Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 30 de junho de 2020

STF fixa tese de que compete à Justiça Comum julgar questões sobre seleção e concurso de empresas da Adm. Pública sob o regime da CLT

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulga que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. Os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são exemplos de empregadores com essas características.

O acórdão teve relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi julgado na sessão plenária de 05 de março deste ano, a partir da apreciação do tema 992 de repercussão geral (link externo).  A publicação oficial, contudo, ocorreu na última quinta-feira (25 de junho).

Mais: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NUGEP reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.

Fonte: TRT6

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Câmara aprova alterações no Código de Trânsito: entenda as mudanças

As alterações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados Federais e seguiu para o Senado, por último vai para a sanção do Presidente. No vídeo abaixo detalhamos as principais mudanças, que ainda podem ser alteradas pelo Senado, confira: https://www.youtube.com/watch?v=Qd64dhXKuU0

Renovação da CNH

Nas novas regras das renovações de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:

  • CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
  • CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Exame de aptidão

Os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

OAB-PE aciona Caixa na Justiça por demora no pagamento de alvarás judiciais

A OAB Pernambuco entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por demora no atendimento das ordens judiciais de pagamento no prazo estipulado em convênio assinado com a Ordem pernambucana, de até 5 dias úteis, através da plataforma e-Alvarás. O banco, que opera com exclusividade os depósitos judiciais dos processos que tramitam no Judiciário Estadual, chega a levar mais de 60 dias para pagamento, gerando uma “fila virtual” e deixando partes e advogados sem receber seus créditos. O processo foi distribuído nesta quarta-feira (17) para a 9ª vara federal em Pernambuco.

Desde o início de março, quando foram tomadas as primeiras medidas de restrição ao convívio social, a OAB-PE vem tentando junto à Caixa uma forma de viabilizar os pagamentos de créditos das ações judiciais que preserve a saúde das partes, advogados e funcionários do banco. As duas entidades, então, firmaram um convênio para a criação de uma plataforma digital para operacionalizar o pagamento desses créditos, a e-Alvarás, hospedado no site da OAB-PE, onde as partes e advogados cadastram seus alvarás, RPVs e precatórios e a Caixa, após receber a documentação digitalizada, faria os depósitos em até 5 dias úteis nas contas dos beneficiários.

No entanto, a Caixa vem, reiteradamente, descumprindo este prazo. Segundo dados da OAB-PE, cerca de 2 mil alvarás estão pendentes de processamento e resposta junto à Caixa, boa parte com mais de 30 dias de espera.

Além da demora em não atender os cadastros pela plataforma e-Alvarás, o banco também vem se negando a atender advogados e partes que procuram as agências bancárias, com a justificativa de que alvarás, RPVs e precatórios não estariam no rol de serviços essenciais e que todos os pagamentos de créditos oriundos de decisões judiciais só seriam efetuados pela plataforma ou presencialmente após a pandemia.

Antes de entrar com a ação, a OAB-PE enviou ofícios à Caixa na tentativa de uma solução amigável para o problema, mas não obteve êxito. A OAB/PE também comunicou o fato ao Banco Central para cobrar providências em busca de uma solução.

“Esgotamos todos os canais de diálogo possível com a Caixa na tentativa de, amigavelmente, resolver uma questão que é de responsabilidade exclusiva do banco. Partimos para a ação judicial para resguardar o direito do cidadão e dos advogados de receberem esses recursos que têm caráter alimentar. Nessa fila de espera, há pessoas que passaram uma boa parte da vida aguardando pelo desfecho de uma ação judicial e quando, finalmente, conseguem, se deparam com a inércia da Caixa”, avalia o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

“Cidadãos e advogados de todo o Estado estão sofrendo por conta dessa postura da Caixa. Vamos buscar sensibilizar o Judiciário da necessidade de uma decisão que obrigue a Caixa a cumprir o prazo de 5 dias para pagamento das ordens judiciais sob pena de multa”, reforçou.

Para Frederico Duarte, diretor-tesoureiro da OAB/PE e coordenador do projeto e-Alvarás, “apesar das dificuldades decorrentes da pandemia, a grande quantidade de solicitações pendentes exige medidas efetivas por parte da Caixa visando o pagamento dos valores que o próprio judiciário determinou, destacando funcionários para o devido processamento e finalização do enorme passivo acumulado”.

Na ação, a OAB-PE requer uma decisão liminar para que a Caixa cumpra o prazo para analisar os pedidos de pagamento de alvarás judiciais, sob pena de multa. Além disso, que se abstenha de remeter partes e advogados para a e-alvarás como único canal de atendimento para pagamento de alvarás judiciais e que proceda com o atendimento presencial de todos aqueles que se dirijam às suas agências bancárias ou postos de atendimento para levantamento ou transferência de valores resultantes de ordens judiciais (alvarás, precatórios e/ou RPVs), observados os protocolos de higiene e segurança recomendados.

