Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Bíblia Sagrada

Ora, o homem natural não compreende as coisas do Espírito de Deus, porque lhe parecem loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente. I Coríntios 2:14

domingo, 9 de novembro de 2025

Frase do dia

 "Há muros que só a paciência derruba. E há pontes que só o carinho constrói." Cora Coralina

Bíblia Sagrada

"Tu  me mostrarás o caminho da vida e me darás a alegria de tua presença e o prazer de viver contigo para sempre." Salmos 16:11

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

TRT-6 mantém vínculo de trabalhadora que atuava em atividades lícitas, mas também fazia jogo do bicho

 


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de um grupo econômico ao pagamento de verbas trabalhistas a uma vendedora que comercializava tanto produtos e serviços lícitos, como água mineral e recargas de celular, quanto realizava atividade ilícita, relacionada à venda de jogo do bicho. O colegiado concluiu que a trabalhadora prestava serviços em atividades de ambas as naturezas, o que afasta a tese de nulidade do contrato.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, observou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho declara nulo o contrato de trabalho firmado exclusivamente para o desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho (Orientação Jurisprudencial nº 199 (link externo)). No entanto, o magistrado destacou que o caso analisado era diferente, pois envolvia também atividades lícitas.
Segundo o relator, “não cabe à Justiça do Trabalho proteger pessoas que trabalham ilicitamente e que possuem ciência disso”. Contudo, a combinação de tarefas lícitas e ilícitas, somada aos elementos caracterizadores da relação de emprego — pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade —, levou ao reconhecimento do vínculo trabalhista.
“Se fosse acolhida a tese de nulidade contratual, como pretendia a ré, haveria, sem sombra de dúvida, enriquecimento ilícito do empregador, que se beneficiou da mão de obra da trabalhadora”, afirmou Alcantara, fundamentando sua decisão em jurisprudência do TST.
Dessa forma, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do grupo econômico e manteve integralmente a sentença de primeira instância.
Fonte:Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Bíblia Sagrada

Então disse Jesus: "Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas."  Mateus 19:14

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Assistente que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida

 Proteção contra dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato


Resumo:

. A SDI-2 reconheceu que uma assistente contratada como aprendiz tem direito à estabilidade para a gestante.

. Segundo a jurisprudência do TST, a proteção independe do tipo de contrato. 

. O direito à garantia do emprego, previsto na Constituição, exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.

Estabilidade está prevista na Constituição

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

Gravidez foi descoberta no fim do contrato de aprendizagem

Na ação trabalhista originária, a assistente disse que trabalhou para a empresa como aprendiz durante um ano e quatro meses e que descobriu a gravidez no fim do contrato. Na época, segundo ela, foi orientada pela empresa a ficar em casa, em razão da pandemia. Contudo, após uma semana, recebeu a notícia de que seu contrato não seria renovado. 

O pedido de indenização foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que entendeu que não há direito à estabilidade quando o contrato é por tempo determinado. Em novembro de 2022, a decisão se tornou definitiva (transitou em julgado), e, em julho de 2024, a assistente apresentou a ação rescisória, alegando violação aos dispositivos constitucionais que asseguram o direito à estabilidade provisória, à proteção ao pleno emprego da gestante, à maternidade, à infância e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O TRT, porém, rejeitou a anulação da sentença, e a trabalhadora recorreu ao TST.

Proteção à mãe e à criança tem prioridade absoluta

Para a relatora do recurso, ministra Morgana Richa, a decisão do TRT não atendeu a garantia constitucional e deve ser anulada. A ministra observou que o texto não faz nenhuma distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado. Esse entendimento segue a prioridade absoluta e a doutrina da proteção integral ao nascituro, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A ministra ainda observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que o direito à estabilidade exige somente que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. 

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-0001473-74.2024.5.21.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bíblia Sagrada

Pois, se anuncio o evangelho, não tenho de que me gloriar, porque me é imposta essa obrigação; e ai de mim se não anunciar o evangelho. 1º Coríntios 9:16

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Brasil ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado

Em sintonia com diretrizes internacionais, Justiça do Trabalho tem, desde 2023, Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante


O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda promulgação. Com a ratificação, o Brasil reforça o compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.

