neste domingo (2) para eleger novos prefeitos em eleição suplementar. A eleição suplementar é necessária nos casos em que os candidatos mais votados na última eleição tiveram os registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral.
 
Os 12 municípios estão localizados em seis estados: Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Pernambuco e Rondônia.
 
Confira, a seguir, o resultado da votação em cada uma das cidades:
 
Paraná
 
José Carlos Sandrini (PHS) é o novo prefeito de Piraí do Sul. Ele obteve 5.776 votos e 40,86% do total.
 
Em Foz do Iguaçu, Francisco Brasileiro (PSD) recebeu 69.469 votos, representando 56,35% do total.
 
O mais votado em Nova Laranjeiras foi José Lineu Gomes (PPS). Ele recebeu 52,74% e 3.283 votos.
 
Quatiguá será chefiado por uma mulher. A prefeita eleita é Adelita Parmezan de Moraes (PTB), que recebeu 2.777 votos e 56,55% do total da votação.
 
Santa Catarina
 
O prefeito eleito no município de Bom Jardim da Serra foi Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB), que recebeu 50,85% e 1.613 votos válidos.
 
No município de Sangão, o novo prefeito é Dalmir Carara Cândido (PP), eleito com 51,59% e 3.680 votos válidos.
 
São Paulo
 
Luis Zampieri (PTB) é o novo prefeito de Cafelândia. Ele recebeu 4.581 votos, representando 47,56% do total de votos válidos.
 
Já em Mococa, Wanderley Fernandes foi eleito com 51,80% dos votos válidos. Ele recebeu 17.479 votos.
 
Paulo Cesar do Nascimento, conhecido como Quinzinho, foi o mais votado em São José da Bela Vista. Ele levou 2.556 votos, totalizando 47,08% do total da votação.
 
Sergipe
 
O município de Carmópolis será chefiado por Volney Leite, eleito prefeito com 6.230 votos, sendo 61,29% do total de votos válidos.
 
Pernambuco
 
Em Ipojuca, a candidata Célia Sales (PTB) foi a mais votada com 55,20%. Ela recebeu 31.010 dos votos válidos.
 
Rondônia
 
Os eleitores de Guajará-Mirim elegeram Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) como novo prefeito. Ele recebeu 10.873 votos válidos, o que representa 58,38% do total.
 
Voto obrigatório
 
Todos os eleitores que não puderam comparecer às urnas em cada um desses municípios deverão justificar a ausência em até 60 dias após a eleição, conforme determina a legislação eleitoral.
 
Confira aqui o calendário com as próximas eleições suplementares em todo o país.
 
Fonte: TSE