Fonte: OAB/PE

domingo, 21 de junho de 2020

TJPE aprova resolução que permite recebimento de TCO por Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Resolução 432, autoriza os magistrados dos Juizados Criminais e os demais Juízos da área criminal do 1º grau a receber, distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) lavrados pelas Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. A resolução foi aprovada, por maioria de votos, em sessão ordinária do Órgão Especial realizada na última segunda-feira (15/6). Assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, a medida é válida a partir desta quinta-feira (18/6), data da publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Os TCOs se referem a delitos de menor potencial ofensivo, com pena cominada em até dois anos de prisão, que têm o processo estabelecido pela Lei Federal nº 9.099 de competência dos Juizados Especiais Criminais. No ato da flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, o TCO é lavrado pela autoridade policial que colhe o compromisso do autor do delito de comparecer em Juízo quando intimado. Depois, o Termo é encaminhado e recebido diretamente pelo Judiciário para, após a manifestação do Ministério Público, o processo prosseguir com o rito até a decisão final.

Com a Resolução, ficam autorizadas a lavrar o TCO, além da Policia Civil, as Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, que poderão encaminhá-lo diretamente à Justiça. Antes, tais autoridades precisavam registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil para que o TCO fosse encaminhado à Justiça.

 “A proposta, fruto da observação da eficiência, adotada em 19 estados com notório sucesso, visa abolir a burocracia de se lavrar um Boletim de Ocorrência, depois ser encaminhado para repetir o procedimento perante a autoridade de Polícia Civil, para ser encaminhado ao Judiciário. Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, especifica o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. O magistrado destaca que a Polícia Civil permanece com a atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à delegacia.

Para elaborar a Resolução, aprovada pelo Órgão Especial, a Presidência do TJPE considerou também a economicidade decorrente da autorização de lavratura de TCO a qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento, como permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A gestão do Judiciário estadual considerou também o convênio de cooperação técnica celebrado em 2 de agosto de 2013, entre o Ministério Público do Estado e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, que propôs a realização de ações conjuntas que visam à elaboração de TCO e de Comunicações de Ocorrências Policiais (COP) por integrantes da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. E ainda se embasou no posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que o Parquet pode firmar convênios e termos de cooperação permitindo a lavratura de TCO por outras polícias, que não as judiciárias.

Na prática - O preenchimento do TCO será realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. Incumbe ao órgão policial responsável pela lavratura do TCO realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado até que seja remetido ao Juízo competente. O TCO e demais peças que o equivalham deverão ser encaminhados diretamente ao Poder Judiciário ou por intermédio do Ministério Público. A remessa poderá ser realizada por meio eletrônico que permita a certificação de ciência.

O órgão receptor do TCO, após os registros necessários à sua instituição, no prazo de cinco dias, poderá encaminhá-lo à respectiva Delegacia (circunscricional ou especializada), a fim de que possa ser cadastrado, à vista de investigações ou exames complementares. O TCO elaborado por Policiais Militares, Rodoviários Federais e Ferroviários Federais prescindem da homologação da autoridade de Polícia Judiciária, preservados os demais atos pertinentes ao regular processamento.

Fonte: TJPE

terça-feira, 16 de junho de 2020

Negado pedido de empregador para suspender pagamento homologado em acordo trabalhista

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por maioria, recusou o pedido da empresa Auto Viação Cruzeiro Ltda. para que fosse suspenso o pagamento de créditos trabalhistas ajustado por acordo entre as partes e homologado pela Vara do Trabalho. A empresa alegou o que chamou de cenário caótico, com o novo Coronavírus, e pretendia suspender a execução trabalhista, prometendo a pagar os valores no futuro, porém não estabelecendo datas para satisfazer essas obrigações. 

Relatora do processo, a desembargadora Eneida Melo destacou em seu voto que a empresa não pode ter sua pretensão atendida porque o caso diz respeito a “Acordo Judicial, instituto que se reveste do manto da coisa julgada”. Um novo arranjo para alterar o que foi pactuado entre as partes “somente poderia ocorrer mediante Ação Rescisória, ou, ainda, se o Credor aquiescesse com a pretensão de modificar as cláusulas e condições do pactuado. A propósito, importa realçar que o Juiz não pode interferir nos efeitos da coisa julgada”, completa a magistrada.

A Auto Viação Cruzeiro Ltda. alegou que vinha cumprindo regularmente os pagamentos estabelecidos no acordo acertado. Mas se encontrava em situação financeira difícil com o isolamento social imposto em razão da pandemia do novo Coronavírus, o que atingiu seriamente seu faturamento. Em sua visão a pandemia seria motivo de força maior, justificando, portanto, a suspensão do cumprimento do acordo, com base no artigo 501 da CLT. 

Diante das alegadas dificuldades de caixa, a empresa solicitou ao juiz da Vara que suspendesse o acordo até pelo menos o fim do isolamento determinado pelas autoridades como medida preventiva contra a Covid-19. O juiz não acatou a solicitação e a Viação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, onde a desembargadora Eneida Melo negou liminar, indo, em seguida, o caso para apreciação do Pleno, que confirmou as decisões anteriores, não aceitando a suspensão dos pagamentos acertados no acordo. 

