Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

OAB defende destruição de grampos de escritório de advocacia que representa o ex-presidente Lula

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar no processo no qual a banca Teixeira, Martins e Advogados pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determine a destruição do material gravado em grampo feito no escritório.

"É ilegal a manutenção nos autos e a divulgação dos áudios interceptados — reconhecidamente de forma equivocada e ilegal pelo próprio impetrado e pelo Supremo Tribunal Federal — da central telefônica do escritório de advocacia", diz o presidente da OAB, Claudio Lamachia, na petição.

A OAB decidiu apoiar o caso dois dias depois de mais de 230 advogados e juristas divulgarem um manifesto no qual defendem a destruição das gravações e a entrada da entidade no caso.

As interceptações foram feitas em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é defendido pela banca. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.

No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à LILS era, na verdade, o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à LILS em um cadastro de CNPJs na internet.

Porém, como mostrou uma reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por conta do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube que autorizou o grampo no escritório Teixeira Martins ao ler a reportagem.

Desde então o Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, o acesso a esse material. O argumento para negar foi de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria violação de prerrogativas.

Apesar de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas, o que motivou o escritório a entrar com Mandado de Segurança. A liminar, no entanto, também foi negada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que considerou não haver urgência para a medida
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Mandado de Segurança: 5061114-07.2017.4.04.0000

Fonte: OAB Nacional

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