Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 31 de março de 2021

Santa Cruz x Sport - Ao vivo - Copa do Nordeste, hoje 21 de março


Santa Cruz e Sport são lanternas dos seus grupos, se enfrentam nesta quarta-feira em um jogo decisivo para a classificação para às quartas de final da Copa do Nordeste 2021.

O Clássico das Multidões é válido pela sexta rodada da competição, será às 21h30. no Arruda.
 
Você pode assistir pelo link: https://futemax.gratis/assistir-santa-cruz-x-sport-ao-vivo-31032021-online/ ou através da transmissão ao vivo nas TVs Jornal Recife, Jornal Caruaru, Borborema, Difusora, Tambaú, Cidade Verde, Jangadeiro e Ponta Negra, na TV aberta, na DirecTV GO e Sky, na TV fechada, e no NordesteFC e Twitch, na internet. 
 
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segunda-feira, 29 de março de 2021

Para Terceira Turma, direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel

Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem.

 A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

Apesar de reconhecer o direito real de habitação da companheira, o TJSP entendeu que essa prerrogativa não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Em consequência, o tribunal determinou a alienação do imóvel, com a reserva do direito real de habitação. 

Moradia digna

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (artigos 1.831 do Código Civil e 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte.

"Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna", afirmou a ministra, lembrando que esse direito também é reconhecido aos companheiros – mesmo após a vigência do Código Civil de 2002, o qual, segundo o STJ, não revogou da Lei 9.278/1996.

De acordo com a relatora, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família. Dessa forma, apontou, é possível, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – relacionado aos direitos de propriedade – para assegurar o outro – a proteção do grupo familiar.

Nancy Andrighi também destacou que o artigo 1.414 do Código Civil é expresso em relação ao caráter gratuito do direito real de habitação. Para a ministra, de fato, seria um contrassenso atribuir ao viúvo a prerrogativa de permanecer no imóvel e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso do bem.

Irmãs

Em seu voto, a ministra chamou a atenção para o fato de que o TJSP condenou não só a companheira do falecido ao pagamento de aluguéis, mas também a filha do casal – que é irmã por parte de pai das demais herdeiras. Nesse ponto, a ministra destacou que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família.

"Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel", concluiu a magistrada ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedentes os pedidos de extinção do condomínio e arbitramento de aluguéis.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1846167
 
Fonte: STJ 

quinta-feira, 25 de março de 2021

MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA

O Termo de Responsabilidade para concessão de salário família é obrigatório, tendo em vista que o trabalhador precisa assumir declaração que está fazendo, nos termos da lei.

Outrossim, assista o vídeo anexo, tire suas dúvidas, se quiser fazer alguma pergunta fique a vontade, você pode ainda acessar a Playlist Direito Trabalhista no canal: www.youtube.com/c/DrGamalielMarques

 TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA

Eu, (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), firmo o presente Termo de Responsabilidade perante a Empresa (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), declarando fazer jus à percepção do salário família, em razão do(s) seguinte(s) dependente(s):

Dependente (XXX)

Grau de Parentesco (xxx)

Data de Nascimento (xxx)

Declaro estar ciente de que deverei comunicar, quando de sua ocorrência e imediatamente após, os seguintes fatos, eis que determinem a perda do direito ao salário família:

I – ÓBITO DO FILHO
II – CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO
III – SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM

Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento do presente Termo de Compromisso, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente, implicará nas penalidades previstas no artigo 171 do Código Penal, além da rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

(Local, data e ano)

(Nome e Assinatura do Empregado)

segunda-feira, 22 de março de 2021

No Dia Mundial da Água, Seção Socioambiental faz alerta para a importância do recurso e dá dicas para evitar o desperdício

 


Hoje (22) é comemorado o Dia Mundial da Água. Para celebrar a data, a Seção Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reuniu informações importantes sobre o recurso natural, com dados sobre o consumo mundial, as metas da Corte para reduzir os gastos e orientações para evitar o desperdício. Confira:

​Você sabia?

O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, com o objetivo de ampliar a discussão sobre a importância desse recurso natural para a nossa sobrevivência e a necessidade urgente de mantê-lo disponível.

De acordo com a ONU, cada pessoa necessita de 3,3 mil litros de água por mês (cerca de 110 litros de água, por dia, para atender às necessidades de consumo e higiene). No entanto, no Brasil, o consumo por pessoa pode chegar a mais de 200 litros/dia. Para poupar recursos naturais e dinheiro é fundamental economizar e adotar novos hábitos.

