Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 29 de julho de 2017

Sobre as "emendas parlamentares" como aditivo para putrefação da política

Trataremos de uma temática demasiadamente intrincada e que compreendemos alimentar o pus desta ferida que não cicatriza chamada corrupção. As emendas parlamentares que ostentam o selo da legalidade e que fora absurdamente desviadas de seus propósitos publicáveis pelas leprosas práticas políticas que se sistematizaram no país.

O Governo Federal precisa anualmente elaborar um projeto de lei orçamentária, que determinará os gastos federais para o exercício seguinte. Para que o processo seja mais transparente, o orçamento precisa ser apresentado ao Congresso Nacional. que aprovará ou não a proposta do Governo.

Nesse momento são apresentadas as emendas parlamentares, alterações no orçamento anual feitas diretamente pelos deputados e senadores. Suas espécies são:

Apropriação: acréscimos de despesas para o projeto;

Remanejamento: proposição de novos projetos com uso de recursos já previstos no projeto original;

Cancelamento: supressão de despesa prevista.

As emendas precisam passar obrigatoriamente pela análise da Comissão Mista de Orçamento para serem aprovadas. Mister ainda, a apresentação de um projeto detalhado que justifique o uso dos requeridos recursos. Neste momento já ocorrem as primeiras deliberações tomadas por desvios de finalidade, quando os senhores parlamentares barganham vultosas quantidades de dinheiro público em troca de propinas, em jogo a aprovação.

Nas palavras dos seus defensores, dar esse poder aos parlamentares representa alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento, afinal seriam os parlamentares os detentores do conhecimento da realidade de seus estados, com mais especialidade que o Governo Federal, um ente centralizado que estaria incapacitado para atender as múltiplas demandas espalhadas por todo país. Por isso, os projetos vindos de emendas parlamentares seriam melhor aplicados, com mais eficiência, nos termos dos anseios de cada localidade. A realidade porém, foi a criação de um “propinoduto parlamentar”, um instrumento para barganha de privilégios e amealhador de favores recíprocos insculpidos sob a tessitura de interesses privatistas.

Até 2015, as emendas parlamentares eram executadas com liberdade pelo Governo Federal. Assim os parlamentares pediam, mas o governo definia se os recursos para as emendas seriam liberados e quando. Assim que esse instrumento reverberou-se com enorme aditivo espúrio e degradante ao interesse público pelo por sua potencialidade para restar desviado para o formato de barganha entre Executivo e Legislativo, Nestes termos, os recursos das emendas parlamentares eram liberados pelo Governo em momentos oportunos que lhes ofertassem maior poder de barganha, sempre que careciam de determinado apoio do Legislativo para aprovação de projetos em nosso mais que deturpado presidencialismo de coalizão.

Escancarada referida deturpação do modus operandi das emendas parlamentares nasce a EC 86, de março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo criando um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que devem, obrigatoriamente, ser executadas no ano seguinte. Esse valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, um montante que supera 10 bilhões de reais levando em conta o ano de 2016.

Isso significa que hoje, para cada parlamentar brasileiro tem garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões de reais, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde. Consabido porém, que já existem inúmeros desvios, quando a verba não vai efetivamente para saúde, e que a outra metade se perde nas mais diversas formas na trilha de uma plêiade de possibilidades de desvios que se ofertam ao apodrecido mercado da política brasileira.Investimentos nos termos do interesse público? Prioridades na alocação dos recursos? Definitivamente não, mas sim uma pomposa moeda de compra de votos e enriquecimento ilícito que o ordenamento pátrio ofertou aos bem-aventurados políticos profissionais do país. E o processo desmedido de sangria segue:

Assim as bancadas estaduais também podem apresentar emendas ao orçamento. Permitidas duas emendas que liberam até 0,8% da receita corrente líquida, o que significou cerca de R$ 224 milhões por bancada em 2016. Os recursos, em tese, seriam destinados a projetos de grande relevância para os estados ou regiões dos parlamentares.

Além das bancadas estaduais, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara, além das Comissões Mistas Permanentes são mais um grupo com direito a emendar o orçamento. O limite é de oito emendas por comissão, mas não há teto para os valores propostos.

