Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 18 de abril de 2017

Enfermeira obrigada a pagar almoços e presentes a gestoras será indenizada por danos morais

Uma enfermeira receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado no processo – por meio do depoimento de testemunha – que a trabalhadora sofreu humilhação ao ser coagida a pagar almoços e presentes para gestoras, sob pena de demissão. “O relacionamento da empregadora (por meio de suas gestoras) com a reclamante evidenciou nítido excesso e abuso pelo empregador”, pontuou na sentença

No entendimento da magistrada, a empregada oi submetida a tratamento cruel e degradante, que violaram sua honra e dignidade por meio de constrangimentos e humilhações injustificáveis. “A humilhação no ambiente de trabalho é, assim, das mais odiosas, porque ataca a forma de sobrevivência do indivíduo, que se vê na difícil escolha entre o desligamento do emprego e aceitação do tratamento degradante”, observou.

Em sua decisão, a juíza ponderou que não se espera um ambiente de trabalho marcado pela total paz e harmonia, porém, os conflitos devem existir dentro de um nível mínimo de urbanidade e respeito. “É impressionante que ainda aconteçam situações dessa ordem no ambiente de trabalho, que as pessoas ainda não consigam separar a esfera de trabalho da privacidade, e que os gestores da ré não compreendam que o afeto e o carinho não são obrigações do trabalhador, mas algo que ele, pessoa humana e indivíduo, dá àqueles que voluntariamente escolher”, salientou.

Processo nº 0001435-04.2016.5.10.0015

Fonte: TRT 10

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