Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Calendário dos feriados do ano de 2018, do Tribunal de Justiça de Pernambuco



TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 1298/2017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

EMENTA : Dispõe sobre os feriados do ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE :

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:

I – 1º de janeiro, segunda-feira - Confraternização Universal;
II – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
III- 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
IV – 14 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
V – 6 de março, terça-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
VI – 29 de março, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 30 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VIII – 1º de abril, domingo – Páscoa;
IX – 21 de abril, sábado – Tiradentes;
X – 1º de maio, terça-feira – Dia do Trabalho;
XI – 1º de junho, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 31 de maio, quinta-feira);
XII – 24 de junho, domingo – São João;
XIII – 11 de agosto, sábado - Dia dos Cursos Jurídicos;
XIV – 07 de setembro, sexta-feira – Independência do Brasil;
XV – 12 de outubro, sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
XVI – 28 de outubro, domingo - Dia do Servidor Público;
XVII – 02 de novembro, sexta-feira – Dia de Finados;
XVIII – 15 de novembro, quinta-feira – Proclamação da República;
XIX – 08 de dezembro, sábado – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
XX – 25 de dezembro, terça-feira – Natal.

Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2018; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2018, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Recife, no dia 16 de julho, segunda-feira – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal).

Art. 3º No dia 09 de fevereiro e no dia 22 de junho do ano de 2018 o expediente forense será das 7h às 13h.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2018, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Adalberto de Oliveira Melo
Presidente em exercício

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