Compromisso histórico

Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho, o ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho, destacou a importância da adesão formal do Brasil ao protocolo. “O país reafirma seu compromisso histórico de enfrentar a escravização contemporânea, um fenômeno que infelizmente ainda persiste em nosso território”, afirmou. “A ratificação nos alinha às obrigações internacionais e fortalece as ações já em curso no país”.

Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção 29 da OIT, de 1930, para os desafios contemporâneos. Entre as diretrizes estão medidas eficazes de prevenção, proteção às vítimas, combate ao recrutamento fraudulento e promoção de campanhas educativas, com destaque para a vulnerabilidade de mulheres, meninas, trabalhadores migrantes e crianças. “O protocolo exige um compromisso mais robusto dos Estados-membros com a prevenção. Isso respalda e amplia a atuação das instituições que já estão na linha de frente, como a auditoria fiscal, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal”, observa o ministro.

Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo

Em sintonia com as diretrizes da OIT, a Justiça do Trabalho criou, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. Vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa desenvolve ações permanentes como capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes. Dedica-se, ainda, à produção de conhecimento de fatos e normas relativos à escravidão contemporânea e à avaliação da efetividade das decisões judiciais e seu potencial de reverter o quadro social que induz à submissão ao trabalho escravo. O programa já tem 18 projetos em andamento.

“Temos iniciativas que buscam conscientizar não só os empregadores, mas também os trabalhadores resgatados, especialmente sobre o que caracteriza a escravidão moderna. Também atuamos com campanhas educativas em escolas e com ações voltadas à população migrante, uma das mais vulneráveis”, explicou o ministro Augusto César.

Condições análogas à escravidão

A realidade brasileira reforça a urgência do tema. Segundo o Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. No mundo, segundo relatório conjunto da OIT, da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, cerca de 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021.

Para o ministro do TST, a ratificação fortalece ainda mais os marcos legais brasileiros. “Desde 2003, o Brasil vem aperfeiçoando sua legislação e criando estruturas de enfrentamento. A adesão ao Protocolo de 2014 nos coloca entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas atuam de forma concreta para eliminá-lo”, disse. Ele lembrou que o artigo 149 do Código Penal, modificado em 2003, já contempla formas contemporâneas de escravidão, como a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho.

“O Brasil ratificou. E agora? O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas. A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, concluiu.

Com a ratificação, o Brasil passa a integrar o grupo de 62 países que assumiram formalmente o compromisso de implementar o protocolo da OIT e se submeter ao seu sistema de supervisão, reforçando o papel do país na luta global contra a escravidão moderna.

Fonte: TST

terça-feira, 22 de julho de 2025

Frase do dia

"Se você não se cuidar, os jornais farão você odiar os oprimidos, e amar os opressores." Malcolm X

domingo, 13 de julho de 2025

Bíblia Sagrada

"Então disse aos seus discípulos: A seara é realmente grande, mas poucos são os ceifeiros."  Mateus 9:37

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Frase do dia

"O caráter é como uma árvore e a reputação como sua sombra. A sombra é o que nós pensamos dela; a árvore é a coisa real." Abraham Lincoln

Bíblia Sagrada

"Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra." Salmos 46:10

sábado, 24 de maio de 2025

sexta-feira, 16 de maio de 2025

1º Simpósio STJ Autismo e Justiça acontece no dia 20 de maio

O Superior Tribunal de Justiça vai promover, na próxima terça-feira (20), o 1º Simpósio STJ Autismo e Justiça, com foco na ampliação do conhecimento sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e na discussão de políticas judiciárias voltadas ao tema. 

O evento reunirá magistrados, advogados e procuradores em uma reflexão sobre a importância da perspectiva inclusiva para assegurar os direitos da pessoa com TEA.

A atividade ocorrerá das 9h às 12h30, na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal, em formato híbrido. Estão disponíveis 70 vagas para participação presencial (inscrições neste link) e 500 para participação online (inscrições neste link).

Confira a programação completa do 1º Simpósio STJ Autismo e Justiça.


 Fonte: STJ

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Bíblia Sagrada

"Orai pela paz de Jerusalém; prosperarão aqueles que te amam. Haja paz dentro de teus muros, e prosperidade dentro dos teus palácios. Por causa dos meus irmãos e amigos, direi: Paz esteja em ti. Por causa da casa do Senhor nosso Deus, buscarei o teu bem." Salmo 122. 6-9