A Emenda 86, na prática, fortaleceu os parlamentares, pois garantiu que uma cota mínima de emendas será sempre executada reduzindo o poder de barganha do Governo Federal, mas que ainda preservou uma autonomia para mensurar o momento e o ritmo da liberação do recursos das emendas. São nestes termos, que o Presidente Michel Temer negocia a liberação de emendas e cargos nas Administrações Públicas Direta e Indireta em troca de apoio não apenas no interesse de seus projetos institucionais como a aprovação da reforma trabalhistas como se fez, da reforma previdenciária como se planeja, mas principalmente para que a denúncia que possui contra si proposta pela PGR e aceita pelo STF reste arquivada até o final de seu mandato pelos senhores parlamentares.

O escândalo dos anões do Orçamento, desvendado em 1993, é um dos casos mais clássicos de corrupção envolvendo emendas. O esquema consistia em fraudes no orçamento da União, com desvio de recursos para organizações sociais fantasmas e para empreiteiras, como a Odebrecht. Esses desvios eram realizados por emendas via Comissão Mista de Orçamento, da qual fazia parte o deputado João Alves, apontado à época como chefe da quadrilha. Por conta da repercussão do caso, foi instalada uma CPI, que pediu a cassação de 18 deputados, a maioria do “baixo clero” da Câmara. Entre eles no entanto estava o então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, que restou cassado. Mais tarde, em 2000, ele foi inocentado pelo STF, por falta de provas, como era de costume. Ao todo, seis parlamentares foram cassados e outros quatro renunciaram. Os oito restantes restaram absolvidos.

Em suma e a partir do que se expôs, despiciendo seria asseverarmos que o modus operandi de liberação e uso das emendas parlamentares alimenta nosso hipertrofiado sistema de corrupção, ao passo que desfalece os direitos fundamentais mais básicos e nucleares da sociedade. Que além de não ser a destinatária final de fato dos recursos, acaba onerada por um país quebrado e incapaz de propiciar o mínimo existencial para uma vida digna ao seu povo, produzindo bilionários que deveriam exercer a política como vocação, como um múnus público e não um trampolim para enriquecer as futuras gerações das suas famílias e de seus comparsas associados.

Não há em nenhum momento do processo uma eficaz prestação de contas dos recursos destinados pelas emendas parlamentares, se foram efetivamente utilizados para os fins que se propuseram, não há fiscalização com um mínimo de eficiência, apesar de se tratar de montantes substanciais de dinheiro público. É um instrumento criado pela ordem posta que nos parece vocacionado mais para alimentar a corrupção instada na política, que propriamente ao atendimento dos seus fins institucionais primitivos e derivados dos princípios constitucionais.

Autor: Leonardo Sarmento é Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados. Nossa última obra (2015) de mais de 1000 páginas intitulada "Controle de Constitucionalidades e Temáticas Afins", Lumen Juris.
 
Fonte: Leonardo Sarmento / Jornal Jurid

sexta-feira, 28 de julho de 2017

CORRETOR DE IMÓVEL TEM VÍNCULO RECONHECIDO

As empresas cariocas Júlio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro Ltda. e Julio Bogoricin Imóveis S.A. foram condenadas ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo elas, trabalhava na condição de autônomo. As imobiliárias tentaram trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as empresas registrando que o trabalho era desempenhado pela pessoa física do corretor, de forma pessoal, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, em atividade-fim das empresas imobiliárias. Foi constatada também a presença de subordinação, pois ele trabalhava sujeito a jornada de trabalho e escalas e durante um período foi responsável por lojas das empresas. "Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região", observou o Tribunal Regional.

O relator do agravo de instrumento das imobiliárias ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência do TST, e assinalou que, para se se chegar a entendimento diverso, como pretendem as empresas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo:
AIRR-98700-95.2009.5.01.0081

 Fonte: TST

terça-feira, 25 de julho de 2017

Professores municipais do Recife são trancados no gabinete do prefeito Geraldo Júlio (PSB)




Um grupo de 30 (trinta) professores e professoras que tentam negociar com o prefeito são trancados no gabinete do prefeito Geraldo Júlio, cortaram a energia, trancaram o acesso aos banheiros, e deixaram os professores sem água e alimentação.


