Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

OAB realizará no dia 17 de setembro desagravo a advogada algemada em JEC de Caxias

Na próxima segunda-feira, dia 17, às 15h, a OAB/RJ fará um ato de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que na manhã de ontem, dia 10,  foi algemada e presa no exercício da profissão durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.

A Diretoria da OAB/RJ convoca toda a advocacia fluminense para o ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. 

"Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos não!", destaca o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.


Entenda o caso


A Comissão de Prerrogativas da Ordem atuou em mais um caso flagrante de desrespeito às garantias legais da advocacia. Nesta segunda-feira dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada e presa no exercício da profissão, durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.


“A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, em conjunto com a OAB/Duque de Caxias e a OAB Mulher, atuou em mais um caso revoltante nesta segunda-feira dia 10. Uma advogada da subseção de Duque de Caxias foi algemada em pleno exercício profissional. Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da comissão, Luciano Bandeira.


A informação foi enviada para o grupo do Plantão de Prerrogativas no Whatsapp. Em seguida, foram juntados vídeos e o advogado Pedro Henrique Nascimento, que testemunhou a cena, colocou-se à disposição para prestar depoimento sobre os fatos ocorridos.


Os procuradores da Comissão de Prerrogativas fizeram contato com a Direção do Fórum de Duque de Caxias, sendo atendidos por funcionários que informaram que “um delegado da Ordem já acompanhava o caso”, tendo sido encaminhados posteriormente para a 59ª Delegacia de Polícia da região. Após entrarem em contato com a sala da OAB/RJ, do Fórum Regional de Caxias, foram informados de que o delegado Marcelo Vaz havia se deslocado até a sala de audiências do 3º JEC. 


Vaz, enviado pela 2ª Subseção, relatou que a advogada estava algemada e cercada por policiais militares, sendo solicitado aos mesmos que retirassem as algemas diante da flagrante ilegalidade, o que teria sido atendido de pronto.


Segundo os procuradores, “a juíza leiga Ethel de Vasconcelos informou que a advogada estava requerendo a adoção de medidas acerca de audiência finalizada, o que estaria impossibilitado até mesmo pela finalização da ata”.


Nos vídeos que circularam no grupo de Whatsapp, é possível ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado da Ordem, sendo confrontada pela juíza leiga, que solicita que aguarde do lado de fora da sala de audiência, o que é negado pela patrona. A advogada insiste em permanecer sentada até que algum representante da OAB-RJ esteja presente, e a juíza então informa que notificará a polícia para a sua retirada. No último vídeo, a advogada está algemada, sentada no chão da sala de audiências, próxima à porta, cercada por policiais militares, afirmando diversas vezes que só quer exercer “o direito de trabalhar".

 Nota de Repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada

 

Brasília - A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, vem repudiar veementemente as gravíssimas violações de prerrogativas perpetradas contra a Advogada Valeria dos Santos, que de forma abrupta e ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.

O abuso de autoridade ora repudiado é inadmissível, além de ferir os preceitos contidos no art. 7. da Lei 8.906/1994, (EAOAB) referente às prerrogativas da Advogada.

No mesmo diapasão, afronta a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal quando do uso inadequado e abusivo de algemas em face da Advogada, vez que não coaduna com as excepcionalidades preconizadas no seu texto normativo. 

Ademais, tal ato arbitrário representa também grave discriminação de gênero que deve igualmente ser rechaçada. 

No Estado Democrático de Direito não  se pode conceber  condutas desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos das Mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado múnus público   reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por seus atos e manifestações no exercício da advocacia.

Causa perplexidade e repulsa as violações sofridas pela advogada em pleno século XXI. É preciso romper com a cultura da discriminação de raça oriunda do nefasto impacto do problema histórico étnico-racial, fruto dos preconceitos, discursos ideológicos e a violência de gênero arraigada na cultura machista que permeiam a sociedade. 

No Brasil, inúmeras estatísticas revelam desigualdades, preconceitos, mercado de trabalho excludente, neste contexto a presença da mulher negra é ainda mais vulnerável.

Indubitavelmente é preciso mudar essa realidade.

Ao tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na forma da lei.

A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

Eduarda Mourão 
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB
Fonte: OAB/Nacional

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