Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 30 de março de 2019

Câmara aprova projeto que facilita pedido de divórcio de vítima de violência doméstica e familiar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.

O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.

O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.

Mesmo juizado

O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

Prioridade de tramitação

De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-510/2019
Fonte: Agência Câmara

Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ser maior que 30% do salário

Em caso de empréstimo consignado, os descontos feitos pelos bancos em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima de 30%, prevista pela legislação. Foi o que considerou o juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra o Banco Pan. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.

Rocha explicou que seu cliente é servidor público estadual e tem uma remuneração bruta de R$ 6.392.17. Desse valor, são deduzidos os descontos obrigatórios, os quais alcançam R$1.884,48 quando somados. Assim, a remuneração líquida atinge R$4.473,84, dos quais são descontados ainda R$ 1.907,50, referente a empréstimos consignados. “Nota-se que os valores descontados em folha de pagamento alcançam o índice de 42,64% de seu salário e ultrapassam o permitido por Lei, que é de 30%”, expôs o advogado na ação. 

Em sua defesa, ele ainda pontuou que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de o autor ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira, além da privação demasiada de recursos econômica do autor em uma análise holística de sua situação financeira”.

O magistrado reconheceu tais argumentos e pontuou em sua decisão: “As instituições financeiras deverão recalcular os descontos na folha de pagamento e providenciar sua redução até o escalão de 30% do valor líquido, levando-se em conta, certamente, outros empréstimos e/ou financiamentos eventualmente em andamento, visando atingir equilíbrio entre os objetivos do contrato e a natureza alimentar dos proventos, preservando parte razoável de seus vencimentos à manutenção da própria sobrevivência”.
 
Fonte:TJGO

quarta-feira, 27 de março de 2019

Banco do Brasil deve indenizar cliente por fraude em conta corrente

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a recurso de correntista e majorou o valor que o Banco do Brasil deve por transações indevidas realizadas em conta bancária.

Segundo narrado nos autos, as transações teriam sido realizadas por terceiro. A autora disse que todos os recursos que depositou na conta bancária foram transferidos para agência Mogi das Cruzes, bem como, não movimentou a conta após 29/07/2015 e não celebrou contratos de empréstimo, de cartão de crédito e de títulos de capitalização.

O pedido de dano material foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e no julgamento da apelação. Conforme o relator, desembargador Afonso Bráz, não obstante a indevida utilização da conta corrente e a celebração de contratos bancários por terceiro, mediante fraude, ela não desembolsou valores para quitação desses negócios jurídicos.

Além disso, afirmou, o banco encerrou a conta sem responsabilizar a correntista pelo pagamento do débito referente às operações bancárias que ela não celebrou.

“Inconteste que a autora utilizou a quantia que depositou na conta (...), transferida integralmente para a agência de Mogi das Cruzes. Desse modo, evidencia-se que os recursos da demandante não foram desviados por terceiros.”
Já com relação ao dano moral, fixado em R$ 7 mil na sentença, o desembargador pontuou ser inconteste a falha na prestação do serviço pelo banco, ao permitir que terceiros realizassem as operações bancárias em nome da correntista.

“Ainda que a autora não tenha sido responsabilizada pelo pagamento do débito correspondente aos negócios jurídicos que não contratou, o total das transações questionadas, realizadas em nome dela e que poderiam implicar-lhe prejuízo financeiro, é expressivo.”

Conforme o relator, a identificação daqueles que realizam operações bancárias é o mínimo que se espera das instituições financeiras, e o banco não atuou com a diligência necessária e não forneceu a segurança que dele se esperava.

“Os transtornos decorrentes da utilização indevida da conta corrente da autora extrapolaram a esfera da razoabilidade, evidenciando a ocorrência do abalo moral a ser indenizado. A aflição e angústia causadas à correntista diante dos fatos narrados na inicial revelam os transtornos de ordem moral sofridos, dando ensejo à reparação indenizatória.”

Por fim, o julgador disse que o dano moral arbitrado na sentença não é suficiente, e por isso majorou o valor para R$ 15 mil, “montante mais adequado a ressarcir o dano causado e a reprovar a conduta do réu, de acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade”. A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 1007532-65.2018.8.26.0361

Fonte: TJSP

sábado, 23 de março de 2019

O vereador do Recife João da Costa, realizará audiência pública sobre a reforma da previdência, dia: 25 de março, às 9:00h


Nesta segunda-feira, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, o vereador João da Costa realizará audiência pública, sobre a reforma da previdência social, tema que está em discussão no Congresso Nacional enviado pelo governo Bolsonaro, convida toda a sociedade para debater.

O vereador João da Costa convidou para debater a reforma da previdência o senador Humberto Costa, a deputada federal Marília Arraes, o presidente da CUT de Pernambuco Paulo Rocha e o especialista em direito previdenciário Francisco Alexandre.

O pacote de maldades que está no Congresso Nacional é avassalador, tira direitos fundamentais a dignidade humana, e propõe criar uma capitalização para os trabalhadores que ingressará no mercado de trabalho, idêntico ao do Chile, que resultará em perda grande na sua aposentadoria, ou seja, só receberá em média de 1/3 (um terço) do salário que tinha na ativa, entre outros pontos, que serão discutidos nesta audiência pública e encaminhados aos parlamentares, sua participação é fundamental.

domingo, 17 de março de 2019

Reforma da Previdência, Dia 18 de março, às 20h., live com Dr. Gamaliel Marques

O debate sobre a Reforma da Previdência deve ser algo que ocupe a mídia, as redes sociais, rodas de amigos, enfim, toda sociedade deve participar, tendo em vista, que vai afetar a vida todos os cidadãos, e ainda vai deixar uma péssima herança que ficará para os nossos filhos.

Nesta segunda-feira, o Dr. Gamaliel Marques, promoverá um debate sobre a Reforma da Previdência, na qual discutirá sobre os principais temas que envolvem a proposta do governo no Congresso Nacional.

A transmissão será feita pelo canais do youtube: www.youtube.com/user/GAMARECIFE100


Participe! Inscreva-se em nossos canais no youtube e curtam no facebook, convide seus amigos e compartilhe nosso debate, você pode ainda formular sua pergunta, gravar e mandar para o WhatsApp (81) 98162-4923, colocaremos nos ar e responderemos e/ou diretamente na hora da live.

segunda-feira, 11 de março de 2019

IRPF solidário

Que tal transformar uma obrigação em um gesto de solidariedade? Ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode doar até 3% do Imposto de Renda devido a um fundo ou entidade beneficente, sem pagar nada a mais por isso nem ter a sua restituição diminuída. O valor é destinado à entidade escolhida pelo próprio contribuinte, em vez do Tesouro Nacional. E uma dessas opções é o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), cujo objetivo é promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados ao financiamento da política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco. O passo a passo para a doação pode ser obtido na cartilha “Leãozinho amigo das crianças”, disponível no site: www.cedca.pe.gov.br

 Fonte: TRF5


sexta-feira, 8 de março de 2019

quinta-feira, 7 de março de 2019

Bíblia Sagrada

Acautelai-vos quanto aos falsos profetas. Eles se aproximam de vós disfarçados de ovelhas, mas no seu íntimo são como lobos devoradores.  Mateus 7:15