A truculência da gestão de Geraldo Júlio é absurda, tendo em vista que os professores junto ao sindicato há 7 (sete) meses procuram negociar o ajuste no piso com a prefeitura sem êxito, os professores consideram que as mesas de negociações “são mesas de enrolações”, até agora o reajuste oferecido é zero para quase toda a categoria, só quer abrir exceção para reajustar cerca de 85 (oitenta e cinco) professores que tem magistério, ignorando os professores que tem graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, o prefeito quer fazer um verdadeiro desmonte da educação.


Enquanto isso, o prefeito gasta milhões em propagandas enganosas, tentando passar uma imagem de um governo amigo da educação, o que não se ver na realidade, é só fazer um passeio por algumas escolas municipais, até carne podre serviam para os alunos.


É uma vergonha como o prefeito Geraldo Júlio (PSB) trata a educação do Recife.

Inscrições para concurso do TJPE têm início em 24 de julho


Daqui a um mês, em 13 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) completa 195 anos. Dentro das ações programadas, está a realização de concurso público para o provimento do cargo de servidor do Poder Judiciário estadual. As inscrições, que têm início em 24 de julho e seguem até 24 de agosto, custarão R$55,00 para os cargos de nível médio e R$63,00 para superior. A isenção da taxa poderá ser solicitada entre os dias 24 e 26 deste mês. Esses procedimentos devem ser realizados no site www.ibfc.org.br.


Serão oferecidas 109 vagas – sendo 60 para técnicos de nível médio e 49 para analistas de nível superior – distribuídas em 15 polos de todo o Estado. Cinco por cento delas serão destinadas a pessoas com deficiência e 20% para negras respeitadas as condições do edital. Previstas para 15 de outubro, as provas objetiva de múltipla escolha e discursiva para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça serão realizadas em turno distinto às do cargo de analista judiciário. A duração será de quatro horas. Por se tratar de certame regionalizado, a prova deverá ser realizada no polo onde o candidato estiver concorrendo à vaga.


A prova objetiva de múltipla escolha terá 50 questões com caráter eliminatório e classificatório. Serão 25 questões de conhecimentos gerais – língua portuguesa, raciocínio lógico e legislação – e 25 de conhecimentos específicos de acordo com cada área. Será considerado aprovado na objetiva o candidato que alcançar no mínimo metade do total de pontos da prova, sem zerar nenhuma das disciplinas. Com relação às discursivas, serão corrigidos os textos até a classificação correspondente a cem vezes o número de vagas por cargo/função/polo. O candidato que não obtiver 60% do total de pontos será eliminado.

O edital prevê funções para quem possui diplomas de ensino médio e médio técnico em Informática, Rede de Computadores, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Computação, Telecomunicações ou Sistema de Transmissão. Para ensino superior, em áreas diversas e nas especificas de Direito, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Contabilidade, Informática e engenharias Física ou Mecânica com pós-graduação na área de Informática. Os vencimentos variam de R$4.222,45 (médio) a R$5.502,12 (superior). Outras informações no edital publicado a partir da página 24 da edição 126/2017 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Fonte: TJPE

sábado, 22 de julho de 2017

Com a Reforma Trabalhista, trabalhador pode ter que pagar custos de processos atuais

Os trabalhadores que hoje têm processos na Justiça contra empregadores podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.

A nova regra foi estabelecida pela reforma trabalhista e entrará em vigor em novembro, mas pode ser aplicada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente, afirmam o governo, o Ministério Público e a principal associação da magistratura do trabalho.

A Justiça do Trabalho tem 2,4 milhões de processos ainda não julgados, dos quais 1,9 milhão estão na primeira instância. As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão custos extras.

"Estará na mão do juiz. A ação estando em curso, ele a principio deverá aplicar a lei. Mas é a autonomia dele de como aplicar", afirmou Admilson Moreira, assessor especial do Ministério do Trabalho.