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora Eneida Melo ressaltou que seu entendimento considera a situação do trabalhador como parte mais fraca na relação de emprego e que a empresa “não obstante esteja enfrentando um momento de perda na sua receita – diante da pandemia que se instalou no mundo, gerando graves consequências para economia - detém amplas possibilidades de negociação”. 

Continua a magistrada: “não se pode admitir que o risco da atividade econômica, ainda que numa situação de calamidade pública, se sobreponha ao caráter alimentar da parcela devida pela Impetrante ao Empregado.” 

Em sua argumentação a Auto Viação Cruzeiro Ltda. não apresentou provas de sua alegada incapacidade financeira de cumprir as obrigações assumidas com a celebração do acordo trabalhista.

Acórdão na íntegra. (link externo)

Fonte: TRT6

sábado, 13 de junho de 2020

Aprovado em concurso para carteiro receberá indenização por ter sido preterido por terceirizado

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização a um candidato aprovado para o cargo de carteiro que não foi nomeado, em razão da contratação de terceirizados para a função. Segundo o colegiado, houve conduta culposa da empresa e nexo causal entre a ação e o dano sofrido.

Concurso

Na reclamação trabalhista, o candidato explicou que o edital previa três vagas a serem preenchidas, além de seleção  para cadastro reserva. Ele ficou na 747ª posição. Contudo, posteriormente, a ECT contratou 1.577 pessoas para a função como mão de obra temporária, por meio de pelo menos quatro licitações. Segundo ele, havia necessidade do serviço, vagas e orçamento disponível para a contratação dos aprovados, que foram preteridos por trabalhadores terceirizados.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a aprovação na primeira etapa do concurso não implica a contratação e que o candidato não foi submetido aos exames pré-admissionais, de natureza eliminatória. Também defendeu a legalidade da terceirização das atividades-fim.

Contratação

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a admissão do aprovado, por entender que a empresa não comprovou necessidade sazonal para a contratação precária, e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Segundo a sentença, a expectativa de contratação havia sido severamente frustrada por ato ilícito da empresa, com repercussão na esfera extrapatrimonial do candidato.

No exame de recurso ordinário da ECT, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a obrigação de contratação, mas concluiu que a preterição de candidato aprovado em concurso público, por si só, não gera o direito ao recebimento de indenização por dano moral.

Pressupostos

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, explicou que, no caso, os diversos aspectos registrados pelo TRT (a aprovação, as licitações durante a validade do certame e a demonstração de necessidade permanente para o serviço de carteiro) evidenciam os três elementos necessários para o reconhecimento do direito à reparação por danos morais: a conduta culposa da empregadora, a lesão ao patrimônio imaterial e o nexo causal entre ambos.  “O dano mostra-se presente a partir da constatação da conduta que atinge os direitos da personalidade”, assinalou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(VC/CF)

Processo: RR-1510-82.2016.5.10.0002 (link externo)

Fonte: TST

sábado, 6 de junho de 2020

Escolas Judiciárias do TSE e do TRE-MA promovem Congresso de Direito Eleitoral na próxima segunda (8)

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) e a EJE do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) promovem, na próxima segunda-feira (8), o Congresso de Direito Eleitoral - Democracia, Eleições Municipais e Pandemia. O evento, que será realizado por meio de videoconferência, já contabiliza mais de 2,3 mil inscritos, entre magistrados, advogados, estudantes e outros interessados. Os ministros do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Horbach serão debatedores no congresso.

No evento, os inscritos terão a oportunidade de assistir a debates sobre diversos temas ligados ao Direito Eleitoral, para se atualizarem acerca das normas recentes que regularão as Eleições Municipais de 2020. O congresso ocorrerá das 8h30 às 20h e será transmitido ao vivo pelo canal do TRE-MA do YouTube.

A programação inclui painéis que abordarão temas como: democracia brasileira, seus avanços, conquistas e desafios; convenções, registro e o fim das coligações proporcionais; segurança jurídica, eleições municipais, pandemia e seus impactos; inelegibilidades, financiamento e prestação de contas; e propaganda eleitoral, fake news e combate à desinformação. 

A cerimônia de abertura será conduzida pelo presidente do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva, juntamente com a juíza Lavínia Macedo Coelho, diretora da Escola Judiciária Eleitoral local, e o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, idealizadores do congresso, além de autoridades do Poder Judiciário, da advocacia e das academias.

O congresso conta com a cooperação técnica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e com as parcerias da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), da Comissão da Advocacia Eleitoral da OAB-MA, da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), da Universidade Ceuma, da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Acesse mais informações sobre o congresso.

Faça a sua inscrição até o dia 7 de junho.

LC, com informações do TRE-MA

Fonte: TSE

terça-feira, 2 de junho de 2020