O TRF5 vem trabalhando para reduzir o consumo de água na Corte, tanto que superou a meta estabelecida no primeiro ciclo do Plano de Logística Sustentável (PLS), que previa uma redução de 5% no consumo até 2020, em relação a 2015, alcançando um percentual de 49,14% de diminuição.

Nessa perspectiva, a Seção Socioambiental reuniu algumas dicas para incentivar os cidadãos a também fazerem a sua parte:

No banho -  Cinco minutos são suficientes para higienizar o corpo. A economia é ainda maior se, ao se ensaboar, você fechar o registro. Banho de ducha por 15 minutos, com o registro meio aberto, consome 135 litros de água. Se você fechar o registro ao se ensaboar e reduzir o tempo do banho para cinco minutos, seu consumo cai para 45 litros. A redução é de 90 litros, o equivalente a 360 copos de água com 250 ml.  

Ao escovar os dentes - Se uma pessoa escova os dentes em cinco minutos com a torneira não muito aberta, gasta 12 litros de água. No entanto, se molhar a escova e fechar a torneira enquanto escova os dentes e, ainda, enxaguar a boca com um copo com água, consegue uma economia de mais de 11,5 litros. 

Ao lavar o rosto - Ao lavar o rosto em um minuto, com a torneira meio aberta, uma pessoa gasta 2,5 litros de água. A dica é não demorar!  

Ao dar descarga - O vaso sanitário não deve ser usado como lixeira ou cinzeiro e nunca deve ser utilizado à toa, pois gasta muita água. Um vaso com válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta cerca de 12 litros. Quando a válvula está defeituosa, pode chegar a gastar até 30 litros. Por esta razão, deve-se manter a válvula da descarga sempre regulada, consertando-se os vazamentos assim que forem notados.  

A Seção Socioambiental indica, ainda, a visualização do curta “Aquametragem”, que abordou a questão do desperdício de água e foi vencedor do Festival de Filmes ODSs em Ação, promovido pela ONU, em 2019.

Fonte: TRF5

terça-feira, 16 de março de 2021

TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

 

União cobra cerca de R$ 2 milhões pelo não recolhimento de contribuições descontadas dos empregados 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o sócio-gerente de uma indústria de borracha por ter deixado de recolher contribuições destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre 2008 e 2011. A União cobra cerca de R$ 2 milhões da empresa.  

Para o colegiado, a materialidade e autoria pelo delito de apropriação indébita previdenciária restaram demonstradas por meio de testemunhos, documentação e provas anexadas ao processo. 

De acordo com os autos, o homem era o responsável pelo gerenciamento da empresa, localizada em Sorocaba/SP, e não recolheu à autarquia federal, no prazo legal, as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Os fatos foram comprovados por meio de fiscalizações que originaram Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs).

Em primeira instância, a Justiça Federal havia condenado o sócio-gerente pelo delito de apropriação indébita previdenciária. O réu recorreu ao TRF3 e pediu a absolvição com argumento de que não ficou comprovada a sua participação na gestão e também pelas dificuldades financeiras da empresa.  

Ao analisar o caso, a Quinta Turma desconsiderou os argumentos da defesa. O colegiado explicou que a omissão no repasse de contribuições à autarquia previdenciária somente se justifica diante de robusto quadro probatório. Para isso, deve ficar demonstrado que a dificuldade financeira não decorreu de inabilidade, imprudência ou temeridade na gestão dos negócios. 

“A dificuldade financeira instransponível que caracteriza a inexigibilidade de conduta diversa é aquela que alcança não só a saúde financeira da empresa, mas também os interesses de funcionários e de credores, bem como o patrimônio pessoal do sócio-administrador”, ressaltou o acórdão. 

Assim, o colegiado, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso da defesa. A pena foi estabelecida em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 20 dias multa.   

Apelação Criminal 0000498-50.2018.4.03.6110 

Fonte:TRF3

segunda-feira, 8 de março de 2021

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

P R O C U R A Ç Ã O

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgante .........................................................................................................................,

                                                                      (nome)

............................................, ............................................., ................................................,

       (nacionalidade)                                   (profissão)                                                   (estado civil)

portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............................., CPF/MF nº........................................, residente e domiciliado......................................................................................................................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Dr. ......................................................., advogado, inscrito na OAB/........ sob o nº .............., com endereço profissional ..................................................................................................., contatos: (....) ..................., com poderes: para o foro em geral, com amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, conforme estabelecido no art. 105 do CPC c/c art. 5º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), e os especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica e substabelecer, enfim, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar ainda quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para promover ..................................................................................

......................../......, ......... de ....................... de 20........

 

..............................................................................................

CPF/MF nº ....................................................