De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, concorda. Segundo ele, a cobrança desses novos custos "vai depender da cabeça e do entendimento de cada juiz".

Na opinião de Feliciano, seria "extremamente injusta" a cobrança de novos custos nos processos em andamento. "Quem ingressou com a ação nem sequer imaginava essa novidade", disse. "Eu diria que resta às pessoas confiarem no juiz do trabalho e na interpretação que fará disso."

MUDANÇAS

Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e se livrar do pagamento das custas do processo quem tiver salário equivalente a no máximo 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que hoje corresponde a R$ 2.212.

AGUARDANDO DECISÃO

Ações pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho

Varas do Trabalho: 1ª instância - 1.872.175

Tribunais regionais: 2ª instância - 374.657

TST: Tribunal Superior do Trabalho - 207.074

Total de processos: 2,45 milhões

Mesmo quem tiver direito a Justiça gratuita, entretanto, terá que pagar o valor da perícia, se for necessária. A realização de perícia é obrigatória, por exemplo, quando um trabalhador alega que adquiriu uma doença por causa do trabalho. O custo de uma perícia médica em São Paulo hoje fica em torno de R$ 5.000, segundo Feliciano.

O trabalhador também pode ficar responsável pelos chamados honorários de sucumbência, o valor pago pela parte que perde a ação ao advogado de quem vencer.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) entende que essas mudanças são inconstitucionais e vai trabalhar para derrubá-las no STF (Supremo Tribunal Federal).

"A reforma veio com o argumento de reduzir insegurança jurídica e reduzir o numero de ações trabalhistas, mas é recheada de normas de aplicação que suscitam duvidas quanto à constitucionalidade", disse o procurador do Trabalho Rafael Marques.

Essa mudança relativa aos custos da ação é o que os especialistas chamam de mudança "processual". Esse tipo de alteração na lei deve ter aplicação imediata, de acordo com o MPT e a Anamatra.

Há um entendimento, no entanto, de que as leis processuais com "efeitos materiais" podem ter um tratamento diferente. "É isso que será objeto de discussão nos vários juízos trabalhistas", afirmou o juiz Feliciano.

A reforma trabalhista, que altera mais de cem pontos da atual lei, foi sancionada pelo presidente Michel Temer na semana passada. O governo defende as mudanças argumentando que elas vão modernizar o mercado de trabalho e impulsionar a criação de empregos formais no país. Para os críticos da reforma, as novas regras precarizam as relações de trabalho.
 
Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 15 de julho de 2017

Vital Engenharia é condenada ao pagamento de insalubridade de grau máximo para "ajudante" de limpeza urbana


O contato permanente do obreiro com o lixo urbano enseja a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, não havendo distinção quanto à atividade de coleta de lixo ou de varrição. Com esse entendimento, que incide com o teor da Súmula nº 448 do TST, reforçada com precedente oriundo da sua SDI-1, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE) negaram provimento a recurso da Vital Engenharia Ambiental S/A, em ação na qual se insurge contra a condenação ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade a ex-trabalhador que atuava como « ajudante » no serviço de limpeza urbana. 

A Vital Engenharia alegou que o ex-funcionário jamais se expôs a agentes nocivos capazes de elevar o adicional de insalubridade, sobretudo porque fazia uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPs) fornecidos pela empresa. Afirmou que o grau do adicional de insalubridade pago ao reclamante encontra previsão nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria, de modo que o mesmo recebia o adicional que lhe era devido a título de insalubridade, ou seja, 20%. Ressaltando, ainda, que qualquer atividade só poderá ser considerada como insalubre se prevista na Norma Regulamentadora (NR) 15.

Designado para relatar o acórdão em substituição ao desembargador-relator Eduardo Pugliesi, o desembargador Sérgio Torres Teixeira acatou o laudo da perícia, que constatou que o autor trabalhava em condições insalubres, fazendo jus ao adicional de insalubridade de 40% (grau máximo), e voltou à Norma Regulamentadora de nº 15 do Ministério do Trabalho e à Súmula 448 do TST, que transcreveu:

" (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano."


Também nesse sentido, cita jurisprudência consolidada do TST, com fundamento no mesmo anexo, cuja norma não diferencia o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição. «Exercendo o reclamante a tarefa de varrição de ruas, tem-se por caracterizado o contato permanente do autor com o lixo urbano, resultando devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo. »

Com esse entendimento, por maioria, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-PE negaram provimento ao recurso da Vital Engenharia.

PROCESSO Nº TRT - RO - 0001445-42.2014.5.06.0011 

Fonte: TRT6

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Boleto vencido pode ser quitado em qualquer banco a partir de hoje

A partir de hoje, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
 
Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
 
A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
 
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.
 
De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras.
 
De acordo com a Febraban, a mudança não atinge pagamento de tributos. "Não haverá mudanças em faturas de concessionárias de serviços públicos e em cobranças de tributos pois, em geral, esses pagamentos são feitos por outros tipos de documento, e não por boletos de pagamento".
 
Fonte: EBC

domingo, 9 de julho de 2017

sábado, 8 de julho de 2017

Justiça do Rio de Janeiro permite que casal cultive maconha para tratamento da filha

A finalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é combater o tráfico de narcóticos, e não impedir as pessoas de buscarem tratamentos de saúde eficazes.

 
Com base nesse entendimento, a 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro confirmou liminar de dezembro e concedeu Habeas Corpus preventivo a um casal para cultivar a planta cannabis sativa, que gera a maconha, para tratamento da filha deles.

A menina é portadora da síndrome de Rett atípica, uma rara desordem do desenvolvimento neurológico que gera crises convulsivas. Mas a frequência desses eventos caiu 60% após a criança, sob supervisão médica, usar extrato artesanal da erva.

Para poder cultivar a cannabis sativa em sua casa e continuar o tratamento de sua filha, o casal impetrou HC preventivo contra o superintendente da Polícia Federal e o chefe da Polícia Civil do Rio. Em dezembro, eles obtiveram liminar favorável ao plantio.

Ao julgar o mérito do HC, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta concordou com o parecer do Ministério Público pela aceitação do pedido. Segundo ele, o princípio da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade da família de assegurar à criança os direitos à vida e à saúde prevalecem sobre a proibição de se cultivar a planta que dá origem à maconha.

“Desta forma, os genitores, ora pacientes, estão cumprindo o dever fundamental de assegurar com absoluta prioridade o direito à vida com melhor qualidade, dentro de suas possibilidades, à sua filha”, alegou.

Dessa maneira, o juiz aceitou o HC e liberou o casal para plantar cannabis sativa em sua casa.

Bola com o STF

Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o PPS ingressou, em maio, com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.

De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso desse tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.

Processo: 0430619-78.2016.8.19.0001
 
Fonte: TJRJ

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

Praticas são contrárias ao CDC.
     
        O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.  
 
        De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.
 
        Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou resolução contratual. A decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.
 
 
Fonte: TJSP

sábado, 1 de julho de 2017

Técnico de enfermagem da FASE-RS receberá adicionais de penosidade e insalubridade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE-RS) a pagar a um técnico de enfermagem o adicional de penosidade, previsto em norma interna, juntamente com o de insalubridade, previsto na CLT. Segundo a decisão, não há vedação legal à cumulação dos adicionais.

O adicional de penosidade foi instituído originalmente pela extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), no percentual de 40%, para os trabalhadores que atuavam com menores infratores, e mantida no regulamento da FASE-RS. A norma condiciona expressamente o recebimento da parcela à opção pelo empregado. Com base nesse documento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a pretensão do técnico de receber os dois adicionais.

O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Alberto Bresciani, disse que não há impedimento legal para a percepção cumulada dos dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma interna que implique renúncia ao adicional de insalubridade para os empregados que optem pelo de penosidade. Embora não exista lei conceituando e regulamentando o trabalho penoso, a jurisprudência do TST tem entendido que o disposto nos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e 192, “caput”, da CLT, assegura a percepção do benefício para o trabalhador que exerce atividade insalubre, e que tal direito é indisponível.

A decisão foi unânime.

Processo: 1123-97.2014.5.04.0101
 
Fonte: TST

Bíblia Sagrada

Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9